quinta-feira, 4 de abril de 2024

Fevereiro combina aumento de empregos e salários

 Mês curto, com apenas 24 dias úteis, fevereiro se mostrou um bom período para os trabalhadores brasileiros.


Segundo o Caged (Ministério do Trabalho e Emprego), foram criados 306 mil postos formais, com Carteira assinada.


Outra boa notícia nos dá o Dieese, no Boletim “De Olho nas Negociações”, de março. O informativo registra que as negociações coletivas avaliadas alcançaram resultados 88% acima da inflação – em dezembro, eram 83,9%: em janeiro, 85,7%.


Segundo o Dieese, por segmento econômico, é na indústria que está o maior índice de ganhos reais. Ou seja, 88,9%.


Razões – Economista do Dieese e professor universitário, Rodolfo Viana saúda os avanços, mas ressalva que é preciso melhorar o padrão de desenvolvimento nacional.


Ele avalia: “A economia precisa elevar seu patamar de qualidade, pra manter o crescimento e agregar novos avanços. Falta-nos, por exemplo, gerar mais empregos de nível técnico”.


O economista, que responde pela subseção do Dieese nos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, observa: “Empregos de nível técnico ensejam ganhos de produtividade. Tais ganhos possibilitam melhorar o padrão salarial e de renda, em geral”.


Mas o sindicalismo, sozinho, não tem força pra puxar essa fila. O professor menciona ganhos efetivos no salário mínimo e em programas inclusivos, como o Bolsa-Família. Para Rodolfo Viana, “precisamos elevar nosso patamar de desenvolvimento”. Isso, ele diz, se faz com indústria forte. E completa: “Uma indústria pujante, com maior produtividade, tem capacidade pra puxar os demais setores, gerando melhorias gerais no padrão nacional de desenvolvimento”.


Num ambiente de crescimento do emprego e maior produtividade, Rodolfo Viana vê, por exemplo, oportunidade para que haja redução da jornada, como pleiteia o sindicalismo, há décadas.


Mais – Site do Dieese e do Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Sindical

Produção da indústria recua 0,3% em fevereiro, revela IBGE

 Resultado é o segundo mês consecutivo de queda


A produção da indústria brasileira caiu 0,3% em fevereiro. É o segundo mês seguido de baixa. Em janeiro, o desempenho tinha sido de -1,5%. Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal, divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.


Apesar das duas quedas seguidas, no acumulado de 12 meses a indústria nacional apresenta evolução de 1%. Em janeiro de 2024, esse acumulado anual era de 0,4%.


O nível atual da produção industrial brasileira encontra-se 1,1% abaixo do patamar pré-pandemia, de fevereiro de 2020, e 17,7% inferior ao ponto máximo da série, alcançado em maio de 2011.


Atividades

Comparando fevereiro com janeiro deste ano, dez dos 25 ramos industriais pesquisados mostraram redução na produção. As influências negativas mais importantes foram nos itens produtos químicos (-3,5%), indústrias extrativas (-0,9%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-6,0%).


Já entre as atividades que apontaram avanço, veículos automotores, reboques e carrocerias (6,5%) e celulose, papel e produtos de papel (5,8%) exerceram os principais impactos positivos.


No recorte das grandes categorias econômicas, o setor de bens intermediários recuou 1,2%, tendo sido a única taxa negativa dos quatro grupos pesquisados.


Entre os crescimentos, há destaque para o segmento de bens de consumo duráveis, que avançou 3,6% e apontou o crescimento mais acentuado nesse mês, após também avançar em janeiro (1,5%) e dezembro de 2023 (6,6%). Bens de capital (1,8%) e bens de consumo semi e não duráveis (0,4%) também registraram resultados positivos.


Na comparação de fevereiro de 2024 com fevereiro de 2023, houve uma alta de 5%. Nesse tipo de confrontação - mês com o mesmo período do ano anterior - essa foi a sétima alta seguida e a mais expressiva desde junho de 2021 (quando o resultado foi de 12,1%, em um soluço de recuperação parcial dos efeitos da pandemia de covid-19).


“O resultado de fevereiro teve perfil disseminado de taxas positivas e foi o mais elevado desde junho de 2021 (12,1%), sendo influenciado não só pela baixa base de comparação, mas também pelo efeito calendário, já que fevereiro de 2024 teve 19 dias úteis, um a mais que fevereiro de 2023”, explica o gerente da pesquisa, André Macedo.

Fonte: Agência Brasil

Empresa tem de pagar horas extras em revezamento acima de 6 horas

 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de uma indústria contra sua condenação ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária a um auxiliar de operação que fazia turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas durante quatro dias consecutivos. A decisão que a empresa pretendia reformar considerou nula a cláusula coletiva que ampliava a jornada dos turnos para além de oito horas.


Segundo seu relato na reclamação, o auxiliar trabalhava em 2018 na indústria, na cidade de Serra (ES), no sistema de 12 horas diárias de trabalho, durante quatro dias, e quatro dias de folga (4 x 4), com alternância entre o horário diurno e o noturno. O regime era autorizado por norma coletiva.


Ainda segundo o trabalhador, a jornada de 12 horas durante quatro dias seguidos era “extremamente extenuante”. Por isso, ele pediu que as normas coletivas fossem declaradas inválidas e que lhe fossem pagas horas extraordinárias além da sexta.


Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que havia considerado regular a jornada adotada, em razão da autorização na norma coletiva, e não deferiu as horas extras pretendidas pelo trabalhador.


Limite constitucional

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do auxiliar, destacou, em decisão monocrática, que o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento, desde que limitados a oito horas por dia, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Ultrapassado esse limite, considera-se irregular a cláusula coletiva (Súmula 423 do TST).


Com a nulidade da cláusula, o relator condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes da sexta diária e da 36ª semanal como extraordinárias.


O agravo interposto pela empresa foi distribuído à desembargadora convocada Adriana Goulart de Sena Orsini. Segundo ela, as normas jurídicas que regem a duração do trabalho são, de maneira geral, imperativas. “Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada para criar regras específicas, há claros limites.”


A relatora observou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 de repercussão geral, reiterou que há limites objetivos à negociação coletiva, com a percepção de que determinados direitos são indisponíveis. A seu ver, o limite de oito horas por dia para os turnos de revezamento se enquadram nessa definição e representam patamar mínimo. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 884-64.2018.5.17.0013

Fonte: Consultor Jurídico

Pacheco: manutenção da desoneração não abala relação com o governo

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, alegou inconstitucionalidade para não prorrogar um artigo da Medida Provisória 1202/2023 que aumentaria de 8% para 20% a alíquota previdenciária dos pequenos municípios. Ele lembrou que o Congresso Nacional aprovou o benefício e derrubou o veto no ano passado. Pacheco rebateu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negando irresponsabilidade fiscal na decisão e afirmou que o diálogo continuará em busca de soluções.


Apesar da renúncia de R$ 10 bilhões com a não prorrogação desse artigo, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica ainda vai analisar o que poderá ser feito. Mas negou que a atitude de Pacheco cause um ruído na relação com o Poder Executivo ou seja um "apocalipse".

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho

 Proposta surgiu de discussões para garantir proteção às servidoras públicas vítimas de violência, mas foi estendida a todos os ambientes


O Projeto de Lei 816/24 prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.


O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que são "bastante comuns" os casos em que o marido ou o companheiro trabalha no mesmo local da vítima, o que justifica a medida.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.


Fraga lembra que a proposta surgiu, inicialmente, de discussões do Grupo Alpha Bravo Brasil, como forma de garantir maior proteção no caso de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e sob riscos no ambiente de trabalho. "Em debates, ampliou-se seu escopo para abranger as trabalhadoras de modo geral, cabendo ao juiz avaliar quais medidas serão razoáveis e efetivas nestes caso", destacou.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Revisão da vida toda: STF adia julgamento de recurso; entenda

 Tese tinha sido derrubada em votação do fator previdenciário, mas é preciso decidir o que vai acontecer com ações que já estão na Justiça


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.


Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.


Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça.


Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias.


Derrubada da tese

Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.


Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.


É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 2 de abril de 2024

Dinheiro da privatização da Eletrobras será utilizado para reduzir em 3,5% as contas de luz

 O Ministério de Minas e Energia (MME) preparou uma medida provisória (MP) para usar recursos oriundos da privatização da Eletrobras para reduzir as contas de luz em um índice médio de 3,5% neste ano. De acordo com especialistas, isso não significa que as tarifas ficarão mais baratas, porém a redução pode anular os reajustes previstos para este ano.

A iniciativa também prorroga um desconto em tarifas para usinas de energia renovável. Mas especialistas questionam a eficácia da proposta.

No aguardo de aval da Casa Civil para ser publicada, a MP tem por base a ideia de recorrer a fundos criados para pagar empréstimos tomados pelas distribuidoras de eletricidade durante o auge da pandemia de covid, em 2020, e a seca que baixou os reservatórios das hidrelétricas, entre 2021 e 2022.

O texto que justifica a edição da MP ressalta que “a quitação dos empréstimos promoverá uma redução estrutural, em média, de 3,5% nas tarifas de todos os consumidores já em 2024, equivalente aos custos da tarifa social de energia elétrica e de universalização em 2023”.

“Esses aumentos, autorizados todos os anos, ficarão entre 4,5% e 5% em 2024, dependendo da concessionária de eletricidade, já que cada empresa atua em uma área geográfica do País”, estima Edvaldo Santana, professor titular aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O ex-diretor da Aneel explicou que, atualmente, a Eletrobras paga um valor anual ao governo — uma parte dos recursos levantados na capitalização da empresa, numa oferta de ações na B3, em meados de 2022. Com a MP, haverá uma antecipação dessas parcelas anuais.

Segundo uma fonte do setor elétrico, que pediu o anonimato, o governo fará a antecipação, para depois receber os pagamentos parcelados da Eletrobras. Dessa forma, a companhia seguirá pagando exatamente da mesma forma — procurada, a empresa não comentou a medida.

A MP não define quanto poderá ser antecipado, mas, em fevereiro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pretendia adiantar R$ 26 bilhões. Nos cálculos de Santana, o valor poderia ser de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões.

Para permitir o alívio no preço da conta de luz, a MP mudará o destino dos recursos. Os valores da Eletrobras quitariam a “Conta Covid” e a “Conta Escassez Hídrica”, pelas quais os consumidores pagam, na conta de luz, os financiamentos tomados pelas distribuidoras de 2020 e 2022.

“Na prática, em vez de o consumidor pagar esses encargos, quem vai pagar é o próprio governo por meio dessa antecipação. É uma queda representativa para o consumidor”, ressalta o professor da UFSC.

Segundo o advogado Tiago Figueiró, do escritório Souto Correa Advogados, assim que feita a realocação ficará a dúvida sobre como serão custeados os projetos que, inicialmente, receberiam esses valores, como estabelecido na lei que autorizou a privatização da Eletrobras, em 2022:

“A questão é saber como ficarão outros projetos que vão receber recursos da Eletrobras nos próximos anos, conforme acordado na privatização, como os investimentos previstos para a navegabilidade dos rios Tocantins e Madeira, além da integração do Rio São Francisco com outros rios”.

Desconto prorrogado

Além disso, a MP trata das linhas de transmissão do Nordeste e estabelece um prazo adicional de 36 meses, para usinas de energia renovável, como eólica e solar, receberem desconto nas tarifas de uso da rede geral de transmissão de eletricidade.

Uma lei de 2021 determinou o fim gradativo desses descontos. Com a MP, as empresas terão mais três anos para construir usinas com a garantia de ter o desconto. Em contrapartida, deverão apresentar uma “garantia de fiel cumprimento”, no valor de 5% do empreendimento.

Segundo a área técnica do MME, a prorrogação do desconto vai gerar R$ 165 bilhões em investimentos e mais de 400 mil empregos, mas Figueiró, do Souto Correa Advogados, ponderou que o prazo adicional poderá levar a mais encargos na conta de luz.

“É preciso fazer a conta para saber se isso pode, de certa forma, anular a antecipação dos recursos da Eletrobras na MP, já que quando uma empresa deixa de pagar os encargos, o custo é repartido pelos outros consumidores”, diz Figueiró.