segunda-feira, 9 de julho de 2018

Após manobras, presidente do TRF-4 impede que Lula seja solto

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, suspendeu a ordem de habeas corpus dada pelo plantonista Rogério Favreto de soltura ao ex-presidente Lula na tarde deste domingo (08).

O presidente do TRF-4, Thompson Flores, determinou "o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele”.A decisão aconteceu após manobras de Sergio Moro, de João Pedro Gebran e da própria Polícia Federal, tomadas para manter Lula como preso político e impedir que ele dispute as eleições presidenciais de 2018, que Lula venceria com extrema facilidade.

A presidenta do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, está no Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo e declarou que a decisão de manter o ex-presidente Lula é pura perseguição para impedí-lo de concorrer à presidência.

De acordo com o senador Lindberg Farias (PT), o juiz Sérgio Moro cometeu crime ao impedir o cumprimento de uma decisão judicial enquanto estava de férias, ou seja, estaria impedido de emitir qualquer documento.

"Se alguém ainda tem dúvida do tamanho do golpe, hoje a demonstração foi impressionante. Eles saem completamente desmoralizados e ninguém acredita que exista mais justiça no Brasil. Todos eles se juntaram, Rede Globo, Moro, Polícia Federal... isso é uma vergonha", disse o senador em sua rede social e afirmou que o momento é de luta.

"Nós vamos continuar lutando porque o que apavora eles é o Lula, que preso ou solto será o nosso candidato", falou Lindberg.
Fonte: Portal Vermelho

Graves retrocessos no Direito do Trabalho

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e secretário de Relações Internacionais da CTB, Guilherme Guimarães Feliciano, a reforma trabalhista, lei 13.467, de 13 de julho de 2017, provoca o enfraquecimento dos sindicatos, principalmente pela asfixia financeira, e do Judiciário do trabalhista, com a criação do controvertido conceito de “intervenção mínima” da Justiça no Direito do Trabalho e nas negociações coletivas.

Feliciano alertou que no primeiro trimestre deste ano houve uma queda de 45%, em relação a 2017, de novas ações ajuizadas pela justiça do trabalho. O magistrado acrescenta que o Ministério do Trabalho e Emprego contabilizou 74% a menos de negociações coletivas finalizadas, derrotando a tese central da reforma de prevalência do negociado sobre o legislado.

Nos meios acadêmicos, jurídicos e sindicais não existe um consenso a respeito da organização sindical e seu financiamento, bem como sobre o papel da justiça do trabalho. Para além dessas controvérsias, a Anamatra considera que o fim da contribuição sindical compulsória, agora avalizada pelo STF, deveria ser precedida de um período de transição.

A eliminação abrupta da contribuição provocou uma queda de 80% das receitas das organizações sindicais no primeiro trimestre, conforme informa o Ministério do Trabalho. Essa diminuição violenta das receitas, decorrente da reforma trabalhista, foi considerada pela Organização Internacional do Trabalho uma prática antissindical.

Essa reforma, com o argumento falacioso de modernizar as relações do trabalho no Brasil, na verdade fragiliza os sindicatos e tem o objetivo claro de diminuir a resistência sindical contra agenda regressiva que penaliza os trabalhadores.

Há quatro formas básicas de financiamento sindical: 1) contribuição sindical compulsória, prevista na CLT, até então a coluna vertebral de sustentação material da maioria das entidades; 2) contribuição confederativa, prevista na Constituição Federal; 3) contribuição assistencial, cobrada nas negociações coletivas e 4) contribuição associativa, pagas pelos trabalhadores sindicalizados.

Da noite para o dia, com a aprovação da reforma trabalhista e o posterior aval do STF, foi extinta a obrigatoriedade da contribuição sindical. Para enfrentar essa nova e adversa realidade, o movimento sindical luta para revogar a reforma e também discute alternativas. Uma delas é a cobrança, aprovada em assembleia, de uma taxa extensiva a todos os trabalhadores.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece essa alternativa. Em um acordo judicial recente, o TST assegurou o desconto de meio-dia de trabalho ao ano, com a ressalva de admitir o direito de oposição. Mas a matéria não está pacificada na Justiça e enquanto o impasse perdura a maioria das entidades sindicais, dos sindicatos de base até as centrais sindicais, se vê obrigada a promover um duro ajuste em seus orçamentos. Diminuição dos investimentos em mobilização, formação e comunicação, redução do quadro de pessoal e até venda de sedes compõem o cardápio indigesto imposto pela reforma.

Diante desse quadro, ao lado dos esforços para readequar suas receitas e despesas, uma grande prioridade para o movimento sindical é a luta para revogar esse entulho autoritário do governo golpista. Ao lado das mobilizações de protesto e ações no Congresso para construir alternativas, uma tarefa central é a luta pela vitória das forças democráticas nas eleições gerais de outubro.

Nesse rumo, é essencial eleger um Congresso Nacional majoritariamente permeável às demandas dos trabalhadores. Mais do que isso, é imperioso escolher uma nova Presidência da República que coloque no topo da agenda a defesa de um projeto de desenvolvimento democrático, soberano, que recupere e assegure os direitos e valorize o trabalho.
Fonte: Portal Vermelho

MP estabelece novas regras para saneamento básico no país

O presidente Michel Temer assinou sexta-feira (6) a medida provisória que atualiza o marco legal do setor do saneamento básico no país. O texto ainda não foi divulgado pelo governo, mas, de acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, uma das mudanças é que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora do saneamento nas cidades que desejarem receber serviços ou recursos federais.

“A ANA será a agência reguladora de saneamento para cidades e estados que desejarem receber serviços ou recursos de ordem federal”, disse Baldy.

Atualmente, os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios, e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano. Segundo o presidente Temer, ao atualizar o marco legal do setor de saneamento, o governo federal não está invadindo a competência de estados e municípios nessa área, mas atuando em parceria com esses entes federados para enfrentar o problema.

Segurança jurídica
Em discurso na cerimônia de assinatura da medida provisória, Baldy disse que o novo marco regulatório dá segurança jurídica para que empresas privadas também invistam no setor. Segundo ele, atualmente mais de 90% dos investimentos de saneamento básico no Brasil são realizados por companhias estatais e a ideia é promover a competição entre entes públicos e privados.

“Essa política pública que aqui hoje estamos adotando é passível de colocar um novo desafio de que consigamos atrair investimentos, atrair interessado que com segurança jurídica possam realizar essa profunda transformação no saneamento básico brasileiro”, disse.

Novas regras podem ser consideradas reforma
Durante a cerimônia, Temer disse que o novo marco legal pode ser considerado mais uma reforma executada por seu governo e consolida um “combate” em favor do saneamento.

“Essa solução, considero até mais uma reforma que estamos fazendo, outro tipo de reforma, mas ela pode inserir-se no conceito de reforma do Estado”, disse. Temer destacou a necessidade de ampliar o saneamento básico no país. “Estamos consolidando essa ideia de que agora o combate é precisamente em favor do saneamento. Como outros tantos combates foram levados adiante pelo nosso governo", disse.

E completou “Este é um governo que promove reformas estruturais para resolver problemas estruturais. Nunca quisemos soluções paliativas que geram aplausos fáceis. Você pratica um ato paliativo hoje, ganha o aplauso amanhã e o desprezo depois de amanhã”.
Fonte: Agência Brasil

Teto de gastos faz Brasil afundar

A assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos, Grazielle David, afirma que Emenda Constitucional 95 - a conhecida PEC do teto de gastos -, que congela os gastos públicos por 20 anos, jogou o Brasil em uma espiral de destruição estrutural e social. Grazielle aponta que o número de pessoas em situação de extrema pobreza no país passou de 13,34 milhões em 2016 para 14,83 milhões em 2017, o que significa um aumento de 11,2%.

Leia trechos da matéria assinada pela pesquisadora e publicada no jornal Le Monde Diplomatique e acesse a íntegra da reportagem - que conta com número expressivo de dados e microdados - no link subsequente:

"O avanço da pobreza é um dos grandes efeitos tanto da recessão econômica quanto das medidas de austeridade adotadas para lidar com ela. Contudo, enquanto a expressão “crise econômica” estampa capas de jornais que alardeiam suas consequências mais óbvias – redução do emprego, da renda e do consumo –, as tais “medidas de austeridade” não aparecem como agravantes dessa situação de crise, e sim como solução.

Ora, além dos problemas econômicos e da queda do emprego, impactam a pobreza os significativos cortes orçamentários de políticas públicas essenciais para a proteção social. Ao contrário do que vendem os governos neoliberais que sustentam o “mito da austeridade”, segundo o qual um controle maior dos gastos do governo por si só solucionaria crises, o que observamos é um aprofundamento da desigualdade e da vulnerabilidade social. Isso porque o “corte de gastos” só acontece no lado mais fraco. Não vemos, por exemplo, o governo cortando despesas financeiras – que para 2018 têm dotação orçamentária autorizada de 54% do orçamento da União, superando o montante destinado às políticas sociais e aos investimentos.

As tais medidas de austeridade têm implicações na proteção social em decorrência de cortes orçamentários de políticas públicas essenciais. Impactam ainda o emprego, a renda e o consumo, por causa da adoção de políticas restritivas de direitos, como a reforma trabalhista, a reforma previdenciária, as privatizações e a reforma administrativa."
Fonte: Brasil247

Inflação para famílias de menor renda foi de 1,43% em junho

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registra a variação de preços para as famílias de menor renda, de um a cinco salários mínimo, fechou o mês de junho com alta de 1,43%, a maior alta para o mês desde os 2,18% de junho de 1995. O resultado é 1 ponto percentual superior à taxa de 0,43% verificada em maio.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a primeira vez desde janeiro de 2016 que o índice ficou acima de 1,0%. Com o resultado de junho, o INPC passou a acumular alta de 2,57% nos primeiros seis meses do ano, resultado acima dos do 1,12% registrado em igual período do ano passado. Nos últimos 12 meses, o índice ficou em 3,53%, bem acima do 1,76% dos 12 meses anteriores. Em junho de 2017, a taxa havia fechado com deflação (inflação negativa) de 0,30%.

O INPC de junho foi influenciado pelos produtos alimentícios, que tiveram alta de 2,24%, enquanto, no mês anterior, a variação havia sido de apenas 0,29%. Os produtos não alimentícios aumentaram 1,08%, enquanto, em maio, o índice foi de 0,49%.

O maior índice ficou com a região metropolitana de Belo Horizonte, cuja taxa do INPC fechou com alta de 2,12%, influenciada pelo reajuste de 21,70% na energia elétrica, decorrente do reajuste de 18,53% nas tarifas, em vigor desde 28 de maio.

Já o menor o menor índice ficou com a região metropolitana de Belém, cuja alta foi de 0,71%, motivado pelas quedas nos pescados (4,46%) e na refeição fora (1,45%).

O INPC abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Brasília e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju, mas se refere a variação de preços junto às famílias com rendimento monetário de um a cinco salários mínimo.
Fonte: Agência Brasil

Valor de rescisão de contrato pode ser abatido de crédito trabalhista, diz TST

Indenização relativa à rescisão de contrato de representação comercial pode ser abatida dos créditos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher o recurso de uma empresa de alimentos de Umuarama (PR).

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, citou precedentes segundo os quais é possível a compensação. “Neles, o entendimento foi de que não há como atribuir natureza civil às verbas pagas pela empresa, as quais, em razão da declaração do vínculo de emprego, passaram a deter natureza nitidamente trabalhista”, explicou.

Em outra situação parecida, a turma já decidiu ser possível a compensação dos valores recebidos a título de indenização paga pela rescisão do contrato de representação comercial com os créditos trabalhistas deferidos na reclamação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do autor.

Relação jurídica
Embora contratado como vendedor autônomo, o trabalhador alegou que trabalhava de forma subordinada, com pessoalidade, remuneração e exclusividade. A empresa, por sua vez, sustentou que não se tratava de emprego, mas de relação jurídica de representação comercial autônoma.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, a empresa recorreu ao TST pedindo para abater o valor indenizatório que pagou pela rescisão do contrato de representação das verbas devidas ao vendedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

Erro no cálculo de custas não inviabiliza recurso de empresa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso da Natural – Morumbi Comércio de Alimentos Ltda. em razão da falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais. A empresa efetuou o depósito no valor determinado na sentença, mas o cálculo estava errado.

A Natural pretendia recorrer contra decisão da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que a condenou a pagar contribuição sindical à entidade representante de seus empregados. Conforme determinado no primeiro grau, a empresa depositou R$ 10 a título de custas.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não admitiu o recurso porque o valor mínimo exigido pelo artigo 789 da CLT é de R$ 10,64. Para o TRT, o fato de a Natural ter observado rigorosamente a decisão judicial não é desculpa para o descumprimento de dispositivo de lei, “o qual nem o próprio magistrado tem o poder de modificar”.

Relator do recurso de revista da empresa ao TST, o ministro Breno Medeiros concluiu que o juízo de segundo grau, com sua conduta, violou o direito à ampla defesa. Com base na boa-fé processual, a Natural recolheu as custas no valor determinado na sentença, “não podendo ser prejudicada em razão de equívoco do julgador”, disse.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para novo julgamento do recurso ordinário.
Processo: RR-947-56.2010.5.02.0088
Fonte: TST