quarta-feira, 9 de outubro de 2013

INPC fecha outubro em 5,69%; aumento real de salários da Copel fica em 1,24%

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechou outubro com alta de 5,69%, informa o Dieese. Ficou, portanto, abaixo do esperado.

Dessa forma, o aumento real de salários da proposta obtida pelos sindicatos junto à Copel será maior – exato 1,24%. A proposta prevê reajuste salarial de 7%.

O INPC, medido pelo IBGE, é o balizador das negociações salariais dos trabalhadores.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Sindicatos saem da mesa de negociações com proposta que já inclui aumento real

Em uma longa rodada de negociações com a Copel, os sindicatos conseguiram nesta terça-feira (8) melhorar as condições econômicas para o ACT 2013/14.

Ao contrário de anos anteriores, a empresa veio à mesa de negociações (inclusive com a presença do diretor de Finanças Luiz Eduardo Sebastiani durante toda a reunião) disposta a ouvir as reivindicações dos trabalhadores, debatê-las e buscar um consenso com os sindicatos.

Assim, já saímos da mesa de negociações com uma proposta econômica de reajuste salarial de 7% (ou seja, reajuste pelo INPC mais cerca de 1% de aumento real, já que o indicador inflacionário deve fechar outubro entre 5,6% e 6%).

Os sindicatos também conseguiram negociar com a Copel uma melhora na proposta de abono salarial. Agora, ela é de uma remuneração mais R$ 3.300 fixos, com incidência de Imposto de Renda.

Veja as demais cláusulas da proposta econômica:

. Auxílio-alimentação: reajuste de 10,5%, para R$ 760

. Auxílio-educação: aumento do teto para 70% da mensalidade, e reajuste para R$ 615

. Auxílio-lanche de R$ 80 para todos os funcionários, inclusive os de jornada de 4 horas

. Auxílio-deficiência: reajuste para R$ 470

. Auxílio-creche: aumento para R$ 355

Essa proposta, agora, será levada para assembleia conjunta dos 13 sindicatos. A palavra final será sua, trabalhador. Os 13 sindicatos que se mantiveram unidos até o fim da greve de 2012 se reúnem para definir o calendário de assembleias nesta terça à tarde.

Tribunal autoriza desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa

A 2ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) permitiu que um trabalhador aposentado de Minas Gerais renuncie ao benefício previdenciário para obter uma nova aposentadoria, financeiramente mais vantajosa. A decisão reforma sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal em Belo Horizonte.

O aposentado entrou com recurso no TRF para reverter o entendimento de primeira instância, favorável ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que havia negado o pedido de renúncia. Argumentou que, mesmo após ter se aposentado, continuou a exercer suas atividades sob o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Por isso, voltou a pleitear a desaposentação e o aproveitamento das contribuições recolhidas no período para a obtenção do novo benefício.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao segurado. No voto, a magistrada citou o artigo 96 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Explicou que o dispositivo legal impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, e não a renúncia a uma aposentadoria e a concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária.

Diante disso, e por considerar a aposentadoria um direito patrimonial disponível, Neuza Alves entendeu ser legal a desaposentação para fins de aproveitamento de contribuição e concessão do novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. “Isso não implica devolução dos valores percebidos durante o tempo em que [a primeira aposentadoria] foi usufruída, pois enquanto o segurado esteve nesta condição fazia jus ao benefício”, pontuou baseada, também, em decisões anteriores do TRF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O termo inicial da nova aposentadoria deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a partir da citação. Já a correção monetária obedecerá ao disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, acrescida do índice IPCA-E após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 e de juros de mora.


Fonte: Última Instância

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Cobrado pelos sindicatos, Sebastiani diz que trará nova proposta na próxima terça

O diretor de Finanças e Relações com Investidores e Participações da Copel, Luiz Eduardo Sebastiani, compareceu à mesa de negociações com os sindicatos nesta quinta-feira (3) à tarde, em Curitiba.

Antes de chegada de Sebastiani, os sindicatos conseguiram fazer com que a Copel melhorasse a proposta ruim apresentada na quarta (2). Ainda assim, consideramos que o avanço ficou muito aquém do que esperam os copelianos.

Questionado a respeito pelos sindicalistas, o diretor informou que irá levar as reivindicações à diretoria da empresa. Ele garantiu que haverá esforços para que uma nova proposta seja elaborada.

Diante disso, os sindicatos dão um voto de confiança à Copel e concordam em retomar as negociações a partir de uma nova proposta na próxima terça-feira (8), como propôs Sebastiani.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ACT 2013/14: sindicatos rejeitam proposta econômica e confiam em avanços

A proposta inicial oferecida pelos representantes da Copel na negociação do ACT 2013/14 está muito aquém das reivindicações feitas pelos copelianos e entregues à empresa pelos 13 sindicatos que representam os trabalhadores que permaneceram unidos até o fim da greve de 2012.

A Copel ofereceu reajuste salarial pelo INPC (estimado em menos de 6%), sem aumento real, se recusou a negociar a reposição de 16,21% para compensar perdas históricas, se negou a discutir a volta do ATS (Adicional por Tempo de Serviço). Para auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-educação, ofereceu de antemão reajuste pelo INPC.

Essa proposta foi totalmente rejeitada, na mesa de negociações, pelos sindicatos. Como um dos representantes da Copel afirmou, “a negociação não está encerrada”. Assim, os sindicatos retomam a negociação com a empresa, nesta quinta (3), com a confiança de que é plenamente possível que haja avanços na tímida oferta feita agora à tarde.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

No primeiro dia das discussões do ACT 2013/14, Copel diz que irá negociar

O primeiro dia de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14 foi dedicado integralmente – a pedido da Copel – à leitura da seção administrativa da pauta de reivindicações elaborada pelos 13 sindicatos que representam os trabalhadores que se mantiveram unidos até o fim da greve de 2012.

A notícia mais importante do dia, assim, é o fato de representantes da Copel terem afirmado aos sindicatos que o diretor financeiro Luiz Eduardo Sebastiani irá “encaminhar a negociação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados)” de 2014. “Mais que um compromisso, [a negociação com os sindicatos] é algo que já demorou”, disse um dos representantes da empresa.

Por outro lado, a Copel não se mostrou inclinada a aceitar que se inclua no novo ACT uma cláusula em que a empresa se obriga a negociar a PLR com os sindicatos.

Além da PLR, os representantes da Copel disseram que trarão respostas até o fim das negociações às reivindicações das cláusulas 33 (assistência jurídico aos empregados), 36 (acompanhamento médico de dependentes) 37, parágrafo 1 (compensação de dias úteis entre finais de semana e feriados ou em datas especiais conforme calendário anual prévio, com acréscimo de jornada diluída em outros dias) e 39 (liberação de dirigentes sindicais para atendimento e defesa dos interesses dos trabalhadores).

Com o pedido dos representantes da empresa para que se avaliem propostas administrativas formuladas pela direção, na manhã desta quarta (2), a negociação da parte mais importante do ACT (a seção econômica) deverá começar após o almoço.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Auxílio-doença de curto prazo pode ser liberado sem perícia

O INSS estuda liberar o auxílio-doença sem o beneficiário ter que se submeter à avaliação da perícia médica na agência do instituto.

Uma nova proposta prevê concessão automática, apenas com atestado médico, em casos de afastamento de curta duração (de até 30 ou 45 dias; o prazo será definido).

O novo sistema serviria só para pedidos de auxílio-doença comuns, motivados por doença ou acidente sem relação com o trabalho. Aqueles motivados por acidente no trabalho ou doenças ocupacionais, que geram o auxílio-doença acidentário, continuarão exigindo perícia.

A implementação está prevista para abril de 2014, pelo cronograma da Previdência. Segundo o INSS, a concessão automática se justifica pelo crescente volume de requisição dos benefícios por incapacidade, que hoje perfazem metade dos pedidos.

Só em julho, a Previdência liberou 415 mil benefícios ao todo, 213 mil dos quais eram de auxílio-doença. O instituto diz ainda que 41% dos benefícios de auxílio-doença costumam durar até 60 dias.

SISTEMA ATUAL
Hoje, o trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias por acidente ou doença só consegue o auxílio passando pela perícia na agência. A espera média para ser atendido é de 20 dias, mas em Estados como Alagoas e Maranhão o tempo pode dobrar.

Como o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício, o segurado pode esperar mais de dois meses para receber.

O novo projeto prevê que os segurados com atestado de "curta duração" continuem agendando a perícia, e um servidor administrativo fará a liberação do auxílio. Como o sistema ainda está em construção, é possível que outras formas sejam definidas.

O INSS informou que ainda estuda a possibilidade de concessão sem que o segurado vá ao posto previdenciário, mas isso depende de comunicação entre o médico e o sistema da Previdência.

Uma das preocupações com a mudança vem do possível aumento nas fraudes. "Sem perícia, as fraudes podem aumentar", diz o coordenador do sindicato de trabalhadores em saúde e Previdência de Pernambuco, José Bonifácio.

Avaliação semelhante tem o diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos Previdenciários, Francisco Eduardo Cardoso Alves. "Só médicos são capazes de confirmar a incapacidade." O INSS diz que "o processo será continuamente avaliado e acompanhado internamente, como já ocorre".

Fonte: Jusbrasil