sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Entidades do setor produtivo consideram tímido corte da Selic para 11,25

 


Para CNI, redução de apenas 0,5 ponto é “injustificável”


O corte de meio ponto percentual na taxa Selic (juros básicos da economia) recebeu críticas das entidades do setor produtivo. Segundo representantes da indústria e as centrais sindicais, os juros continuam altos, travando a economia e encarecendo o crédito.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou de “injustificável” a decisão desta quarta-feira (31) do Comitê de Política Monetária (Copom). Em nota, o presidente da entidade, Ricardo Alban, o Banco Central deve ter maior compreensão da realidade brasileira. Ele pediu mais ousadia no ritmo de queda da taxa Selic para diminuir significativamente o custo financeiro das empresas.


“É necessário e desejável maior agressividade do Copom para que ocorra uma redução mais significativa do custo financeiro suportado por empresas, que se acumula ao longo das cadeias produtivas, e consumidores. Sem essa mudança urgente de postura, seguiremos penalizando não só a economia brasileira, mas, principalmente os brasileiros, com menos emprego e renda”, criticou Alban. Antes da reunião do Copom, a CNI tinha soltado nota pedindo um corte de 0,75 ponto percentual.


Segundo a CNI, as expectativas para a inflação em 2024 estão abaixo do teto da meta, e o câmbio pode contribuir para controlar a inflação. O comunicado lembrou que o dólar comercial caiu de R$ 5,40 no início de 2023 para R$ 4,90 neste ano.


A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) emitiu comunicado em que considera crucial a continuidade das reduções da taxa Selic para a economia. No entanto, a entidade afirma que existe espaço para cortes mais intensos.


“O retorno da inflação à meta em 2023 e a desaceleração do índice prévio de janeiro têm provocado reduções nas expectativas inflacionárias, especialmente para o ano de 2024. Os cortes mais acentuados dos juros também se justificam pelos dados de curto prazo, que indicam um cenário de desaceleração da atividade econômica”, avalia a Firjan.


Centrais sindicais

As centrais sindicais também criticaram a diminuição de 0,5 ponto, que chamaram de tímido. A Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) relacionou os cortes na taxa Selic à queda do desemprego para 7,8%, divulgada nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em nota, a CUT pediu cortes mais agressivos. Para a central sindical, os juros continuam altos e prejudicam medidas do governo para a recuperação da economia. “Não tem como a Selic prosseguir nesses níveis. Como vamos implementar um projeto de reindustrialização no Brasil, investir na saúde, em obras do PAC, como o Estado irá conseguir somar dinheiro para tantas áreas fundamentais, com os juros acima dos 10%?”, pondera a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.


A Força Sindical tachou de “tímida e insuficiente” a queda de meio ponto percentual na Selic. “Um pouco mais de ousadia traria enormes benefícios para o setor produtivo, que gera emprego e renda e anseia há tempos por um crescimento expressivo da economia. É um absurdo esta mesmice dos tecnocratas do Banco Central”, destacou a nota da entidade.


“Juros em patamares estratosféricos sangram as riquezas do país, criam enormes obstáculos ao desenvolvimento nacional e comprometem a geração de postos de trabalho e os investimentos sociais. Insistimos que a manutenção dos juros em patamares proibitivos trava a retomada do crescimento econômico”, afirmou em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Fonte: Agência Brasil

Proposta isenta pessoas mais idosas do pagamento de IR e Previdência

 Benefício atenderá mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos


O Projeto de Lei 5965/23 isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta inclui essas isenções na norma que trata do IR sobre os salários (Lei 7.713/88) e na Lei Orgânica da Seguridade Social , no trecho sobre contribuição previdenciária obrigatória de aposentado ou pensionista que volta a trabalhar.


“O envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”, justificou a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Salário mínimo de R$ 1.412 começa a ser pago nesta quinta-feira

 A partir desta quinta-feira (1º), os trabalhadores começam a receber o salário mínimo oficial de R$ 1.412. O dinheiro, referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.


O valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.


Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

 A concessão do benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo.


Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, deu provimento ao agravo contra uma decisão que negou o pedido de gratuidade da Justiça a uma mulher que processou um banco.


A autora da ação alegou que a decisão deveria ser reformada porque, para a concessão da gratuidade de Justiça, basta a declaração da insuficiência. Além disso, ela sustentou que a assistência jurídica integral e gratuita é direito fundamental à prestação jurisdicional.


A relatora do agravo, desembargadora Cristina Zucchi, citou em seu voto o artigo 98 do Código de Processo Civil, que diz que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei.”


Ela mencionou ainda o parágrafo 2º do artigo 99, que determina que o juiz só poderá negar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Além disso, o parágrafo 3º diz que se deve presumir “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.


“Sendo assim, segundo o instrumento formado, verifica-se que não dá para se afirmar que a agravante detenha condições financeiras de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, considerando a prova documental produzida, tendo sido, inclusive, deferida a gratuidade da Justiça nos autos de fixação de alimentos e guarda de seus filhos”, argumentou a relatora.


Além disso, sustentou ela, se não há elementos seguros em contrário, a concessão do benefício dispensa prova efetiva da hipossuficiência. É da competência da parte contrária eventual impugnação e comprovação de que a requerente tem recursos suficientes, o que não foi comprovado no caso, segundo a magistrada.


Para ela, um entendimento diferente poderia resultar em cerceamento do direito de livre acesso à Justiça, maculando o direito de petição consagrado no artigo 5º, XXXIV, “a”, e XXXV, da Constituição Federal.


Os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner seguiram o voto da relatora.


A defesa da autora foi patrocinada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão

AG 2319901-41.2023.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto permite contribuição voluntária ao FAT para reduzir impacto de inteligência artificial

 Proposta precisar ser analisada em duas comissões temáticas da Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 3423/23 permite que empresas que usam inteligência artificial (IA) façam contribuições voluntárias ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos serão usados para custear programas de qualificação profissional para os trabalhadores substituídos pela IA.


O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Caio Vianna (PSD-RJ). Ele afirma que a medida visa minorar o impacto da IA sobre o emprego, facilitando a reintegração de trabalhadores demitidos no mercado de trabalho.


“O Poder Legislativo não pode ficar indiferente ao destino de milhares de trabalhadores que correm o risco de serem excluídos do mercado de trabalho”, disse Vianna.


Concessão de selo

A proposta do deputado prevê ainda o seguinte:

- as empresas que contribuírem voluntariamente ao FAT terão direito de receber o selo “Empresa Amiga do Emprego”;

- o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) fixará os critérios para a concessão e divulgação do selo.


Instituído pela Lei 7.998/90, o FAT custeia o programa de seguro-desemprego e o abono salarial anual, e empréstimos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo tem como fonte principal as contribuições ao PIS/Pasep.

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

STF retomará quinta-feira julgamento sobre revisão da vida toda

 Sessão foi suspensa em dezembro do ano passado


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado e será um dos processos previstos para análise em fevereiro.


Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.


Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.


O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial na próxima quinta-feira.


Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.


Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.


Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Fonte: Agência Brasil

Sem prova de culpa do empregado em acidente, TRT-15 eleva indenização por morte

 A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) afastou, de forma unânime, a tese de culpa concorrente atribuída a um empregado falecido em um acidente de trabalho, reconhecendo, assim, a responsabilidade exclusiva da empresa contratante. Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 100 mil, mantendo-se a quantia de R$ 160 mil para danos materiais.


O trabalhador perdeu a vida ao capotar o veículo que conduzia enquanto estava no expediente de trabalho. O boletim de ocorrência destacou que chovia no dia do acidente e que a análise dos vestígios materiais não revelou marcas de pneus no pavimento. Diante dos fatos, não foi possível determinar o fator que contribuiu de forma determinante para a ocorrência do evento.


Já o laudo apresentado pelo assistente da empresa apontou derrapagens e excesso de velocidade como possíveis causas do acidente, contradizendo a análise da Polícia Rodoviária Federal. O relator do acórdão, o juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “diante da inconsistência do laudo, prevalece a análise policial realizada, pois tem presunção de veracidade”.


A decisão colegiada considerou que a dinâmica do acidente não foi devidamente comprovada pela empresa, destacando a falta de evidências que demonstrassem culpa por parte do trabalhador. O relator afirmou ainda que “o autor foi empregado por nove anos e não há nos autos qualquer prova de que ele conduzia o veículo com imprudência, negligência, tampouco foram registradas multas ou outras sanções”.


O acórdão determinou que o trabalho feito pelo empregado era de risco, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, devendo a responsabilidade da ré ser objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que determina “a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Processo 0012116-76.2022.5.15.0017

Fonte: Consultor Jurídico