terça-feira, 28 de maio de 2024

Professor Fausto, do Dieese, assume Sesi

 Tem tudo pra ser a pessoa certa, no lugar certo, na hora certa. Professor e doutor em Educação pela USP, Fausto Augusto Junior deixa posto de diretor-técnico do Dieese e assume presidência do Conselho Nacional do Sesi. Ele tomou posse na quinta (23), em Brasília.


O novo presidente do Serviço Social da Indústria (criado em 1946) tem 28 anos de Dieese. De origem simples e morador no ABC, por vários anos Fausto dirigiu a subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Região.


O novo titular do Sesi é reconhecido nas áreas de desenvolvimento regional, industrial, educação, sindicalismo, relações de trabalho e gestão de pessoas.


Fausto Junior é professor da Escola Dieese de Ciências do Trabalho e Fundação Instituto de Administração, criada em 1980. Ele integra o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, tendo atuado no Fórum Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho.


Indústria – O sindicalismo avalia que sua ida para o Sesi é estrada que se abre pra avançar a reindustrialização do País. Fausto afirma: “No caso da política industrial, o governo tem a capacidade indutiva. Quem efetiva mesmo são as empresas. Ouvir a indústria nas suas necessidades, demandas e seus problemas é fundamental pra melhor desenhar uma política. Do ponto de vista do emprego, a indústria tem papel relevante, com maioria dos postos formais no mercado”.


Mais – Sesi – Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco I, Ed. Armando Monteiro Neto, 6º e 7º andares. Asa Norte, Brasília – DF. Telefones 61 3217.0715 e 61 3217.0700.

Fonte: Agência Sindical

O PL da 'uberização' da Justiça do Trabalho

 A mecanização da cadeia de comando não é suficiente para afastar a necessidade de maior proteção jurídica às categorias


*João Victor Chaves


Tramita perante o Congresso Nacional o Projeto de Lei 12/2024, que trata da regulamentação do trabalho de motoristas que prestam serviços por empresas de aplicativo. Uma das inovações da legislação é reconhecer como autônomo o trabalho nestas condições, sem o reconhecimento de vínculo de emprego.


Se aprovado nos termos em que foi proposto, o PL promoveria diversas mudanças na relação dos trabalhadores das plataformas, que também seriam obrigadas a se adaptar às novas exigências legais, inclusive com pagamento de remuneração mínima mensal aos trabalhadores. No entanto, o padrão de preços e serviços continuaria a ser estabelecido pelas plataformas. Outros benefícios, como férias remuneradas e 13º salário, não estariam inclusos.


Diante dessas considerações, o emprego da expressão "uberização" parece adequado para definir a piora das condições de trabalho. Não são recentes as tentativas de dilapidar as garantias previstas pela CLT, e o PL da "uberização" representa mais um movimento nesta direção.


Ainda que a CLT efetivamente não contenha previsões para o trabalho por aplicativos, é necessário ponderar que existe uma relação de dependência, sobretudo diante das novas condições do mercado de trabalho. A mecanização da cadeia de comando, portanto, não é suficiente para afastar a necessidade de maior proteção jurídica às categorias.


O Projeto de Lei 12/2024 tem, inclusive, potencial para diminuir a competência da Justiça do Trabalho, como revela entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, ao portal Conjur, em que ele afirma que "é preciso repensar o tamanho da Justiça do Trabalho no Brasil".


No mesmo sentido do PL 12/2024 estão diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, que está em frequente conflito com o Tribunal Superior do Trabalho.


Os ataques sofridos pela Justiça do Trabalho se intensificaram e foram encorajados a partir da aprovação da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, durante o governo Michel Temer. Muitas autoridades jamais esconderam seu desapreço pela instituição, a exemplo do deputado Ricardo Barros (Progressistas – PR), líder do governo Bolsonaro e Ministro da Saúde no governo Temer.


O que se observa, neste aspecto, é uma aliança entre parlamentares e membros da cúpula do Poder Judiciário com o objetivo comum de formalizar a "uberização" não apenas do mercado de trabalho, mas também da Justiça trabalhista.


*João Victor Chaves é advogado trabalhista e membro fundador da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH).
Instagram @jvbchaves

Fonte: Brasil de Fato

TST valida norma coletiva sobre concessão de férias em período de folgas

 É válida norma coletiva que autoriza a concessão de férias em período coincidente com o de folgas decorrentes do sistema 1×1 (um dia de trabalho por um dia de descanso) no que diz respeito a empregados marítimos.


Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou norma coletiva em que foi convencionado o gozo de férias de trabalhador marítimo junto com o período de folga.


No processo, consta que o empregado pediu pagamento de férias em dobro, argumentando a invalidade da norma. Segundo ele, as férias e as folgas têm natureza diversa e finalidades distintas.


Em seu voto, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, citou precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.


“De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, verifica-se que a norma coletiva estabeleceu que os dias de desembarque fossem concedidos para fins de gozo de férias e/ou folgas”, disse o ministro.


Segundo ele, não se extrai da norma coletiva a supressão de direito constitucional do gozo de férias. Ao contrário, afirma, a pactuação garantiu 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias.


“As partes, ao convencionarem o direito de 180 dias entre folgas e férias, atenderam aos interesses dos empregados substituídos, fixando um número de dias de descanso superior a qualquer outro trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, prosseguiu.


“Assim, tal como proferida, a decisão agravada está em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral”, concluiu o relator.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 100006-92.2019.5.01.0067

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova projeto que cria política de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de criação de uma política para facilitar a inclusão e a permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos.


Conforme a proposta, a Política Nacional de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência será constituída de um conjunto de serviços de mediação, assessoria, orientação, formação, treinamento e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho. Essas ações serão realizadas por profissionais especializados.


O Poder Executivo será responsável por implementar, monitorar e avaliar a política nacional.


Substitutivo

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 3445/21, do deputado licenciado (SP) e atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O substitutivo também abarca dois textos apensados, os PLs 2945/23 e 5079/23.


“O substitutivo institui uma política nacional que não somente oferece serviços de mediação, formação e acompanhamento personalizado, mas também promove a adequação dos ambientes de trabalho e sensibiliza empregadores sobre a importância da inclusão”, esclareceu Erika Kokay. “Esse esforço coletivo é essencial para remover barreiras físicas, sociais e culturais, criando um mercado de trabalho mais acessível e inclusivo.”

Fonte: Agência Câmara

Pauta da Classe Trabalhadora: Centrais divulgam prioridades para 2024

 Em 2022 as Centrais Sindicais lançaram a PAUTA DA CLASSE TRABALHADORA, documento no qual apresentaram 63 diretrizes para o desenvolvimento brasileiro a partir da perspectiva do mundo do trabalho.


A Pauta é fruto dos debates feitos nas bases de cada Central Sindical e consolidados nos documentos dos respectivos Congressos. A diversidade de propostas e posicionamentos foram reunidos em um documento base, que foi debatido em cada Central Sindical. As propostas recebidas foram novamente consolidadas e lançadas na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, realizada em abril de 2022.


Desde 2023 até o presente muitas propostas apresentadas na Pauta da Classe Trabalhadora foram encaminhadas pelo Governo Federal como, por exemplo: a retomada da política de valorização do salário mínimo; a política de igualdade salarial entre mulheres e homens nos locais de trabalho; a retomada ampliada do Bolsa Família; a recuperação dos espaços de participação institucional; a política de combate à fome e à pobreza; a correção da tabela de imposto de renda; o projeto elaborado na Mesa Nacional de Negociação que trata da regulação da proteção dos trabalhadores mediados por aplicativos; o grupo de trabalho para tratar da valorização da negociação coletiva e da atualização do sistema sindical e a regulamentação do direito de negociação dos servidores públicos, entre outros.


Essa é uma Pauta coletiva e a nossa referência para as lutas, mobilizações, negociações e atuações institucionais em nível nacional, regional e setorial.


Na Plenária Nacional, realizada em Brasília no dia 22 de maio. atualizamos a Pauta da Classe Trabalhadora com as prioridades para a atuação sindical no ano 2024.


Clique aqui e confira a íntegra da Pauta da Classe Trabalhadora 2024


Nova Central Sindical de Trabalhadores

Central Única dos Trabalhadores

Força Sindical

União Geral dos Trabalhadores

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Central dos Sindicatos Brasileiros Intersindical

Central da Classe Trabalhadora Publica Central do Servidor

Fonte: NCST

Correções do salário mínimo e de benefícios previdenciários têm impacto de R$ 51 bi nas contas de 2025

 Governo estima que o salário mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 no ano que vem


Nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) mostra que o impacto da correção do salário mínimo e da variação do INPC sobre as contas públicas é estimado em R$ 51,2 bilhões pelo governo, o que é pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União.


O salário mínimo é referência para os benefícios da Previdência Social, para o seguro-desemprego e para o abono salarial do PIS/Pasep. Já o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.


Para 2025, o governo estima que o mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 com base em um INPC de 3,35% acumulado até novembro de 2024 e mais 2,9% do crescimento da economia de 2023. Essa regra de valorização do mínimo foi fixada em lei de 2023 (Lei 14.663/23).


Nos anexos do projeto da LDO, o governo faz uma projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos. Quando isso é feito com as regras atuais e com a perspectiva de envelhecimento da população, é observada uma redução das despesas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028. Mas em 2029 elas voltariam a subir, fazendo com que o déficit passe de 2,32% do PIB em 2024 – ou R$ 268,2 bilhões – para 10,11% em 2100.

Fonte: Agência Câmara

Jornada de trabalhadores de app aumentou e a renda caiu, revela Ipea

 Precarização das condições de trabalho cresceu em uma década, porém motoristas e entregadores por aplicativos são contra a regulamentação do governo


Entre 2012 e 2015, os motoristas autônomos em aplicativos eram 400 mil e o rendimento médio ficava em torno de R$ 3.100. Já em 2022, o número de motoristas de passageiros chega próximo de 1 milhão e o rendimento mensal passou a ser abaixo de R$ 2.400.


O dado consta no estudo “Plataformização e Precarização do Trabalho de Motoristas e Entregadores no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lançado na última terça-feira (21).


Nesse levantamento ainda é revelado que os trabalhadores dessa categoria que mantinham jornadas entre 49 e 60 horas semanais cresceu de 21,8%, em 2012, para 27,3%, em 2022.


A situação mostra um dado amargo: os motoristas trabalhadores em aplicativo passaram a trabalhar mais e ganhar menos na última década.


Segundo o Ipea, esse aumento na jornada não se repetiu com outras categorias autônomas e, para completar, o número de trabalhadores que contribuíam com a previdenciária, de forma absoluta, caiu de 47,8%, em 2015, para 24,8%, em 2022.


Ou seja, a precarização aumentou no grupo e, mesmo assim, uma parcela ainda rechaça a organização do governo para regulamentar o trabalho com a oferta de benefícios e cobertura previdenciária.


Este quadro é ainda mais perverso com os entregadores de motociclistas e bicicletas. A renda menor desse público que correspondia a 56 mil trabalhadores, em 2015, e foi a 366 mil, em 2021, retraiu de R$ 2.250 para R$ 1.650 nestas datas.


Segundo Carlos Henrique Corseuil, diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, com base na proposta de regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo que passou para análise legislativa, o estudo visa “subsidiar a construção dessa política e informar a sociedade como um todo são as principais importâncias, pois muitas vezes as pessoas não sabem onde buscar informação qualificada”.


De acordo com os autores do levantamento, Sandro Sacchet e Mauro Oddo, técnicos do Ipea, mesmo que os dados mostrem a precarização os trabalhadores ainda “reproduzem a narrativa” de que são “empreendedores de si mesmos”.

Fonte: Portal Vermelho