terça-feira, 3 de outubro de 2017

Comissão discute parecer sobre licença-maternidade em partos prematuros na quarta

A comissão especial que analisa mudanças na licença-maternidade em caso de bebê prematuro (PEC 181/15) reúne-se nesta quarta-feira (4) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).

A PEC, do Senado, traz apensada uma proposta que já tramitava na Câmara (PEC 58/11), de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). Ambos os textos preveem que o tempo de licença de 120 dias seja ampliado, para garantir a convivência entre mãe e filho fora do hospital.

Aborto
A comissão especial poderá ainda incluir na Constituição uma regra clara sobre aborto. Criado em dezembro, o colegiado surgiu como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eventualmente abrirá precedentes para descriminalizar o aborto realizado nos primeiros três meses de gestação.

A reunião está marcada para as 14h30, em local a ser definido.
Fonte: Agência Câmara

Desaposentação - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou ao autor o pedido de desaposentação para que, então agregadas novas contribuições de atividade laboral ulterior, lhe fosse concedida a reaposentação, com a consequente majoração dos proventos mensais. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que por seu nível de repetição a demanda se enquadra como “caso-tipo”.

A magistrada aplicou ao caso entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”.

Quanto à eventual devolução dos valores recebidos pelo autor por força das decisões judiciais, a relatora destacou que o STF já decidiu que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização de boa-fé. Processo nº 0013375-90.2016.4.01.3800/MG
Fonte: TRF1

Não é devido auxílio transporte para quem utiliza meio próprio para se deslocar até o trabalho

A juíza titular do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de servidor distrital ao recebimento de auxílio-transporte, uma vez que não preenchia os requisitos para tanto. O servidor apelou da sentença, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou a decisão.

O autor, servidor público integrante da carreira dos agentes penitenciários distritais, ajuizou ação pleiteando a inclusão de auxílio-transporte em sua folha de pagamento, bem como o pagamento retroativo de valores devidos desde outubro de 2010, quando teve suspenso o recebimento de tal benefício.

Ao analisar os autos, a julgadora originária observou que o autor forneceu declaração ao DF em novembro de 2010, na qual informou a não utilização de transporte coletivo para deslocamento até o local de trabalho e deste para sua residência, noticiando que fazia uso de meio de transporte próprio com tais objetivos.

A magistrada lembra que “a Lei Complementar n. 840/2011, estatuto dos servidores públicos do Distrito Federal, prevê a concessão do auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia ou vale-transporte em favor do servidor, condicionada à apresentação de declaração deste, no sentido de que realiza despesas com transporte coletivo para o deslocamento até o local de exercício de suas atividades e deste para a sua residência (art. 110, LC 840/2011)”.

Desse modo, conclui, a julgadora, “restando evidenciada a declaração do servidor público em sentido contrário à condicionante estabelecida no art. 110 da Lei Complementar n. 840/2011, verifica-se não assistir razão à parte autora quanto aos seus pleitos”.

Em sede recursal, a Turma ratificou a sentença, acrescentando que o argumento de que o serviço de transporte disponível para o trajeto em questão (PDF-1 e Unaí-MG) não oferece horário compatível com a jornada do recorrente não macula a sentença proferida.
Processo: 0706932-84.2016.8.07.0016
Fonte: Jusbrasil

TST afasta norma coletiva que fixava remuneração diferenciada para menores aprendizes

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusula de acordo coletivo que previa remuneração distinta a menores aprendizes. Segundo a seção, a diferenciação baseava-se exclusivamente no critério de idade, o que contraria a Orientação Jurisprudencial 26 da SDC, segundo a qual empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a homologação, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), de acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e das indústrias da Construção e do Mobiliário de Pelotas para vigorar de 2016 a 2017. A cláusula em discussão fixou piso diferenciado para as funções de servente, servente-aprendiz, meio-oficial e oficial em valores entre R$ 4,35 e R$ 6,38 por hora trabalhada, e, para os menores e jovens aprendizes, de R$ 3,90.

Segundo o MPT, os aprendizes também deveriam ter assegurado o valor mínimo nacional por hora trabalhada. O recurso se fundamentou no artigo 428 da CLT, que versa sobre o contrato de aprendizagem e, em seu parágrafo 2º, garante o recebimento do salário mínimo hora, salvo condição mais favorável. Outro argumento foi o de que o TST proíbe distinção de remuneração de trabalhadores em razão da idade.

Para a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, não resta dúvida de que o item questionado deveria ser retirado da norma coletiva. A seu ver, na falta de regra específica, deve ser aplicado ao menor aprendiz o mesmo piso estabelecido para os demais empregados, em conformidade com as atividades exercidas na empresa. Além de contrariar a OJ 26 da SDC, a cláusula afronta também o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Ao decidir pela exclusão do item da cláusula relativo aos aprendizes, a ministra explicou que, embora o pedido do MPT fosse no sentido da aplicação do salário mínimo nacional, e embora tenha havido acordo entre as entidades sindicais, em se tratando de dissídio coletivo de natureza econômica a Justiça do Trabalho deve exercer seu poder normativo, “até porque está sendo privilegiado aqui o princípio da isonomia”.
A decisão foi unânime. Processo: RO-20700-05.2016.5.04.0000
Fonte: TST

PL que obriga presença de advogado em conciliação é aprovado na Câmara

A presença obrigatória de advogado na solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação, está mais perto de se tornar realidade. O Projeto de Lei 5.511/2016 foi aprovado na quinta-feira (28/9), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, e, se não houver recurso, já seguirá para o Senado Federal.

O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende a uma iniciativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que o texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Em 2015, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, havia contatado o deputado federal José Mentor, então relator do PL 1.028/2011, que tratava de conciliações nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim), pedindo para que se tornasse obrigatória a presença da advocacia não apenas nos Necrim, mas também nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

“Naquela época, o deputado acolheu nosso pedido e acrescentou, como relator, a presença da advocacia no Necrim, mas, por técnica legislativa, preferiu apresentar outro projeto (PL 5511/2016) para as demais conciliações e mediações, esse que, agora, foi aprovado na Câmara dos Deputados”, relembra o dirigente da OAB SP.
Fonte: Jusbrasil

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Comissão de juristas irá editar uma nova CLT

A reforma trabalhista ainda nem entrou em vigor (o que deve ocorrer em novembro) e novas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já começam a ser estudadas. O Ministério do Trabalho publicou ontem uma portaria no Diário Oficial que instituiu uma comissão de juristas para reunir toda a legislação trabalhista e atualizá-la por meio de uma nova CLT.

  A comissão - composta pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, desembargadores e juristas renomados - deverá apresentar um novo texto em 120 dias. A norma pegou o meio jurídico de surpresa e até mesmo ministros do TST.

Apesar de ter surpreendido a todos, o ministro Alexandre Agra Belmonte afirma que "a ideia não é mexer na reforma trabalhista aprovada, mas pegar toda a legislação especial que não está na CLT, como as leis que tratam de FGTS, petroleiros, 13º salário e descanso semanal remunerado, e incluir na nova consolidação".

A comissão ainda deverá retirar da CLT atuais dispositivos que consideram-se ultrapassados, como a regulamentação de junta de conciliação de julgamento, que não existe mais, ou partes da regulamentação que trata de saúde e segurança, que foram alteradas por normas do Ministério do Trabalho. As profissões com legislações específicas, como as da área da saúde, poderão ser melhor regulamentadas no novo texto, segundo Belmonte, já que a atual CLT só trata da questão da insalubridade.

  Ainda que se tenha coincidido com o momento da reforma, Belmonte afirma que essas alterações já vinham sendo discutidas desde 2006. "Eu mesmo já tinha falado diversas vezes sobre essa necessidade em artigos meus", diz. O ministro ressalta que não há nenhuma relação com a reforma trabalhista aprovada.Segundo o texto publicado, "na busca de coesão, coerência e organicidade do sistema, assim como em prol da concretização de efetiva segurança jurídica, impõe-se a necessidade de se ter uma nova consolidação da legislação trabalhista vigente no Brasil, quase 75 anos após a primeira".

Ontem, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos mencionou a publicação da portaria do Ministério do Trabalho em sessão de julgamentos no TST. Afirmou que os ministros foram surpreendidos com o texto. Segundo advogados que atuam no setor, a comissão é formada por juristas muito qualificados e respeitados e com os mais diversos perfis.Para o advogado Daniel Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, o trabalho será benéfico se for para consolidar as leis esparsas. Porém, se houver alterações que venham a mexer no espírito que a reforma trabalhista trouxe com relação à emancipação do empregado, poderia afastar investidores que voltaram a ficar interessados no Brasil.
"Espera-se que esse grupo de trabalho não paralise todos os investimentos que começaram a se encaminhar", diz.

Apesar de achar interessante a iniciativa de reunir toda a legislação, a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, professora da FGV Direito Rio, acredita que não seria o melhor momento para instituir essa comissão, o que pode gerar mais insegurança jurídica. Isso porque a reforma trabalhista ainda nem entrou em vigor e já vai trazer diversos questionamentos judiciais de interpretação que serão levados ao Judiciário.

De acordo com ela, essa nova consolidação deve gerar diversas mudanças de interpretação - entre elas se em determinado caso deve-se aplicar ou não o Código de Processo Civil -, que levarão a mais demandas. "Talvez seja interessante suspender a entrada em vigor da reforma, fazer essa consolidação toda e depois fazer valer um texto já unificado", afirma.

O projeto foi visto com bons olhos pelo advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados. "É uma iniciativa audaciosa, não é um trabalho fácil com o volume de normas existentes e algumas vezes conflitante, mas pode trazer mais segurança quando estiver pronto", diz.

Fonte: Valor Econômico. Adriana Aguiar. 29 de setembro de 2017.
Link:
http://www.valor.com.br/legislacao/5138024/comissao-de-juristas-ira-editar-uma-nova-clt

Rendimento médio do trabalhador fica estável no trimestre encerrado em agosto

O rendimento médio real habitual do trabalhador ficou em R$ 2.105 no trimestre encerrado em agosto deste ano, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua) divulgados sexta-feira (29). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor é estatisticamente estável em relação aos trimestres encerrados em maio deste ano (R$ 2.116) e agosto de 2016 (R$ 2.066).

Na comparação com maio, o rendimento manteve-se estável em todas posições na ocupação (emprego com carteira assinada, sem carteira, conta própria etc) e em todos os grupamentos de atividades (indústria, comércio, construção etc).

Já na comparação com agosto, houve alta de 3% nos rendimentos dos empregos do setor privado com carteira assinada, enquanto as demais posições mantiveram-se estáveis. Entre os grupamentos de atividades, houve crescimento de 9,4% na agricultura, enquanto os trabalhadores dos demais setores mantiveram seus rendimentos estáveis.
Fonte: Agência Brasil