terça-feira, 13 de agosto de 2024

Terceirização é legítima, mas falta de vínculo é ‘bomba’ na Previdência, diz Dino

 Sob argumento de que Constituição permite relações alternativas à CLT, Supremo tem derrubado decisões que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é “legítima”, mas que a falta de vínculo empregatício pode “criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário”. Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, “à luz da tese acertada no Supremo” que permitiu a prática em 2020.


Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se posicionado contra a maioria.


“Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme”, afirmou o ministro.


O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. “A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador”, afirmou.


As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde desta terça-feira (6). O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa que faz intermediação com o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.


A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque o iFood não foi o autor da ação e não se manifestou. “Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante”, disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.


A autora da ação foi uma empresa intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa “colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood”.

Fonte: Estadao Conteudo

Dieese aponta: Cesta básica cai em 17 capitais

 O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou nesta terça-feira (6) sua pesquisa sobre o custo da cesta básica no mês de julho. Segundo o estudo, o valor da cesta básica caiu em 17 capitais brasileiras.


Entre as principais reduções em comparação com junho, destacam-se as quedas no Rio de Janeiro (-6,97%), Aracaju (-6,71%), Belo Horizonte (-6,39%), Brasília (-6,04%), Recife (-5,91%) e Salvador (-5,46%). São Paulo registrou o maior custo para a cesta básica, totalizando R$ 809,77, uma queda de 2,75% em relação ao mês anterior. Em seguida, Florianópolis teve um custo de R$ 782,73, com uma redução de 4,08%, e Porto Alegre, com um custo de R$ 769,96, apresentou uma queda de 4,34%. No Rio de Janeiro, a cesta básica custou R$ 757,64.


A pesquisa revelou que as capitais da região Norte e Nordeste apresentam valores mais baixos para a cesta básica. Aracaju lidera com R$ 524,28, seguida por Recife com R$ 548,43 e João Pessoa com R$ 572,38.


Em comparação entre julho de 2023 e julho de 2024, o custo da cesta básica subiu em 11 cidades. Goiânia registrou o maior aumento, de 5,82%, seguida por Campo Grande (MS) com 5,54% e São Paulo (SP) com 5,71%. Entre as cidades que apresentaram redução nos preços estão Recife (-7,47%) e Natal (-6,28%).


De janeiro a julho deste ano, 15 cidades enfrentaram alta nos preços médios, com destaque para Belo Horizonte (0,06%) e Fortaleza (7,48%). As reduções foram observadas em Brasília (-0,63%) e Vitória (-0,06%).


Com base na determinação constitucional de que o salário mínimo deve cobrir as despesas básicas de um trabalhador e sua família, o Dieese estima que o valor necessário do salário mínimo deveria ser de R$ 6.802,88, equivalente a 4,82 vezes o atual valor de R$ 1.412,00. Em junho, a estimativa era de R$ 6.995,44, ou 4,95 vezes o piso mínimo.


A pesquisa também revelou que em julho o trabalhador precisou de 105 horas e 8 minutos, em média, para comprar a cesta básica, uma redução em relação às 109 horas e 53 minutos necessárias em junho. Em julho de 2023, o tempo médio era de 111 horas e 8 minutos.


Ao comparar o custo da cesta básica com o salário mínimo líquido (após desconto de 7,5% para a Previdência Social), o Dieese constatou que, em média, o trabalhador comprometeu 51,66% de seu rendimento para adquirir alimentos, uma melhora em relação aos 54% registrados em junho.


O impacto da catástrofe climática em maio no Rio Grande do Sul, que afetou produtores de arroz, e o subsequente anúncio do governo sobre a importação do produto, resultaram em uma redução do preço do arroz em julho em 13 capitais, com variações de -0,37% em Recife a 3,9% em Belo Horizonte. O preço do feijão também caiu em 13 capitais, com quedas variando de 0,66% a 3,04%. Em contraste, o pão francês teve aumento em 12 capitais, com altas de 2,03% em Florianópolis e 2,44% em João Pessoa.

Fonte: Rádio Peão Brasil

STF suspende julgamento sobre equiparação de licença-maternidade

 Julgamento estava previsto para acabar na próxima sexta-feira (9)


Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.


O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais.


O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.


A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.


Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã.


Sem prorrogação

As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. As adotantes só têm direito a 90 dias. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério Público.


Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.


"Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal", argumentou a PGR.


Ao votar sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. "Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação", argumentou o magistrado.


Moraes, contudo, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A PGR havia pedido também que as licenças paternidade e maternidade - em qualquer regime de contratação - pudessem ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe. Moraes também votou por rejeitar esse ponto. O ministro afirmou que o Supremo já declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo para que uma legislação seja aprovada, motivo pelo qual não poderia agora estabelecer - por conta própria - uma regra sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

‘Pejotização’ é lícita, diz Fux ao derrubar decisão que reconheceu vínculo

 A terceirização, por meio da chamada “pejotização”, é lícita. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta. A decisão foi dada em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário.


O caso concreto envolve uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. No pedido, a autora afirma que houve fraude na contratação, porque, enquanto PJ, ela seguia a mesma dinâmica de trabalho de quando trabalhava no regime CLT.


A empresa entrou com reclamação argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Nas decisões, o tribunal entendeu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego.


Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta corte”, afirmou.


Ainda segundo o ministro, a decisão do TRT desconsiderou o entendimento fixado pelo STF que contempla, “a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”.


Sem equiparação

Segundo explica o advogado e professor de Direito do Trabalho do Insper Ricardo Calcini, a decisão do supremo reafirma a lógica do Supremo no sentido de que profissionais liberais, como a arquiteta do caso concreto, assumem um novo formato de trabalho alternativo ao celetista quando prestam serviço via “pejotização”.


“Em tais condições, esses profissionais com formação universitária, maior poder aquisitivo e plena capacidade de discernimento, não podem se equiparar aos empregados regidos pelo sistema celetista, e que a lei atribui a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência”, disse.


“Além disso, o STF já consolidou o seu entendimento de que é possível a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, inclusive na atividade-fim, razão pela qual se não há vício de consentimento em tal pactuação entre pessoas jurídicas, há que se referendar as ditas formas alternativas de trabalho que não se confundem com a relação de emprego propriamente dita”, conclui.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 68.964

Fonte: Consultor Jurídico

CAE aprova isenção de FGTS e INSS para aposentados

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.


O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego.


Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.


De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.


— A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora.


O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho.


— Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou.


Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho.


— A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse.

Fonte: Agência Senado

Zanin suspende análise de inclusão de empresa do mesmo grupo em sentença trabalhista

 STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra condenada


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e suspendeu o julgamento que discute a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas.


A análise ocorria no plenário virtual e tinha conclusão prevista para esta terça-feira (6). O pedido de destaque transfere a discussão para o plenário físico e a data será definida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.


Até a suspensão, haviam 4 votos na linha proposta pelo relator, Dias Toffoli. Ele defendeu a inclusão de empresas na fase de cobrança mesmo que elas não tenham participado da fase de produção de provas do processo, mas ressaltou que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com o pedido de destaque, o placar é reiniciado.


O que está em jogo?

Nesta ação, que afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.


O argumento das companhias é que tal prática impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais trabalhistas têm entendido que as empresas que compõem o grupo são “responsáveis solidárias” pela dívida.


Os processos que versam sobre esse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto há mais de duas décadas. A suspensão vale até o julgamento do mérito ser concluído.

Fonte: Estadao Conteudo

CAE pode votar estímulos para a contratação de aposentados

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (6) projeto para incentivar a contratação de idosos aposentados. O PL 3.670/2023 isenta de contribuições e de obrigações empresas que aumentarem o quadro de funcionários com aposentados. O senador Jayme Campos (União-MT) elogiou a iniciativa, mas o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), alertou para impacto de R$ 70 bilhões da medida nos cofres públicos.

Fonte: Agência Senado