segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Auxílio para aposentado que precisa de cuidador está em debate na Câmara há três anos

O pagamento desse adicional foi determinado recentemente pelo STJ. Aposentados e parlamentares consideram o valor insuficiente

Parlamentares e associações de aposentados avaliam como insuficiente o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de cuidador. O direito ao adicional foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, o percentual a mais no benefício era limitado aos aposentados por invalidez que comprovassem a necessidade do auxílio permanente de terceiros.

Segundo a decisão do STJ, o aumento sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o teto fixado pelo INSS, hoje em R$ 5.645.

Para o assessor econômico da Confederação Brasileira de Aposentados, Maurício Oliveira, o valor definido pelo tribunal não é suficiente.

"Esses 25% vão agregar apenas um valor muito pequeno porque 2/3 de todos os aposentados ganham um salário mínimo e se você colocar 25% em cima de um salário mínimo vai dar R$ 250 mais ou menos. O ideal seria escalonar esse percentual. Por exemplo, quem ganha até um salário mínimo, que é maioria absoluta, teria que ter um aumento de 150%."

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) também considera o valor concedido pelo STJ insuficiente. "O cuidador é mão de obra especializada e isso exige um salário digno que dê condição a essa pessoa de exercer essa função em quase período integral. Dependendo da pensão e da aposentadoria pode ser que contribua, mas pode ser que isso fique aquém da necessidade."

Auxílio-dependência
Barbosa é autor de um projeto (PL 4840/12) que cria o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado da Previdência que necessitar de assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades.

O benefício será concedido inclusive à pessoa com deficiência e ao aposentado que retornar à atividade.

O texto define o valor do auxílio-dependência em 60% do salário de benefício e será devido a partir do fim do auxílio-doença ou da data em que a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa for constatada pela perícia médica do INSS.

O projeto de Barbosa aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
Fonte: Agência Câmara

Chaves quer sindicatos atuando na autorização de grávidas que trabalhem em condições insalubres

O senador Pedro Chaves (PRB-MS) apresentou um projeto defendendo a atuação de sindicatos ou da autoridade administrativa do trabalho na autorização do trabalho de gestantes em condições insalubres (PLS 373/2018). A apresentação do projeto foi feita durante pronunciamento nesta quarta-feira (5) no Plenário do Senado.

O senador lembrou que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) passou a permitir o trabalho de gestantes em graus médio ou mínimo de insalubridade, desde que havendo a autorização de um médico de confiança da trabalhadora.

- O fato é que este artigo abriu uma grande porta para empregadores mal intencionados, que não se preocupam com a saúde dos seus funcionários. Este ponto da reforma sempre me incomodou demais e a não aprovação da Medida Provisória 808/2017, que buscava corrigir esta distorção, manteve a pendência. Quero a solução definitiva deste problema - disse.

Pelo texto do projeto, uma gestante só poderá trabalhar em insalubridade mínima ou média após a concordância do sindicato que a represente. Caso não exista este sindicato, a autorização deverá então partir da agência ou gerência regional do trabalho competente. Além desta condição, fica mantido também o atestado médico de um profissional de confiança da gestante. A proposta será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) - esta última em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

Senado aprova projeto que beneficia advogados de sindicatos e associações

Advogados de sindicatos e associações poderão receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado e encaminhado à sanção.

Segundo assinalou a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o projeto (PLC 139/2017) “elimina controvérsia ainda existente e persistente” sobre a questão. Isso será possível, conforme acrescentou, com a harmonização da Lei 5.584/1970 (que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho) com a Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista.

Entre as mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma, foram previstos os honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho. Eles seriam devidos, inclusive, nas ações em que a parte estiver sendo assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

“A presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus adicional a ninguém”, argumenta Simone Tebet em seu relatório. O único propósito da proposta, diz a senadora, é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe, diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual).

Para viabilizar o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais, o projeto altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970. O objetivo é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

“Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defende o autor do projeto, deputado federal licenciado Rogério Rosso (PSD-DF).
Fonte: Agência Senado

Primeira Seção vai julgar pedido de uniformização sobre renda inicial de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da sistemática utilizada para apurar a renda média inicial de benefício concedido pelo INSS.

O pedido do INSS foi formulado após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia.

A TNU afirmou que a decisão atacada estava de acordo com o entendimento das turmas recursais, segundo a qual, a atualização dos salários de contribuição é feita até o mês anterior à data do benefício, e não apenas até a data em que foram preenchidos os requisitos para a sua concessão.

De acordo com a TNU, é inadequada a metodologia de cálculo da renda mensal inicial prevista no parágrafo único do artigo 187 do Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3.048/99.

No pedido de uniformização dirigido ao STJ, o INSS citou jurisprudência do tribunal no sentido da aplicabilidade do artigo 187 para fins de cálculo da renda média inicial.

Legislação vigente
O INSS afirmou que a renda média inicial do benefício deve ser calculada em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício previdenciário – no caso, a regra do artigo 187 do Decreto 3.048/99.

O ministro Herman Benjamin destacou que, conforme apontado pelo INSS, há divergência do entendimento da TNU com julgado da Segunda Turma do STJ. Segundo o ministro, a divergência justifica o processamento do pedido de uniformização.

O ministro comunicou a decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais, abrindo vista para o Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Primeira Seção do STJ.
Fonte: STJ

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Bolsonaro vota na Câmara contra os trabalhadores e o povo

Em todas essas votações elencadas pelo DIAP, o presidenciável Jair Bolsonaro foi incoerente com que hoje propõe como candidato ao Palácio do Planalto. Isto é, ele votou contra os interesses do povo e dos trabalhadores na Câmara dos Deputados.

Marcos Verlaine*

A 1 mês das eleições é preciso dizer e fazer ampla divulgação, que o candidato do PSL às eleições presidenciais, deputado Jair Bolsonaro (RJ) vota contra o povo e os trabalhadores na Câmara dos Deputados. Neste momento do debate político-eleitoral é preciso divulgar como os deputados votaram em proposições de interesse do povo. Denunciando, assim, a incoerência do discurso com o voto.

Para efeito de análise, o DIAP destacou 4 importantes votações de imenso impacto econômico e social para o País na Câmara dos Deputados. E em todas essas votações, o presidenciável Jair Bolsonaro foi incoerente com que hoje propõe como candidato ao Palácio do Planalto.

Estamos falando de temas como a Reforma Trabalhista, a terceirização da mão de obra, o Teto de Gastos e o pré-sal. Munidos destas informações, os dirigentes sindicais precisam fazer chegar ao conhecimento dos trabalhadores quem são os inimigos da classe trabalhadora, que na campanha dizem uma coisa e na prática fazem outra.

Reforma Trabalhista
O projeto de lei (PL 6.787/16) do governo do presidente Michel Temer (MDB) foi aprovado, no dia 26 de abril de 2017, com o voto favorável do deputado Jair Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados, por 296 a 177.

A Reforma Trabalhista, configurada na Lei 13.467/17, entre outros retrocessos nas relações de trabalho, reduziu e/ou retirou direitos dos assalariados, instituiu novas formas de contratação precária, limitou o acesso gratuito à Justiça trabalhista e enfraqueceu a estrutura e a organização sindicais.

Teto de Gastos Públicos
O deputado, que na campanha promete resolver graves problemas do Estado brasileiro, não terá condições de fazê-lo, pois ajudou o governo a aprovar, no dia 10 de outubro de 2016, por 366 votos a 111, a PEC 241/16, do governo Temer.

Transformada na Emenda à Constituição (EC) 95/16 congelou por 20 anos as despesas, com revisão em 10, os gastos públicos. Por essa regra, o gasto primário do governo federal fica limitado por um teto definido pelo montante gasto do ano anterior reajustados pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, o novo regime fiscal implica em congelamento real das despesas do governo federal, que pressupõe redução do gasto público relativamente ao PIB e ao número de habitantes (devido ao crescimento da população ao longo dos anos).

Terceirização geral
A Câmara dos Deputados aprovou, com abstenção do deputado, o que equivale a voto favorável, no dia 22 de março de 2017, por 232 a 188 e 8 abstenções, o PL 4.302/98, que permitiu a terceirização da mão de obra em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado substitutivo do Senado para a matéria, que também aumentou de 3 para 6 meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Enviado à sanção presidencial foi transformado na Lei 13.429/17.

Pré-sal
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de outubro de 2016, com voto favorável do deputado, o PL 4.567/16 (PLS 131/15), do senador José Serra (PSDB-SP), que desobrigou a Petrobras de ser a operadora única dos blocos de exploração do pré-sal no regime de partilha de produção. Foram 292 votos a favor e 101 contra. Sancionado, foi transformado na Lei 13.365/16.

A aprovação do PL 4.567/16 trouxe, pelo menos, 3 graves consequências para o País:

1) o fundo social, que destinava 50% do lucro com os royalties do petróleo do pré-sal em investimentos na educação (75%) e saúde (25%), agora tem menos recursos. Já que, atualmente, quem opera com menor custo a exploração do pré-sal é a Petrobras, a US$ 8 o barril. Qualquer outra empresa não faria por menos de US$ 16;

2) menos emprego, pois como operadora única do pré-sal, a Petrobras também faria o planejamento e o desenvolvimento da cadeia nacional de fornecedores, gerando emprego no País; e

3) além disso, a ampliação na produção e exploração geraria mais conhecimento e qualificação da tecnologia de perfuração e produção, num desenvolvimento também da engenharia nacional, fato que não ocorrerá mais para o desenvolvimento do País.

Como se vê, o discurso do deputado e seus votos na Câmara dos Deputados são, em geral, descomprometidos com o povo e os trabalhadores brasileiros. Isto precisa ser amplamente denunciado.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
Fonte: Diap

Marun vira alvo em investigação por fraudes em registros sindicais

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB), passou a ser formalmente investigado no inquérito da Operação Registro Espúrio, que apura fraudes na concessão de registros sindicais pelo Ministério do Trabalho. Marun é suspeito de ter incorrido nos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Além do emedebista, o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Edson Fachin também determinou a abertura de investigação contra cinco deputados e dois senadores.

Os parlamentares investigados são os senadores Dalírio Beber (PSDB-SC) e Cidinho Santos (PR-MT e os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Paulinho da Força Sindical (SD-SP), Wilson Santiago Filho (PTB-PB) e Nelson Marquezelli (PTB-SP). Eles devem apresentar suas defesas em um prazo de até 15 dias.

O STF também já havia aceitado denúncia contra outros 21 implicado no esquema, incluindo o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

Por meio de nota, Marun nega as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República. "Nada fiz que extrapole as minhas funções previstas no ordenamento jurídico e não recebi nenhuma vantagem, devida ou indevida, pelas ações que desenvolvi em prol de Sindicatos de MS", afirma.
Fonte: Brasil247

Ibope consulta TSE sobre Lula e adia divulgação de pesquisa presidencial

Empresa não testou cenário com ex-presidente

O Ibope adiou a divulgação do resultado da pesquisa nacional de intenção de voto para presidente prevista para esta 3ª feira (4.set.2018). Em nota divulgada no Jornal Nacional, da TV Globo, a empresa disse que aguarda uma manifestação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a legalidade da veiculação da pesquisa.

O Ibope fez o registro do levantamento no TSE em 29 de setembro, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda era candidato da chapa do PT. Na madrugada de sábado (1º.set.2018), a Corte eleitoral barrou a candidatura do ex-presidente.

Foram registrados 2 cenários 1 com o presidente Lula e 1 com o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, provável substituto de Lula em caso de indeferimento da candidatura.

Segundo o Ibope, diante da decisão do TSE, tomada “sem aviso prévio”, a empresa não pesquisou o cenário de com Lula na manhã de sábado. Esta atitude contrariou o próprio formulário de perguntas da pesquisa registrado pela empresa. Por essa razão, a empresa preferiu consultar a Corte eleitoral antes de divulgar 0s resultados do levantamento.
Fonte: Poder360