quinta-feira, 16 de março de 2023

Chega à Câmara projeto do governo que prevê salários iguais para homens e mulheres

 Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada


O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.


O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.


O que já diz a lei

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.


A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.


Transparência e fiscalização

O texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres. A medida será regulamentada pelo Ministério do Trabalho.


Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.


Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.


O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.


Busca pela igualdade

De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, “preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.


Outras propostas

Na Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o Projeto de Lei 111/23, da Sâmia Bomfim (Psol-SP), que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.


Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21 (antigo PL 6393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas foi devolvido, em 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional.


Tramitação

O projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência.

Fonte: Agência Câmara

Aposentados comemoram redução nos juros

 Vitória dos aposentados. Segunda, dia 13, o Conselho Nacional de Previdência Social anunciou redução do teto de juros cobrados no crédito a aposentados e pensionistas. A taxa cai dos atuais 2,14% ao mês pra 1,70%. Decisão por 12 votos a 3.


Crédito consignado é um empréstimo descontado direto da folha de pagamento de aposentados, pensionistas ou Servidores. A medida é controlada pelo Conselho, que reúne representantes de governo, aposentados, trabalhadores e empresas.


Para Milton Baptista de Souza (Cavalo), vice do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi-Força Sindical), a iniciativa é vitória dos aposentados e pensionistas, que penam com os juros altos. Ele também preside o Conselho da Sicoob Coopernapi. O dirigente explica que a cooperativa já oferecia empréstimos com taxas mais baixas, em torno de 1,75%. E diz: “Agora, vamos fazer nossos cálculos pra definir que taxa adotar”.


Atualmente, cerca de 17 milhões de pessoas utilizam essa modalidade de empréstimo. Ao todo são 62 milhões de contratos. Uma pessoa pode fazer mais de um contrato. O montante oferecido é R$ 350 milhões de crédito consignado.


Segundo o Ministério, a redução contemplará perto de oito milhões de beneficiários. Desses, cerca de 1,8 milhão chegaram ao limite máximo de desconto de 45% da aposentadoria ou pensão. Beneficiários que utilizam o consignado têm renda média de R$ 1.700,00.


Coragem – João Inocentini, presidente do Sindnapi, saúda: “O governo teve coragem de enfrentar o sistema e baixar os juros. Essa posição deve impactar a taxa Selic, que também precisa ser reduzida”.

Fonte: Agência Sindical

Senado vai debater inflação e crescimento com agentes econômicos e governo

 Por sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Plenário terá uma sessão temática debater os juros, inflação e crescimento econômico com a equipe econômica, além de representantes das instituições financeiras, da indústria, dos transportes, do comércio e dos consumidores. Pacheco considera relevante um debate mais técnico sobre o tema. A opinião é a mesma do líder do PL, Carlos Portinho (RJ), ao lembrar que o presidente Lula tem defendido uma "redução na marra" da taxa de juros.

Fonte: Agência Senado

Alexandre de Moraes autoriza retorno de Ibaneis ao cargo de governador

 Ministro do STF entendeu que a volta de Ibaneis ao comando do Executivo local não prejudica andamento das investigações


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o governador Ibaneis Rocha retorne ao cargo. Ele estava afastado desde janeiro, quando ocorreram ataques contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O magistrado seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).


De acordo com manifestação do órgão, a volta de Ibaneis para o comando do Poder Executivo no Distrito Federal não atrapalha o andamento das investigações sobre os atentados. A defesa de Ibaneis também sustentou no processo que o cliente, em nenhum momento, obstruiu o trabalho das demais autoridades ou facilitou a invasão de prédios públicos.


"Os Relatórios de Análise da Polícia Judiciária relativos ao investigado não trazem indícios de que estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República", escreveu Moraes, no despacho.


Ainda de acordo com o magistrado, não existe mais necessidade do afastamento. "O momento atual da investigação — após a realização de diversas diligências e laudos — não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha de Barros Júnior possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas", completa.

Fonte: Correio Braziliense

Diretor-geral da OIT alerta para o aumento das desigualdades no mundo

 Gilbert F. Houngbo, diretor-geral da OIT, destaca a necessidade de uma coalizão global pela justiça social


Gilbert alertou para um aumento preocupante das desigualdades em todo o mundo, associado a uma alta da inflação, à elevação do custo de vida, ao aumento da pobreza e à crise da dívida em países de rendas baixa e média.


Falando na sessão de abertura do Conselho de Administração da OIT, Houngbo disse que isso confirma a necessidade urgente de lançar uma Coalizão Global pela Justiça Social.


A Coalizão Global é uma das várias questões prementes do mundo do trabalho na agenda da 347ª Sessão do Conselho de Administração da OIT , que conta com a presença de representantes de governos e representantes de organizações de trabalhadores e de empregadores.


Além das propostas para o lançamento da Coalizão em junho, o Conselho de Administração considerará a situação na Ucrânia decorrente da invasão russa. Em seu discurso de abertura, o diretor-geral disse que a OIT planeja expandir seu escritório em Kiev e intensificar a assistência à Ucrânia, países vizinhos como a Moldávia e outras regiões afetadas.


Durante sua reunião, o Conselho de Administração também receberá o relatório do diretor-geral, revisará vários casos individuais de países que se enquadram nos mecanismos de reclamações da OIT, realizará discussões sobre cadeias de suprimentos e a economia da plataforma digital e examinará as propostas de Programa e Orçamento para 2024-25.


No início da sessão de abertura, três novos(as) diretores(as)-gerais Adjuntos(as) da OIT foram empossados(as): Mia Seppo, diretora-geral Adjunta de Emprego e Proteção Social, Laura Thompson, diretora-geral Adjunta de Relações Externas e Corporativas, e Hao Bin, diretor-geral Adjunto dos Serviços de Gestão Interna.


O Conselho de Administração se reúne na sede da OIT em Genebra entre os dias 13 e 23 de março.

Fonte: OIT

Opinião de FHC: A nova lei trabalhista

 É justa a reivindicação de que, mesmo os trabalhadores não sindicalizados, devem contribuir para os sindicatos quando a categoria a que pertencem conquista aumentos salariais ou outros benefícios que favorecem a todos os membros dessa categoria.


Fernando Henrique Cardoso*


Vivemos novo momento da História no qual as inovações e a transformação das relações de trabalho ocasionadas pelas novas tecnologias dão o compasso da vida nas empresas. É compreensível, portanto, que se busque modificar a legislação trabalhista preexistente.


Há que se reconhecer, porém, que se, por um lado, as transformações tecnológicas aumentam a produtividade e impulsionam a acumulação de capitais, por outro, reduzem a empregabilidade e a força dos trabalhadores.


Isso ocorre porque essas diminuem a demanda por mão de obra, mesmo a mais qualificada, substituída por “máquinas inteligentes”, e porque permitem dispersar e diversificar as formas de inserção no mundo do trabalho. Aumentam, portanto, o poder de barganha dos controladores do capital e fragilizam a organização sindical dos trabalhadores, acentuando as desigualdades.


É preciso, consequentemente, fortalecer os sindicatos para que se tenha um “capitalismo civilizado”, o único compatível com o regime democrático. O fim da contribuição sindical obrigatória é oportunidade para esse fortalecimento.


A sua existência levou à proliferação excessiva de sindicatos e a que parte desses se acomodasse no financiamento garantido, sem se esforçar por aumentar o número de associados ou mesmo sem cumprir suas funções básicas em defesa dos interesses dos trabalhadores.


Ser a favor do fim da contribuição obrigatória não significa descuidar da questão central do financiamento dos sindicatos. É justa a reivindicação de que, mesmo os trabalhadores não sindicalizados, devem contribuir para os sindicatos quando a categoria a que pertencem conquista aumentos salariais ou outros benefícios que favorecem a todos os membros dessa categoria.


Qual o percentual dessa contribuição e qual o tamanho mínimo do quórum necessário para aprová-la é matéria a ser negociada. Mas o financiamento dos sindicatos não pode depender exclusivamente da aprovação individual de cada 1 dos membros da categoria, por razão óbvia: se eu me beneficiarei do acordo coletivo, independentemente de contribuir ou não para o sindicato, por que abriria mão de parte do meu salário em benefício do coletivo?


Para que essa contribuição “negocial” tenha legitimidade, é conveniente fixar quórum relativamente alto para sua aprovação. Com os meios eletrônicos hoje disponíveis, é factível obter a anuência de parte significativa de uma categoria sem ter de reunir seus membros em assembleias. Penso que a introdução do voto pela internet, como opção não excludente ao voto com presença física em assembleias, seria avanço no fortalecimento dos sindicatos.


Também nessa direção me parece importante que a representação sindical seja obrigatória em empresas de menor porte e não se limite àquelas com mais de 200 funcionários. E que se restabeleça a obrigatoriedade de a representação no local de trabalho estar ligada ao sindicato da categoria.


Não se podem estancar as mudanças que as novas maneiras de produzir acarretam. Mas os que temos consciência democrática e preocupação sincera com a desigualdade devemos estar atentos e atuar para que a modernização tecnológica não sirva de álibi para enfraquecer o poder de barganha dos trabalhadores.


(*) Sociólogo. Ex-presidente da República

Fonte: Diap

Juro do consignado a aposentados é reduzido para 1,7% ao mês

 Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 12 votos a 3, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou na segunda-feira (13) o novo limite de juros de 1,7% ao mês para essas operações.


O novo teto é 0,44 ponto percentual menor que o antigo limite, de 2,14% ao mês, nível que vigorava desde o ano passado. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 3,06% para 2,62% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial da União.


Segundo o Ministério da Previdência Social, a diminuição beneficiará cerca de 8 milhões de cidadãos com empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento. Desse total, cerca de 1,8 milhão de beneficiários chegaram ao limite máximo de desconto de 45% da aposentadoria ou pensão.


No encontro de hoje, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou a intenção de discutir o percentual de margem de desconto na folha na próxima reunião do CNPS, em 27 de abril. Lupi classificou as atuais taxas como “abusivas” e que punem pessoas vulneráveis. De acordo com o presidente do INSS, Glauco Wamburg, a média de renda dos aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado está em R$ 1,7 mil.


O CNPS também aprovou, na reunião desta segunda, a formação de uma comissão de trabalho para analisar o sistema de cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS, com a mesma proporcionalidade conselho e que dever concluir a análise em 60 dias. Também foi aprovada uma comissão para discutir a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.

Fonte: Agência Brasil