terça-feira, 10 de agosto de 2021

Semestre tem perda de 52,3% nas negociações

 O saldo das negociações ainda está muito negativo para os trabalhadores. É o que mostram os indicadores atualizados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no boletim De Olho nas Negociações, de julho.


De janeiro a junho, 52,3% dos reajustes salariais ficaram abaixo da inflação. Acima, 16,5%. Iguais ao INPC, 31,2%.


Na indústria os ganhos são de 24,9%. Comércio e serviços registram 12% de acordos superiores ao INPC. As perdas, nos serviços, no semestre, são de 65,3%. As negociações do comércio indicam 54,5% dos casos abaixo da inflação.


Conjuntura – Rodolfo Viana é economista do Dieese. Ele avalia: “Além da perda salarial, o desemprego é muito alto e a inflação sobe. A taxa de juros, a conta de luz e os combustíveis também aumentam, o que eleva os custos de produção e pressiona a inflação”.


Afora isso, há a sazonalidade típica do frio. “As geadas geram perdas para os produtores e aumentam os preços dos hortifruti. A queda nos preços leva de dois a três meses”, explica o economista.


Vacina – Alguns segmentos abriram vagas. O setor metalúrgico paulista gerou 37.900 no semestre. Porém, segundo Rodolfo Viana, “pra retomar o patamar de dezembro de 2013, seria preciso criar 410 mil vagas no setor em todo o País”. O avanço da vacinação ajuda a economia, mas o ritmo lento retarda a melhora nos resultados.


Sindicalismo – A crise põe o movimento na defensiva. Uma saída são os acordos de PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados das empresas. “Mas esse avanço acontece só em alguns segmentos”, observa o economista do Dieese.


Mais informações – Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Dieese emite nota técnica contra a privatização dos Correios

 Especialistas detalham evolução da situação da estatal e desmistifica argumentos do Governo Bolsonaro para privatização, revelando os danos para os brasileiros.


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu nota técnica, nesta terça-feria (3), em que alerta que a privatização dos Correios é um péssimo negócio para o povo brasileiro.


Leia a íntegra da nota técnica do Dieese


O PL 591/2021, proposto pelo presidente Bolsonaro pode ser votado essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, levando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a ser vendida para a iniciativa privada.


Ainda que a proposta tenha sido elaborada, supostamente, para aumentar a qualidade dos serviços postais, garantir a prestação do serviço universal e ampliar investimentos privados no setor – segundo os ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicação) -, essa proposta já foi considerada até inconstitucional pelo procurador Geral da República Augusto Aras. Contudo, mesmo assim o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), vai colocar em pauta a votação do projeto.


O Dieese aponta contradições de vários tipos. Uma das principais motivos apresentados pelos ministérios seria a situação financeira da empresa. No entanto, a privatização dos Correios consta de uma longa lista de programa de privatizações desejadas pelo governo Bolsonaro, que inclui a Eletrobras, por exemplo.


Segundo dados apresentados no estudo, ao longo dos anos, a empresa tem investido em ampliação de capacidade e modernização e inovação tecnológica. Estes investimentos poderiam ser mais volumosos, caso não tivesse que destinar uma parte importante do valor que gera para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos à União. No período de 2002 a 2013, a preços de dezembro de 2020, R$ 7,0 bilhões foram entregues à União por essa via.


Patrimônio perdido

De acordo com o Dieese, ao contrário do que afirmam os ministros do governo Bolsonaro, a venda dos Correios está mais relacionada a oportunidades de negócio privado do que à qualidade dos serviços ou à sustentabilidade financeira da empresa pública.


O Dieese ainda aponta que há uma tendência ao aumento acelerado do mercado de entregas, que já possui concorrência no Brasil. Logo, a enorme estrutura logística construída pelos Correios, ao longo de 358 anos, é muito atrativa à iniciativa privada. No mesmo sentido, o Dieese aponta que a receita dos Correios vem aumentando continuamente.


“A comunicação postal, como mencionado, é atividade de extrema importância à promoção do desenvolvimento socioeconômico”, explica a nota técnica do Dieese. O texto ainda relembra o papel fundamental da empresa pública na prestação de serviços do Estado à população, como a distribuição de vacinas e a promoção da igualdade nacional.


A privatização da empresa coloca em cheque o acesso dos brasileiros aos serviços postais, promovendo um “apartheid econômico”, nas palavras do Dieese. A mudança de dono dos Correios – do povo brasileiro a acionistas de empresas privadas – muda também o objetivo da empresa: de promoção da cidadania para uma geradora de lucros.


A exclusão dos que não podem pagar pelo serviço e das localidades que não geram lucro, aliadas à demissão de trabalhadores e precarização de direitos trabalhistas seriam a cereja do bolo para o governo. O Dieese diz ainda que a maior parte dos países não liberaliza plenamente este tipo de serviço para o setor privado, devido ao seu caráter estratégico.

Fonte: Portal Vermelho

CAS aprova isenção do IRPF para aposentados com Alzheimer

 Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Toffoli pede vista e STF adia decisão sobre ultratividade de acordos trabalhistas

 Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu nesta quarta-feira (4/8) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da chamada ultratividade nos acordos coletivos de trabalho, ou seja, a manutenção de seus efeitos mesmo depois do fim de sua vigência.


O entendimento do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, é o de que a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho, pela qual é permitida a incorporação de cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual, é inconstitucional.


A tese de Gilmar, antes do pedido de vista de Toffoli, havia sido seguida pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra o acolhimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, que está em julgamento.


A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria até que o STF se posicione sobre o tema.


Na sessão da última segunda-feira (2/8), quando o julgamento foi iniciado, Gilmar fez duras críticas à Justiça do Trabalho. "Ao passar a determinar a vigência de cláusulas coletivas a momento posterior à eficácia do instrumento ao qual acordadas (a chamada ultratividade), a Justiça trabalhista, além de violar os princípios da separação dos poderes e da legalidade, também parece ofender a supremacia dos acordos e das convenções coletivas. É evidente, portanto, a existência de preceitos fundamentais potencialmente lesados na questão aqui discutida", afirmou.


Em seu voto, o relator diz que a mudança de posicionamento da Corte trabalhista consubstanciada na nova Súmula 277, em sentido diametralmente oposto ao anteriormente entendido,"ocorreu sem nenhuma base sólida, mas fundamentada apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional de dispositivo constitucional. Se já não bastasse a interpretação arbitrária da norma da Constituição Federal, igualmente grave é a peculiar forma de aplicação da Súmula 277 do TST pela Justiça Trabalhista".


"Não são raros os exemplos da jurisprudência a indicar que a própria súmula – que objetiva interpretar dispositivo constitucional – é interpretada no sentido de ser aplicável apenas a hipóteses que beneficiem um lado da relação trabalhista. Em outras palavras, decanta-se casuisticamente um dispositivo constitucional até o ponto que dele consiga ser extraído entendimento que se pretende utilizar em favor de determinada categoria", conclui Gilmar.

ADPF 323

Fonte: Consultor Jurídico

Inflação e crise ressaltam importância do PAT

 A continuidade do Programa de Alimentação do Trabalhador trará alívio e perspectivas para os trabalhadores em refeições coletivas, de bares e restaurantes e também ao setor patronal.


A avaliação é de Paulo Ritz, presidente da Federação dos Trabalhadores em Refeições Coletivas do Estado de SP (Fetercesp). Ele disse à Agência Sindical considerar vitória o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), garantir que retirará a emenda que prevê o fim dos incentivos fiscais do PAT. “Demos um passo contra retrocesso. Mas entidades de trabalhadores e patronais tentarão se reunir com o deputado pra consolidar a garantia”, afirma o sindicalista.


Em entrevista do jornal Correio Braziliense, Sabino afirmou que o texto da reforma não fará mais qualquer menção ao Programa de Alimentação do Trabalhador. “Havia um impacto pequeno em relação ao PAT, mas, sensíveis aos argumentos apresentados por deputados de oposição, decidimos retirar qualquer menção”, disse o parlamentar.


Números – Segundo Ritz, o fim do PAT impacta ampla cadeia. “Não é só o restaurante, o bandejão ou o VR. Há uma cadeia na indústria, no setor de serviços e de outros fornecedores. Entidades calculam que até 100 mil estabelecimentos fechariam”, observa.


De acordo com o presidente do Conselho da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), Alaor Aguirre, a preservação do Programa de Alimentação do Trabalhador é uma vitória. “O mais longevo benefício socioeconômico alimentar seguirá ainda mais fortalecido com essa importante decisão consciente do relator”, conta Aguirre.


Urgência – O aumento no preço dos gêneros torna a alimentação ao trabalhador, via PAT, ainda mais necessária. O presidente da Federação argumenta: “Basta ver que voltou à pauta das categorias a reivindicação por cesta básica”. Ele também comenta que o fim do programa traria de volta à cena a “marmita azeda”, que prejudica e humilha o trabalhador.


Mais – Fetercesp, Força Sindical e Aberc.

Fonte: Agência Sindical

Santander é condenado a pagar R$ 50 mi por demissões em massa

 Por entender que o Santander praticou conduta antissindical e promoveu demissões em massa durante a epidemia, o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.


A decisão foi provocada por ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e o valor da indenização será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.


A instituição financeira também foi proibida de praticar qualquer "conduta antissindical", especialmente "perseguição" a sindicatos e seus filiados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as alegações da ação civil pública estão atos como demissões feitas pelo banco durante a epidemia e a suspensão da gratificação de função de dirigentes sindicais.


Além disso, o sindicato sustenta que o Santander não respeitou compromissos firmados com o Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social) e o Cabesp (Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo).


Ao analisar o caso, o juiz apontou que um volume "tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se faz necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor, revela, no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical. Além disso, ao ser convidado para a primeira proposta conciliatória por este juízo, o réu declarou não possuir nenhum interesse em conciliação".


O banco havia assumido compromisso de não promover demissões durante a epidemia. Na ação, o sindicato aponta que a instituição eliminou 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo com lucro líquido em 2020 de R$ 13,849 bilhões, queda de 4,8% na comparação com 2019 (R$ 14,181 bilhões).


"Como já fundamentado supra, o réu obteve lucro superior a R$ 5 bilhões no primeiro semestre de 2020, fechando o ano com um lucro superior a de R$ 13 bilhões. Se, no cálculo do quantum indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões", pontuou o juiz ao estipular o valor da condenação.


Em nota, o banco afirmou que irá recorrer da decisão. Leia abaixo:


"O Santander informa que irá recorrer da decisão e refuta quaisquer acusações de práticas antissindicais. O Banco acrescenta que sempre atua dentro da legislação, adotando boas práticas no relacionamento com as entidades que representam os trabalhadores, com as quais mantém canais de diálogo constantes e ativos".


Clique aqui para ler a decisão

1000146-27.2021.5.02.0060

Fonte: Consultor Jurídico

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos trabalhistas

 Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.


Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não pode descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.


A consulta foi feita por uma empresa que buscava verificar a possibilidade de dedução da base cálculo do imposto de renda os valores pagos em acordo com trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto incluiu o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.


Na resposta, a Receita destacou que o artigo 311 do Decreto 9580/2018, que regulamenta o imposto de renda, estabelece como dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora; ou as despesas operacionais; ou as usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.


A Coordenação-Geral citou a solução de consulta 281/2019, na qual firmou-se o entendimento que a legislação tributária não estipulou rol taxativo das despesas indedutíveis; então, para que as despesas sejam dedutíveis devem atender aos requisitos da necessidade e usualidade, definidos pelas normas citadas.


A solução de consulta 209/2019 também foi utilizada como argumento pela Receita. Nessa fico decidido que contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa, já que não são essenciais à promoção de suas operações ou transações e nem usuais ou normais.


Sobre as despesas com plano de saúde, feitas por meio de acordo firmados em ações reclamatórias, a Receita afirmou ser possível a dedutibilidade, para efeito de apuração das bases de cálculo do IR, se atendidas as regras do artigo 372 do Decreto 9.580/2018,

Clique aqui para ler a solução de consulta

Solução de Consulta 77/2021

Fonte: Consultor Jurídico