sexta-feira, 1 de agosto de 2014

UGTpress: AFIRMAÇÕES INTERESSANTES


VA DA CBF"A coletiva da CBF depois do 7 a 1 me proporcionou uma surpresa, num dia em que não esperava me surpreender com mais nada, depois do que aconteceu em campo. O extraordinário espetáculo de evasão de responsabilidade; as platitudes oportunistas sobre a relação entre futebol e a vida; a lamentável leitura da carta da D. Lúcia que fez um grupo de marmanjos parecer crianças chorando pela mãe depois de apanhar no recreio da escola; e, afinal, a impressionante deferência demonstrada por parte da imprensa esportiva com o grupo que tinha acabado de comandar o pior vexame do futebol brasileiro de todos os tempos" (Lúcia Guimarães, colunista do Estadão, em 14-07-14).

ECONOMIA BRASILEIRA: "Depois de ter se recuperado bem dos problemas financeiros de 2002, registrando alto crescimento e notável redução do déficit fiscal, a economia brasileira estagnou. Nos últimos tempos, está abaixo do PIB potencial e da aspiração genuína de muitos brasileiros. O ambiente externo fluído explica parte desse desapontamento. Tem sido mais difícil para toda economia emergente operar em um mundo que sofreu o impacto das políticas monetárias experimentais dos bancos centrais da Europa, Japão e Estados Unidos. Mas também há razões domésticas. Em vez de empurrar a economia com políticas bem adaptadas às circunstâncias atuais do país, o governo prefere retomar políticas menos efetivas. Ao mesmo tempo, houve progresso insuficiente na segunda geração de reformas estruturais". (Mohamed El-Erian, executivo mundial que faz parte do Conselho de Desenvolvimento Mundial, criado pela Casa Branca, Estadão, 13-07-14).

PROTESTOS: "No balanço de um junho a outro o que fica? Mudou a atitude do Executivo Federal, que rumou para o diálogo com os movimentos sociais. Já a conduta da polícia permanece inalterada, parecida ainda àquela que levou cidadãos sem vínculos com movimentos ou partidos a engrossarem o protesto de 2013. Quanto ao protesto, estão se esmaecendo as inovações de símbolos, táticas e formas expressivas de junho passado. A criatividade deu lugar a uma rotinização das manifestações, retornaram os atores tradicionais e o velho repertório socialista. A ideia de refundação da política, tão alardeada em junho passado, está se esfumando e o próprio protesto vai perdendo sua aura" (Angela Alonso, professora da USP, jornal Valor Econômico, em 20/06/14).

PETRÓLEO: "A marca dos 500 mil b/d do petróleo do pré-sal já poderia ter sido alcançada e até mesmo superada caso se tivesse dado continuidade aos leilões de áreas exploratórias e caso fossem garantidas a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, com a manutenção do modelo de concessão. Imaginem se o Campo de Libra tivesse sido leiloado em 2009, em vez de 2013. Uma comparação pode ser feita com o que ocorreu com o desenvolvimento do petróleo não convencional nos Estados Unidos, o chamado "tight oil". Enquanto a produção brasileira esteve estagnada e o pré-sal se desenvolvia até alcançar os 500 mil b/d, a produção do "tight oil" cresceu de menos de 1 milhão de b/d, em 2010, para mais de 4 milhões de b/d, em 2014, um ritmo muito mais acelerado" (Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, Estadão, 14-07-14).

EDUCAÇÃO SUPERIOR NOS ESTADOS UNIDOS: "Nos Estados Unidos, a dívida dos estudantes, hoje superior a US$ 1,2 trilhão (maior do que a dívida contraída com cartões de crédito), está se tornando um grande ônus para os recém-formados e para a economia. O modelo financeiro falido dos Estados Unidos para a educação superior é uma das razões pelas quais, agora, no país existe a menor igualdade de oportunidades, com as perspectivas, para um jovem americano, de depender mais de renda e da educação dos seus pais do que em outros países avançados". (Joseph E. Stiglitz, Prêmio Nobel de Economia, Estadão, 12-07-14).

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Trabalhadores da Copel


Hoje, na sede da Copel, foi protocolada a pauta unificada visando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, ACT- 2014/15. A pauta foi discutida e aprovada nas assembleias realizadas durante o mês de Julho em todo estado. A unificação da pauta ocorreu nos dias 29 e 30 de Julho em Curitiba pelas 13 entidades sindicais que compõe a Campanha unificada. Agora, aguardamos a análise por parte da empresa e o início das negociações. Estaremos disponibilizando a pauta em breve, no nosso site.
A luta é de todos.

Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas

A juíza Erica Martins Judice, na titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu a um bancário que utilizava veículo particular no exercício das suas atividades profissionais uma indenização correspondente aos gastos com combustível e manutenção, bem como à depreciação do veículo.

O bancário exercia a função de "gerente de relacionamento" e suas atividades compreendiam visitas a clientes do banco reclamado, com a elaboração de relatórios sobre a saúde financeira das empresas. 

Pelo exame da prova oral, a magistrada constatou que havia a obrigatoriedade de o empregado utilizar o próprio veículo nessas visitas. Ele rodava cerca de 1.100 km por mês, recebendo "ticket car" num valor fixo, mas que não era suficiente sequer para pagar as despesas com combustível feitas pelo empregado nas visitas aos clientes, quanto mais para pagar o desgaste do veículo de sua propriedade, utilizado em prol dos lucros do banco reclamado.

Dessa forma, a magistrada concluiu que o reclamado deve arcar com o ressarcimento das despesas decorrentes do uso do veículo a seu favor, uma vez que o empregador não pode transferir aos seus empregados os riscos do empreendimento.

Por esses fundamentos, o banco foi condenado a indenizar o trabalhador pelos gastos com combustível e com a manutenção e, ainda, o valor decorrente da depreciação do seu veículo particular, utilizado no desempenho da atividade em benefício do empregador. A indenização foi fixada no valor correspondente a R$ 1,00 por km rodado ao mês, totalizando a quantia de R$ 1.100,00 mensais, por todo o contrato de trabalho. Foi determinada a dedução da importância de R$ 200,00 mensais (reconhecidamente recebida pelo empregado a título de "ticket car"). Da decisão ainda cabe recurso. (nº 00137-2013-011-03-00-4)
Fonte: TRT-MG

Dilma diz que em próximo governo quer fazer reformas trabalhista e tributária

A presidenta Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, disse nesta quarta-feira (30) a empresários que, se reeleita, fará uma reforma tributária “abrangente” para assegurar o crescimento sustentável da economia.“Daremos prioridade a agenda da reforma tributária, tentaremos uma reforma abrangente,” disse a candidata.Dilma foi a última candidata a falar na sabatina realizada nesta quarta-feira pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Antes, os empresários ouviram os candidatos Eduardo Campos (PSB) e Aécio Neves (PSDB). A confederação convidou os três candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto.

A presidenta defendeu a desoneração e a não cumulatividade de tributos e uma reforma no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS). De acordo com a candidata à reeleição, é preciso construir um novo marco regulatório do trabalho para o século 21, “por meio do diálogo entre empresários, tralhadores e o Congresso”, voltado para a normatização e simplificação das relações trabalhistas e terceirização da mão de obra, “de forma correta e com segurança jurídica, mas sem precarizar o trabalho”, avaliou.

Dilma aproveitou a parte inicial de sua fala durante a sabatina para fazer um balanço das realizações do seu governo na área industrial com destaque para a desoneração tributária, concessão de créditos, incentivos por compras governamentais, educação técnica e científica, recuperação do planejamento e construção de marcos regulatórios, fim da burocracia e parcerias com o setor privado.A presidenta prometeu ainda que, se reeleita, vai intensificar a política industrial executada hoje e defendeu novas medidas institucionais para assegurar o investimento público e privado no setor.

“[É preciso] aprimorar os modelos de regulação, a promoção do mercado privado de crédito de longo prazo, instrumentos de garantia para investimentos em grandes projetos e o aperfeiçoamento do processo de licenciamento ambiental”, disse a candidata, que falou ainda em fim da burocracia e parcerias com o setor privado, a exemplo das parcerias público-privadas (PPPs).

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 25 de julho de 2014

M.Officer pode ser banida do mercado por uso de trabalho análogo à escravidão

A marca M.Officer pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP) em razão do uso de trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva da empresa M5 Indústria e Comércio, detentora da grife.

Uma ação civil pública, ajuizada no último dia 15, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no estado paulista por dez anos.

Seis fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal deram origem à ação. Dutante as diligências, foram encontradas condições degradantes, como fiação exposta de máquinas, botijões de gás, banheiros coletivos com forte odor de urina, poeira excessiva, falta de iluminação, ausência de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio. Além disso, os trabalhadores, na maioria imigrantes, moravam no próprio local e recebiam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.

“Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica [e se repetiu em maio]. Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora Tatiana Simonetti.
Fonte: Agência Brasil

Debate sobre a terceirização vai ao STF e anima empresas

Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar os rumos de um dos temas trabalhistas mais problemáticos para as empresas: a terceirização. A Corte, pela primeira vez, julgará dois recursos sobre a questão e deverá definir se as companhias podem terceirizar sua atividade principal, juridicamente chamada de atividade-fim. A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho.

Como não há uma lei específica que regulamente o tema, a interpretação sobre o que pode ou não ser terceirizado tem sido regulamentado por decisões e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma posição rígida sobre a questão. A Corte não admite que a atividade-fim seja terceirizada. Grande parte das decisões são contrárias às empresas, que têm sido condenadas a indenizações milionárias em razão de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Um dos casos que chegaram ao Supremo é da Cenibra, empresa do setor de celulose que responde a uma ação, de 2006. A empresa perdeu em todas as instâncias trabalhistas e foi condenada em R$ 2 milhões. "Não há lei que regulamente o tema e os bons têm pagado pelos maus, pois hoje parte-se do pressuposto de que toda empresa precariza a mão de obra terceirizada", afirma o advogado que representa a empresa, Marcello Badaró.

Atualmente, há cerca de 20 mil recursos sobre terceirização no TST. Em razão da repercussão geral concedida ao tema pelo Supremo, esses processos ficarão parados aguardando a decisão final da Corte. José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do Ministério Público do Trabalho, afirma que o órgão não é contra a terceirização e, sim, contra as fraudes e a precarização que ocorrem na terceirização. Por precarização entende-se a diferença de tratamento entre o trabalhador contratado e o terceirizado, como salários menores, maior número de acidentes de trabalho e enfraquecimento do movimento sindical. De acordo com o último balanço do MPT, foram propostas 1.562 ações civis públicas contra terceirizações até 2011.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 22 de julho de 2014

Profissionais elétricos terão adicional de periculosidade

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na última quarta-feira (16) portaria que aprova adicional de periculosidade para profissionais que trabalham em contato com a energia elétrica, Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.

A portaria nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), define que os profissionais que trabalhem em atividades ou operações com instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão, baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC) e com trabalho em proximidade conforme Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) têm direito ao adicional de periculosidade.

Recebem também o adicional os trabalhadores de empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) em conformidade com as atividades e áreas de risco, que estão descriminadas no anexo da portaria:
(http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2014&jornal=1&pagina=56&totalArquivos=76).

O texto também traz as atividades que não expõem os profissionais à periculosidade, como por exemplo, em atividades que os equipamentos elétricos estejam desenergizados e liberados para o trabalho, sem a possibilidade de energização acidental. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

Normas Regulamentadoras – Cabe ao MTE a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) que garantem o trabalho seguro e sadio, previnindo ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção dessas regulamentações são elaboradas por comissões tripartites, com participação, além do governo, de entidades patronais e dos trabalhadores.

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) também publicou a portaria nº 1.079 que prorroga os prazos para adequação da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e a portaria nº 1.080 que altera a NR-29, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Fonte: MTE