terça-feira, 28 de março de 2023

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras e estabelece novas regras

 Tribunal Superior do Trabalho decidiu que horas extras deverão entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Regra começou a valer no dia 20 de março


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste ano.


A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.


Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.


“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.


Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Fonte: Rede Brasil Atual

Dieese capta modesta melhora no Índice da Condição do Trabalho

 Calculado pelo Dieese, o Índice de Condição de Trabalho (ICT-Dieese) registrou uma pequena melhora no último trimestre de 2022, quando subiu a 0,52, dando sequência a uma recuperação iniciada na passagem de 2021 para 2022.


O ÍCT é um indicador criado pelo Dieese com o objetivo de sintetizar a situação do trabalho no país em várias dimensões. Varia entre 0 e 1, e é resultado da composição de três dimensões: ICT-Inserção Ocupacional, ICT-Desocupação e ICT-Rendimento.


O indicador não estabelece a condição ideal do trabalho, apenas indica que quanto mais próximo o valor estiver de 1, melhor a situação geral do mercado de trabalho e, quanto mais próximo de zero, pior.


No último trimestre analisado, o índice atingiu o valor de 0,52, o maior desde o segundo trimestre de 2020, quando o universo produtivo e a estrutura ocupacional foram seriamente impactados pela pandemia, com reflexos sobre as estatísticas do mercado de trabalho, principalmente devido à intensa saída de pessoas do mercado de trabalho.


Considerando apenas os quartos trimestres, o índice de 2022 foi o maior desde 2016. No entanto, continua aquém do registrado no 4º trimestre de 2014, o que reflete os extraordinários estragos impostos à economia brasileira pela restauração neoliberal desencadeada pelo golpe de Estado de 2016 e radicalizada pelo governo Bolsonaro.


O último trimestre de 2022 apresentou melhora em diversos indicadores do mercado de trabalho, como redução da taxa de desocupação, aumento do rendimento médio por hora e do emprego com carteira assinada, ainda que, em termos proporcionais, estejam relativamente baixos. Porém. a melhora não foi acompanhada por uma distribuição mais igualitária dos rendimentos do trabalho, apontam os técnicos.

Fonte: Dieese

Governo decidirá sobre consignado do INSS até a terça

 Afirmação é do ministro da Casa Civil, Rui Costa


O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, deu um prazo até a próxima terça-feira (28) para a definição do novo teto dos juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em entrevista aos veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na noite desta quarta-feira (22), ele detalhou a agenda de reuniões nos próximos dias, quando serão feitas tentativas de fechar um valor para o teto.


“Na terça-feira [28], nós temos uma nova reunião do Conselho [de Desenvolvimento Econômico e Social]. Até a sexta-feira [24], nós tentaremos um consenso de uma nova tarifa. Caso contrário, na segunda-feira [27] teremos uma reunião governamental para definir qual é a nossa proposta para submeter ao conselho na terça. Portanto, terça teremos definido o novo patamar o consignado”.


Histórico

Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.


No fim da mesma semana, vários bancos privados e públicos, inclusive a Caixa e o Banco do Brasil, suspenderam a oferta de crédito consignado do INSS. Segundo o Banco Central, apenas quatro instituições financeiras cobravam taxas menores que 1,7% ao mês: Sicoob (1,68%), Cetelem (1,65%), BRB (1,63%) e CCB Brasil (1,31%).


De acordo com o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sidney Oliveira, o governo e os bancos precisam sair do impasse e chegar a um patamar que atenda aos anseios da equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também permita a viabilidade econômica de crédito consignado.

Fonte: Agência Brasil

Ministério resgata mais escravizados

 Em seu primeiro dia de governo, Bolsonaro extinguiu o Ministério do Trabalho. Criado em 1930, por Getúlio Vargas, era o “ministério da Revolução”, fruto da vitória comandada por Vargas.


O sindicalismo reivindicava um Ministério do Trabalho equipado, atuante e forte, como consta da Pauta Unitária da Classe Trabalhadora, da Conclat 2022.


Ministério do Trabalho e Emprego revigorado tem resgatado trabalhadores escravizados. Este ano, já foram libertadas 918 vítimas. Alta de 124% ante os primeiros três meses de 2022.


Esses dados, no Portal G1, foram apurados pelo auditor Maurício Krepsky, da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo.


Líderes – Goiás e Rio Grande do Sul registram o maior volume em situação análoga à de escravidão. Goiás, 365. Entre os abusos estão cobrança de aluguel de barracos dos alojamentos ou uso de ferramentas de trabalho, além do não-fornecimento de alimentação. No RS, 293 resgatados. Locais: lavouras de café, arrozais, canaviais e vinícolas, entre outros.


Para Antônio Rogério Magri, ex-ministro do Trabalho, essa é uma atuação bem-vinda. Segundo ele, a fiscalização tem que ser constante e o sindicalismo precisa colaborar. “O Ministério tem cumprido um papel excelente sob a condução de Marinho, que dialoga com o movimento sindical. As Centrais precisam ajudar nessa fiscalização”, alerta.


O ex-ministro lembra que a Pasta vem de um processo de desmonte pelo governo anterior. “Não há fiscais suficientes. Cabe ao sindicalismo ajudar a termos um Ministério cada vez mais forte e atuante na fiscalização das condições de trabalho”, afirma Magri.


LIGUE 158 – O Ministério criou a Alô Trabalho. Comunicação direta entre cidadão e Estado. Ligue grátis 158 e se informe sobre leis e direitos. Segunda a sábado, das 7 às 19 horas.


Mais – Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Agência Sindical

Rui Costa critica Selic a 13,75%: Não tem razão que explique

 Ministro da Casa Civil ressaltou que a manutenção da atual taxa básica de juros atinge a população mais pobre


O ministro da Casa Civil, Rui Costa, chamou de “insensibilidade” e disse que “não tem razão que explique” a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central de manter a taxa Selic em 13,75%, anunciada nesta quarta-feira (22).


Costa afirmou que “essa decisão não é o que o governo esperava”. “O que o povo brasileiro, os empresários, a indústria e todos desejam é a redução da taxa de juros. Não dá pra compreender essa decisão do Banco Central de manter a taxa de juros em 13,75%, já que este porcentual foi adotado quando a inflação chegou no patamar de 10%. Hoje a inflação já caiu à metade, que é 5%. Não tem razão que explique a motivação do Banco Central em adotar essa medida”, criticou o ministro.


Costa ressaltou que a manutenção da atual taxa básica de juros atinge a população mais pobre do País. “Com essa taxa de juros, empresários não conseguem investir e o País não gera empregos. A população perde muito e quanto mais pobre, maior o prejuízo. Esta insensibilidade do Banco Central só aumenta o desemprego e o sofrimento do povo brasileiro. Não dá para compreender.”


“Não tem país no mundo que pratique juros tão altos como o Brasil. Não tem razão econômica que explique essa decisão”, concluiu, ao lembrar que o País tem a maior taxa real de juros do mundo.


Ao comentar o assunto pela manhã, o ministro disse a jornalistas que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, prestava um “desserviço” ao Brasil por manter a Selic alta e que o governo tem uma reação ensaiada caso o Copom resista a reduzir a Selic. Segundo ele, a gestão deve redobrar as críticas a Campos Neto.

Fonte: InfoMoney

Acordo onde apenas empregado renuncia a direitos não pode ser homologado

 O acordo extrajudicial que não apresenta concessões recíprocas, mas apenas do empregado, não deve ser chancelado pelo Poder Judiciário. A decisão unânime é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma o entendimento do juiz Rafael Flach, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.


No caso concreto, um restaurante e um ex-empregado requereram a homologação de um acordo extrajudicial, no qual o trabalhador dava a quitação plena, ampla, geral, irrestrita e irrevogável do extinto contrato de trabalho em troca do pagamento de verbas rescisórias incontroversas.


Flach destacou que não cabe a quitação do contrato de trabalho em sua integralidade em acordo extrajudicial. "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Ao estabelecer cláusula de quitação integral do contrato de trabalho, o acordo extrajudicial viola o dispositivo, na medida em que não se verificam concessões mútuas entre os interessados. A situação é diversa do acordo judicial, quando o empregado confere quitação integral do contrato de trabalho em troca de direitos discutidos em processo judicial", afirmou o magistrado.


A empresa recorreu ao Tribunal para reformar a sentença, mas não obteve êxito. O relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, concluiu que no caso há evidente intenção da empresa em fraudar o cumprimento da lei, infringindo o art. 166, inciso VI, do Código Civil. "O acordo celebrado representa a mera sujeição do empregado como condição para receber o pagamento das verbas rescisórias, em razão do que ele se compromete a dar ampla, geral e irrestrita quitação do contrato havido entre as partes, motivo pelo qual não deve ser chancelado pelo Poder Judiciário", ressaltou o desembargador.


O magistrado ainda mencionou que cabe à Justiça do Trabalho examinar lides simuladas que caracterizam fraude passível de declaração de nulidade (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho) e aos acordos nos quais não existem concessões recíprocas, mas verdadeiras renúncias de direitos por parte do empregado. "As normas contidas nos 855-B e seguintes da CLT, introduzidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), não emprestaram à Justiça do Trabalho a condição de mero órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho", salientou o relator.


Também participaram do julgamento as desembargadoras Flávia Lorena Pacheco e Vania Mattos. Não houve recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Processo 0020639-88.2022.5.04.0662

Fonte: Consultor Jurídico

Lula diz que “vai resolver” piso salarial da enfermagem

 Durante evento no Recife, presidente disse que governo deve subsidiar parte dos custos das Santas Casas, para de garantir o pagamento do piso nesses locais.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, nesta quarta-feira (22) que o governo “vai resolver” o imbróglio envolvendo o piso salarial da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2022. Segundo ele, o governo deve subsidiar parte dos custos das Santas Casas, para de garantir o pagamento total ou parcial dos salários dos trabalhadores da saúde.


Na ocasião, Lula disse o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), para que fosse revogada a liminar suspendendo a aplicação do piso.


O presidente reforçou que a rede privada “pode pagar” o piso aos profissionais da enfermagem e que as Santas Casas é que têm dificuldade para garantir o pagamento. “Para as Santas Casas não atrapalharem pagar o piso, a gente vai tomar a decisão de dar subsídio para o pagamento ou dar uma parte do pagamento das Santas Casas”.


A fala foi proferida no ginásio esportivo Geraldão, no Recife, durante a cerimônia de relançamento do Programa de Aquisição de Alimento. No local, servidores da saúde fizeram manifestação em favor da aplicação do piso.


Ao falar sobre o piso, Lula ressaltou que “é importante apenas esperar que a gente cumpra o rito, a gente não pode atropelar. Eu, presidente, não posso atropelar. Tenho que esperar, mas fiquem certos de que vão receber o piso. É apenas cumprir aquilo que está nas regras constitucionais. A gente vai resolver esse problema”.


Piso suspenso

O piso foi criado após a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso, em julho de 2022, com o objetivo de dar segurança jurídica a um projeto de lei que versava sobre o mesmo tema.


A proposta, no entanto, não previa o impacto financeiro da medida para os estados, municípios e hospitais. Tampouco apontava como o custo seria bancado. Isso fez com o ministro Barroso decidisse, em setembro do ano passado, pela suspensão da lei do piso salarial nacional da enfermagem. O ministro afirmou que a entidade fez “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova regra.


Em janeiro, o ministro manteve a suspensão alegando “falta de regulamentação”. No entendimento do juiz, a emenda constitucional que indicava a fonte de recursos para o pagamento do piso precisaria de regulamentação por meio de outra lei.


O projeto do piso salarial da categoria foi aprovado no Congresso em R$ 4.750 para enfermeiros. O piso de técnicos de enfermagem é de 70% desse valor, equivalente a R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, a previsão é de 50% do valor: R$ 2.375.

com informações de agências

Fonte: Portal Vermelho