quinta-feira, 1 de junho de 2023

Igualdade salarial entre mulheres e homens passa na CAE e vai ao Plenário

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência. Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.


O projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

CCJ aprova mais rapidez a medidas de natureza cível de proteção à mulher

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (31) um projeto que permite maior rapidez nas decisões cíveis relacionadas ao combate à violência contra as mulheres (PL 5.609/2019). O projeto faz uma atualização à Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006) em relação ao Código de Processo Civil (CPC) de 2015, já que, quando a lei entrou em vigor, o CPC vigente era o de 1973.


Texto teve relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Caged: Saldo líquido de emprego formal é positivo em 180.005 vagas em abril

 O dado veio abaixo da estimativa do consenso Refinitiv, que esperava a criação de 204,8 mil vagas no mês de abril


Após a criação de 192.915 vagas em março – dado revisado nesta quarta-feira (31) – o mercado de trabalho formal mostrou nova desaceleração e registrou um saldo positivo 180.005 carteiras assinadas em abril, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quarta pelo Ministério do Trabalho.


O dado veio abaixo da estimativa do consenso Refinitiv, que esperava a criação de 204,8 mil vagas no mês.


O resultado do mês passado decorreu de 1.865.279 milhão de admissões e 1.685.274 milhão de demissões. Em abril de 2022, houve abertura de 205.499 vagas com carteira assinada, na série ajustada.


O mercado financeiro já esperava um novo avanço no emprego no mês, e o resultado veio acima da mediana das estimativas de analistas consultados pelo Projeções Broadcast, que era de saldo positivo de 173.000 vagas. As projeções indicavam a abertura líquida de 100.000 a 285.536 vagas em abril.


No acumulado dos quatro primeiros meses de 2023, o saldo do Caged já é positivo em 705.709 mil vagas. No mesmo período do ano passado, houve criação líquida de 825.490 postos formais.

Fonte: InfoMoney

Acordo que reduz direitos só vale com autorização constitucional, diz TST

 A possibilidade de redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva só existe nos casos em que há autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que assegurem o patamar mínimo civilizatório.


Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a um recurso de revista por violação ao artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, condenando uma empresa a pagar as diferenças de horas extras a um trabalhador.


No recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), o trabalhador sustentou que foi contratado para trabalhar 40 horas semanais e pediu a aplicação da Súmula 431 do TST, que determina que é inaplicável o acordo coletivo que fixa o divisor 220 para empregados que trabalhem 40 horas por semana.


O divisor 220 é um critério matemático usado para o cálculo da remuneração do trabalhador, apontando o valor da hora do salário e o valor do pagamento adicional por hora extra.


No caso julgado, o empregado defendeu que o uso do divisor 220 não era válido, uma vez que ele estabelecia horas extras em valor inferior ao de sua jornada habitual, o que violaria o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição e o artigo 64 da CLT.


Ao analisar o caso, a relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, firmou maioria no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".


A julgadora, contudo, pontuou que o princípio da proibição do retrocesso foi consagrado na Constituição brasileira. "É verdade que o próprio constituinte incumbiu os atores sociais da possibilidade de mitigar alguns direitos como forma de manutenção de alguns outros benefícios e da própria empregabilidade. Essa autorização, todavia, não importa na remoção da Constituição Federal do vértice de toda a ordem jurídica nacional, porque o princípio do não retrocesso está consagrado no caput do art. 7º da Lei Maior."


A ministra sustentou que, apesar das peculiaridades do Direito do Trabalho, não há como defender que o Supremo, ao julgar a ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, removeu a supremacia da Constituição Federal frente a qualquer outra norma produzida pelo legislador ordinário ou pelos atores sociais.


"Qualquer norma que seja conflitante com a Lei Maior há de ter a sua eficácia rechaçada pelo Poder Judiciário. Igualmente, aqueles tratados internacionais acerca de direitos humanos não recepcionados na forma do art. 5º, §3º, da Constituição Federal assumem status de normas supralegais, consoante já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 466.343-SP)."


Diante disso, ela votou pela condenação da empresa a pagar as diferenças de horas extras decorrentes da utilização do divisor 220 entre junho de 2012 e outubro de 2014, com repercussão em repouso semanal remunerado, férias com o respectivo terço constitucional, adicional por tempo de serviço, 13º salário, adicional de periculosidade (se devido) e FGTS. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 866-90.2017.5.10.0007

Fonte: Consultor Jurídico

Supremo enviará a Lula indicações de mulheres para vaga no TSE

 Lista é formada por três nomes


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (31) uma lista tríplice que será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão do Judiciário responsável pela organização das eleições.


A lista é formada por três mulheres. Foram indicadas as advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais, e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.


Com a definição dos nomes, a lista será enviada formalmente à Presidência da República, e caberá ao presidente Lula escolher um dos três nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.


A vaga de ministro substituto foi aberta após Lula indicar o ministro André Ramos Tavares para cadeira de membro efetivo da Corte.


As advogadas Daniela Borges e Edilene Lobo figuraram na lista elaborada na semana passada pelo Supremo para vaga efetiva, mas foram preteridas.


De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

Fonte: Agência Brasil

Mais de 1,3 milhão de empresas foram abertas de janeiro a abril

 Tempo médio de abertura foi de um dia e seis horas, segundo ministério


Mais de 1,3 milhão de empresas foram abertas no Brasil entre janeiro e abril de 2023. O tempo gasto para a abertura dessas empresas foi, em média, de 1 dia e seis horas, segundo o Mapa de Empresas – documento elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).


De acordo com o documento, de janeiro a abril deste ano 1.331.940 empresas foram abertas no Brasil. Com isso, há, no país, um total de 21 milhões de CNPJs ativos. Deste total, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte.


Ainda segundo o estudo, 736.977 CNPJs foram encerrados no primeiro quadrimestre do ano. Com isso, o saldo ficou positivo, em 594.963 empresas.


“O total de aberturas foi 21,8% maior do que no quadrimestre anterior e 1,6% menor em relação ao mesmo período de 2022. Já os fechamentos representaram aumento de 34,3% e 34,7%, respectivamente, nas mesmas bases”, informou o ministério.

Fonte: Agência Brasil

Padilha diz estar otimista com tributária e que meta é votar na Câmara neste semestre

 Fala do ministro de Relações Institucionais ocorreu durante participação em reunião da Frente Parlamentar do Empreendedorismo


O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse estar otimista com a aprovação da reforma tributária. De acordo com ele, o Congresso “assumiu a responsabilidade” e a meta é aprovar a matéria na Câmara ainda neste semestre. Padilha falou em reunião semanal da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília.


Mais cedo, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse que a reforma deverá ter mais dificuldade para passar no Senado. Segundo ela, a Casa Alta deverá levar todo o segundo semestre para discutir o assunto.


Os senadores são eleitos por votação majoritária e não proporcional, como os deputados. Isso os coloca mais como representantes dos interesses dos Estados do que de setores específicos da sociedade. Daí a possível dificuldade na Casa Alta: cada Estado tenta evitar perda de receita com a reforma.

Fonte: Estadão