terça-feira, 8 de junho de 2021

Dieese mostra perda salarial pra 60% das categorias

 Recessão e pandemia prejudicam as negociações salariais da maioria. É o que mostra o “Boletim de Olho nas Negociações”, do Dieese. Segundo o órgão técnico, 60% dos reajustes de abril ficaram abaixo da inflação de 6,94%, pelo INPC. Acima do índice inflacionário ficaram 17% dos acordos; e iguais, 23%.


Para José Silvestre Prado, diretor-adjunto do Dieese, o resultado reflete a crise econômica agravada pela pandemia e a alta inflação. “É uma conjuntura extremamente adversa”, afirma.


Categorias com data-base em maio precisariam de reajuste de 7,59% – inflação pelo INPC – pra recompor o poder de compra dos salários.


Setores – O pior desempenho está nos serviços, cujos acordos indicam 71,7% abaixo da inflação, entre janeiro e abril deste ano. Já as negociações do comércio são as que registram maior percentual de reajustes iguais ou superiores à inflação.


Segundo o Dieese, em abril do ano passado, ocorreram 30,9% negociações acima da inflação. Naquele mês, 31,4% empataram e 37,6% perderam. Agora, a perda – em 60% – mostra que a situação piorou.


Sindicatos – Silvestre destaca a importância da atuação sindical, seja com ações para reverter esse cenário, seja atuando nas negociações salariais. Ele diz: “Sem dúvida quanto maior a organização dos trabalhadores fortalecendo seus Sindicatos, o resultado tende a ser melhor”.


Mais informações – Clique aqui e leia o Boletim do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Na pandemia, 1.338 feminicídios. Ligue 180.

 Há diversos serviços do Estado que a sociedade pode utilizar, e nem sempre o faz. É o caso, por exemplo, do telefone 180, exclusivo para questões ligadas à violência contra a mulher.


O problema da violência chama atenção especialmente pela manchete da Folha de S. Paulo desta segunda, dia 7, que abre a página B4. Diz: Brasil registra 1.338 feminicídios durante a pandemia”. Ou seja, média superior a três assassinatos por dia.


A Região Sul registrou queda de 13,9%. Mas na Norte o crescimento foi de 36,8%. No Centro Oeste, assassinato de mulheres cresceu 14,2%. Sudeste teve queda de 2,9%.


180 – A Agência Sindical ligou no 180 e foi prontamente atendida. O sistema – que recebe, analise e encaminha denúncias de violência – oferece várias opções, inclusive em Espanhol e Inglês. Ao teclar 9, uma atendente se põe à disposição. Embora nossa ligação fosse apenas para checar o serviço, a chamada gerou um protocolo.


Especialista da ONU Mulheres Brasil, Aline Yamamoto diz à reportagem da Folha: “Ter uma arma leva a uma probabilidade muito maior de haver vítimas de assassinato em casa, que geralmente são mulheres e crianças”.


Março-Mulher – Em março deste ano, o sindicalismo realizou um mês inteiro de ações e debates acerca da violência por companheiros, ex-companheiros, namorados, enfim, a corja toda. É o Março-Mulher, que, além de defender a saúde na pandemia, denunciou o aumento no assassinato de mulheres: 1.221 em 2018; 1.318 em 2019; e 1.338 no ano passado.


Acesse – www.folha.uol.com.br

Fonte: Agência Sindical

Proposta modifica regra em caso de acidente no trajeto para o trabalho

 Autor do projeto diz que mudar o caminho não exclui a caracterização de acidente de trabalho


O Projeto de Lei 399/21 determina que, na situação excepcional de desvio de percurso, o acidente que vitimar o empregado será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja compatibilidade entre tempo de deslocamento e percurso da residência ao trabalho, ou vice-versa.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê, hoje, que o acidente no trajeto do empregado será equiparado ao acidente de trabalho.


Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a mudança é necessária porque a Lei 13.467/17 acabou com a possibilidade de incluir, na jornada, o período de deslocamento do empregado em caso de locais de difícil acesso, sem transporte público regular ou quando o empregador fornece o transporte.


“Não há que se exigir, para a caracterização do acidente durante o trajeto, ter o empregado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão”, disse Carlos Bezerra. “O desvio de rota deve ser relevante, já que os pequenos desvios no percurso de ida ou volta do trabalho não ferem o espírito da lei”, explicou.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 7 de junho de 2021

STF segue até sexta-feira (11) votação da “desaposentadoria”

 Começou na última sexta (4) e vai até a próxima sexta-feira (11), no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento da ação pode mudar a vida de parte dos brasileiros aposentados. A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias.


O ministro-relator no Supremo, Marco Aurélio Mello ofereceu voto-guia concordando com a tese de revisão na forma mais vantajosa para o beneficiário.


Trata-se da “revisão da vida toda”. A questão surgiu por conta da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS.


Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à Previdência oficial. Com a lei — a mesma que criou o fator previdenciário — a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.


Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções — não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

Fonte: Diap

Home Office ainda é para poucos

 Pandemia e quarentena fizeram explodir o trabalho remoto. Ou home office. De uma hora pra outra, um grande número de pessoas foi incumbida de tocar tarefas profissionais baseada em suas próprias residências. Ocorre que apenas uma pequena parcela dispõe de condições e infraestrutura.


O assunto é manchete desta sexta (4) no Valor Econômico: “Home office só é possível para 17,8% dos trabalhadores”. Por condições mínimas, entenda-se espaço, local adequado, eletricidade regular e acesso à internet.


As condições do home estão ligadas também ao grau de desenvolvimento dos países. Em julho passado, no Brasil, 10,4% disseram haver trabalhado em casa. Em países como Estados Unidos e Dinamarca, essa percentagem chega a 40.


A matéria do jornal Valor se apoia em pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV. Os dados também confirmam que o teletrabalho é mais factível entre os de maior escolaridade e renda.


O estágio da economia de cada país também influi na possibilidade do trabalho home office. No Brasil, informa o Instituto, apenas 25,% (ou seja, ¼) desempenham tarefas e funções que podem ser realizadas home office.


Sindicalismo – Em recentes negociações coletivas, a normatização do home (apoio econômico, fornecimento de micros etc.) já começou a ser debatida pelo movimento sindical.


Acesse – https://valor.globo.com/

Fonte: Agência Sindical

Rodrigo Pacheco promulga lei do salário mínimo de R$ 1,1 mil

 O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.158, de 2021, que fixa o salário mínimo em R$ 1,1 mil a partir de 1º de janeiro de 2021. O texto estabelece a diária em R$ 36,67 e o valor horário do salário mínimo em R$ 5. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).


A nova lei é resultado da medida provisória (MP) 1.021/2020, aprovada pelo Senado no dia 27 de maio. O relator da matéria, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), rejeitou as 30 emendas apresentadas pelos parlamentares e acolheu o texto original editado em dezembro de 2020 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Como não sofreu alterações de mérito no Parlamento, a Lei 14.158, de 2021, foi promulgada por Rodrigo Pacheco — e não sancionada por Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado

Produção industrial recua 1,3% em abril, diz IBGE

 No acumulado do ano, houve alta de 10,5%


A produção industrial brasileira caiu 1,3% na passagem de março para abril. Foi a terceira queda seguida do setor, que acumula perda de 4,4% nesses três meses. O dado, da Pesquisa Industrial Mensal, foi divulgado na quarta-feira (2), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Apesar do recuo de março para abril, a indústria registrou um crescimento de 34,7% na comparação com abril de 2020. Essa foi a maior alta neste tipo de comparação desde o início da série histórica, em 2002.


No acumulado do ano, houve alta de 10,5%. Já no acumulado de 12 meses o crescimento chega a 1,1%. É a primeira alta neste tipo de comparação depois de 22 meses em queda.


Na comparação de abril com março, a produção caiu em 18 das 26 atividades industriais pesquisadas pelo IBGE. Entre as principais quedas estão as registradas pelo ramo de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-9,5%) e de produtos alimentícios (-3,4%).


Entre as oito atividades em alta, destacam-se as indústrias extrativas (1,6%), máquinas e equipamentos (2,6%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (1,4%).


Entre as quatro grandes categorias econômicas, duas tiveram queda: bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (-0,8%) e os bens de consumo semi e não duráveis (-0,9%).


Outras duas categorias tiveram alta: bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usadas no setor produtivo (2,9%), e bens de consumo duráveis (1,6%).

Fonte: Agência Brasil