terça-feira, 11 de março de 2025

Projeto exclui adicional de férias de contribuição para a Previdência Social

 A Câmara dos Deputados discute o assunto, que gera divergências em tribunais de justiça


O Projeto de Lei 4165/24 exclui o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.


A Constituição assegura aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


“O adicional de férias, por não ser incorporável ao salário, ostenta nítida natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração”, defende o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).


O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.


Divergências

Jonas Donizette argumenta que o tema gera divergências na Justiça. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento, decidiu que o valor das férias (o terço constitucional) possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do empregado. "Por isso, sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”, diz a decisão do STJ.


Já o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação sobre o tema, fixou o entendimento de que “é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”.


Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

PEC que acaba com a escala de trabalho 6x1 é protocolada na Câmara

 Proposta estabelece quatro dias de trabalho por semana, em jornada de até 8 horas diárias e 36 horas semanais


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que acaba com a escala de trabalho 6x1, foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25) por parlamentares da base do governo. O texto, que estabelece jornada de quatro dias por semana e três de descanso, conseguiu o apoio de 171 deputados para começar a tramitar na Casa.


Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.


A autora da PEC, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que já tem conversado com lideranças partidárias para que o texto seja aprovado. “Queremos saber se a Câmara vai ter interesse político e responsabilidade com a vida dos trabalhadores brasileiros. Que tenhamos condição de fazer esse debate. Algumas conversas com lideranças já ocorreram. Vamos trabalhar duramente em cima dessa proposta”, cobrou a parlamentar.


Mobilização

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que vai se empenhar para aprovar a proposta. Segundo ele, é preciso mobilizar todos os setores para discutir o tema. “É uma das matérias mais modernas e com grande impacto na economia do Brasil. Não é uma questão partidária, mas diz respeito à vida dos brasileiros. Queremos que este tema unifique a Casa”, defendeu Guimarães.


Próximos passos

A proposta será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, precisará ser votada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Se aprovada pelos deputados, a PEC seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara

Brasil inicia 2025 com saldo positivo de mais de 137 mil empregos formais em janeiro

 Indústria lidera a criação de vagas, enquanto a região Sul registra o maior crescimento


O Brasil registrou um saldo de 137.303 empregos formais em janeiro de 2025, segundo dados do Novo Caged divulgados nesta quarta-feira (26) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante coletiva em Brasília. O ministro destacou o resultado como um início positivo para a geração de empregos no ano.


“São 137 mil postos formais gerados no mês, empregos que impulsionam a economia. Começamos o ano com geração de empregos de qualidade e queremos manter esse crescimento ao longo de 2025, com a expectativa de alcançar o patamar de 2024”, avaliou.


Do total de empregos gerados, 71,1% são postos típicos, enquanto 29% são não típicos, incluindo principalmente contratos por pessoas físicas na agricultura - os CAEPF ( 21.966), aprendizes (12.421) e trabalhadores com jornada de até 30 horas semanais (10.979).


Crescimento – O emprego cresceu em quatro dos cinco principais setores da economia. A Indústria liderou a geração de vagas, com 70.428 novos postos no mês. Em seguida, vieram os Setores de Serviços (45.165), Construção Civil (38.373) e Agropecuária (35.754). Apenas o comércio apresentou saldo negativo, com a perda de 52.417 empregos.


Das 27 Unidades da Federação, 17 registraram saldo positivo de empregos. Os maiores aumentos ocorreram em São Paulo (36.125 postos, +0,25%), Rio Grande do Sul (26.732, +0,94%) e Santa Catarina (23.062, +0,90%). Já os menores saldos foram observados no Pará (-2.203), Pernambuco (-5.230) e Rio de Janeiro (-12.960).


A região Sul liderou a geração de empregos em janeiro, com 66.712 novos postos, impulsionados principalmente pelo Rio Grande do Sul (26.732) e Santa Catarina (23.062). O Centro-Oeste criou 44.363 vagas, seguido pelo Sudeste (27.756) e Norte (1.932). Apenas o Nordeste apresentou saldo negativo, com a perda de 2.671 empregos no mês.


Os dados também mostram que o salário médio real de admissão em janeiro de 2025 foi de R$ 2.251,33, um aumento de R$ 89,01 (+4,12%) em relação a dezembro de 2024 (R$ 2.162,32). Na comparação com janeiro de 2024, considerando o ajuste sazonal, o ganho real foi de R$ 40,75 (+1,84%).

Fonte: Agência Brasil

PEC prevê redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas

 Uma proposta de emenda à Constituição do senador Cleitinho (Republicanos-MG) prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. De acordo com a PEC 4/2025, esse tempo deve ser cumprido em até cinco dias da semana, ou seja, o trabalhador passaria a ter dois dias de folga, a cada cinco trabalhados, preferencialmente aos sábados e domingos. O senador Cleitinho afirma que pretende promover o maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal do empregado.

Fonte: Agência Senado


Justiça do Trabalho passa a notificar AGU sobre conduta culposa em acidentes de trabalho

 A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.


A novidade consta em ato conjunto assinado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.


A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão: incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente; e expedir intimação da União com nomes das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.


A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e vale para o Judiciário Trabalhista em todo o país. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode gerar uma recuperação de recursos públicos.


“As informações podem servir de base para eventuais ações regressivas movidas pela AGU para o ressarcimento da administração pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados.”


Gastos com afastamentos acidentários

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassaram R$ 136,7 bilhões.


Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1 a cada dois milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007. Com informações da assessoria de comunicação do TST.


Clique aqui para ler o ato conjunto

Fonte: Consultor Jurídico


STF garante licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

 Decisão não tem repercussão geral


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.


Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.


Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça.


Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.


Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.


O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos.


A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico.


Fundamento

O relator aplicou ao caso, por analogia, o mesmo fundamento da decisão do plenário em relação à licença-maternidade. Isto é, que o dever constitucional de proteção à família e à criança supera qualquer necessidade de norma específica sobre o termo inicial da licença-paternidade.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Brasil avançou, mas ainda há desigualdade entre homens e mulheres

 Relatório sobre equidade de gênero é divulgado pelo TCU


As mulheres são a maioria da população brasileira, mas ainda enfrentam uma série de desigualdades e violências em diversos âmbitos. O relatório Revisão de Políticas Públicas para Equidade de Gênero e Direitos das Mulheres, divulgado nesta terça-feira (18) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mostra que, apesar de avanços importantes nos últimos anos, as políticas para as mulheres tiveram retrocessos no país e precisam de atenção.


O relatório reúne as diversas iniciativas, programas, políticas públicas, estudos e auditorias realizados no Brasil ao longo dos últimos 30 anos, voltados para garantir os direitos das mulheres.


Segundo o TCU, apesar de garantir os direitos das mulheres por meio de leis e outros instrumentos legais e de o país ter tido avanços desde a Constituição de 1988, nos últimos anos houve retrocessos em termos de institucionalização das políticas públicas para as mulheres, principalmente durante a pandemia de covid-19, que impactou mais fortemente as mulheres, especialmente as negras.


A secretária de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável do TCU, Vanessa Lopes de Lima, explica que os retrocessos institucionais começaram em 2015, quando a Secretaria de Política para Mulheres perdeu o status de ministério e passou a integrar o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. “Isso resultou em menor relevância institucional, orçamento reduzido e paralisia de programas”, diz.


Desde então, as políticas para as mulheres foram desempenhadas sempre por pastas que reuniam também outros objetivos, como o Ministério dos Direitos Humanos. Apenas em 2023 foi criado o Ministério das Mulheres, responsável por cuidar especificamente da temática de políticas para as mulheres e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-02/brasil-avancou-mas-ainda-ha-desigualdade-entre-homens-e-mulheres

 

Fonte: Agência Brasil