segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Manifestação do MPT sobre contribuição assistencial mostra convergência com entendimento do STF

 Julgamento do Tema 935 considera constitucional cobrança de contribuição assistencial


O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na quarta-feira (21/1), Manifestação Técnica que aponta convergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contribuição assistencial como expressão legítima da negociação coletiva e da representação sindical da categoria como um todo, filiados ou não, e o entendimento apresentado na Orientação Conalis nº 20 e nas Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9. A decisão do STF ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.018.459/PR do Tema 935 de Repercussão Geral.


O julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, concluído em 26/11/2025, fixou como constitucional a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria (sindicalizados ou não) se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, contanto que o trabalhador tenha direito claro e efetivo de oposição ao desconto.


O MPT enfatiza que a Orientação Conalis nº 20 e as Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9 afirmam que a análise da contribuição assistencial e a oposição ao desconto deve ser realizada sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, distinguindo-se a filiação sindical voluntária da representação coletiva obrigatória. Os documentos também reconhecem a assembleia geral da categoria como o espaço democrático legítimo para deliberar sobre a instituição, valor e as condições de exercício da oposição às contribuições.


A Manifestação destaca que, no julgamento, o STF consolidou interpretação que compatibiliza a liberdade sindical individual com a autonomia coletiva, reconhecendo a legitimidade da contribuição assistencial fixada em assembleia geral, desde que assegurado o exercício de oposição em condições efetivas, vedada a cobrança retroativa, afastada qualquer interferência de terceiros e observados critérios de razoabilidade na cobrança.


A Manifestação Técnica, que destaca que a decisão do STF não altera o entendimento emitido anteriormente pelo MPT, é assinada pelo procurador-Geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira e pelos titulares da Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Cristina Gerhardt Benedetti e Larissa Menine Alfaro.

 

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/manifestacao-do-mpt-sobre-contribuicao-assistencial-mostra-convergencia-com-entendimento-do-stf

Fonte: MPT

Governo prorroga até março prazo para pedido de ressarcimento do INSS

 Prazo de devolução de descontos indevidos acabaria em 14 de fevereiro


O governo federal decidiu prorrogar até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam solicitar o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, a decisão pretende garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.


O prazo original se encerraria em 14 de fevereiro. Em nota, o INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências.


A Dataprev comunicou ao INSS que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis a partir desta terça-feira (27) até domingo, 1º de fevereiro.


De acordo com o balanço mais recente do INSS, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões, de um total de R$ 6,2 milhões de contestações de cobranças. O governo estima, no entanto, que ainda existam 850 mil aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.


O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.


A prorrogação busca assegurar que todos os lesados pelo esquema possam recuperar os valores de forma simplificada e sem necessidade de ação judicial.


Como pedir a devolução

Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do INSS:

- Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br;

- Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;

- Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.

Fonte: Agência Brasil

Sete anos de Brumadinho: acordo conduzido pela Justiça do Trabalho avança na reparação de todas às vítimas

 Mediação inédita tem garantido indenização uniforme, escuta humanizada e integração entre as Justiças trabalhista e cível na condução do maior acidente de trabalho do país


Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019, a Justiça do Trabalho atua para concluir uma das mais amplas iniciativas de conciliação já realizadas no país para reparar os danos causados pela maior tragédia trabalhista da história brasileira.


O acordo estrutural, homologado no Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, assegura indenização ao espólio de 272 vítimas, em um modelo inédito de mediação interinstitucional. Até o momento, 219 espólios já aderiram aos termos, abrangendo trabalhadores diretos, terceirizados, membros da comunidade local e até nascituros.


Conduzido no âmbito Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST), o processo envolve a Vale S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais, sindicatos, associações de familiares e diferentes ramos do Judiciário.

 

Matéria completa: https://www.tst.jus.br/en/-/sete-anos-de-brumadinho-acordo-conduzido-pela-justica-do-trabalho-avanca-na-reparacao-de-todas-as-vitimas

 

Fonte: TST

Justiça Federal suspende efeitos da regulamentação do novo PAT

 Decisão liminar do TRF-3 suspende decreto de modernização do Vale Alimentação e Vale Refeição.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu os efeitos do decreto do presidente Lula que regulamenta a implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entendimento do juiz federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz, os prazos contidos na norma colocam em risco a atividade das empresas de operação do Vale Alimentação e Vale Refeição.


A decisão liminar foi proferida a pedido da empresa Ticket Serviços S.A. em face da União. Segundo a companhia, os requisitos de operação do novo PAT, como interoperabilidade plena em todas as máquinas de cartão, obrigatoriedade de arranjo aberto para grandes empresas, limitação de taxas, redução de prazos de liquidação e proibição de exclusividade não são possíveis de implementar dentro do prazo definido no decreto, definido para o dia 10 de fevereiro. Essa dificuldade poderia colocar as operadoras sob risco de sanções indevidas.


O magistrado reconhece em sua decisão que, no mérito, o novo PAT é benéfico à população. "A ampliação da liberdade do trabalhador para utilizar o valor do auxílio em diversos estabelecimentos alimentares, inclusive não previamente conveniados, revela-se harmônica quando analisada à luz da finalidade do Programa", pontuou.


Por outro lado, considera que a regulamentação extrapolou os limites legais da edição de decretos. "Ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios. (...) Não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto".


O juiz pondera que, por se tratar de uma política pública complexa, pode-se presumir que certas competências são atribuídas de forma implícita ao governo. Essa interpretação, porém, exige cautela diante do impacto elevado. "Assim, considerando a plausibilidade da tese autoral e o risco de dano iminente, há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa", argumentou.


A suspensão permanecerá vigente até a conclusão do julgamento.


Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Congresso em Foco

Queda na cesta não assegura estabilidade

 O preço dos alimentos faz parte das preocupações centrais do governo. Primeiro, a fim de garantir alimentação adequada ao máximo de brasileiros. Segundo, buscando manter sob controle os preços dos gêneros, para evitar picos inflacionários. De acordo com a Conab, os preços nas Capitais fecharam em queda no segundo semestre do ano passado.


Durante 2025, afora fatores climáticos, houve a imposição, por Donald Trump, da tarifa de 40% nos preços de vários produtos da nossa pauta de exportação. Além do impacto nas compras e vendas, a tarifa trouxe instabilidade.


Para Patrícia Lino, coordenadora de pesquisa da cesta básica (com 13 itens) pelo Dieese, a reação do governo foi ágil, aperfeiçoando programas já existentes e lançando mão de outros recursos, inclusive importação de alguns produtos.


Na sua análise, a questão preço dos alimentos ganhou novas variáves, “até porque não se sabe exatamente como o governo Trump manejará a imposição de tarifas a outros produtos que os EUA importam de diversos países”.


Essa guerra tarifária tem desdobramentos. Agora, frente ao risco de invasão da Groenlândia pelos Estados Unidos, a Europa acaba arrastada para o centro da crise.


Chuvas – O excesso de chuva, especialmente no Rio Grande do Sul, elevou o preço do arroz, levando o governo a importar o produto básico na cesta brasileira, como também lançando mão de estoque regulador, para este e outros gêneros.


Patrícia considera correta a projeção quanto a um novo recorde na produção agropecuária nacional. “Em tese, os preços não vão subir, o que beneficia os setores mais pobres”, ela acredita, fazendo a ressalva de que tem muita imprevisibilidade nesse campo. “Nossos técnicos são cautelosos nas previsões”, afirma.


1938 – A lei que estabeleceu as condições da cesta básica é de 1938. Patrícia Lino diz: “Começaremos a pesquisar outros produtos”. Os locais hoje pesquisados são mercados, padarias, feiras e açougues. Para a pesquisa da cesta básica mensal, o Dieese dispõe de um técnico por Estado. Menos em São Paulo, que, pela dimensão, requer mais pesquisadores.

Fonte: Agência Sindical

Os 12 mais ricos do mundo concentram mais riqueza que os 4 bilhões mais pobres

 Em Davos, Oxfam aponta que a fortuna dos super-ricos cresceu, em um ano, duas vezes o valor do PIB brasileiro.


Por Rodrigo Chagas – Brasil de Fato


O mundo chegou a 2026 com um retrato extremo da desigualdade crescente. Segundo o novo relatório da Oxfam, divulgado neste domingo (19), no marco da abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, os 12 bilionários mais ricos do planeta concentram mais riqueza do que os 4 bilhões de pessoas mais pobres do mundo, o equivalente à metade da população global.


O estudo mostra que 2025 foi um ano recorde para os super-ricos. Pela primeira vez, o número de bilionários ultrapassou a marca de 3 mil pessoas, enquanto a riqueza total desse grupo chegou a cerca de US$ 18,3 trilhões (aproximadamente R$ 91,5 trilhões), o maior patamar já registrado. Apenas no último ano, esse patrimônio cresceu US$ 2,5 trilhões (R$ 12,5 trilhões) – valor que, segundo a própria Oxfam, seria suficiente para erradicar a pobreza extrema 26 vezes.


O dado chama ainda mais atenção quando comparado ao Orçamento da União para 2026, sancionado pelo governo federal no valor total de R$ 6,54 trilhões – ou seja, a fortuna dos bilionários cresceu, em um único ano, o dobro de todo o orçamento federal do Brasil.


Esse avanço acelerado da riqueza no topo contrasta com a estagnação e o agravamento das condições de vida da maioria da população mundial. O relatório aponta que uma em cada quatro pessoas no planeta enfrenta insegurança alimentar, enquanto quase metade da humanidade vive abaixo da linha de pobreza ampliada utilizada pelo Banco Mundial.


Para a diretora-executiva da Oxfam Brasil, Viviana Santiago, esse cenário não pode ser tratado como um fenômeno natural. Ao Brasil de Fato, ela afirmou que a existência de mais de 3 mil bilionários é, antes de tudo, “a expressão de um mundo profundamente desigual”, construído a partir de decisões políticas. Segundo ela, “essa concentração de renda não caiu do céu, ela é resultado da atuação de governos, de potências e dos próprios bilionários para manter e ampliar esse modelo”.


Viviana também chama atenção para o impacto ambiental desse padrão de riqueza. Ela explica que os super-ricos concentram investimentos justamente nos setores mais poluentes e mantêm estilos de vida com alto consumo de recursos.


“Nos primeiros dias do ano, os super-ricos já haviam esgotado sua cota de carbono. Isso tem a ver com o modo de vida e com os setores em que eles lucram”, afirmou. Para a dirigente, essa combinação transforma a concentração de riqueza em uma ameaça “não só à democracia, mas ao futuro do planeta”.

 

Matéria completa: https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92665-os-12-mais-ricos-do-mundo-concentram-mais-riqueza-que-os-4-bilhoes-mais-pobres

 

Fonte: Diap

Cesta básica recua em todas as capitais no último semestre de 2025

 Levantamento do Dieese e da Conab aponta deflação generalizada nos itens de primeira necessidade em todo o território nacional


O custo dos alimentos essenciais registrou queda em todas as 27 capitais brasileiras ao longo do segundo semestre do ano passado. Pesquisa divulgada nesta terça-feira (20) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registra baixa dos preços em todo o país, com variações entre -1,56% e -9,08%.


Este é um dos primeiros balanços após a expansão da metodologia do Dieese, que desde julho de 2025 passou a monitorar todas as capitais brasileiras – anteriormente, a pesquisa era restrita a 17 cidades.


Destaques Regionais

A capital de Roraima, Boa Vista, liderou o ranking nacional de redução. O conjunto de alimentos básicos na cidade teve uma deflação de 9,08%, caindo de R$ 712,83 em julho para R$ 652,14 no encerramento de dezembro.


Logo em seguida, no Norte e Nordeste, destacaram-se:

- Manaus (AM): redução de 8,12% (custo final de R$ 620,42).

- Fortaleza (CE): recuo de 7,90%, tornando-se a capital com maior queda na região Nordeste.


Nas demais regiões, as maiores retrações foram registradas em Florianópolis (SC) no Sul (-7,67%), Brasília (DF) no Centro-Oeste (-7,65%) e Vitória (ES) no Sudeste (-7,05%). Por outro lado, as cidades que apresentaram as quedas mais discretas no período foram Belo Horizonte (MG), Macapá (AP) e Campo Grande (MS).

 

Reflexo da Política Agrícola

Para o governo e órgãos técnicos, os números refletem o fortalecimento da produção nacional. O presidente da Conab, Edegar Pretto, atribuiu a queda generalizada aos investimentos massivos realizados no setor agropecuário nos últimos três anos.


Pretto enfatizou que o aporte recorde de recursos nos Planos Safra, tanto para o agronegócio empresarial quanto para a agricultura familiar, garantiu o financiamento necessário, com taxas de juros subsidiadas, para ampliar a oferta de comida no prato dos brasileiros. “Essa queda é resultado de uma política que prioriza a produção de alimentos para o mercado interno”, afirmou.

Fonte: Portal Vermelho