sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Copel deverá indenizar família de eletricista morto em acidente

Por não atentar ao cumprimento de normas de segurança, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná a pagar indenização de R$ 600 mil à família de um eletricista morto ao cair de um poste, em setembro de 2011. A empresa também deverá pagar pensão mensal à família do trabalhador, equivalente a 100% do salário, que será dividida entre a viúva e os dois filhos. Da decisão, ainda cabe recurso.

O eletricista fazia reparos em um poste quando recebeu descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de quatro metros. Morreu no hospital, uma semana depois.

Acionada na Justiça, a Copel alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teria usado equipamentos de segurança fornecidos. A tese foi aceita em parte pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu que a Copel também deveria ser responsabilizada na proporção de 25%, por não fiscalizar o cumprimento de normas de segurança.

Na análise do recurso das partes, a Segunda Turma do TRT-PR aplicou ao caso a tese da responsabilidade objetiva, em que o empregador que explora atividade de risco responde pelos danos causados, independentemente de culpa, conforme determina o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

A responsabilidade objetiva da empresa só ficaria afastada em caso de culpa exclusiva da vítima, o que não teria ocorrido. Segundo as provas apuradas no processo, o eletricista subiu ao poste sem usar uma corda presa à escada e seu colega não acompanhou do solo a realização do reparo, como preveem as regras de segurança.

“Verifica-se que houve, efetivamente, culpa da ré na ocorrência do acidente que vitimou o trabalhador. Como se extrai do relato do preposto da ré, observa-se que ela não observou as normas de segurança exigíveis na atividade desenvolvida no momento do acidente”, disse a desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, relatora da decisão.

A Turma decidiu por unanimidade reformar a sentença de primeiro grau para aumentar a indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 600 mil, sendo R$ 200 mil para a esposa do eletricista e R$ 200 mil para cada um de seus filhos.

Além disso, a pensão foi majorada de 25% para 100% do salário do trabalhador (cerca de R$ 5 mil ao mês). Metade do valor da pensão deverá ser paga à viúva, de forma vitalícia, e a outra metade caberá aos seus filhos, até que estes completem a idade de 25 anos.

Da decisão cabe recurso.

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terça-feira, 14 de outubro de 2014

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Órgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidade

O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.
Fonte: MTE

UGTpress: TELHADOS VERDES

TELHADOS VERDES: Copenhague, na Dinamarca, é a segunda cidade do mundo a tornar obrigatórios os telhados verdes. A primeira foi Toronto, no Canadá. Apesar da elevação nos custos das construções, a medida tem oferecido bons resultados, com aumento significativo da metragem quadrada de áreas verdes. Quando associada a outras medidas inteligentes de poupança de energia, os resultados são ainda melhores. O objetivo de Copenhague é reduzir a emissão de carbono. Outros benefícios elencados são: maior absorção da água de chuva, redução das temperaturas médias, proteção contra raios UV, cultivo de produtos para consumo próprio e melhoria na qualidade de ar da cidade. Alguns países, caso da Suíça, optaram por exigir telhados verdes nos novos edifícios. Em Vancouver, o poder público tomou medidas semelhantes para os edifícios públicos.

JUDEUS NA PAUTA: assunto sempre polêmico, os judeus, seja em função dos acontecimentos de Gaza ou por outros motivos, alguns inegavelmente preconceituosos, têm sido de novo preocupação. Quase 70 anos depois da Segunda Grande Guerra e do Holocausto, muitos judeus fora de Israel não estão mais se sentindo seguros. Há alertas em toda a Europa. A escritora Deborah E. Lipstadt, professora de Universidade Emory, em artigo escrito no The New York Times (Estadão, 22/08), elencou vários acontecimentos relacionados com novos tipos de intolerância: cartazes em Roma pedindo o boicote às empresas judias; mortes em uma escola judaica de Toulouse, na França; e manifestações contrárias aos judeus em diversos países, incluindo a Alemanha. Não é mais a visão cristã demonizante do passado, que parece já superada. Apareceu no século vinte uma onda de antissemitismo nova, distinta, de origem muçulmana e ela é praticada também em países europeus. É preciso certo cuidado para tratar do assunto. As lições do passado mostram que essas ondas de intolerância são extremamente perigosas.

ESTADO ISLÂMICO: a situação do Oriente Médio está longe de ser resolvida e cada vez mais há complicações à vista. A última é o aparecimento do Estado Islâmico, que já tomou territórios na Síria e no Iraque. Segundo o professor Shiraz Maher, pesquisador do King’s College de Londres, o Estado Islâmico “é mais extremista e mais inteligente do que a Al-Qaeda. A principal diferença é que a Al Qaeda é uma organização terrorista, enquanto o Estado Islâmico era uma organização insurgente que agora se declara um Estado, que oferece serviços sociais, uma alternativa de sociedade. Não há só combatentes. Querem operar como um novo país” (Folha de São Paulo, 24-08).  O professor diz que vamos ouvir sobre o Estado Islâmico por muito tempo, já que é um grupo rico, com bilhões de dólares e com combatentes de todo o mundo. Aproveitou-se da crise da Síria, onde luta contra Bashar Al-Assad, e tomou algumas áreas ricas em gás e petróleo. “Traz muita gente da Tchetchênia e da Bósnia. O capital humano de mais valor na área militar é o combatente com experiência”, afirmou o professor em sua longa entrevista. Quem está com esta batata quente na mão é o presidente Barack Obama dos Estados Unidos, pressionado para combater o Estado Islâmico, mas sem capital político para colocar novas vidas em risco. Por enquanto, as operações aéreas foram sua única opção.

MAIS SIMPLES? O professor Dominique Moisi, cofundador do Instituto Francês de Relações Internacionais, em artigo publicado no Estadão, em 07-07, declarou “Na Guerra Fria, tudo era mais simples”.Aliás, este é o título de seu artigo. “A simplicidade da Guerra Fria fez com que houvesse menos necessidade de explicações. O ocidente só tinha um oponente e ambas as partes compreendiam as regras do jogo (ou seja, a lógica do equilíbrio do terror). Acima de tudo“mente soviética” era relativamente fácil de decifrar”. Em outras palavras, ele induz que há dificuldade para compreender Vladimir Putin e a “mente jihadista”, com complicações bem acima do entendimento da maioria ocidental. Na sua lógica, tanto o Estado Islâmico como Vladimir Putin se beneficiaram da “confusão, da hesitação e da divisão do Ocidente”. Ele concorda com o professor Shiraz Maher que acredita que o Estado Islâmico é um desafio muito superior do que a Al-Qaeda.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

As razões da eleição de um Congresso conservador

Se depender apenas do novo Congresso eleito de outubro de 2014, a perspectiva de reformas reclamadas nas ruas em junho de 2013 não é das melhores.

Antônio Augusto de Queiroz*

O Congresso eleito em 5 de outubro de 2014, apesar de renovado em 36,39% na Câmara e em 81,48% em relação às vagas em disputa no Senado, será um dos mais conservadores desde a redemocratização, em 1985. As razões são muitas e variadas.

Os custos de campanha, por exemplo, foram determinantes para a redução da bancada identificada com os trabalhadores e com os movimentos sociais e o crescimento das forças vinculadas ao mercado e ao setor empresarial, inclusive no ramo do agronegócio.

As coligações entre partidos sem identidade programática, igualmente, resultaram em prejuízo aos partidos à esquerda do espectro político, especialmente o PT, que perdeu importantes quadros, entre os quais merece destaque o senador Eduardo Suplicy.

A campanha moralista de parte da classe média e da grande imprensa, que atribui todas as mazelas do país a um suposto aumento da corrupção, combinada com a ausência de resposta do PT e do governo contra essa onda de denúncias infundadas, também teve reflexos na redução dos partidos que dão sustentação ao governo Dilma.

Poucos governos, como os do PT, contribuíram tanto para o combate à corrupção: Portal da Transparência, lei da compra de votos, lei da ficha limpa, lei geral de acesso à informação, lei de conflitos de interesse, lei de responsabilização da pessoa jurídica, abertura do voto na apreciação de vetos e de cassação de mandatos foram aprovadas nos últimos doze anos. Mas a falta de divulgação dessas realizações, entre outras questões, abriu caminho para uma campanha difamatória contra os partidos da base.

As cruzadas de caráter homofóbico, reativas às pautas LGBT, combinadas com a campanha das forças conservadoras pela redução da maioridade penal, igualmente, proporcionaram votações estratosféricas para os líderes desses movimentos, como o pastor Feliciano (PSC-SP), Jair Bolsonaro (PP-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Fraga (DEM-DF), Major Rocha (PSDB-AC), entre muitos outros.

Do ponto de vista da condução do processo legislativo, mesmo com a diminuição da bancada dos três grandes partidos no Senado e do PT e do PMDB na Câmara, não houve mudança de posição: o PT permanece com a primeira bancada da Câmara e a segunda do Senado, o PMDB com a primeira no Senado e a segunda da Câmara e o PSDB em terceiro lugar nas duas Casas do Congresso.

Em resumo, foram os custos de campanha, as coligações sem lógica ideológica e/ou programáticas, os motes moralistas dos meios de comunicação e da classe média, as cruzadas religiosas, especialmente contra a emancipação das mulheres e dos movimentos LGBT, e os programas de rádio e televisão com caráter policialesco, com ênfase na redução da maioridade penal, que levaram a uma onda de conservadorismo que resultou na eleição de um dos Congressos mais atrasados do período pós-redemocratização.

A propalada renovação nas duas Casas, entretanto, foi apenas no aspecto formal. Na verdade, o que houve foi uma circulação no poder, com o retorno de ex-agentes públicos, seja no Parlamento, seja no Poder Executivo. Os “novos” ou sem experiência política anterior ou são parentes de políticos tradicionais, ou são celebridades, pastores evangélicos, policiais contrários aos direitos humanos dos infratores, endinheirados ou apresentadores de programas de rádio e TV.

O novo Congresso, portanto, tem muito pouco de novo. Os trabalhadores e os defensores dos direitos humanos, além do apoio das bancadas comprometidas com suas causas, vão precisar muito da pressão da sociedade e do apoio do governo para evitar retrocesso em suas conquistas históricas, e para isso é preciso reeleger a presidenta Dilma. Se depender apenas do novo Congresso, a perspectiva de reformas reclamadas nas ruas em junho de 2013 não é das melhores.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. Texto publicado originalmente na revista eletrônica Teoria & Debate
Fonte: Diap

STF começa a julgar possibilidade de desaposentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (8) a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A questão é conhecida como desaposentação e terá impacto em 70 mil ações que estão paradas na Justiça à espera da decisão.

Um dos recursos que serão julgados é de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.

Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência - RGPS - que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

A decisão que for tomada pelos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes que foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que vai defender a desaposentação, 70 mil ações aguardam a decisão do Supremo.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Empregado que teve perda auditiva depois de trabalhar 12 anos exposto a ruído excessivo será indenizado

O juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 3ª VT de Governador Valadares, concedeu indenização por danos morais a um empregado que sofreu perda auditiva depois de trabalhar 12 anos exposto a níveis elevados de ruído sem a proteção adequada. A decisão se baseou em perícia médica. Apesar de não ter sido constatado prejuízos funcionais que causassem incapacidade para o trabalho ou mesmo para os atos da vida diária do trabalhador, ficou demonstrada a PAIR - Perda Auditiva Induzida pelo Ruído. E, conforme apurado, o trabalho na empresa contribuiu para o surgimento da doença.

O magistrado explicou que a "Perda Auditiva Induzida por Ruído" relacionada ao trabalho é uma diminuição gradual da capacidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora. A Norma Técnica aprovada pela Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608, de 5 de agosto de 1998, dispõe que esta patologia (PAIR) é uma doença profissional muito comum em nosso meio, tendo se espalhado a numerosos ramos de atividades.

E, conforme esclareceu o juiz, os estudos sobre a matéria revelam que a PAIR tem como características: ser quase sempre bilateral (atinge os ouvidos direito e esquerdo com perdas similares) e irreversível, mas muito raramente provoca perdas profundas. Pode causar intolerância a sons mais intensos, perda da capacidade de reconhecer palavras, além de zumbidos que, somando-se ao déficit auditivo propriamente dito, prejudicam o processo de comunicação. A doença deixa de progredir quando cessa a exposição ao nível elevado de pressão sonora.

Por outro lado, a caracterização clínica e médico-pericial da PAIR é bastante complexa, como prevê a norma técnica do INSS. Isso porque a legislação anterior não considerava a PAIR como doença profissional e, portanto, ela não estava relacionada no Anexo V do Decreto nº 83.080/79.

No caso analisado, o juiz sentenciante entendeu que a culpa da reclamada se caracterizou porque ela não forneceu ao empregado os EPIs necessários para minimizar ou neutralizar a ação do agente agressivo ruído. Tudo conforme apurado no laudo técnico do perito em matéria de engenharia e segurança do trabalho, tanto assim que foi caracterizada a insalubridade, em grau médio, pela exposição ao agente ruído ao longo de 12 anos de trabalho.

Para o julgador: "É irrespondível o fato de que o operário padece agora de uma doença ocupacional irreversível, que afetou um bem integrante de sua personalidade, qual seja, a saúde e a integridade psicológica." Explicou o magistrado que, conforme estudiosos do assunto, o portador da PAIR sofre isolamento no meio social e familiar, redução da participação nas atividades de lazer, incômodo gerado aos familiares (como a necessidade de aumento do volume da TV), o que causa diminuição na sua satisfação e qualidade de vida. E mais, esta incapacidade auditiva afeta não somente o trabalhador, mas todas as pessoas com quem ele interage.

Por todas essas razões, o juiz deferiu ao trabalhador a indenização por danos morais. Considerando a natureza pedagógica da responsabilização como forma de prevenir que outros empregados da Reclamada tenham a mesma sina do reclamante, arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. O pedido de reparação por danos materiais foi indeferido porque, apesar de as lesões serem irreversíveis, a perita constatou que não houve redução da capacidade para o trabalho. Assim, segundo o magistrado, não foi comprovada a afirmação do trabalhador de que ele foi prejudicado na possibilidade de encontrar novo emprego. Não houve recurso ao TRT de Minas.(nº 01786-2012-135-03-00-0)
Fonte: Âmbito Jurídico