sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Uma das maiores credoras, Caixa pede falência da Odebrecht

A Caixa Econômica Federal pediu a falência da Odebrecht e que os credores da empresa possam nomear uma nova administração para a companhia. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu recuperação judicial em junho.

O banco estatal é um dos maiores credores da Odebrecht. Em seu pedido à Justiça, contesta a decisão da empresa de incluir donos de bônus emitidos por uma unidade no exterior na recuperação judicial.

A Caixa entende a medida como estratégia para ter votos na assembleia de credores e aprovar um plano que contraria os principais credores.
Fonte: Consultor Jurídico

Ganho real do salário mínimo poderá entrar na pauta

A briga pela volta da correção que garante o ganho real do salário mínimo começa a avançar no Congresso. Nesta quarta-feira (2), o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, e João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), tiveram reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para discutir alternativas que mantenham o poder de compra do mínimo. No jornal O Dia

Uma coisa é certa: a antiga correção, que leva em conta a inflação e o crescimento Produto Interno Bruto (PIB), não vai voltar a valer.

O presidente da Câmara sugeriu que Paulinho e Inocentini apresentem propostas para estimular o debate na Casa. Serão elaboradas 2 ou 3 propostas para iniciar uma articulação com as lideranças dos partidos para que a volta do ganho real do salário mínimo retorne.

"A forma mais justa de garantir ganho real aos aposentados e consequentemente a quem ganha o salário mínimo é utilizar uma regra de cálculo que se o país crescer os aposentados ganham, se não crescer, o mínimo fica como está", avalia Inocentini.

Como era
Em 2004, após acordo com entidades representativas de aposentados e o governo foi estipulada regra que garantia o ganho real do salário mínimo e levava em conta a inflação pelo INPC do ano anterior mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Caso o crescimento do PIB fosse negativo, o valor considerado para esse indicador na fórmula seria zero. Logo depois virou lei, mas acabou perdendo a validade no ano passado. Ou seja, o mínimo deste ano só levou em conta a inflação acumulada. Em 2018, o INPC variou 3,43%.
Fonte: Diap

Paim defende retirada de pontos da reforma da Previdência

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta quinta-feira (3) em Plenário a apresentação de emendas supressivas em segundo turno para a retirada de alguns pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) que ele considera prejudiciais aos trabalhadores. A proposta foi aprovada em primeiro turno nesta semana. Entre os trechos que Paim quer retirar do texto estão a alíquota extraordinária para servidores públicos vinculados ao regime próprio e a exigência de contribuição para o servidor inativo que recebe menos de cinco salários-mínimos.

— É importante emenda supressiva na aposentadoria especial, porque essa vinculação de contribuição com idade inviabiliza a aposentadoria especial para quem atua em área insalubre, penosa e periculosa. Ninguém aqui na aposentadoria especial vai deixar de ter de trabalhar em torno de 8,5 ou 9 anos a mais daquilo que tinha para se aposentar — acrescentou.

Paim explicou que, na análise em segundo turno, são permitidas apenas emendas que retiram parte do texto já aprovado. Se alguma delas for aprovada, o texto alterado não precisa voltar para uma análise da Câmara.
Fonte: Agência Senado

Pesquisa mostra como a desigualdade de renda cresceu no Brasil

Segundo pesquisador, aumento do desalento e da informalidade se relacionam com piora nas diferenças de rendimentos vindos do trabalho

Pesquisa publicada pelo Centro de Estudos da Metrópole (CEM-Cepid/Fapesp) mostra que as diferenças de renda aumentaram entre os que estão na base e no topo da pirâmide dos ganhos advindos do trabalho. De acordo com o pesquisador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) Rogério Jerônimo Barbosa, a partir do fim de 2014, a crise econômica afetou o mercado de trabalho, o que não só piorou o número de desempregados, como também o contingente de desalentados – situação em que a pessoa desiste de procurar emprego – que atualmente são 4,8 milhões de pessoas.

A trajetória da desigualdade, de acordo com a pesquisa, que reúne dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua de 2012 ao primeiro trimestre deste ano, é identificada em quatro fases. A primeira está na virada da década de 1990 para 2000, com a renda de trabalho melhor distribuída. Já segunda fase começa em 2014, com a crise e o aumento do desemprego.

“A terceira fase, iniciada em 2016, mostra que os trabalhadores que permaneceram empregados ficaram desigualmente distribuídos. Quem ‘sobreviveu’ está melhor posicionado, acumula direitos, mas quem está ingressando é pior remunerado e tem menos direitos. É aí que a informalidade passa a contabilizar. Já na última e atual fase, o desemprego estagnou, diminuiu em taxas muito pequenas e a desigualdade cresce entre trabalhadores. Há postos cada vez mais precários sendo gerados de maneira informal”, aponta Rogério, em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.

O estudo mostra que quem ganha mais aumentou a renda, e quem ganha menos viu sua renda ser reduzida ainda mais. Entretanto, os dados são ainda piores. “A gente trabalhou só com a renda do trabalho. Quem recebe essa renda não é rico e são exceções que recebem acima dos R$ 20 mil como salário, pois o grosso dos mais ricos tem outros meios como fonte e essas pessoas não estão na pesquisa”, explicou. “A gente vê que os ‘sobreviventes’ do mercado de trabalho, mesmo não sendo ricos, já passam a se distanciar dos demais. Pessoas com empregos protegidos são privilegiadas, mesmo sem ser. O que há é uma distância entre pessoas mais protegidas e as desprotegidas”, acrescentou.

Por meio de cálculos feitos com base na evolução dos dados da Pnad e Pnad Contínua, Barbosa mostra que, em meados de 2014, os 50% mais pobres se apropriavam de cerca de 5,7% de toda a renda do trabalho. No primeiro trimestre de 2019, o percentual cai para 3,5%. Para este grupo, essa redução de 2,2 pontos percentuais representa, em termos relativos, uma queda de quase 40%.
Fonte: Rede Brasil Atual

Orlando Silva: A tragédia do trabalho no Brasil

O Brasil recebe, em média, uma notificação de acidente laboral a cada 49 segundos, sendo que um trabalhador morre a cada 3 horas e 43 minutos. Os dados chocantes são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, projeto elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com a OIT.

Por Orlando Silva*

Entre os anos de 2012 e 2018, o estudo contabilizou 16.455 mortes e mais de 4,5 milhões de acidentes em virtude do trabalho, verificando ainda uma alta entre os anos de 2017 e 2018, justamente o período posterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Não chega a surpreender, pois a nefasta reforma desestruturou as relações capital-trabalho, terceirizou e precarizou sobremaneira a mão-de-obra através de expedientes como o trabalho intermitente e outros.

O problema é tão alarmante – uma verdadeira epidemia – que, por minha sugestão, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados criará um grupo permanente, do qual serei relator, para acompanhar, debater e propor soluções legislativas para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

Atividades como atendimento hospitalar, comércio de produtos alimentícios, administração pública, construção de edifícios, transporte de cargas e Correios são algumas das que estão no topo da lista de acidentes notificados. Como se pode ver, são setores econômicos organizados, alguns regulamentados pelo poder público, pois a pesquisa trata apenas de relações de emprego formal.

Cabe, então, questionar: se no mercado de trabalho formal a situação já é tão grave, qual não será o descalabro que impera diante da precarização e da “uberização” a que estão submetidos milhões e milhões de trabalhadores, num momento em que a informalidade superou as garantias da “carteira azul”?

Nosso país está entre as 10 maiores economias do mundo, possui setores dinâmicos em que a tecnologia e o trabalho especializado são marcantes. Mas esse Brasil moderno coexiste com o atraso, com formas de trabalho desumanas e até análogas à escravidão, além de uma massa crescente de trabalhadores de aplicativos de entrega que emerge nas grandes cidades. Esses últimos já somam 3,8 milhões de “autônomos”, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE.

Recente estudo da Associação Aliança Bike mostra que existem cerca de 30 mil ciclistas na cidade de São Paulo que trabalham como entregadores para aplicativos de internet. O perfil deles é de jovens, entre 18 e 27 anos, das periferias da cidade, que chegam a trabalhar até 12 horas por dia, durante os 7 dias da semana, para auferir uma remuneração média de 936 reais.

Outro dia fiquei pasmo ao passar pelo Largo da Batata e ver pessoas dormindo em barracas na praça com bicicletas presas ao lado. Conclusão: após a extenuante jornada diária, muitos desses jovens sequer estão voltando para suas casas e têm passado noites ao relento como moradores de rua transitórios. É inconcebível!

Em julho, causou grande consternação a morte de um entregador do aplicativo Rappi, que passou mal enquanto fazia um atendimento. Os clientes entraram em contato com a empresa, que não se dignou a mover uma palha pelo trabalhador que agonizava. Ainda tentaram que um motorista de Uber levasse o rapaz ao hospital, mas este se recusou. Por fim, como a atestar a falência também dos serviços públicos, o Samu não chegou a tempo de evitar a tragédia.

As plataformas digitais vieram para ficar e representam um novo desafio para o mundo do trabalho, mas é urgente algum tipo de regulamentação que não deixe à deriva esse contingente crescente de pessoas que as utilizam como fonte de renda auxiliar ou principal.

O Brasil não reencontrará os caminhos para o crescimento econômico deixando que a selvageria se instale nas relações de trabalho. Não haverá desenvolvimento se relegarmos as melhores energias dos nossos jovens à exploração sem limites. É necessário encontrar um novo ponto de equilíbrio nas relações capital-trabalho que, desde o governo Temer, têm sido desbalanceadas para dar tudo aos ricos e tirar o couro dos pobres.

*Orlando Silva, deputado federal pelo PCdoB-SP
Fonte: Portal Vermelho

Para STF, empregador é objetivamente responsável por danos decorrentes de acidente de trabalho

Em análise ao RE 828.040/DF (Tema 932), o STF manteve, entendendo pela desnecessidade de comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho.

O caso analisado envolvia um vigilante que, no exercício de sua função no transporte de valores em carro forte, sofreu um ataque de assaltantes, com troca de tiros, quando retirava valores de um caixa eletrônico. Para a empresa recorrente não há, neste caso, nexo de causalidade e nem ofensa à dignidade da pessoa humana. Além disso, sustenta que não teria agido de forma dolosa ou culposa a ponto de fazer incidir sua responsabilidade objetiva.

Prevaleceu, contudo, o entendimento do relator, min. Alexandre de Moraes, segundo o qual este tipo de responsabilidade não tem um fim sancionador, mas protetor, sendo o art. 927 do CC (que afasta a necessidade da comprovação de dolo ou culpa) compatível com o art. 7º, inc. XXVIII da CF/88, que dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

A tese de repercussão geral será definida oportunamente.
Fonte: Migalhas

Juiz condena trabalhador a pagar empregador por dano processual

O juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS), condenou um empregado a pagar à empregadora uma indenização por dano processual ao ter afirmado não ter recebido verbas rescisórias em processo trabalhista. A decisão é do último dia 27.

Na decisão, o magistrado afirmou que, no que diz respeito à má-fé processual, está evidente que o rol de pedidos tem como fundamento a alegação do inadimplemento das verbas resilitórias em si, e não tem relação com eventuais diferenças.

"Ao reconhecer a validade do TRCT por ele mesmo juntado, já que impugna o documento exclusivamente em função das 'diferenças' pleiteadas na inicial, inclusive quanto aos pagamentos 'por fora', constata-se que a parte autora deduziu pretensão contra fato incontroverso. Configurada está a má-fé do trabalhador", afirmou.

Para o advogado Douglas Pereira de Matos, que representa a empresa, ambas as partes devem agir com boa fé no processo, e, nesse caso específico, a medida era imperiosa diante de fato absolutamente incontroverso.

"Ainda, as empresas, por meio de suas assessorias jurídicas especializadas, devem sempre observar casos como esse e, quando possível, requerer a penalidade disponível na Carta Consolidada a fim de reprimir ações tendenciosas e preservar a dignidade da Justiça Trabalhista", explica.
0020622-67.2018.5.04.0282
Fonte: Consultor Jurídico