quinta-feira, 1 de julho de 2021

STF conclui julgamento e confirma suspeição de Sergio Moro em ações contra Lula

 Julgamento havia sido suspenso após pedido de vista de Marco Aurélio Mello; placar foi de 7 votos a 4 pela suspeição


O plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, confirmada por 7 votos a 4 no processo do tríplex do Guarujá (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado.


O julgamento havia sido suspenso em 22 de abril em 7 a 2, após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Agora, se confirma o restabelecimento dos direitos políticos de Lula, que poderá concorrer na eleição de 2022.


Com a declaração da parcialidade de Moro, todas as provas colhidas e usadas contra o ex-presidente são invalidadas. O caso, também por decisão do Supremo, foi enviado para a Justiça Federal de Brasília, onde terá de começar do zero.


O placar ratifica a decisão da Segunda Turma da Corte, de um mês antes. Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, que faltam se pronunciar, votaram contra a maioria. Além dos dois, foram vencidos o relator, Edson Fachin, e Luís Roberto Barroso. Votaram pela suspeição de Moro os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.


“Só acaba quando termina”

Mesmo com a maioria já formada em abril, não se podia “cravar” que o tribunal já havia resolvido a questão. Isso porque “julgamento só acaba quando termina”, como se costuma dizer das decisões do Supremo, já que enquanto o presidente não proclama o resultado qualquer ministro pode mudar seu voto e, consequentemente, o resultado final.


A defesa quer agora que o STF estenda o reconhecimento da parcialidade de Sergio Moro a todos os processos envolvendo Lula conduzidos na 13ª Vara, nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Em março, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná em todos os processos.


No julgamento da suspeição pela Segunda Turma, realizado em 23 de março, a ministra Cármen Lúcia mudou o voto original no julgamento, que foi iniciado em 2018. Assim, o “colegiado pequeno” formou maioria de 3 a 2 com os votos dela e de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.


“Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo”, afirmou Cármen na ocasião.


Na semana passada, a Corte já havia mantido o entendimento que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar os casos de Lula. Com isso, foi mantida anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara nos processos contra o ex-presidente. Inclusive as condenações no caso do tríplex no Guarujá e no do sítio de Atibaia.

Fonte: Brasil de Fato

Temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente, decide TST

 O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.


Com base nesse entendimento, o juízo da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso contra acórdão da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou que uma empresa conceda estabilidade a um trabalhador com contrato temporário que sofreu acidente no percurso entre a sua residência e o local de trabalho.


No recurso, a empresa alegou que o acórdão questionado violou o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 ao aplicar a garantia de emprego em hipótese de acidente atípico e em contrato por tempo determinado e a reintegração em prazo superior ao previsto em lei.


Ao analisar a matéria, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, argumentou que não merece acolhida a sustentada incompatibilidade entre a garantia de emprego e a modalidade contratual aplicada ao recorrido, que, à época do evento, encontrava-se na execução de contrato de experiência, espécie do gênero dos contratos por prazo determinado (artigo 443, §2º, "c", da CLT).


"O acórdão rescindendo decidiu a causa de acordo com a interpretação firmada por esta Corte Superior sobre o tema, que assenta a compatibilidade entre a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e os contratos de trabalho celebrados a prazo determinado, consoante diretriz contida no item III da Súmula 378 do TST".


O magistrado também afastou a alegação de que a reintegração teria sido deferida em prazo superior ao previsto em lei, de modo a propiciar enriquecimento indevido do trabalhador. Por fim, o ministro explicou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 trata da hipótese de "acidente de trabalho latu sensu, conceito em que se enquadra também, por expressa dicção legal, o acidente do trabalho equiparado, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.213/91".

Clique aqui para ler o acórdão

11130-51.2018.5.03.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Proposta prevê 15 minutos de tolerância para comparecimento a audiência trabalhista

 Atualmente, a CLT concede tolerância de 15 minutos para o comparecimento do juiz


O Projeto de Lei 1278/21 concede tolerância de 15 minutos para que o autor de processo trabalhista e para que o acusado cheguem à audiência. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Atualmente, a CLT concede 15 minutos para o comparecimento do juiz, mas determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da ação. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão.


O autor, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), explicou que trata-se da reapresentação de proposta de sua própria autoria aprovada em 2016 pela Comissão de Trabalho. Na época, o parlamentar disse que a medida estabeleceria isonomia entre as partes.


“Após a reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/17, muitos projetos em tramitação foram prejudicados pelo simples fato de abordar dispositivo que de alguma forma tenha sido alterado pela nova legislação, sem uma análise mais aprofundada das propostas”, justificou Carlos Bezerra.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Privatizar Eletrobras é péssima ideia e, neste momento, ainda pior

 Em meio à pandemia e à alta dos preços, o governo federal e sua base bolsonarista aprova a privatização da energia

 

por Alexandre Padilha


Em meio a uma pandemia, exatamente em um momento em que as famílias mais vulneráveis sofrem para bancar o seu custo de vida, que só aumenta com o preço do gás, preço dos alimentos, necessidades de cuidado das pessoas, o governo federal e sua base bolsonarista aprovam a privatização da Eletrobras.


Essa ação, na minha opinião, é uma evidência clara de que, enquanto Ricardo Salles e Paulo Guedes procuraram passar a boiada no meio da pandemia, Bolsonaro e sua base fisiológica tentam fazer a pilhagem final do estado brasileiro, com medo do crescimento da candidatura progressista com o presidente Lula e da mobilização popular nas ruas.


Ao mesmo tempo isso só mostra que Bolsonaro irá dobrar a aposta para tentar acalmar o mercado e reconquistá-lo integralmente com o seu projeto de reeleição e continuar diariamente tentando desviar o foco, mobilizar parte da sociedade brasileira na sua pauta de restauração conservadora enquanto acelera a agenda de pilhagem do estado e de destruição de direitos.


A privatização da Eletrobras neste momento é gravíssima. Primeiro porque colocará em risco direto as famílias brasileiras, porque privatização do sistema elétrico é sinônimo de aumento das tarifas e aumento da conta da luz.


Segundo, é porque este é um momento em que o Brasil vai precisar de um plano estratégico de oferta de energia, seja para a recuperação econômica do país, seja para a manutenção dos serviços de saúde, que serão pressionados, não só pela pandemia, mas pelos problemas de saúde represados que vão exigir mais cirurgias, mais diagnóstico de imagens, mais produção de insumos de saúde.


Em um aumento como esse, a privatização da Eletrobras coloca em risco qualquer tentativa no Brasil de controlar a pandemia e iniciar um plano de recuperação econômica.


Mas assim como a mudança no Banco Central, colocando o mesmo refém do sistema financeiro, a privatização do sistema Eletrobras é uma tentativa desesperada do bolsonarismo e de seus novos aliados fisiológicos que sabem que cada vez mais cresce a chance de interrupção do governo bolsonaro, pelo impeachment, com mobilização nas ruas ou da vitória de uma candidatura progressista nas eleições de 2022.


Muita luta pela frente pessoal, muita luta pela frente. Vamos seguir em defesa da vida, em defesa da segurança alimentar do povo brasileiro, em defesa da recuperação do emprego, em defesa de um projeto de reconstrução do Brasil.

Fonte: Portal Vermelho

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais

 A dispensa por justa causa, baseada em faltas de um funcionários, exime o empregador da obrigatoriedade de pagar o 13° salário e férias. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora.


Segundo os autos, a funcionária foi dispensada por justa causa devido a faltas. Ela entrou com ação e alegou que a empresa não aceitava seus atestados médicos, mas não juntou aos autos esses documentos, que poderiam justificar as faltas. Por outro lado, nos cartões de ponto há registro de alguns atestados, que justificava parte das faltas.


O tribunal de segunda instância entendeu que, mesmo na dispensa por justa causa, a empregada tem direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas ao 13º e às férias proporcionais. A decisão, baseada na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), observa que a empregada não faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 32 vezes durante os meses de contrato.


Porém, ao analisar o processo, o ministro Alberto Bresciani observou que, quanto à gratificação natalina, o artigo 3º da Lei 4.090/1962, ao limitar o pagamento da parcela somente aos casos de dispensa imotivada, "exclui, por óbvio, o pagamento, quando o afastamento ocorre por justa causa", destaca. Além disso, o magistrado assinalou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-21904-60.2018.5.04.0341

Fonte: Consultor Jurídico

STF impede extensão de auxílio-acompanhante para todas aposentadorias

Supremo julgou recurso do INSS contra decisão do STJ de 2018


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias. Por meio de votação virtual encerrada na sexta-feira (18), a Corte confirmou que benefícios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.


O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxílio-acompanhante, equivalente ao acréscimo de 25% no benefício mensal, desde que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.


Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito.


Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar benefícios previdenciários. Além disso, a criação de benefícios deve respeitar o equilíbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.


Quem já recebeu

A maioria dos ministros também manteve o direito dos segurados ao benefício no caso de decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Além disso, não será necessário realizar a devolução de valores que foram recebidos de boa-fé, por meio de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

Bolsonaro veta PL que dispensa carência do INSS para novas doenças

 Medida foi aprovada pelo Congresso Nacional


O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.797/2010, que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o veto ocorreu por orientação técnica do Ministério da Economia porque a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.


"O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS", diz a pasta, em nota.


O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.


A epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.


O PL vetado fazia uma alteração na Lei 8.213/1991, dispositivo que dispensa portadores de determinadas enfermidades, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. Dessa forma, a lista de doenças dispensadas da carência seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.


O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em caráter conclusivo, ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, que foi então enviado para sanção presidencial.


O Parlamento poderá derrubar o veto presidencial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.

Fonte: Agência Brasil