quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Presidente sanciona Orçamento de 2022, com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Orçamento de 2022 aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O valor total da despesa – previsto na Lei 14.303, publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) – é de R$ 4,73 trilhões. Deste total, R$ 1,88 trilhão tem como destino o refinanciamento da dívida pública federal.


O resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 é de um déficit de R$ 79,3 bilhões, valor que encontra-se, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “inferior à meta prevista na LDO-2022, correspondente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 170,5 bilhões”.


“Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022 menor que aquela meta prevista na LDO-2022 decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional”, informa a Secretaria.

(Mais informações: Agência Brasil)

Fonte: Agência Brasil 

Espanha aposta no resgate dos direitos trabalhistas para fortalecer economia

 Especialistas afirmam que experiência espanhola coloca os direitos trabalhistas no centro da discussão também no Brasil


No final do ano passado, sindicatos, empresários e o governo da Espanha fecharam um acordo para revogar a reforma trabalhista aprovada em 2012. Naquele país, um decreto presidencial com as mudanças já está em vigor, mas ainda precisam ser aprovadas definitivamente no Parlamento. Após uma década, a reforma resultou na precarização do mercado de trabalho espanhol, com aumento da informalidade. O aumento dos contratos temporários levou à estagnação nos salários. Agora houve uma “correção de rumos”, de acordo com sociólogo Clemente Ganz Lúcio, ex-diretor técnico do Dieese. Nesse sentido, a experiência espanhola também serviu para colocar o resgate dos direitos trabalhistas no centro da discussão no Brasil.


Dessa maneira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva indica que deve adotar caminho semelhante por aqui, em um eventual novo governo. Na semana passada, junto com representantes de seis centrais sindicais brasileiras, Lula teve um encontro virtual com os espanhóis, principalmente para detalhar as mudanças que vem ocorrendo naquele país.


“O que ocorreu na Espanha é um acordo inédito de recuperação de direitos trabalhistas”, destacou a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp) Marilane Teixeira. Clemente e Marilane participaram, nessa segunda-feira (17), de um debate promovido pela Fundação Perseu Abramo, traçando um paralelo entre as experiências brasileira e espanhola. Ambos apontaram inúmeras similaridades.


No Brasil, destruição

No Brasil, em 2017, a “reforma” trabalhista realizada durante o governo Temer, alterou mais de 200 dispositivos da legislação trabalhista. Como na Espanha, a promessa era que milhões de postos de trabalho seriam criados nos anos seguintes. O que também não aconteceu. Dentre as principais inovações, formas precárias de contratação, como o contrato temporário. Além disso, as empresas também passaram a poder negociar diretamente com os trabalhadores, sem a intermediação dos sindicatos.


“A reforma brasileira, ela foi grandemente inspirada pela reforma espanhola. Tanto em relação à prevalência dos acordos das empresas sobre os acordos por categoria, como também na questão do fim da ultratividade”, disse Marilane.


Essas formas precárias de contratação, segundo ela, serviram apenas para aproximar a formalidade da informalidade. “Os dados, no entanto, mostraram que, de 2017 para cá, o que mais cresceu foi o trabalho por conta própria e o trabalho informal. O que não tem nada a ver com essas novas formas de contratação.”


Na Espanha, valorização do emprego

Os especialistas destacaram a valorização do emprego como eixo central da iniciativa espanhola. Contratos com prazo indeterminado passarão ter prevalência sobre os temporários. Assim, os espanhóis pretendem limitar os contratos de curta duração a casos específicos, como na substituição temporária dos trabalhadores, afastados por questões de saúde, por exemplo. Com duração, até mesmo, de dias, eram formas “aviltantes” de contratação, segundo Clemente. Um dos objetivos era eliminar as responsabilidades das empresas do descanso remunerado aos finais de semana.


Com efeito, o foco agora está colocado na criação de empregos de qualidade. E, acima de tudo, na garantia de estabilidade para os trabalhadores espanhóis. “Além de ter o emprego, é preciso ter segurança de que você não vai perde-lo daqui dois ou três meses”, ressaltou Marilane. O que a reforma trabalhista acarretou no Brasil, segundo ela, foi justamente o contrário.


Para Clemente, os sindicatos espanhóis também saíram valorizados com o novo acordo. Ele afirmou, assim, que as negociações coletivas passaram a serem vistas como forma de garantir a repartição dos ganhos de produtividade entre capital e trabalho. Dessa maneira, ele acredita que a massa salarial entre os espanhóis deve aumentar nos próximos anos. Do mesmo modo, em função do aumento do poder de compra dos trabalhadores, os empresários devem ampliar os investimentos.


“O que anima o investimento para ampliar sua capacidade produtiva é a certeza de que a demanda na sociedade crescerá. Essa certeza se dá se, ao olhar para o futuro, a sociedade identifica que a qualidade dos empregos e do crescimento dos salários faz parte de um projeto de desenvolvimento”, explicou.

Fonte: Rede Brasil Atual

Trabalhador pode se ausentar 14 dias por Covid

 A explosão do número de casos de Covid-19, provocados pela variante Ômicron, está obrigando milhares de trabalhadores a se afastar de suas atividades. E ao invés de cuidar da saúde, ampliar a testagem e a vacinação da população, o governo de Jair Bolsonaro reduziu o tempo de isolamento dos infectados.


A medida é duramente criticada por autoridades da área da saúde e representantes dos trabalhadores, já que o isolamento social é crucial para evitar a disseminação do vírus.


Estudos científicos demonstram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo. Outras pesquisas comprovam a necessidade de um prazo mínimo de 14 dias de isolamento. Um desses estudos, realizado pela Plataforma Científica Pasteur-USP, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), afirma que esse período deve ser cumprido à risca.


A orientação de especialistas é de que o atestado para os afastamentos seja fornecido pelos médicos seguindo essas recomendações. Eles ressaltam ainda que essa decisão do governo visa atender aos interesses das empresas em detrimento da saúde e da segurança dos trabalhadores.


Direitos – Para evitar que os dias não trabalhados não sejam descontados é necessário justificar com atestado médico, que tem limite máximo de 14 dias. Esse período é bancado pela própria empresa. Vale para casos de sintomas de Influenza H3N2 ou Covid-19, ainda que não haja a confirmação de infecção.


As orientações do Ministério da Saúde eram de tempo de afastamento de 14 dias. Mas, no dia 10 de janeiro, o titular da Pasta, Marcelo Queiroga, anunciou a redução para cinco dias em casos com sintomas leves. Se sua empresa quer obrigar você a trabalhar doente, procure seu Sindicato.

Fonte: Agência Sindical

Quase metade dos acordos salariais ficou abaixo da inflação em 2021

 Em ano de inflação elevada, também aumentaram os reajustes parcelados


Dados preliminares analisados pelo Dieese mostram que, em 2021, quase metade dos acordos salariais (47,7%) ficou aquém da inflação (INPC-IBGE). Pelos dados disponíveis, é o pior resultado em quatro anos. A variação média dos reajustes foi de -0,86%. Apenas 15,8% dos acordos tiveram ganho real, enquanto 36,6% foram equivalentes à variação da inflação oficial.


O Dieese lembra que os resultados podem ter alterações, porque o Ministério do Trabalho e Previdência deve acrescentar dados. Mas o cenário é negativo. “Na comparação com os anos anteriores, 2021 registrou a menor proporção de reajustes iguais ou acima do INPC-IBGE (52,3%)”, diz o instituto. “É notória também a piora gradativa dos resultados no período.”


Uma característica “marcante” das negociações salariais do ano passado foi o de parcelamento de reajustes. Essa tendência cresceu a partir de março, ao mesmo tempo em que a inflação subia. Nos dois primeiros meses de 2021, apenas 2% dos acordos tiveram parcelamento. Esse número cresceu para 11,3% em março, subiu para 15,8% em outubro e chegou a 26,1% em novembro. “Entre 2018 e 2020, os percentuais de reajustes parcelados não ultrapassaram 3%”, lembra o Dieese.


Inflação cresce

Há um ano, o reajuste necessário para repor a inflação era 5,45%, percentual correspondente à variação do INPC em 12 meses. No último mês de 2021, esse índice havia subido para 10,96%.


Entre os setores de atividade, os acordos na indústria foram os que tiveram mais reajustes com aumento real: 21,5%, ante 15,4% no comércio e 11,5% nos serviços. Assim, em torno de um terço das negociações tiveram reajuste abaixo da inflação na indústria e no comércio, chegando a 60% no setor de serviços.

Fonte: Rede Brasil Atual

Aprovado salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia

 O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.


O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.


A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.


O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.


Ajuste

Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.


Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda:


— Da forma como estava [o texto original], temíamos prejuízo às mulheres gestantes — explicou.

Fonte: Agência Senado

Uber: TST forma maioria e reconhece vínculo de emprego entre app e motoristas

 Para os ministros, os condutores preenchem os requisitos para serem enquadrados como funcionários da empresa


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria e reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e o motorista. No entendimento dos ministros, os motoristas que prestam serviços para o aplicativo preenchem os requisitos que os enquadram como funcionários da empresa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.


O ministro Alberto Luiz Bresciani, que se aposenta neste ano, abriu a sessão com o voto favorável e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que havia proferido o seu voto em dezembro de 2020.


Todavia, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte apresentou pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão e o julgamento foi suspenso.


Até este momento, duas de oito turmas da Corte, a 4ª e a 5ª, haviam deliberado sobre a questão em quatro processos, que resultaram favoráveis a Uber.


Porém, a decisão da 3ª turma, de reconhecer o vínculo empregatício entre a Uber e o motorista, pode abrir uma importante divergência.


Aplicativo e trabalho

Apesar da discussão travada pela 3ª turma ser a respeito da relação de emprego entre um motorista e a Uber, ela pode abrir precedente e ser aplicada para outros aplicativos com relação de trabalho semelhante.


Para os ministros do TST estão preenchidos os requisitos para enquadrar um motorista com funcionário da Uber: pessoalidade, não eventualidade (constância e periodicidade) e subordinação (o emprego está submetido às regras da empresa).

Fonte: RevistaForum

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Propostas do Gaet do MTP aprofundam Reforma Trabalhista

 Ministério do Trabalho e Previdência apresentou, nesta segunda-feira (29), em reunião do CNT (Conselho Nacional do Trabalho), estudo elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), que tragicamente aprofunda a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 2017.


O grupo foi instituído pela Portaria SEPRT/ME 1.001, de 4 de setembro de 2019, cujo objetivo é avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica, na concepção do governo, da “modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas” em 4 áreas temáticas:


1) economia do trabalho; 2) direito do trabalho e segurança jurídica; 3) trabalho e previdência; e 4) liberdade sindical.


No relatório, foi observado que “deve-se ressalvar, que os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.


No entanto, indica grande possibilidade de o governo adotar as sugestões feitas no relatório como forma de dar respostas aos atuais índices que colocam o Brasil entre os países do mundo com maior taxa de desemprego e desigualdade social.


O DIAP antecipou em artigos publicados essa tendência de nova tentativa de dar continuidade à Reforma Trabalhista pós-pandemia. Este é o mais recente: “Nova Agenda Trabalhista pós-pandemia da covid-19”.

 

Em breve vai ser disponibilizada análise comparativa das propostas sugeridas pelos grupos temáticos em relação à legislação atual e o que já se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

Fonte: Diap