sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Câmara aprova MP do salário mínimo com isenção para quem ganha até R$ 2.640

 A Medida Provisória (MP 1172/23) do Salário Mínimo foi aprovada com placar de 439 votos favoráveis pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (23). A MP garante que quem recebe até dois salários mínimos fica isento do Imposto de Renda. O reajuste do salário mínimo no valor de R$ 1.320 agora segue para o Senado. O presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que a intenção é votar a Medida já na quinta-feira (24).


A principal crítica da oposição em relação ao aumento de R$ 18 do salário mínimo foi a promessa de campanha do presidente Lula (PT), que divulgou o valor do salário mínimo em R$ 5 mil. A deputada Jandira Feghali (PT-RJ) disse que a promessa é referente ao período de quatro anos do mandato. Apenas o deputado Luiz Lima (PL-RJ) foi contrário ao aumento.


O salário mínimo tinha o valor de R$ 1.100 em 2021. Em 2022, o salário mínimo apenas acompanhou a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sem aumento real. Em comparação com o ano passado, o aumento é de R$ 108. Em relação à previsão orçamentária para 2023, que previa o mínimo em R$ 1.302, o aumento é de R$ 18, o que representa aumento de 2,8% em relação ao valor apresentado pela gestão Bolsonaro.


O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), além de incluir no texto original uma política permanente de correção do mínimo, incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda à proposta. Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP previa a cobrança de IR sobre rendimentos obtidos no exterior por residentes no Brasil. A MP foi aprovada sem a inclusão da taxação de fundos de investimento no exterior (offshores).


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-LA), já havia sinalizado na terça-feira (22) que o governo vai criar uma nova MP e um Projeto de Lei (PL) em caráter de urgência para estipular as tributações de fundos offshore. A decisão foi tomada por um acordo do colégio de líderes. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), confirmou a iniciativa.


O governo aceitou o acordo porque a MP perde a validade no dia 28 de agosto, mas o presidente da Câmara fez ressalvas a possíveis jabutis no texto para que tramite e seja aprovado com tranquilidade.


De acordo com Pacheco, durante a Comissão Mista criada para tratar do salário mínimo, o governo incorporou a taxação de offshore ao texto. Apesar disso, a oposição apontava que o item deveria ser trazido via Projeto de Lei. O senador vê no PL uma possibilidade de contornar a supressão do item no texto da Câmara.


A oposição considera a inserção da tributação de offshores um jabuti, mas na visão do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) a supressão acarreta na perda de arrecadação, pois deixa de taxar cerca de 2.400 famílias que têm investimentos no exterior e movimentam quase R$ 1 trilhão sem pagar impostos devidamente.

*Com informações da Câmara e do Senado

Fonte: Congresso em Foco

Lei sancionada regula atraso em audiências de causas trabalhistas

 Segundo a norma, quando houver atraso injustificado, as partes e os advogados poderão deixar o tribunal após 30 minutos de espera


O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).


A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.


A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.


Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Fonte: Agência Câmara

Lira confirma votação da urgência e do mérito do projeto que trata da desoneração da folha

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), confirmou a votação da urgência e do mérito do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia para a próxima terça-feira. Após reunião de líderes desta quinta-feira (24), Lira também afirmou que a Medida Provisória 1176/23, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, chamado de “Desenrola Brasil”, também entrará na pauta do Plenário na próxima semana.


Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.


Sobre o projeto com urgência constitucional que vai tratar da taxação dos offshores, Lira reafirmou que não é contra a proposta. “Nosso objetivo não é não taxar, isso que ser amplificado para encontrar um meio termo entre governo, sociedade e congresso e uma alíquota que todos concordem”, disse.


“O acordo deve ser para todas as opções, onshore e offshores com ausência de valorização cambial quando for offshores. E quem tem uma aplicação mais curta paga menos imposto, uma aplicação mais longa paga mais imposto”, defendeu.


Lira também solicitou ao governo que retire a urgência constitucional da proposta que que altera a legislação societária para ampliar a proteção dos acionistas minoritários contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores (PL 2925/23). Enviado em junho, o projeto prevê ainda o aumento dos poderes investigativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e novas regras para os processos arbitrais no mercado de capitais.


Previsto na Constituição, o regime de urgência solicitado pelo Executivo torna a tramitação mais rápida nas duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado).


Em relação ao Projeto de Lei 3626/23, que regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas, Lira afirmou que vai indicar o relator nos próximos dias. Segundo ele, os parlamentares têm até o dia 9 de setembro para votar a proposta já que o texto também está com urgência constitucional.

Fonte: Agência Câmara

Mídia polemiza custeio sindical

 CUSTEIO SINDICAL – Segunda, dia 21, o jornal O Globo destacou na manchete: “Trabalho quer novo imposto sindical três vezes maior que o extinto” (“Até 1% do salário” – informava a linha fina). O imposto, ou contribuição sindical, foi extinto pela reforma trabalhista de Michel Temer, em 2017.


Ao exacerbar os números, de forma descuidada, o jornal incitou a mídia a martelar o assunto. O sindicalismo também reagiu e o próprio ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi à imprensa falar da questão. No âmbito da Pasta se costura redação de minuta que englobe novo modelo de negociações coletivas e de custeio.


O sindicalismo se divide quanto ao assunto. Setores ligados a muitos Sindicatos de base, Federações e a diversas Confederações de trabalhadores combatem a pluralidade sindical, que quebraria a unicidade assegurada pela Constituição, estimulando a fragmentação das categorias.


Dia 23, o veterano Elio Gaspari escreveu o artigo “A tunga do imposto sindical”. Ele observa, por meio de fala do professor José Márcio Camargo: “Para ter uma contribuição desse tipo, é fundamental acabar com a unicidade sindical”.


Conclat – Em abril do ano passado, o sindicalismo realizou a terceira Conclat. O primeiro item da Pauta Unitária da Classe Trabalhadora reivindica política de recomposição do salário mínimo. Só o item 16 trata de “promover reestruturação sindical”. A questão do mínimo, que beneficiaria 54 milhões de brasileiros, tem andado devagar no Congresso Nacional.


Força Sindical – O presidente da Central, Miguel Torres, publicou Carta em O Globo, dia 24 (“Megafone ligado”). O item 2 de seu texto afirma: “Estamos promovendo uma profunda mudança na estrutura sindical”.


Entidades patronais, para as quais não faltam recursos, sobretudo ao chamado Sistema S (fala-se em até R$ 27 bilhões por ano), se manifesta contra a taxa negocial dos empregados.

Fonte: Agência Sindical

Taxa negocial x contribuição sindical: UOL esclarece, em reportagem

 Sob o título o “Imposto sindical vai voltar? Entenda a taxa negocial defendida por centrais” reportagem escrita pelo jornalista Carlos Juliano Barros, no portal UOL, nesta terça-feira (22), o tema do financiamento ou custeio da organização vem à tona de forma correta. Ao contrário do que fez O Globo.


Na reportagem, o jornalista contextualiza o debate, explica a posição do governo ouvindo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho:


“Em nota, o MTE negou a ideia de ressuscitar a contribuição obrigatória, extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, e afirmou que o governo vem discutindo uma nova forma de financiamento dos sindicatos, ‘vinculada ao processo negocial’ com as empresas. Ainda segundo o texto, não há por enquanto uma definição sobre o percentual dessa ‘eventual contribuição’”, explica.


Posição das centrais sindicais

“As lideranças sindicais saíram em defesa da chamada ‘taxa negocial’ — espécie de comissão paga às entidades representativas pelas tratativas com os empregadores nas convenções coletivas. A definição da porcentagem que caberia aos sindicatos se daria na mesma assembleia que votaria, por exemplo, o índice de reajuste salarial pedido pela categoria.”


Na reportagem há, ainda, explicação técnica e bem fundamentada sobre a experiência de outros países sobre o tema:


“Segundo Cássio Casagrande, procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho) e professor da UFF (Universidade Federal Fluminense), o instrumento da taxa negocial existe em diversos países, incluindo os Estados Unidos.”


Debate no Supremo

“O tema, inclusive, está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal). Em abril, o ministro Gilmar Mendes alterou seu voto para acompanhar Luís Roberto Barroso e considerar constitucional a cobrança da contribuição assistencial aos não sindicalizados, desde que assegurado o ‘direito de oposição’ —, quer dizer, de recusar o desconto.”


Leia a íntegra da reportagem

Fonte: Estadão

Desoneração da folha vai ser votada na próxima terça (29), diz deputado

 O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou, nesta terça-feira (22), que o projeto de lei que prorroga desoneração da folha de pagamento dos setores da economia que mais empregam no País vai ser votado na próxima semana, terça-feira (29), em plenário. Depois, sendo aprovado, vai à sanção presidencial.


Manente participou de reunião com líderes partidários da Câmara e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). “Terça-feira que vem votamos urgência e mérito no plenário. É o acordo entre líderes e governo”, afirmou Manente. O plenário, então, vai votar a urgência para apreciação do texto. E, em seguida, o mérito.


O deputado destacou que considera fundamental prorrogar a desoneração da folha de pagamentos para gerar emprego, renda, além de oportunidades de investimento para as empresas.


Setores importantes da economia

“São setores importantes para a nossa economia que precisam que essa prorrogação ocorra rapidamente para ter a segurança desse investimento para o Brasil”, disse o parlamentar.


Manente é autor do requerimento de urgência, que agiliza a tramitação do texto e permite que esse seja levado à votação dos deputados sem precisar ter o aval de outras comissões da Casa.


O projeto está em discussão na CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico), sob a relatoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que ofereceu parecer favorável à matéria. Em seguida, o projeto seria debatido e votado, respectivamente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.


Desoneração

Aprovada pelo Senado, a desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.


Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão: as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.


O modelo vai perder validade em dezembro deste ano. O projeto relatado prorroga a desoneração até dezembro de 2027.


Esses setores, atualmente, empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O fim da desoneração causaria impacto negativo no mercado de trabalho.


Desoneração e crescimento

Comparando as realidades de 2018 a 2022, o grupo Desonera Brasil observou que os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram crescimento de empregos da ordem de 15,5%, enquanto os que tiveram a folha reonerada cresceram apenas 6,8% no mesmo período.


Ocorreu também o maior crescimento dos salários dos trabalhadores dos setores desonerados comparados aos demais.

Fonte: Diap

Supremo veta regra que dificultava edição de súmulas na Justiça do Trabalho

 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de dois terços para que os tribunais do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência. A decisão se deu na sessão virtual encerrada na última segunda-feira (21/8), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.


O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). Segundo ele, as regras contrariam o princípio da separação dos poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal.


Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.


Outro aspecto observado pelo relator foi o fato de as balizas para a uniformização jurisprudencial terem sido impostas apenas aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho, o que, a seu ver, sinalizam uma tentativa de cerceamento da atuação da Justiça trabalhista. O ministro disse não ter encontrado nenhuma circunstância distintiva que autorizasse "um tratamento absolutamente anti-isonômico entre as várias cortes de Justiça".


Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber (presidente da corte) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.


A divergência, vencida, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a regra não é abusiva e atenderia à necessidade de conferir estabilidade às decisões e segurança jurídica no âmbito do processo do trabalho. Filiaram-se a essa corrente os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.


As normas invalidadas estão previstas no artigo 702 da CLT (inciso I, alínea "f", e parágrafos 3º e 4º). Com informações da assessoria de comunicação do STF.

ADI 6.188

Fonte: Consultor Jurídico