sexta-feira, 7 de agosto de 2015

UGTpress: A CRISE SEM SOLUÇÃO À VISTA

CRISES POLÍTICAS NACIONAIS: na breve história de mais de 120 anos de República, nossas crises políticas oriundas de um golpe militar contra o Imperador D. Pedro II, via de regra, solucionaram-se com jeitinhos nem sempre legais e quase nunca recomendáveis. Ainda temos elites sócias do Estado, temerosas da existência de um país sério e organizado. Em geral, a bagunça facilitou a vida dos sonegadores, de grandes grupos econômicos e de pessoas que colocam o seu rico dinheirinho em paraísos fiscais. O que tem ameaçado essa situação de descalabro de mais de cem anos é a sociedade melhor informada. Mas, nesse período o país não teve um estadista a seu serviço. Mas, verdade seja dita, não faltaram oportunidades para se organizar o país.
PODERES: os poderes de nossa República nunca funcionaram "independentes e harmoniosamente”. São históricos os desequilíbrios. Hoje, todos eles são suspeitos de corrupção, alguns mais, outros menos, mas todos já forneceram suficientes motivos para desconfianças. As denúncias e escândalos espocam diariamente na mídia tupiniquim. Se não funcionar o Poder Judiciário e ele não distribuir justiça, boa e na acepção de sua função primordial, os demais nadam em iniquidades. Nestes primeiros meses do ano, bastou a Câmara Federal se arvorar em independente para o caos se instalar. Antes, cooptado, era acusado de "vaquinha de presépio", hoje, a desconfiança repousa em acusações mais sérias: corrupção e impatriotismo. O Executivo brasileiro (prefeituras, estados e União) continua o mesmo de sempre, caindo cada vez mais na vala dos negócios ilícitos, sem que haja um único acima de qualquer suspeita. Enfim, não há em quem confiar e os seus chefes supremos, a acreditar nas pesquisas de opinião sobre a credibilidade das instituições, não possuem a confiança da Nação e de seu povo
JEITINHO NACIONAL: a solução da crise passa por restabelecer exatamente o equilíbrio entre os poderes e dar um motivo à população para recobrar a confiança nas instituições. Sempre foi assim. O Brasil sempre mudou tudo para permanecer o mesmo, esta é a regra. Não será diferente agora. As opiniões que vemos no cenário nacional, emitidas por autoridades como, por exemplo, o vice-presidente da República, passam por anulação das eleições (TSE), improbidade administrativa (TCU), impeachment (Congresso Nacional). Há até alguns poucos saudosistas das intervenções militares, o que representaria uma ruptura com a legalidade constitucional. Nem pensar nesta última e talvez as demais também não sejam o melhor caminho porque destinadas a não mudar nada. O que a elite política quer é a manutenção das sinecuras. Para que servem os tribunais de contas? Onde existem, capitais, estados e União, são cabides de empregos, ninho de privilegiados e palco de sujeição aos executivos de plantão. Enfim, este é o Brasil!
SEM SOLUÇÃO: a inexistência de maioria sólida para uma solução constitucional é a maior aliada de Dilma Rousseff. Nesses meses, enquanto a elite política busca uma saída, ela tem que se reforçar no cargo. Como? Aí está uma equação de difícil solução. Outro seu aliado, não partidário ou político, é seu vice-presidente Michel Temer: ele não reúne as condições de confiança necessárias para o exercício da Presidência e não tem apoio em outros partidos. Resta ainda à presidente, que o ajuste fiscal ofereça resultados positivos, mas este esforço de reacomodação das contas nacionais tem sido implodido na Câmara Federal, onde seu presidente, Eduardo Cunha, tem sido autor de "pautas bombas" que anulam qualquer progresso econômico de curto prazo. Enfim, como diz o sociólogo Brasílio Sallum Júnior, "nem governo nem oposição têm a saída" (Estadão, 07/08). A crise, todos concordam, é gravíssima e se apoia em quatro circunstâncias: crise econômica, enfraquecimento da coalização de governabilidade, enfraquecimento da autoridade presidencial e sua baixíssima popularidade. Mas, apesar dos ingredientes necessários a uma mudança no quadro político, os fatores de debilidade atingem toda a classe política. Por enquanto, sem solução, portanto.
MOVIMENTO DE RUA: as manifestações anteriores ficaram circunscritas à classe média alta e o povão não aderiu. Em sua maioria, partidos políticos ficaram de fora. As centrais sindicais também estão divididas quanto à melhor solução para a crise e a maioria delas apoia Dilma. Não se sabe agora, com a popularidade de Dilma em queda, se a manifestação de agosto terá maior volume e maior repercussão. É esperado que a mídia lhe dê bastante espaço. Aqui, estamos diante de uma incógnita e não sabemos ainda qual será o alcance da próxima manifestação. 
INCERTEZAS: a palavra chave é "incerteza". Ninguém tem certeza do que ocorrerá, mas é previsível que a classe política e a opinião pública nacional, com o tempo, possam convergir para uma das vertentes políticas, que vai desde a permanência da presidente no cargo até o seu afastamento definitivo. O que é certo, é que nada vai mudar!

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

TST define IPCA como fator de atualização de créditos trabalhistas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (4/8), que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única).
A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91) que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Recomposição
Em seu voto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou inconstitucional a expressão "índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança", do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, e afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR). Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, sob pena de violar o direito fundamental de propriedade, a coisa julgada e o postulado da proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial e a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor.
"Diante desse panorama, é inevitável reconhecer que a expressão ‘equivalentes à TRD' também é inconstitucional, pois impede que se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado", afirmou o relator. Esse desdobramento é chamado "declaração de inconstitucionalidade por arrastamento" (ou por atração, consequência, etc.), que ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma se estende a outros dispositivos conexos ou interdependentes.
Brandão destacou a necessidade de se reparar a defasagem do índice de correção. "Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária", afirmou, ressaltando que a TRD, em 2013, foi de 0,2897%, enquanto o IPCA foi de 5,91%.
Interpretação conforme
A declaração da inconstitucionalidade deu origem a novo debate jurídico, visando definir o índice a ser aplicável. Para evitar um "vazio normativo", o Pleno decidiu adotar a técnica de interpretação conforme a Constituição para o restante do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, que garante a atualização monetária dos créditos trabalhistas, extinguindo apenas a expressão considerada contrária Constituição e assegurando o direito ao índice que reflita a variação integral da inflação, dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo).
Aqui, mais uma vez, a escolha do IPCA-E segue precedente do STF, que, em medida cautelar na Ação Cautelar 3764, adotou esse índice para a correção dos valores de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) da União. O voto do relator lembra ainda que o IPCA-E vem sendo utilizado em decisões administrativas do TST e do STF.
A medida corrige o que o ministro Cláudio Brandão definiu como um "interessante efeito colateral", na área trabalhista, da decisão do STF sobre a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Desde então, segundo o relator, "passou a existir estranho e injustificável desequilíbrio entre os titulares de créditos trabalhistas": os credores de entidades públicas, que recebem por meio de precatórios, têm seus créditos corrigidos pelo novo índice, enquanto os créditos de devedores privados continuaram a ser atualizados pela TR.
Modulação
Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que deverão prevalecer a partir de 30 de junho de 2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela Lei 11.960/2009). A fim de resguardar o ato jurídico perfeito, a mudança do índice, porém, não se aplica às situações jurídicas consolidadas, resultantes de pagamentos efetuados nos processos judiciais que resultaram no cumprimento da obrigação. "São atos já consumados segundo a lei vigente ao tempo em que praticados", explicou Brandão.
A modulação, portanto, vale apenas para os processos em curso, em que o crédito ainda esteja em aberto, nos quais, segundo o relator, "não há direito a ser resguardado, no mínimo pela recalcitrância do devedor em cumprir as obrigações resultantes do contrato de trabalho e, mais, por não haver ato jurídico concluído que mereça proteção".
A decisão quanto à inconstitucionalidade foi unânime. Na parte relativa à modulação, ficou vencida a ministra Dora Maria da Costa, que propunha a modulação a partir de março de 2015. Ressalvaram o entendimento os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann.
Processo
O caso que suscitou a arguição de inconstitucionalidade foi um recurso em ação trabalhista na qual uma agente comunitária de saúde do Município de Gravataí (RS) obteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Na fase de execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a correção do valor a ser pago pelo município de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. A agente pretendia a aplicação do INPC por todo o período, e o município pedia a atualização pela TR até que o STF defina a modulação dos efeitos da decisão que afastou sua aplicação.
O ministro Cláudio Brandão acolheu o recurso da agente e propôs a correção pelo IPCA-E. Como a decisão implicaria a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo legal, o processo foi remetido ao Pleno, como prevê o Regimento Interno do TST (artigo 245, parágrafo 3º).
O acórdão será encaminhado à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST para emissão de parecer sobre a Orientação Jurisprudencial 300 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

terça-feira, 4 de agosto de 2015

UGTpress: DNA GOLPISTA

DNA GOLPISTA: Elio Gaspari, jornalista e colunista da Folha de São Paulo, em interessante exercício de memória, lembrou-nos de nosso DNA golpista, anotando-os na edição de 12 de julho. Veja: 01. golpe parlamentar que proclamou a maioridade de D. Pedro II; 02. 1889, deposição de D. Pedro II; 03. 1891, com a renúncia do Marechal Deodoro, assume Floriano Peixoto, que não realizou eleições e governou até 1894; 04. 1930, Getúlio Vargas, candidato derrotado, liderou uma revolta e governou até 1945; 05. 1937, depois da Constituinte de 1934, não foram realizadas as eleições, Getúlio fechou o Congresso e proclamou o Estado Novo; 06. 1945, com eleições já marcadas, um grupo militar antecipou a saída de Getúlio Vargas e colocou na presidência o presidente do Supremo Tribunal Federal; 07. 1955, depois do infarto de Café Filho, assumiu Carlos Luz, mas o Congresso votou seu impeachment e assumiu o presidente do Senado, Nereu Ramos; 08. 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, houve a recusa dos militares em permitir a posse de Jango Goulart, com rapidez foi aprovada uma emenda parlamentarista e Jango pode assumir com poderes limitados; 09. 1963, Jango promove um plebiscito com ampla propaganda oficial em favor do presidencialismo, o que lhe daria mais poderes como presidente; 10. 1964, os militares extinguiram o mandato de João Goulart, declararam vago o cargo e elegeram indiretamente Castelo Branco; 11. 1968, o presidente Costa e Silva baixou o Ato Institucional nº 5, suprimindo liberdades; 12. Costa e Silva ficou impossibilitado de governar e os militares impediram a posse do vice Pedro Aleixo e, em seu lugar, tomou posse uma junta militar; 13. 1988 foi promulgada nova Constituição, depois com Fernando Henrique Cardoso na presidência, foi votada em janeiro de 1997 emenda que permitiu a reeleição e meses depois foi denunciado pela Folha de São Paulo que houve compra de votos para a sua aprovação; 14. 2014, a presidente em exercício Dilma Rousseff, depois de eleita, é acusada de estelionato eleitoral e seu impeachment começa a ser cogitado. Nota: na verdade, Elio Gaspari só anotou 11 "golpes", incluindo o caso da maioridade de D. Pedro II. A redação de UGTpress incluiu a votação de duas emendas, a da volta do presidencialismo (1963), da reeleição (1997) e os trâmites atuais contra Dilma Rousseff, apenas para contextualização histórica e atualização.
PERIGO AMARELO: quando grandes economias entram em crise, o perigo de contaminação global é muito maior. Foi assim em 2008, quando estourou a crise imobiliária nos Estados Unidos e também em 2011 quando recrudesceu a crise europeia. Agora, insistentemente, os analistas vêm falando de uma bolha chinesa e a possibilidade dela provocar maiores danos à já combalida economia mundial. Houve queda significativa no valor das ações em bolsa chinesa e isso acendeu a luz vermelha. Os investidores vão tomar mais cuidado em relação às economias dos Brics e isso sem dúvida poderá afetar ainda mais a situação brasileira. Quem diz isso é o professor Stephen Roach, da Universidade de Yale: "Quando bolhas da magnitude da chinesa estouram, elas assumem vida própria, é difícil  detê-las" (Folha de São Paulo, 11-07). No início de julho, a bolsa chinesa caiu e depois se recuperou, mas neste caso há a disseminação da desconfiança e ela é fatal para o futuro. O professor Stephen reitera: "Os impactos sobre o Brasil já foram sentidos com a menor demanda por commodities. Agora, se você acrescenta a crise grega e o estouro da bolha, isso aumenta ainda mais as preocupações dos investidores, sinalizando período muito difícil para os países emergentes" (idem, idem).
FORA DE CONTROLE: as bondades da presidente Dilma Rousseff, no período anterior às eleições presidenciais (redução das taxas de juros, diminuição dos preços administrados, especialmente da energia elétrica), que impediram a escalada inflacionária, estão se transformando em maldades: os preços administrados e os juros subiram muito, provocando recessão. Segundo a maioria dos analistas, esta situação pode complicar o ajuste fiscal proposto pelo ministro Joaquim Levy. É simples. Se você aumenta juros e preços, reduzindo a atividade econômica, obviamente vai reduzir as receitas governamentais. Isso somado à diminuição das exportações e a outros fatores perversos que rondam a economia brasileira, faz aparecer aquilo que os economistas reputam como o pior dos mundos, a estagflação. 

Estudo relaciona aumento de juros com desemprego no país

O Conselho Federal de Economia entende que a elevação da Selic, taxa básica de juros, para 14,25% é exorbitante.

A instituição divulgou um estudo em que as seguidas altas na taxa de juros são apontadas como agravante da situação do mercado de trabalho no Brasil entre 2002 e 2015.

O vice-presidente do Conselho Federal de Economia, Julio Miragaia, explica como a alta da Selic afeta o dia a dia do cidadão.

"O Banco Central aumenta a taxa básica de juros, aumenta consequentemente todas as demais taxas. O cartão de crédito, o cheque especial, o crédito pessoal, tudo isso o consumidor já sentiu. Ele já vem sentindo há dois anos esse impacto, dai a retração do crédito, do consumo. Agora ele está sentindo talvez o pior efeito, que é o efeito do emprego. Agora ele está sentindo na prática ou na dificuldade de arrumar emprego ou na perda do posto de trabalho."

O estudo destaca que foram eliminados 390 mil empregos com carteira assinada no primeiro semestre de 2015 no país e alerta para a possibilidade de chegar à marca de 1 milhão de empregos perdidos até o fim do ano.

Para o professor de economia da Unb Roberto Ellery, o aumento da taxa de juros se faz necessário para combater a inflação.

"Quando você faz uma elevação da taxa de juros, você causa um mal estar nas pessoas. As pessoas não vão conseguir comprar o que estavam pensando, não vão conseguir trocar de carro, talvez não comprem o apartamento, porque a elevação dos juros encarece os financiamentos. Essa escolha que o Banco Central está colocando é mais ou menos como escolher tratar o dente. Se você não trata, vai piorando. Então o que o Banco Central está fazendo agora é um ajuste necessário, quanto antes feito melhor."

O Comitê de Politica Monetária (Copom) do Banco Central entende que a manutenção desse patamar da taxa básica de juros, por período suficientemente prolongado, é necessária para a convergência da inflação para a meta no fim de 2016.
Fonte: Portal EBC

Paulo Paim anuncia que continuará peregrinação contra o projeto de terceirização

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou que em agosto vai ao Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás para discutir o projeto de lei que regulamenta o trabalho terceirizado no país. O senador se comprometeu a visitar todo o país para debater a proposta que aguarda votação no Senado.

Paim disse que nas audiências já realizadas, a população tem sido contrária ao projeto. Para o senador, a proposta retira direito dos trabalhadores e será um grande retrocesso os trabalhadores do país. Ele explicou que, ao final das visitas aos estados, vai elaborar uma carta à nação que será entregue aos representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

- Em todos os estados eu estive humildemente a pedir o voto dos três senadores contra o PL 30. Quando me dirijo ao Plenário e informo que até o momento nenhum dos senadores me disse que votará a favor deste famigerado projeto, que é contra o povo, vejo, nos olhos de cada homem e de cada mulher que está lá, o brilho da esperança, o brilho natural do povo brasileiro, que, feliz, aplaude esta informação.
Fonte: Agência Senado

PT nega ter recebido doações ilegais

A direção do PT divulgou nesta segunda-feira (3) nota oficial informando que as doações recebidas ocorreram dentro da lei. Publicada no site oficial e assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão, a nota afirma que as doações foram feitas via transferência bancária e declaradas à Justiça Eleitoral.

“O Partido dos Trabalhadores refuta as acusações de que teria realizado operações financeiras ilegais ou participado de qualquer esquema de corrupção. Todas as doações feitas ao PT ocorreram estritamente dentro da legalidade, por intermédio de transferências bancárias, e foram posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.”

Em acordo de delação premiada, Milton Pascowitch disse que intermediou pagamento de propina ao ex-ministro José Dirceu, preso hoje pela Polícia Federal, e ao PT. Executivo da Toyo Setal, Júlio Camargo contou, também após assinar acordo de delação premiada com a Justiça, que repassou R$ 4 milhões ao ex-ministro.

De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Dirceu foi o criador e beneficiário do esquema de corrução investigado pela Lava Jato. Segundo os investigadores, Dirceu, na época em que era ministro da Casa Civil, nomeou Renato Duque para a Diretoria de Serviços da estatal, iniciando o esquema de superfaturamento de contratos.

A defesa de Dirceu informou que irá se manifestar somente após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão.
Fonte: Agência Brasil

Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação

De acordo com entendimento recente consolidado na Súmula 38, item I, do TRT/MG: "É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas extras laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180". Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.

Durante boa parte do período contratual, o reclamante cumpriu jornada em dois turnos que se alternavam semanalmente (de 6h às 15h48 e de 15h48 às 1h09), tudo de acordo com previsão em norma coletiva da categoria. Conforme frisou o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso da ré, essa jornada caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, dessa forma, confere ao trabalhador o direito à jornada reduzida de 6 horas diárias (artigo 7º, inciso XIV da CF/88 e OJ 360 da SDI-1 do TST).

Mas, apesar disso, o relator notou que a jornada a que se submetia o reclamante causava a prorrogação, nesse regime especial de trabalho, por mais 48 minutos além do limite de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, a fim de compensar a ausência do trabalho em sábados. Esse procedimento, conforme observou, não pode ser admitido por contrariar o recente entendimento firmado na Súmula 38, item I, do TRT. Por isso, ele manteve a sentença que reconheceu a invalidade da norma coletiva e deferiu ao trabalhador as horas extras prestadas acima da sexta diária.

O relator explicou que a Súmula 423 do TST não tem aplicação no caso, pois ela não contempla a situação de extrapolação da jornada por mais de oito horas diárias, como ocorria com o reclamante. Além disso, a regra geral é que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, ainda o excesso seja compensado em banco de horas autorizado em negociação coletiva. Sendo assim, a jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, a mesma limitação, pois é mais maléfica e desgastante ao trabalhador.

Segundo ressaltou o julgador, não importa que as horas trabalhadas além da oitava diária tenham sido compensadas pela ausência de trabalho nos sábados: "O que importa é a constância de labor extraordinário dentro do turno ininterrupto de revezamento", destacou. Por fim, tendo em vista a invalidade da norma coletiva que fixou a jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias, assim como da cláusula do contrato de trabalho que assim estabeleceu, o desembargador registrou que não se aplica ao caso a Súmula 85 do TST.

Mas, após constatar que, em vários meses, o reclamante trabalhou em um único turno de trabalho, o que lhe retira o direito à jornada reduzida de 6 horas nesse período, a Turma, acompanhando o entendimento do relator, deu provimento parcial ao recurso da ré, para limitar a condenação ao pagamento de horas extras prestadas além da sexta diária aos meses em que o trabalho se desenvolveu em turnos ininterruptos de revezamento.
Fonte: Âmbito Jurídico