quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Trabalho aos feriados: Governo adia por 3 meses portaria

 Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.


Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.


Acordo entre as partes

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.


No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.


Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.


Saque-aniversário

Logo após a cerimônia de anúncio da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Marinho disse que o governo está finalizando o projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS.


“Estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, os Ministérios do Trabalho, da Fazenda, da Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”, declarou Marinho depois de uma entrevista coletiva.


O ministro disse não descartar a possibilidade de enviar a proposta por medida provisória. De acordo com Marinho, as regras atuais de saque-aniversário prejudicam parte dos trabalhadores porque quem saca o benefício no aniversário tem dificuldades de acesso ao fundo em uma eventual demissão.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Segredo de justiça para reclamação trabalhista vai à CCJ

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade do processo judicial.


O PL 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.


“A presente proposição tem por objetivo inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores. Tal expediente é extremamente deletério para a parte mais fraca da relação laboral, uma vez que uma considerável parcela do empresariado brasileiro, de posse das referidas listas, não contrata os trabalhadores nelas constantes, diante do receio de serem futuramente processados por eles”, afirmou Contarato na justificação de seu projeto.


Pelo projeto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.


O empregado que quiser pedir o segredo de justiça para sua reclamação trabalhista terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade do processo poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.


O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores

 Iniciativa do Governo Federal vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais


A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores. O evento de lançamento aconteceu nesta terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” destaca o ministro Luiz Marinho. O ministro lembrou ainda que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a alocação de R$183 milhões para a implementação do sistema.


O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.


“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, ressalta o Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.

Fonte: MTE

STF volta a julgar revisão da vida toda

 Nesta quarta (23), volta à pauta do STF o julgamento da revisão da vida toda dos benefícios de aposentados e pensionistas. O que se busca é a definição de regras. Ou seja, se o pagamento será retroativo ou não e quem terá direito. Em fevereiro de 2022, por seis a cinco, o Supremo acatou pedido da revisão dos benefícios pra quem ganhava mais até 1994.


Mas, nessa questão, cabe separar o real do desejado. Em entrevista à Agência Sindical, a advogada Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindnapi da Força Sindical, comenta: “Num grupo de aproximadamente cinco mil segurados, apuramos que a metade estava fora das condições pra se buscar a revisão”.


Votos – Já votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Tofolli, Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Mas Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques ainda não votaram. Ministros que já votaram podem confirmar, mudar o voto ou pedir vistas (mais 90 dias…).


O que é – Esse debate ocorre por que em 1999, devido à inflação e mudança do Cruzeiro para o Real, o governo Fernando Henrique decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 a regra estabeleceu média salarial calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou o trabalhador que recebia ganhos maiores até 1994.


A demanda que chegou ao Supremo, conta a dra. Tonia Galetti, nasceu da ação individual de um segurado e a decisão teve repercussão geral. A dúvida, ela alerta, é se a Corte vai manter a decisão do ganho de causa ou ouvir o clamor do INSS, alegando falta de recursos e pouca gente para o serviço. Ela considera que o INSS “usa dados superlativos”. No popular, exagera no argumento.


Individual – A revisão da vida toda varia por pessoa. Segundo a advogada do Sindicato forcista, “tem gente que chegaria ao teto da Previdência, mas há casos em que o benefício subiria R$ 30,00”.

 

Posição do INSS (clique aqui e leia)

Fonte: Agência Sindical

Redução da jornada sem diminuição de salário volta à pauta do Congresso

 O assunto volta ao debate nesta quarta-feira (28), no Senado, onde serão apreciados os destaques do projeto de lei que reduz a jornada de trabalho para até 36 horas semanais


A redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário é, sem dúvida, uma bandeira histórica e que unifica o movimento sindical brasileiro. No Senado, o assunto volta ao debate nesta quarta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde serão apreciados os destaques do projeto de lei que reduz para até 36 horas semanais, sem diminuição do salário, desde que haja acordo ou convenção coletiva.


O mérito dessa proposta já foi aprovado na CAS e, superado os destaques, a matéria pode seguir direto para Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo naquele colegiado.


O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que a proposta prevê que a jornada de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais, com a perspectiva de chegar a 36 horas semanais gradualmente, com turnos de seis horas para todos os trabalhadores.


“De acordo com estudo realizado pelo Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais geraria 3 milhões de novos postos de trabalho”, observa o senador.


De acordo com ele, em um segundo momento, com a diminuição para 36 horas semanais, seriam gerados mais 6 milhões de empregos no Brasil.


“Isso representaria uma transformação importantíssima em nosso mercado de trabalho, proporcionando oportunidades para muitos brasileiros que hoje enfrentam dificuldades para encontrar emprego”, observa.


O senador Weverton (PDT-MA), autor do projeto, afirma que há uma tendência mundial como resultado da análise das relações trabalhistas de que o incremento tecnológico tem acarretado o aumento da produtividade do trabalho, possibilitando a redução da jornada de trabalho sem acarretar perda nos resultados financeiros e sociais das organizações.


Além disso, o senador maranhense alega que a redução da jornada de trabalho possibilita melhoria na qualidade de vida do trabalhador e no aumento da produtividade.


“Pesquisa recente apontou que, após a redução da jornada, 78% dos funcionários disseram ter tido mais sucesso no equilíbrio cotidiano. Houve também redução de 7% no nível geral de estresse sem prejuízo da produtividade e que a diminuição de horas não impactou no resultado financeiro do período”, justifica.


Câmara

Na Câmara, há uma articulação para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a jornada das atuais 44h para 40h semanais.


A proposta, de autoria do ex-deputado e ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi aprovada numa comissão especial em 2009 e desde lá aguarda para ser votada em plenário.


No final do ano passado, o deputado Vicentinho (PT-SP), relator da comissão especial, fez um apelo ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para colocar a PEC em votação em plenário.


“Por que 40 horas semanais? Primeiro, porque no mundo a jornada já é de 40 horas semanais, em alguns países, é de 36 horas; em outros, a jornada para algumas categorias é menor ainda, sobretudo nos países mais avançados, como no caso da Alemanha e da França. Segundo, porque a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é clara quanto a isso”, lembra Vicentinho.


“Por isso, eu quero aqui fazer um apelo ao presidente Arthur Lira e aos líderes de bancadas: vamos pautar, o mais breve possível, a PEC das 40 horas semanais, e claro, sem redução do salário”, defende.

Fonte: Portal Vermelho

Supremo tem 79 casos de interesse do setor industrial, aponta relatório da CNI

 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta terça-feira (27/2) a 9ª edição da Agenda Jurídica da Indústria. O documento reúne 79 ações de interesse do setor industrial que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).


Ao todo, são 20 processos de autoria da CNI, 27 em que a entidade é amicus curiae (parte interessada) e outros 32 em que a Confederação atua como observadora por envolver tema de interesse da indústria.


A maior parte dos temas de interesse para a indústria no STF tem como tema o Direito Tributário. Segundo a CNI, 36% das ações listadas passa por esse assunto.


Dentre elas constam a ADI 7.589, que trata da vedação ao crédito de ICMS de combustíveis e as ADIs 7.353 e 7.347, que tratam do voto de qualidade pró-Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Na sequência, aparecem ações sobre Direito do Trabalho (31%), Ambiental (14%), Administrativas ou regulatórias (13%) e sobre processo civil (6%).


A média de idade de todas as ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF) presentes na Agenda Jurídica 2024 é de 5 anos e 3 meses.


Em relação à Agenda Jurídica da Indústria 2023, a nova edição elenca dois processos a mais, sendo que 22 deles são novos e que não faziam parte no ano anterior, e outros 26 saíram da listagem porque chegaram ao fim.


O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que a CNI acredita na atuação do Supremo como vetor de estabilidade e de segurança jurídica para o país. “Por meio da publicação, indicamos à corte e à sociedade uma relação de ações judiciais prioritárias para o setor produtivo, cujo julgamento ajudará o país a construir um futuro com mais prosperidade e menos desigualdade.”


Diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges explica que a Agenda Jurídica da Indústria se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira, apontando aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor com transparência.


“A CNI atuou nos momentos mais desafiadores de 2023, orientando e apoiando as indústrias e a sociedade de modo geral. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em importantes discussões judiciais, colaborando com resultados positivos alcançados.”


Clique aqui para ler a Agenda Jurídica da Indústria 2024

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta

 O documento deve ser enviado pelo Portal Emprega Brasil do MTE


O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.


Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.


Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.


O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.


Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.


A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

Fonte: Agência Brasil