quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Proposta autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

 Autor do projeto explica que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto


O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A lei regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.


O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.


“É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Sindicatos pedem nulidade de portaria que reduziu afastamento por Covid-19

 Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram Covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi distribuída ao ministro Nunes Marques.


De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios.


A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.


Desproteção

As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.


A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.


Além de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria, as entidades solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 945

Fonte: Consultor Jurídico

Participação de trabalhador em gestão de grande empresa está na pauta da CAS

 Sete projetos estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta terça-feira (22). Entre eles o que regulariza a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.


Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.


Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado. O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados “pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo”.


Equidade salarial

Também pode ser votado o substitutivo do senador Rogério Carvalho (PT-ES) ao PLS 205/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Portaria desobriga empregador de cadastrar PPP no eSocial em 2022

 Implantação em meio eletrônico será no dia 1º de janeiro de 2023


Diário Oficial da União de sexta-feira (18) publicou a Portaria 334/22 que desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial - sistema informatizado da administração pública. Com a norma, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.


Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.


“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que, até 1º de janeiro de 2023, nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.


Adequações necessárias

Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.


Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.


Histórico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS).

Fonte: Agência Brasil

Novo presidente do TST saúda Temer e quer avaliar reforma trabalhista ‘sem ideologia’

 Emmanoel Pereira disse que Justiça do Trabalho, que em 2021 completou 80 anos, vem sofrendo “progressiva perda de competência”


O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o potiguar Emmanoel Pereira, 74 anos, disse em sua posse que a Justiça do Trabalho vem sofrendo “progressiva perda de competência”. Isso estaria acontecendo, segundo ele, por uma “interpretação restritiva” do artigo 114 da Constituição, que trata desse ramo do Judiciário. Mas o magistrado enfatizou a importância da Justiça trabalhista, que em 2021 completou 80 anos, na conciliação e pacificação de conflitos. E mencionou a “reforma” de 2017 como tema a se avaliar “sem ideologia”.


Pereira nasceu em Natal em outubro de 1947. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, está no TST desde 30 de dezembro de 2002 em vaga destinada à advocacia. Por isso, afirmou na posse nesta quarta-feira (16) que já foi “posto à prova em ambos os polos”, referindo-se à advocacia e à magistratura. A vice será a mineira Dora Maria da Costa, no tribunal desde 2007, mesmo ano em que entrou o corregedor, o também mineiro. Guilherme Augusto Caputo Bastos.


“Elementos empíricos”

A posse, híbrida, teve a presença física do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, e da Câmara, deputado Arthur Lira, entre outras autoridades. À plateia virtual, Emmanoel Pereira lançou saudação especial a “meu amigo Michel Temer”, referindo-se ao ex-presidente em cujo governo foi aprovada a “reforma” trabalhista (Lei 13.467, de 2017), que ainda hoje divide opiniões na Justiça do Trabalho.


Em novembro de 2017, durante evento em Natal, o ministro disse que a reforma então recém-implementada trazia “segurança jurídica” e tornaria o país mais competitivo. “Evidentemente que essa reforma terá que ser decantada, passar quatro, cinco, seis anos sendo aplicada para que o trabalhador e o patrão comecem a entender as mudanças que ela traz”, declarou ao jornal Tribuna do Norte. O projeto original de reforma, bastante alterado, foi relatado pelo então deputado federal Rogério Marinho (PSDB), hoje no governo e também potiguar. No discurso de posse, o presidente faz saudação a Valério Marinho, advogado e pai do ex-deputado, “que me iniciou na difícil práxis do Direito”.


Pereira citou a reforma trabalhista em seu discurso, mas sem fazer comentários, mas fez elogio a Temer. Na edição de hoje do jornal Correio Braziliense, disse que a Lei 13.467 representou uma atualização diante de significativas transformações nas relações de trabalho. E declarou que pretende formar um grupo “destinado a colher elementos empíricos e a produzir estatísticas”, para avaliar os impactos da reforma “com base científica, e não apenas em ideologia ou achismos”.


Mais 327 mil processos em 2021

Em 2021, o Tribunal recebeu 1% processos a menos em relação ao ano anterior: foram 327.542 novos casos. Os julgados somaram 446.792, crescimento de 6,5%. Segundo o TST, o número de processos julgados em sessão caiu para 29,9% (ante 38,6% em 2020), enquanto 70,1% foram por decisão monocrática. O TST tem 446.792 processos com julgamento pendente.


Entre as principais causas de ações, estão, nesta ordem, honorários advocatícios, horas extras, negativa de prestação jurisdicional, terceirização no setor público e intervalo intrajornada. Dos cinco principais litigantes (objetos de ação), três são do setor financeiro: Petrobras (7.974 processos trabalhistas), Banco do Brasil (7.009), Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa Econômica Federal (6.435).

Fonte: Rede Brasil Atual

Projeto determina entrega de ficha de adesão a sindicato na contratação do empregado

 Objetivo de aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar que filiar-se é uma opção legítima


O Projeto de Lei 4371/21 torna obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão no emprego. O objetivo da medida, em análise na Câmara dos Deputados, é aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar para o trabalhador que filiar-se é uma opção legítima.


Pelo texto, o empregador entregará ao empregado, mediante recibo, a ficha de filiação ao sindicato da categoria. A proposta insere um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho.


O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa, a partir da Sugestão 127/17, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sintepsgap), situado no estado do Rio de Janeiro.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Projeto que prevê volta de grávidas ao trabalho após vacina é aprovado na Câmara

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/2) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.


O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.


De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.


Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.


“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.


Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.


Termo

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.


Comorbidades

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.


Gravidez de risco

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.


Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.


Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Consultor Jurídico