quinta-feira, 18 de julho de 2024

Lira anuncia para agosto a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24) será votado em agosto, quando os deputados retornarem do recesso parlamentar. Segundo Lira, o texto está maduro para ser votado e foi amplamente discutido pelo grupo de trabalho que debateu a proposta. Ele concedeu entrevista à CNN Brasil nesta segunda-feira (15).


Lira foi questionado sobre a inclusão das proteínas de origem animal na cesta básica, isenta de impostos, na votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/24), ocorrida no último dia 10. Ele disse que não era contra o benefício para o setor, mas que seria preciso avaliar o impacto dessa inserção no aumento da alíquota do imposto. "O que eu sempre me posicionei foi para avaliar o custo de alíquota que representaria para todo brasileiro. O melhor seria fazer um cashback sobre a proteína para todos os brasileiros do CadÚnico", disse.


Dívidas de partidos

Lira afirmou que a votação na Câmara da proposta que facilita o pagamento de dívidas de partidos políticos (PEC 9/23) só foi possível porque havia um compromisso do Senado em pautar e votar a matéria. Ele negou que se trate de anistia aos partidos.


Segundo ele, o objetivo foi colocar em uma PEC questões que ficaram mal solucionadas pela resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do tema. "Ninguém ficou satisfeito em discutir essa questão um dia após votar a reforma tributária", disse. "Todos os partidos têm essa demanda", reforçou o presidente.


"Abin paralela"

Em relação à chamada "Abin paralela", Lira afirmou que os fatos são graves. A "Abin paralela" foi um sistema de monitoramento e espionagem ilegal de autoridades e desafetos políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. "Esse acompanhamento para quem destinou, para quem mandou, qual a finalidade. Tenho certeza que a Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Polícia Federal e o STF devem estar adiantados nesse sentido", cobrou.

Fonte: Agência Câmara

Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4

 A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados normalmente é de apenas 48 minutos, e a legislação permite o acréscimo de duas horas diárias, além da jornada normal, para compensação de horário ou horas extras. Assim, a prorrogação em 48 minutos não pode ser considerada um direito indisponível, mesmo se a atividade for insalubre.


Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres.


O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela reforma trabalhista.


No processo de origem, uma empregada contestava a prorrogação da jornada em atividade insalubre, permitida pelas normas coletivas da sua categoria.


As normas diziam que isso era possível independentemente do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das “autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” para quaisquer prorrogações em atividades insalubres.


Reforma em julgamento

Antes de julgar um recurso nessa ação, a 2ª Turma do TRT instaurou um incidente para que o Pleno decidisse se a possibilidade aberta pela reforma era constitucional.


Nesse julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou quaisquer normas coletivas que afastam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos indisponíveis (previstos na Constituição e dos quais o cidadão não pode abrir mão).


Para ele, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente em 48 minutos, não pode ser considerada “um direito absolutamente indisponível pelo fato de ser feita em atividade insalubre”.


O inciso XXII do artigo 7º da Constituição cita como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O magistrado não viu violação a esse trecho.


Dispositivo genérico

Azambuja ressaltou que o dispositivo constitucional é genérico, pois não estabelece quais são as normas. “Não se pode entender que a dispensa da licença prévia da autoridade competente para a jornada compensatória em atividade insalubre seja contrária ao disposto no mencionado inciso.”


Além disso, o inciso XIII do mesmo artigo 7º admite a compensação de horários “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, sem fazer referência à insalubridade ou não da atividade.


Por fim, o desembargador destacou que a prorrogação em 48 minutos diários não traz “maiores riscos” do que o trabalho em seis dias por semana com uma única folga: “Parece ser certo que dez entre dez funcionários preferem trabalhar 48 minutos a mais por dia de segunda a sexta-feira, ainda que a atividade seja insalubre, do que laborar um dia a mais na semana”.


Atuaram no processo os advogados Angela Raffainer e Ricardo Gehling.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0020526-09.2020.5.04.0403

Fonte: Consultor Jurídico

Tabela de depósitos recursais será atualizada a partir de 1º de agosto

 A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE


O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta segunda-feira a nova tabela com os valores atualizados dos depósitos recursais, que entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2024. A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024.


O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 13.133,46. Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 26.266,92.


Os novos valores constam no Ato SEGJUD.GP 366/2024, assinado pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Fonte: TST

TRT-4 valida trecho da CLT sobre prorrogação de jornada em ambiente insalubre

 O art. 611-A, XIII, da CLT, permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.


O Tribunal Pleno do TRT da 4ª região decidiu, por maioria, pela constitucionalidade do art. 611-A, XIII, da CLT, que permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. A decisão foi fundamentada na interpretação de que essa flexibilização não viola os princípios constitucionais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.


A lei 13.467/17 inseriu à CLT, dentre outros dispositivos, o art. 611-A, XIII, segundo o qual:


"A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.


A decisão surgiu em um recurso ordinário trabalhista envolvendo a empresa JBS, no qual a recorrente questionou a constitucionalidade do referido artigo da CLT. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, votou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, destacando que ele contraria os princípios constitucionais de proteção à saúde e segurança no trabalho. No entanto, a maioria dos magistrados do Tribunal Pleno rejeitou essa interpretação.


Durante a sessão de julgamento, foram discutidos os limites da negociação coletiva, especialmente sobre quais direitos podem ou não ser transigidos. A jurisprudência majoritária apontou que normas coletivas devem respeitar direitos de indisponibilidade absoluta, como é o caso das normas de saúde e segurança no trabalho.


Alguns desembargadores acompanharam a relatora em seu voto pela inconstitucionalidade, argumentando que a norma permite a prorrogação de jornadas em condições que podem aumentar os riscos à saúde dos trabalhadores. Outros, no entanto, divergiram, sustentando que a norma do art. 611-A, XIII, da CLT, poderia ser interpretada de maneira a complementar o art. 60 da CLT, sem invalidá-lo.


A maioria concluiu que o dispositivo não contraria a Constituição Federal, pois os acordos e convenções coletivas são instrumentos legítimos de negociação entre as partes e encontram respaldo no princípio da autonomia coletiva. A decisão reforçou que a Constituição garante o direito à negociação coletiva e que o dispositivo legal em questão apenas regulamenta esta prática, respeitando os limites impostos pelos direitos indisponíveis dos trabalhadores.

Processo: 0020526-09.2020.5.04.0403

Fonte: Migalhas

Projeto prevê ajuda para empresas e trabalhadores do Rio Grande do Sul

 A Câmara dos Deputados está analisando a proposta


O Projeto de Lei 2020/24 institui o programa “Retoma RS”, para que empresas e trabalhadores possam superar impactos negativos das chuvas e enchentes deste ano no Rio Grande do Sul. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Pela proposta, a fim de preservar empregos, estão previstas medidas temporárias como banco de horas, teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e aproveitamento e antecipação de feriados.


Além disso, o texto prevê o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda aos trabalhadores, zera a contribuição previdenciária das empresas e isenta do Imposto de Renda as pessoas físicas residentes no estado.


Segundo o deputado Pedro Westphalen (PP-RS), autor da proposta, trata-se de medida semelhante ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Lei 14.437/22 para enfrentamento da pandemia de Covid-19.


“A gravidade da atual situação no Rio Grande do Sul supera em muito os danos na pandemia, pois agora estão somados prejuízos de vidas, abastecimento, infraestrutura, atividade econômica e sanitários”, afirmou Pedro Westphalen.


Próximos passos

O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Ampliação da licença-paternidade é aprovada pela CDH

 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A Constituição Federal estabelece que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei posterior. Enquanto não fosse feita a regulamentação, a duração da licença seria de cinco dias. Como a licença não foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o período pode ser ampliado em até 15 dias dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 8.212, de 1991).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

CAS aprova suspensão do pagamento de empréstimos de vítimas das chuvas no RS

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto (PL 1.815/2024) que suspende por seis meses o pagamento das parcelas de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e com a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a proposta também inclui beneficiados de programas sociais, como o Bolsa-Família. Se não houver recurso para a votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado