sexta-feira, 3 de novembro de 2023

TST decide que trabalho escravo é imprescritível

 Para ministros, trabalho escravo é crime contra a humanidade e não se enquadra na norma geral de prescrição


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que casos envolvendo trabalho escravo são imprescritíveis na esfera trabalhista. Ao acolher o recurso do Ministério Publico do Trabalho (MPT), os ministros reconheceram que submeter trabalhadores à condições análogas à escravidão é um crime contra a humanidade e, portanto, não se enquadra na norma geral de prescrição. O julgamento ocorreu no último dia 18/10 e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (27/10).


Na ação, a corte revisou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) sobre ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP que exigia a reparação de danos em favor de trabalhadora doméstica resgatada sob condições análogas. O caso aconteceu em 2020, quando o Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo resgataram, no bairro do Alto Pinheiros, uma trabalhadora submetida a uma série de violações pela família que a empregava desde 1998. De acordo com o MPT, a trabalhadora foi vítima de agressão, maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho.


Ao avaliar a ação, o TRT 2 entendeu que o caso estaria submetido à prescrição quinquenal, que estabelece a reparação de danos trabalhistas referentes até os últimos 5 anos.


Entretanto, para a relatora da ação no TST, ministra Liana Chaib,, “aplicar prazos prescricionais trabalhistas a um indivíduo submetido a trabalho em condição análoga à escravidão seria como puni-lo duplamente, ou mesmo revitimizá-lo, anuindo a uma atitude criminosa e absolvendo aquele que violou direito fundamental absoluto”.


Além disso, a ministra afirmou que a incidência da prescrição, somada a demora na resolução das ações envolvendo trabalho escravo, enseja a impunidade e citou casos famosos, como o da Fazenda Brasil Verde e do casal Boneti, que ganhou repercussão após o podcast “A Mulher da Casa Abandonada”. “São lamentáveis registros de impunidade, como esse, que deixam clara a necessidade de rápida e de contundente mudança no ordenamento jurídico brasileiro, seja por meio da atuação legislativa mais contundente, seja através da jurisprudência firmada nas Cortes do Poder Judiciário”, afirmou.


Para a magistrada, não é possível aplicar a prescrição no trabalho escravo porque não existe correlação entre um emprego regular registrado na carteira de trabalho e um emprego com privação de liberdade, sujeito às violências e sem as garantias previstas na legislação trabalhista. A ministra Liana Chaib destacou que “por se estar diante de um crime contra a humanidade e de uma absurda violação aos direitos humanos fundamentais do homem, a submissão de trabalhador à condição análoga a escravo, prática odiosa e de tamanha gravidade e perversidade que permite excepcionar a norma geral sobre a prescrição trabalhista”.


“Como explicar ao trabalhador que esteve submetido, às vezes por décadas, à condição análoga à escravidão, que os seus direitos mais basilares foram consumidos pela prescrição? Antes de encerrar a concretização de uma grave violação aos direitos humanos, aplicar a prescrição, em tal circunstância, importa na premiação ao transgressor das garantias fundamentais do ser humano enquanto trabalhador”, acrescentou.


O TST aplicou o entendimento firmado na Súmula nº 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais durante a ditadura militar.


Em nota, a Coordenadoria Nacional de Erradicação de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT destacou que a decisão é importante avanço no combate ao trabalho escravo no país porque reconhece a imprescritibilidade do direito de requerer judicialmente a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes do trabalho escravo. “Isso significa que não se aplica a prescrição aos casos de trabalho escravo no Brasil. A qualquer tempo, a vítima de trabalho escravo ou os órgãos com legitimidade, inclusive o MPT, podem ajuizar ações pedindo a reparação dos danos”, explicou Aragão.


A decisão determinou que os empregadores paguem uma indenização por danos morais coletivos fixada em R$200 mil e R$100 mil pela condenação.

O Acórdão está disponível com número TST-RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053

Fonte: Jota

Custo da cesta básica cai em todas as regiões do país em setembro

 Em setembro, o custo da cesta básica Abrasmercado, composta por 35 produtos de largo consumo, caiu em todas as regiões do país, informou, nesta quinta-feira (26), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A queda foi de 1,72% na comparação com agosto.


Segundo a Abras, nesse período, o preço médio da cesta recuou de R$ 717,55 para R$ 705,22. A maior queda foi registrada na Região Sul (-2,19%), seguida pelas regiões Nordeste (-1,69%), Sudeste (-1,51%), Centro-Oeste (-1,16%) e Norte (-0,71%).


Quando se considera a cesta de alimentos básicos, com 12 produtos, a queda foi de 1,93% em setembro em relação a agosto, com o preço médio saindo de R$ 305,00 para R$ 299,10.


Já o item consumo nos lares brasileiros manteve-se em setembro no patamar de crescimento de agosto, em torno de 0,80%. Na comparação com setembro do ano passado, o crescimento foi de 1,10%. No ano, a alta é de 2,62% em relação a 2022.


“O consumo se mantém firme e tende a seguir nesse ritmo até o final do ano, uma vez que passamos a compará-lo com uma base forte de crescimento. Há de se recordar que foram injetados cerca de R$ 41,2 bilhões na economia com a PEC [proposta de emenda à Constituição] dos Benefícios no ano anterior, que impulsionou o consumo no segundo semestre. Neste ano, os recursos escalonados e mais previsíveis movimentam a economia e sustentam o consumo no domicílio, assim como as quedas consecutivas nos preços dos alimentos ”, disse, em nota, o vice-presidente da Abras, Marcio Milan.

Fonte: Agência Brasil

Mediação entre metalúrgicos e GM termina sem acordo, e greve continua

 Empresa não aceita cancelar as demissões feitas em três fábricas


Terminou sem acordo, nesta sexta-feira (27), a primeira reunião entre representantes dos metalúrgicos e da General Motors depois de a GM iniciar demissões em três fábricas. Dirigentes dos sindicatos de São Caetano do Sul, São José dos Campos e São Paulo/Mogi das Cruzes cobraram o cancelamento de todos os cortes feitos desde o último sábado (21). Trabalhadores das três unidades estão em greve há cinco dias.


A reunião de hoje, uma mediação coletiva, foi organizada pela Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, a representação local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foi marcada nova reunião para a próxima terça-feira (31).


A tentativa de mediação foi feita a partir de solicitações dos três sindicatos, que também já se reuniram com integrantes do governo estadual paulista. A GM demitiu em torno de 1,2 mil trabalhadores – 800 em São José, 300 em São Caetano e 100 em Mogi das Cruzes. O número exato não foi confirmado até agora.


Os metalúrgicos argumentam que é preciso haver negociação prévia em caso de demissões em massa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, há em vigor um acordo que prevê estabilidade no emprego, que também teria sido desrespeitado.


“Seguiremos cobrando medidas pelo cancelamento das demissões na GM não só do governo Lula, mas também do governo de São Paulo e das prefeituras. Nossa prioridade é a manutenção dos postos de trabalho nas três plantas”, afirmou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, Weller Gonçalves. Em assembleia diante da fábrica, o presidente do sindicato de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, disse que a empresa “usurpou o direito dos trabalhadores”.

Fonte: Rede Brasil Atual

Aprovada desoneração da folha até 2027 para 17 setores da economia

 O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.


O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB). A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023, ou seja, o projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.


— As empresas precisam de segurança jurídica para poder ter tempo de abrir novas filiais, ampliar os seus negócios e, portanto, contratar mais pessoas, que é a finalidade dessa política pública, tirar pais, mães e jovens da fila do desemprego e, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa — afirmou Efraim.


A matéria, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.


— São os setores que mais empregam no Brasil, e a manutenção da desoneração é de suma importância para manter postos de trabalho — disse o relator.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado vai analisar projeto que cria programa para reduzir fila do INSS

 Foi encaminhado ao Senado um projeto que prevê bonificação para os funcionários do INSS que analisarem processos administrativos e perícias médicas. Já aprovado na Câmara, o PL 4.426/2023 substitui uma medida provisória (MP 1.181/2023) que tratava do tema. Além do programa de enfrentamento à fila, a proposta regulamenta a telemedicina para perícias médicas e autoriza o reajuste salarial das forças de segurança do Distrito Federal. O texto está em regime de urgência.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova projeto de lei de taxação para super-ricos

 Aprovada por 323 votos a favor e 119 contra, proposta faz parte de pacote da Fazenda para compensar regressão tributária e elevar a arrecadação fiscal do governo


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (25), o projeto de lei de tributação dos investimentos em offshore e em fundos exclusivos. O PL 4.173 teve 323 votos a favor e 119 contra, além de uma abstenção.


O projeto é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e segue para apreciação dos senadores. O governo defende que a proposta aprovada, além de garantir mais arrecadação, busca alcançar mais justiça tributária.


Dados do Observatório Brasileiro das Desigualdades revelam o tamanho da regressividade do Sistema Tributário brasileiro. Os que ganham menos são os que pagam mais impostos: os 10% mais pobres pagam 26,4% da renda em tributos, bem acima dos 19,2% pagos pelos 10% mais ricos.


Além de esperar arrecadar R$3,2 bilhões este ano para compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, e cerca de R$20 bilhões em 2024, o objetivo do governo é “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”.


“A solução do Brasil vai ser encontrada quando a gente colocar o rico no Imposto de Renda e o pobre no Orçamento. Nós fizemos uma isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640. Antes só era isento quem ganhava até R$ 1.900. E, ao mesmo tempo, fizemos um projeto de lei para taxar as pessoas mais ricas e as que têm offshore, sobretudo no exterior. Essas pessoas ganham muito dinheiro e não pagam nada de Imposto de Renda”, disse o presidente Lula em entrevista em agosto.


Sem a aprovação do PL, os donos de offshore e fundos de investimentos acabam não recolhendo Imposto de Renda sobre rendimentos por causa das brechas previstas na própria legislação.


Segundo o texto aprovado, os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.


Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.


Já os fundos exclusivos, pagarão a alíquota de 15% sobre os rendimentos a ser paga nos meses de maio e novembro de cada ano.


Atualmente, o tributo é recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” —cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.


Os fundos exclusivos são usados pelos super-ricos para investir milhões de reais em ações ou renda fixa pagando menos Imposto de Renda.


De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o país tem hoje cerca de 2,5 mil brasileiros com dinheiro investido nesses fundos de alta renda, que acumulam mais de R$ 800 bilhões em patrimônio. Só a taxa de administração desse tipo de fundo gira em torno de R$ 150 mil anuais.

Fonte: Portal Vermelho

Prévia da inflação oficial fica em 0,21% em outubro, informa IBGE

 Resultado foi influenciado pela alta no preço das passagens aéreas


A prévia da inflação oficial no mês de outubro ficou em 0,21%, abaixo da taxa de setembro, que foi 0,35%. O resultado divulgado nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi influenciado, principalmente, pela alta nos preços das passagens aéreas, que subiram 23,75% e representam 0,16 ponto percentual (p.p.) do índice.


No ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) soma 3,96%. No acumulado de 12 meses foi de 5,05%, acima dos 5% registrados em setembro.


Influências

Apesar de o item transporte ter representado o maior impacto positivo na taxa - subiu 0,78% e respondeu por 0,16 p.p do IPCA-15, o comportamento dos preços dos combustíveis ajudou a inflação não ser maior, com queda de 0,44%, motivado pelas baixas da gasolina (-0,56%), etanol (-0,27%) e gás veicular (-0,27%). Apenas o diesel teve alta, 1,55%.


Sete dos nove grupos pesquisados registraram alta em outubro. Os outros itens com resultado positivo foram habitação, artigos de residência, vestuário, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, e educação.


Alimentação

O item alimentação e bebidas foi o que mais segurou a prévia da inflação. Houve um recuo de 0,31% nos preços, o que respondeu por -0,07 p.p. no IPCA-15. Entre os alimentos que fizeram o custo da alimentação no domicilio ficar menor, destacam-se o leite longa vida (-6,44%), feijão-carioca (-5,31%), ovo de galinha (-5,04%) e carnes (-0,44%).


Metodologia

Para medir a prévia da inflação, o IBGE coletou as informações de preços no período de 15 de setembro a 13 de outubro. O indicador refere-se às famílias com rendimento de um a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

 

Em setembro, o IPCA cheio, ou seja, a inflação oficial, foi de 0,26%.

Fonte: Agência Brasil