terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Paim reafirma superavit da Previdência e diz que reforma é desnecessária

O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou a publicação de um artigo de sua autoria no jornal O Globo. No texto, intitulado “Ousadia e verdade”, o senador escreve que a CPI da Previdência mostrou que o sistema é superavitário e a reforma, desnecessária.

Paim lembrou que a CPI fez sugestões para aperfeiçoar o sistema, como o fim da Desvinculação de Receitas da União, revisão das anistias a grandes empresas e auditoria da dívida pública.

Segundo Paim, os problemas da Previdência são o desvio de recursos para outras áreas, as dívidas de grandes empresas com o INSS e o perdão destas dívidas feitas ao longo dos anos.

- Não é culpado o servidor, não; não é o trabalhador, não é o trabalhador rural, não é a pequena e micro empresa. Os problemas da Previdência são a má gestão e administração, falta de fiscalização, cobrança de devedores e sonegadores, anistia àqueles que não pagam, corrupção. Além disso, o dinheiro arrecadado não deve ser utilizado pra outros fins - disse o senador.
Fonte: Agência Senado

Ministro participa de audiência sobre trabalho escravo

A Comissão de Trabalho realiza nesta quarta-feira (6) audiência pública para ouvir o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sobre a portaria (1129/17) que alterou o conceito de trabalho escravo para efeito de fiscalização. A portaria está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho pediram a revogação da portaria. E a Organização Internacional do Trabalho (OIT) disse que o texto ameaça interromper uma trajetória de sucesso que tornou o Brasil uma referência no combate ao trabalho escravo.

Um dos autores do requerimento para realização da audiência, deputado Vicentinho (PT-SP), disse que é "inaceitável" a mudança de entendimento. "Repercussões negativas no mundo inteiro, inclusive na OIT. Inaceitável. Então é importante a presença do ministro para a gente conversar com ele e insistir para que não adote esse tipo de postura."

Segundo a portaria, características como "jornada exaustiva" e "condição degradante", para serem aceitas, dependeriam da privação da liberdade do trabalhador, o que, de acordo com os deputados que pediram a audiência, contraria o que diz o Código Penal.

O conceito de "trabalho forçado" também estaria submetido à necessidade de concordância ou não do empregado com a sua situação de trabalho. “Tal definição contraria o entendimento atualmente adotado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é irrelevante”, explica a deputada Erika Kokay (PT-DF), que também pediu a realização do debate.

Os novos entendimentos passariam a orientar a inclusão de empregadores na chamada "lista suja do trabalho escravo".

O Ministério do Trabalho, por meio de nota, informou que a nova portaria passou por exame jurídico e que um dos objetivos era garantir mais segurança para as ações dos fiscais.

Participação popular
A audiência será realizada no plenário 12, a partir das 9 horas.
Fonte: Agência Câmara

Rodrigo Maia espera votar reforma da Previdência ainda neste ano

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou no domingo (3) que espera votar a reforma da Previdência ainda neste ano (PEC 287/16). Após reunião na residência oficial com líderes e presidentes de partidos da base do governo, Maia informou que os parlamentares vão trabalhar para construir as condições de se votar a reforma.

“Fizemos uma reunião com os partidos da base e saímos da reunião com expectativa muito grande de conseguir reunir os votos destes partidos que somam mais de 320 votos”, disse Maia.

O presidente não quis marcar uma data para pautar o texto no Plenário. “Estou tratando de expectativa, espero que a gente tenha condições de votar a reforma nesse ano que vai dar um resultado fundamental para o crescimento do Brasil.”

Rodrigo Maia voltou a defender a reforma como uma oportunidade para o Brasil crescer e recuperar a economia. “Nós vivemos hoje um momento muito importante, em que o Brasil vai escolher um caminho: ou o caminho da responsabilidade fiscal ou o caminho da perda de tudo o que foi construído”, disse.

Maia reafirmou ainda que a reforma não mexe em nenhum direito trabalhista. “Essa reforma excluiu tudo aquilo que tinha dúvidas sobre qualquer retrocesso em relação ao trabalhador mais pobre”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

Justiça derruba liminar e libera propaganda do governo sobre reforma da Previdência

O Tribunal Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou a liminar que suspendia as propagandas a favor da reforma da Previdência em veículos de comunicação.

O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal, aceitou os argumentos da União e derrubou a liminar sob o argumento de grave violação à ordem pública e à separação dos poderes.

A AGU, Advogacia-Geral da União, defendeu na ação que a suspensão da propaganda ofende o direito da Administração Pública de dar publicidade a seus atos e ações de interesse da sociedade.

A decisão do desembargador contraria a liminar da 14ª Vara do Distrito federal, que suspendeu a propaganda argumentando que ela veicula desinformação e induz a sociedade ao erro ao acreditar que a culpa do deficit previdenciário é apenas do funcionalismo público ou que apenas esse setor será afetado pela reforma.

Esta já é a segunda vez que uma propaganda do governo sobre a reforma da Previdência é suspensa e depois liberada pela Justiça.
Fonte: Portal EBC

Cadastro do emprego formal muda para acompanhar 'reformas'

TST também se prepara adequar jurisprudência às novas regras

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho, informando o registro de contratações e demissões com carteira assinada, terá seu questionário alterado para atender às mudanças provocadas pela "reforma" da legislação trabalhista (Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro). Segundo o ministério, agora o empregador terá de informar dados sobre trabalho intermitente ou parcial, teletrabalho (também conhecido como home office) e casos de demissões feitas por acordo direto com o empregado.

Na última sexta-feira (1º), o ministério divulgou instruções aos empregados sobre preenchimento dos dados, para adequação à nova lei, que no entanto ainda poderá sofrer modificações. Tramita no Congresso a Medida Provisória (MP) 808, editada pelo governo para "amenizar" alguns itens da Lei 13.467. A MP recebeu 967 emendas. Para evitar desfigurações em um texto já confuso, o relator deverá ser o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o mesmo que relatou o projeto original que deu origem à lei.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira, a nova legislação "contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos". Essa modalidade existe de fato, mas não em caráter amplo como aqui. A jornada intermitente foi mais uma das reivindicações empresariais atendidas.

Em nota técnica, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já considerou o trabalho intermitente um instrumento de precarização. Pode agravar a situação de desemprego, e sem proporcionar a tão falada "segurança jurídica".

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se prepara para adequar sua jurisprudência às novas regras. A principal Corte trabalhista do país marcou para 6 de fevereiro uma sessão do Pleno para examinar alterações. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou em 30 de novembro um edital dando prazo de 10 dias para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederações sindicais e entidades de classe nacionais manifestem interesse em indicar advogado para participar da sessão.
Fonte: Rede Brasil Atual

Faturamento da indústria cresce, mas quadro ainda é de atividade fraca, diz CNI

Após amargar resultados negativos em praticamente todos os índices em setembro, o setor industrial registrou crescimento de 1,7% no faturamento real, em outubro. O faturamento de outubro é 11,9% maior que o registrado em outubro de 2016, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgados nesta segunda-feira (4).

O mês também registrou ampliação de 0,2 ponto percentual na utilização da capacidade instalada. A utilização ficou em 77,7%. Nos últimos quatro meses, a variação está em torno de 77,5%.

Já o rendimento médio real aumentou 0,9%, acompanhado pelo aumento de 0,1% no emprego e 0,3% da massa salarial real, na comparação com setembro, quando todos os indicadores tiveram recuo. Queda foi registrada apenas no quesito horas trabalhadas, que recuou 0,7% em outubro, após o ajuste sazonal.

Atividade fraca
“A indústria permanece em trajetória de recuperação moderada. De um lado, as variáveis faturamento real, massa salarial real e rendimento real, beneficiadas pela inflação em queda, mostram evolução positiva mais clara. De outro, horas trabalhadas, emprego e utilização da capacidade instalada registram oscilações pequenas nos últimos meses, sem garantir tendência definida. O balanço desses resultados sugere manutenção do baixo patamar das variáveis pesquisadas e reforça o quadro de fraca atividade industrial”, diz o relatório da CNI.

Esse quadro geral é percebido quando se tem em vista o acumulado do ano. Segundo a confederação, na comparação com 2016, o acumulado do ano atual, até outubro, registrou queda na maioria dos índices. Emprego e horas trabalhadas registram os maiores recuos, de 3,2% e 2,6%, respectivamente. O faturamento também mostra queda, de 1,3%, enquanto a massa salarial recua 2,2%. Apenas o rendimento médio real mostra crescimento nessa comparação.
Fonte: Agência Brasil

Empresa é isenta de depositar FGTS em afastamento por doença não relacionada ao trabalho

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – SDI1 isentou a Tecmesul – Montagem e Manutenção Industrial Eireli de depositar o FGTS de um pintor no período em que este ficou afastado por auxílio-doença acidentário em decorrência de uma doença degenerativa. Como foi afastado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, os depósitos são indevidos.

O trabalhador atribuiu a doença (lombocitalgia) ao esforço repetitivo, afirmando que, durante quatro anos, a execução de suas atividades como preparador e pintor de superfície exigiam sobrecarga de peso e posição ortostática. A doença, segundo ele, era equivalente ao acidente de trabalho, tanto que o afastamento se deu por auxílio-doença acidentário.

Como o laudo pericial em nenhum momento afirmou que a patologia decorreu ou foi agravada pelo serviço, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) afastou o nexo causal, julgando improcedente o pedido dos depósitos do FGTS previsto no parágrafo 5º, artigo 15, Lei 8.036/1990 nos casos de acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, deferiu os depósitos com base no mesmo dispositivo, que estabelece a obrigação do recolhimento nos casos de licença por acidente de trabalho. Essa decisão foi mantida pela Sétima Turma do TST.

Nos embargos à SDI-1, a empresa sustentou que o tipo de auxílio-doença recebido (acidentário ou previdenciário) não se sobrepõe ao tipo de acidente ou doença que acometeu o empregado (se, de fato, foi relacionado ao trabalho ou não).

O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a jurisprudência do TST é no sentido de que os depósitos são devidos quando for reconhecido em juízo o nexo causal, ainda que a relação de causalidade não tenha sido estabelecida no âmbito previdenciário. No caso, porém, ocorreu o contrário: o Regional constatou que não há o nexo, e, portanto, são indevidos os depósitos, sendo irrelevante, para esse fim, a percepção do auxílio-doença acidentário. A decisão foi unânime. Processo: RR-2835-31.2013.5.12.0006
Fonte: TST