terça-feira, 15 de abril de 2025

Lula sanciona orçamento com salário mínimo de R$ 1.518, alta real de 2,5%

 A lei, que prevê receitas e despesas, estabelece para este ano um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o orçamento para 2025 com um salário mínimo de R$ 1.518, um aumento real de 2,5% comparado ao valor anterior. A lei, que prevê receitas e despesas, estabelece para este ano um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões.


Contudo, o orçamento foi sancionado com dois vetos pontuais, por contrariar o interesse público. Foram vetados R$ 40,2 milhões para novas programações com localizações específicas; e R$ 2,97 bilhões para despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).


Em relação ao FNDCT, o governo explica que o motivo do veto é o não cumprimento do limite máximo para operações reembolsáveis do Fundo estabelecido na Lei nº 11.540/2007, situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do orçamento no Congresso.


Os maiores recursos são para a área da saúde, R$ 245,1 bilhões, educação R$ 226,4 bilhões e o programa Bolsa Família R$ 158,6 bilhões.


Os recursos alocados no Novo PAC, que conta com empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizam R$ 57,6 bilhões. Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões.


Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.


“A versão da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025 aprovada pelo Congresso Nacional trouxe alterações em relação ao projeto original enviado pelo Poder Executivo. Houve o acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios — benefícios previdenciários, abono salarial, seguro desemprego e benefícios de prestação continuada da Loas/RMV”, diz nota do Planalto.


O governo explica ainda que os incrementos partiram da sua própria solicitação, com o objetivo de adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em valor superior ao previsto no projeto de lei orçamentária e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores desses benefícios.


Já em relação às receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias.


O Executivo preservou a reserva de R$ 50 bilhões para as emendas parlamentares. Deste montante, R$ 19 bilhões são para emendas individuais da Câmara dos Deputados, R$ 5,5 bilhões para as do Senado e R$ 14,2 bilhões de emendas de bancadas.

Fonte: Portal Vermelho

Comissão de Constituição e Justiça aprova novos prazos para INSS analisar pedidos de benefícios

 Salário-maternidade terá prazo mais curto entre os benefícios, no máximo 30 dias; objetivo é zerar fila de espera


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.


Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura Carneiro fez apenas ajustes técnicos no texto, prevendo, por exemplo, que a futura lei entre em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.


O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

- 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);

- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;

- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;

- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir

meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e

- 30 dias para o salário-maternidade.


Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.


A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um "benefício provisório", tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.


Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Fonte: Agência Câmara

Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial

 Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos


O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.


A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.


Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.


O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.


Pedido para aposentadoria especial

O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

 

Mudanças recentes

Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

 

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivosIdade mínima
15 anos55 anos de idade
20 anos50 anos de idade
25 anos60 anos de idade
 

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

 

Tempo de efetiva exposiçãoPontuação mínima
15 anos66 pontos
20 anos76 pontos
25 anos86 pontos


Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.

Fonte: Previdência

Brasil sobe no ranking de desempenho industrial

 BNDES aprovou R$ 196 bilhões para financiamento da indústria


Em 2024, o Brasil recuperou a posição de 25º no ranking mundial da indústria da transformação, produzido pela agência da ONU para promoção do desenvolvimento industrial – a Unido, sigla para o nome em inglês United Nations Industrial Development Organization.


Esse é o melhor lugar atingido pela indústria brasileira desde 2019. No ano anterior, o Brasil figurava na 45ª posição do ranking.


Aloizio Mercadante, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), comemorou a evolução no ranking e disse que o banco público é ator fundamental na evolução.


"Em dois anos, no BNDES, já aprovamos mais de R$ 196 bilhões em 145,5 mil operações em crédito na NIB [Nova Indústria Brasil], mais de 70% do total previsto para o programa até o fim do governo", ressalta o presidente, em nota.


O presidente enfatiza que o avanço da indústria brasileira é "resultado do esforço do governo Lula em neoindustrializar o país a partir de políticas públicas articuladas e inovadoras, especialmente a Nova Indústria Brasil (NIB).”


O presidente do BNDES destaca ainda que o incremento para a indústria foi superior ao de outros setores.


“Em 2024, as aprovações de crédito do BNDES para a indústria superaram as aprovações para o agronegócio, fato que não acontecia desde 2017 e que indica a melhoria na qualidade do crédito disponibilizado pelo BNDES.”


Ainda de acordo com o presidente do banco, “as aprovações de crédito do Banco para micro, pequenas e médias empresas, incluindo a indústria, bateram recorde no ano passado. Tivemos ainda aprovações recorde para a indústria de fármacos, o maior valor de aprovações de crédito para o setor automotivo desde 2017, o maior volume de aprovações de crédito para exportações desde 2014 e o segundo maior volume de crédito aprovado para biocombustíveis da história do BNDES.”

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê sigilo de testemunhas indicadas por empregado em processo trabalhista

 O Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pela proposta, o juiz poderá convocar testemunha com sigilo quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou não formal com a parte reclamada. O depoimento será então prestado por escrito, e a parte reclamada terá direito à contestação.


“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao defender as mudanças.


Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 

Dieese mostra persistência de alta da cesta

 Entre fevereiro e março, o preço dos alimentos básicos subiu em 14 de 17 Capitais, segundo apurou o Dieese na Pesquisa Nacional da Cesta Básica. Altas fortes ocorreram em Curitiba (3,6%), Florianópolis (3%) e Porto Alegre (2,8%). Houve quedas em Aracaju (-1,9%), Natal (-1,8%) e João Pessoa (-1,2%).


São Paulo tem a cesta mais cara, R$ 880,72. Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju, João Pessoa e Recife.


Razões – Altas se devem à instabilidade climática, variação cambial e internacionalização dos preços, entre outros fatores. Patrícia Lino Costa, supervisora de Preços do Dieese e coordenadora da Pesquisa, destaca que todas as cidades pesquisadas tiveram alta nos últimos 12 meses. Mas ela vê sinais de mudança. “O ritmo do aumento nos preços está menor, mas isso demora a beneficiar o consumidor. Essa variação também depende muito do contexto de cada cidade e produto”, afirma.


Preços – Houve redução na carne bovina, arroz agulhinha e no óleo de soja, na maioria das cidades. “O arroz está em época de colheita e os produtores seguram seus estoques esperando um melhor preço; a carne teve aumento da oferta, e o preço só não caiu mais pela resistência dos produtores; e a soja teve excedente de produção, aumentando a demanda interna por óleo de cozinha e produção de biocombustíveis”, detalha a técnica do Dieese.


Regulação – Para Patrícia, a iniciativa do governo Lula de retomar os estoques reguladores é fundamental, mas não terá resultados imediatos. Ela diz: “Temer e Bolsonaro destruíram essa política, e o processo de remontagem é lento. Só no final do ano devemos começar a formar os estoques de arroz, feijão e milho.”


Além de possibilitar intervenção nos preços em períodos de grandes altas ou baixas, os estoques garantem maior diversidade na produção para o mercado interno. “Sem essa política, os produtores de alimentos essenciais, como feijão, batata e tomate, passam a migrar para commodities como milho ou soja, visando à exportação. As políticas públicas têm o dever de impedir esse ciclo, priorizando os alimentos à população”, explica.


Novidade – O Dieese deve mudar o escopo da Pesquisa Nacional da Cesta Básica. No próximo levantamento, a ser divulgado em maio, haverá dados sobre todas as Capitais, incluindo Brasília. Mudança é parte de um convênio com a Companhia Nacional de Abastecimento e visa a um acompanhamento mais detalhado da variação dos preços dos alimentos em todo o País.


Clique aqui para ler a pesquisa completa.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Projeto garante estabilidade no emprego por seis meses para trabalhadora que denuncia assédio

 A Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.


No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Retaliação

Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destaca que o assédio sexual já está tipificado como crime no Código Penal, mas observa que as consequências desse crime no ambiente de trabalho vão além da punição criminal do agressor.


“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada. “Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas práticas abusivas”, acrescenta.


Segundo ela, o objetivo do projeto é “proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia”.


Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara