terça-feira, 11 de junho de 2024

Medida provisória concede apoio financeiro de dois salários mínimos a trabalhadores do RS

 Esse apoio financeiro terá natureza de auxílio às empresas e será pago direto ao empregado, em duas parcelas de R$ 1.412


A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto.


A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos pela Lei do Estágio e pescadores artesanais beneficiários do seguro defeso na data da edição da MP. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão por apenas um vínculo.


De acordo com o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários no período do benefício.


O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. O banco não poderá reduzir esse valor para saldar dívidas preexistentes do empregado. A estimativa de custo do benefício não foi divulgada.


A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade. Essa foi uma reivindicação das centrais sindicais.


O texto da medida provisória foi publicado na sexta-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.


Condições
O apoio financeiro fica condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.


O Ministério do Trabalho vai regulamentar em ato próprio as regras da delimitação.


A empresa terá ainda que cumprir algumas regras, como apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência das enchentes, que impossibilite o pagamento dos salários. Terá ainda que:

- manter o vínculo formal dos empregados por, no mínimo, dois meses depois do pagamento do apoio financeiro;

- manter o valor equivalente à última remuneração mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; e
- manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados.


Estatais e suas subsidiárias, e empresas em débito com a Seguridade Social estão excluídas do benefício.


A Receita Federal poderá fiscalizar as informações fornecidas pelas empresas. Informações falsas resultarão em ressarcimento à União e sanções conforme a legislação vigente.

Fonte: Agência Câmara

Empresa é condenada a pagar adicional de insalubridade retroativo

 Por entender que não havia elementos nos autos que contrariassem a prova técnica produzida em favor do trabalhador, o juiz Fabrício Sartori, da Vara do Trabalho de Toledo (PR), condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade em seu grau máximo a um empregado.


Na sentença, o julgador também decidiu que o adicional deveria ser pago de modo retroativo para todo o período de contrato de trabalho do autor da ação.


O laudo que fundamentou a decisão constatou que o trabalhador era exposto a elementos como alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina e outras substâncias cancerígenas.


Sem equipamentos de proteção

Além disso, a empresa não comprovou que fornecia equipamentos de proteção individual apropriados para lidar com essas substâncias.


“Acolho o pedido para condenar a parte empregadora a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, sobre o salário mínimo nacional, projeções em FGTS (11,2%), gratificação natalina, aviso prévio indenizado e férias acrescidas de 1/3″, resumiu o juiz.


A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, por causa do comportamento de um dos sócios, que reiteradamente dizia que o trabalhador “não era nada”.


O autor foi representado na ação pela advogada Jéssica Maidana Veiga de Assis.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0000415-30.2022.5.09.0068

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Todo apoio à Conalis – João Guilherme Vargas Netto

 A luta de classes tem seu reflexo no mundo do direito que, neste assunto, não é ciência, é técnica.

 

Os interesses divergentes opõem os trabalhadores e os patrões e toda a ideologia dominante reveste como um manto este puro choque e, desde as escolas de sua formação, os operadores do direito são envolvidos pela aparente racionalidade da propriedade, do comando, do esforço individual e do mérito.


Isto é evidente no Direito do Trabalho que se biparte: aqueles a serviço dos dominantes e aqueles que compreendem as necessidades dos trabalhadores e atuam para equilibrar o jogo, contrariando tecnicamente o “justo” desequilibrado ao valorizarem o coletivo, essência definidora da Justiça do Trabalho.


É o que estamos assistindo com os procuradores do trabalho que têm, pela Constituição, sua autonomia individual assegurada e podem manifestar (e alguns o têm feito) seu desapreço aos trabalhadores e aos sindicatos.


Desapreço que é contestado, de maneira veemente e constante, pela Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – que os coordena e procura interpretar as leis e procedimentos jurídicos de uma forma técnica bem mais próxima da experiência dos trabalhadores e do movimento sindical.


Vejam, por exemplo, suas notas técnicas número 3 (de 2019) e número 9 (deste ano) que reforçam as posições recentes do STF garantindo a todos os associados e aos não associados ao sindicato o direito à contribuição negocial aprovada em assembleia representativa.


Também as orientações públicas da Conalis em vários documentos e até mesmo cartilhas reforçam a denúncia e o combate às práticas antissindicais das empresas (como as famigeradas cartas de oposição aos descontos) rotulando-as como atentatórias à liberdade sindical, bandeira maior da Conalis até mesmo em seu nome.


João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fonte: Agência Sindical


Cresce a renda média dos trabalhadores no Brasil

 Levantamento da LCA Consultores, com base na PNAD Contínua do IBGE, mostra que aumentou a parcela de trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo sob o governo Lula


A parcela de trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo cresceu entre o último ano do governo Bolsonaro e o segundo ano do governo Lula. De acordo com a LCA Consultores, com base da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE, entre o primeiro trimestre de 2022 e o mesmo período de 2024 o percentual de trabalhadores que recebiam até um salário mínimo caiu de 35,5% para 31,7%. O registro fez com que a segunda faixa de renda, entre um e dois salários mínimos, crescesse.


Assim, os trabalhadores nesta faixa com salário maior passaram de 32,4% para 35,1% neste ano.


O aumento de renda também foi constatado nos valores acima de dois salários mínimos, de 29,9% para 31,6%. Os dados são apresentados pelo economista Bruno Imaizumi, para o Valor Econômico.


De acordo com o levantamento, o contingente de trabalhadores que recebem entre um e dois salários mínimos teve aumento de 4,2 milhões de pessoas. Acima de dois salários mínimos, o aumento foi de 3,1 milhões. Nesse contexto, as pessoas que recebem abaixo do mínimo caíram em 2,3 milhões.


Entre os apontamentos de Imaizumi para este cenário consta o aquecimento do mercado formal, o aumento da renda de forma geral, o reajuste do salário mínimo e de acordos coletivos acima da inflação, a melhora da formação educacional, entre outros aspectos. Estas combinações somadas à retomada da Política de Valorização do Salário Mínimo pelo governo Lula, que proporcionou um reajuste de quase 7% este ano com o valor do mínimo alcançando R$ 1.412, o controle inflacionário e a redução histórica do desemprego tem permitido os bons resultados colhidos pelo governo.


*Informações Valor. Edição Vermelho, Murilo da Silva.

Fonte: Portal Vermelho

O capital quer sindicatos sem dinheiro e trabalho infantil

 Nesta quarta-feira (5), 2 fatos definem bem o Congresso que foi eleito em outubro de 2022. No Senado, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou projeto de lei que veta a contribuição ou taxa assistencial aos sindicatos.


Marcos Verlaine*


Se depender dos patrões, do chamado mercado e do capital, os sindicatos no Brasil serão asfixiados financeiramente e morrerão à míngua. Isto de 1 lado. De outro, as confederações patronais têm acesso a vultosos recursos financeiros do chamado “Sistema S”.


Detalhe: o percentual cobrado das empresas, que vão direto para os cofres dessas confederações patronais, é compulsório e sem direito à oposição. Trata-se, pois, de total falta de “paridade de armas”.


Sindicatos e entidades patronais sentam-se à mesa para celebrar acordos e convenções em total desigualdade e disparidade. De 1 lado, os representantes dos patrões com os cofres cheios de dinheiro, que lhes permitem fazerem o que quiserem para levar cabo seus projetos.


De outro, os sindicatos, que vivem à mingua, pois a contrarreforma trabalhista de 2017 tirou-lhes a contribuição sindical. E nada propôs em seu lugar.


Em setembro de 2023, o STF constitucionalizou a cobrança da taxa ou contribuição sindical, que permite aos sindicatos cobrar percentual dos representados em razão da celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.


O capital se enfureceu e demandou aos seus representantes e aliados no Congresso que acabassem com isso. Os representantes dos endinheirados no Poder Legislativo não demoraram em apresentar projetos e descobrir outros que pudessem cumprir este intento celeremente.


Trabalho infantil

Do outro lado do Congresso, agora na CCJ da Câmara, foi apresentado o parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), à permissão do trabalho infantil, que representa a radicalização do neoliberalismo, no aspecto social.


Trata-se da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que autoriza “o trabalho em tempo parcial a partir dos 14 anos de idade”.


Na justificativa do parecer, o parlamentar argumenta que o desemprego e a ociosidade de jovens nessa faixa etária podem levar ao “envolvimento com o crime e ao trabalho informal”.


Ele também afirma, por meio do parecer, que “as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias acabam por demandar que jovens ingressem no trabalho informal para auxiliar no sustento da família”.


Proteção à infância

“Pela Constituição Federal, atualmente, pessoas com idades entre 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. Já a OIT (Organização Internacional do Trabalho), em sua Convenção 138, estabelece que a idade mínima para a admissão no emprego não fosse inferior ao fim da escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos”, está escrito na matéria do DIAP, que, em certa medida, denuncia a proposta.


“Outra instituição que demonstra preocupação com o trabalho infantil no Brasil e que atua pela rejeição da PEC no Congresso é a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), por entender que a proposta representa profundo retrocesso no sistema de tutela dos direitos fundamentais e, especificamente, à proteção da criança e do adolescente”, acrescenta a matéria.


Como se vê, nesta quarta-feira, o Congresso eleito em outubro de 2022 disse a que veio e o que quer: sindicatos de trabalhadores à mingua, sem poder lutar por direitos, pois sem recursos materiais e financeiros não é possível manter estruturas e organizações sólidas.


E, ainda, com trabalho infantil, que é 1 chaga no mundo subdesenvolvido. O capital, no Brasil, não quer desenvolver o País. Quer enriquecer ainda mais os endinheirados.


Esses 2 eventos ocorridos no Congresso mostram onde está o campo de disputa. Ou o movimento sindical acorre ao Poder Legislativo, rápido, organizado e mobilizado, dentro e fora dessa arena de luta. Ou verá se esvair direitos e conquistas para além do que ocorreu com a contrarreforma trabalhista, em 2017.


Com a palavra, urgente, o movimento sindical.


(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Fonte: Diap

Economista explica por que País cresce

 Pedro Afonso Gomes preside o Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo – Corecon-SP. Atento aos movimentos da economia nacional, ele reafirma a consistência no crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), crê na continuidade dessa performance e também aponta estabilidade na inflação.


O PIB brasileiro cresceu 0,8% no primeiro trimestre, “puxado por consumo e investimentos”, informa manchete da Folha de S.Paulo. Frente ao mesmo período de 2023, a alta acumulada no PIB foi de 2,5% em quatro trimestres. O primeiro trimestre, no geral, tem desempenho mais modesto, com risco de mais dispensas no emprego.


Confiança – Segundo Pedro Afonso, “o que faz uma economia crescer é a confiança”. Ele argumenta: “Confiança no ambiente econômico, nos agentes, em quem está tomando as decisões e também em que está investindo”. Essa confiança, segundo afirma, tem crescido.


Outro item que se destaca no cenário econômico nacional é o crescimento no consumo das famílias. Pedro Afonso Gomes tem uma explicação simples pra esse fato: “É o aumento nos empregos”.


Inflação – O presidente do Corecon-SP observa que ela está dentro da meta e deve se manter. Ele chama atenção pra um índice pouco citado, o IPP – Índice de Preços ao Produtor, do IBGE. Pedro Afonso diz: “Esse Índice dá uma antevisão da indústria, agro, dos serviços etc., sinalizando a inflação futura. E o IPP tem caído”. O custo de moradia também já se estabilizou.


Juros – Para o presidente do Corecon-SP, é preciso que a Selic baixe ainda mais, contrariando, inclusive, a orientação hoje dominante no Banco Central, que é independente.


Pedro Afonso Gomes nota que toda economia sofre influência de fatores imponderáveis e políticos, como reformas e votações. Ele, no entanto, observa que os investimentos têm crescido, inclusive com apoio do BNDEs, que faz aportes no setor produtivo. Ele informa: “O agro cresceu 5,6% neste primeiro trimestre, em relação ao final do ano”.


O economista defende a distribuição de renda na base – “pelo pagamento de benefícios previdenciários e outros”. Segundo ele, cada Real desses se transforma em outros cinco.


Mais – Corecon-SP, Sindicato dos Economistas e BNDEs.

Fonte: Agência Sindical

Senado aprova taxação de compras internacionais de até US$ 50

 Emenda foi incluída em projeto que instituiu o Programa Mover


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.


O projeto foi aprovado com uma emenda que prevê taxação de produtos importados até US$ 50, que foi incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará para ser analisado novamente, após mudanças no conteúdo. A mudança abrange grandes empresas varejistas internacionais que vendem pela internet, como Shopee, AliExpress e Shein.


A emenda que prevê a taxa sobre as importações havia sido retirada do projeto pelo relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), argumentando tratar-se de tema "estranho" ao conteúdo principal do projeto de lei. No entanto, os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto de lei.


Foram excluídos do texto outros conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para a produção nacional de bicicletas.

Fonte: Agência Brasil