quinta-feira, 4 de julho de 2024

CNI: Capital e trabalho devem se unir pela reindustrialização

 “Contradições entre capital e trabalho não devem impedir pacto pela reindustrialização”, diz diretor da CNI


Rafael Lucchesi, diretor de educação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e palestrante no Seminário Nacional pela Reindustrialização do Brasil, realizado no dia 11 de junho, declarou, em entrevista ao HP, que há um importante movimento para a construção de um diálogo entre empresários e trabalhadores para a recuperação da indústria nacional.


“A visão do presidente da CNI, Ricardo Alban, é uma proposição de diálogo, de construção, em que o foco principal é o desenvolvimento industrial”.


De acordo com Rafael, a CNI considera “muito importante uma atuação articulada de todo setor produtivo, também de outras confederações, como a Agricultura e o Comércio, e, em especial, a construção de um diálogo com os trabalhadores”.


Rafael ressalta que existem construções históricas que foram muito importantes para quase todos, senão todos, os países que tiveram que se desenvolver aceleradamente.


O diretor da CNI avaliou que, embora haja interesses contraditórios entre o capital e o trabalho (“isso é sobejamente sabido”, afirma), citou “o clima de pactos sociais progressistas, bem construídos, exemplos de sucesso, como os casos clássicos do ‘Pacto de Moncloa’ e do processo de concertação social na Irlanda”.


Conforme Lucchesi, “o presidente Alban tem essa compreensão. É a percepção que vários outros dirigentes da CNI têm”.


O líder empresarial declarou que tem buscado a realização deste diálogo e citou que a sua participação nas comemorações do centenário do PCdoB, em Salvador, e o desdobramento no seminário promovido pela CTB, no dia 11 de junho, fazem parte dessa construção.


Os próximos movimentos já serão mais sólidos, resultado das orientações da presidência da CNI, numa perspectiva da construção de uma agenda de país, concluiu.


Em sua palestra para líderes das confederações de trabalhadores na indústria, Lucchesi disse que:


“com a adesão ao Consenso de Washington e a transferência do protagonismo econômico ao rentismo, ao setor financeiro, a gente começou a perder densidade produtiva e desse ponto de vista o Brasil foi o que mais perdeu. Perdemos estrutura produtiva, capacidade produtiva e retrocedemos. As exportações de alta e média tecnologia caíram 50%. Estamos tendo uma especialização regressiva porque estamos abrindo mão dos segmentos mais sofisticados”.


“Mas agora, temos uma oportunidade”, avalia, ressaltando ainda que “o diálogo pelo desenvolvimento do país exige maturidade”.

Fonte: Rádio Peão Brasil


Produção industrial cai 0,9% em maio, com influência de enchentes no Sul, diz IBGE

 As duas maiores influências negativas para o resultado geral foram exercidas pelos setores de veículos automotores, reboques e carrocerias e de produtos alimentícios, ambos afetados pelas chuvas no RS


A produção industrial brasileira caiu 0,9% em maio, somando assim dois meses de retração após ter mostrado recuo de 0,5% em abril, segundo dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Com isso, o setor eliminou o ganho de 1,1% que havia acumulado entre fevereiro e março deste ano. Os resultados de maio levaram a indústria a operar 1,4% abaixo do patamar pré-pandemia, registrado em fevereiro de 2020, e 17,8% abaixo do maior nível da série, alcançado em maio de 2011, informou o IBGE.


Em relação a maio de 2023, a indústria recuou 1,0%, após avançar 8,4% em abril. Com isso, o setor industrial cresceu 2,5% nos cinco primeiros meses de 2024.


No acumulado nos últimos 12 meses, o avanço foi de 1,3%, reduzindo a intensidade no ritmo de crescimento em relação ao resultado do mês anterior.


Das 25 atividades investigadas pela pesquisa, 16 recuaram em maio. As duas maiores influências negativas para o resultado geral da indústria foram exercidas por veículos automotores, reboques e carrocerias (-11,7%) e produtos alimentícios (-4,0%).


De acordo com André Macedo, gerente da pesquisa, os dois setores sofreram os impactos das enchentes do Rio Grande do Sul.


Outros setores que recuaram e influenciaram o resultado negativo do mês foram os de produtos químicos (-2,5%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-6,3%), produtos do fumo (-28,2%), metalurgia (-2,8%), máquinas e equipamentos (-3,5%), impressão e reprodução de gravações (-15,0%) e produtos diversos (-8,5%).


Enchentes

“Nesse mês, a indústria intensificou a queda que já tinha sido registrada no mês anterior, e um dos fatores que explicam esse resultado são as chuvas no Rio Grande do Sul, que tiveram um impacto local maior, mas também influenciaram o resultado negativo na indústria do país”, comentou Macedo em nota.


Ele detalhou que, no setor de veículos automotores, houve o impacto direto e indireto das plantas industriais locais que paralisaram durante um tempo. Nesse período, tanto as montadoras de veículos quanto as fábricas de autopeças registraram paralisações em suas produções em decorrência das chuvas e isso afetou também o abastecimento para a produção de bens finais no resto do país.


“Houve, por exemplo, a concessão de férias coletivas em uma planta industrial em São Paulo como forma de mitigar os efeitos das paralisações ocorridas em unidades produtoras de peças no Rio Grande do Sul”, lembrou o pesquisador.


Ele citou ainda outros fatores que justificam a queda de dois dígitos na atividade, como a paralisação por conta de greve em outra montadora e a base de comparação elevada. Em abril, o setor de veículos havia avançado 13,8%.


No caso do setor de produtos alimentícios, maio foi o segundo mês seguido de queda, acumulando perda de 4,7% no período. “A retração no processamento da cana-de-açúcar, por conta da condição climática menos favorável na segunda quinzena de maio, provocou uma queda pontual na produção do açúcar”, comentou.


Entre os impactos negativos que podem ter a ver com as chuvas no Rio Grande do Sul estão as carnes de aves, de bovinos e de suínos e os derivados da soja, que são produtos que têm grande peso no setor”, destacou.


A atividade de produtos alimentícios responde por cerca de 15% da produção industrial do país.

Fonte: InfoMoney

Horas extras e multa do FGTS são temas mais recorrentes em novas ações da Justiça do Trabalho

 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, apresentou nesta segunda-feira (1º/7), na sessão de encerramento do primeiro semestre, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho.


O documento é publicado anualmente desde 1946 e reúne informações e indicadores estatísticos referentes à atuação da Justiça especializada.


“O relatório visa divulgar os resultados do esforço coletivo de todas e todos que fazem parte da Justiça do Trabalho, com vista a alcançar a excelência na prestação de justiça, garantindo a dignidade no trabalho e promovendo a justiça social”, afirmou o ministro.


Aumento de processos

Um dos dados trazidos pelo relatório é um aumento expressivo, de 11.3%, na quantidade de processos recebidos. Nas Varas do Trabalho, o aumento foi de 12,6%, nos Tribunais Regionais do Trabalho de 12,4% e no TST de 4,2%.


Os cinco assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT (por atraso na quitação das verbas rescisórias) e verbas rescisórias. “Isso evidencia que a maior parte dos casos trazidos à Justiça do Trabalho cuida do descumprimento de direitos mais básicos”, ressaltou o presidente.


Força de trabalho X acervo

O número de processos julgados também aumentou proporcionalmente em relação a 2022. No TST, foram julgados 108% dos processos recebidos e, nas Varas do Trabalho, 102%.


O resultado foi uma diminuição significativa do resíduo. Ao final de 2023, havia 1.783.080 processos aguardando julgamento, número 4,9% menor do que no ano anterior.


O ministro Lelio Bentes destacou que, em 2023, também houve um aumento de 4,3% na força de trabalho, correspondente a 1.910 magistradas, magistrados, servidoras e servidores.


Balanço geral

No primeiro semestre de 2024, o TST recebeu 2022.930 casos novos (5% a mais que no mesmo período de 2023) e 53.385 recursos internos. Foram julgados 242.858 (redução de 9,2% em relação ao ano passado), e 389.259 aguardam julgamento.


Formação de novos juízes

O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Mauricio Godinho Delgado, anunciou que, de agosto a outubro, a escola promoverá o Curso de Formação Inicial para as 229 pessoas aprovadas no Concurso Nacional da Magistratura Trabalhista, homologado na última sexta-feira (28) pelo Órgão Especial.


Filtragem de Recursos Extraordinários

Por sua vez, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, de janeiro a maio, a Vice-Presidência recebeu 15.874 Recursos Extraordinários (REs) e decidiu 22 mil.


Os REs são recursos que visam levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal, e cabe à vice-Presidência examinar previamente se eles cumprem os requisitos para poderem ser remetidos ao STF. Nesse período, somente 21 casos foram admitidos.


Para o ministro Lelio Bentes, essa filtragem é fundamental para o bom funcionamento do sistema judicial. Segundo ele, o percurso processual regular, em que o processo passa por todas as instâncias, contribui para desafogar a Justiça e racionalizar o trabalho de todos os órgãos, inclusive o STF. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Acordo coletivo não pode limitar direito de gestante à estabilidade, diz TST

 Ainda que sejam constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitam direitos trabalhistas, a pactuação não pode dispor sobre direitos direcionados primordialmente às crianças, terceiros que não estão sujeitos à vontade da trabalhadora ou do sindicato.


O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte manteve decisão que reconheceu o direito de uma gestante à estabilidade provisória, mesmo sem comunicação prévia ao empregador sobre a gravidez.


O tribunal entendeu que a estabilidade beneficia também a criança, que não está sujeita ao acordo coletivo, mesmo em um cenário de pacto entre empresa e trabalhadores em acordo coletivo.


“Em que pese seja válida a norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista que não fira de forma imediata um patamar civilizatório mínimo, no caso concreto há inconstitucionalidade do que foi avençado coletivamente, na medida em que se dispôs sobre direito de terceiro não sujeito à vontade da trabalhadora, tampouco do sindicato”, afirmou o relator, ministro Breno Medeiros.


Segundo ele, o direito constitucional em discussão é direcionado primordialmente ao menor, que, por motivos óbvios, não pode ser representado pelo sindicato ao negociar contra os seus interesses. Assim, a norma coletiva não pode prevalecer.


“Todos esses elementos sistêmicos permitem sustentar o entendimento de que não pode haver disposição de direitos em nome do menor quando isso afete de modo imediato o seu legítimo e superior interesse, como ocorre na hipótese”, prosseguiu o relator.


O ministro citou o Tema 1.046, em que o Supremo Tribunal Federal definiu como constitucionais os acordos e as convenções coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas, desde que “respeitados direitos absolutamente indisponíveis”.


Segundo o relator, o entendimento do TST não fere a decisão do Supremo, justamente porque o direito à estabilidade provisória tem “contornos de indisponibilidade absoluta”.


“Por essa razão, conclui-se que, nem os pais, nem muito menos o sindicato, possuem legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos menores afetados pela norma coletiva em questão, que condiciona o gozo do período de estabilidade constitucional à comunicação prévia do estado gravídico”, concluiu.

RR 1001586-10.2018.5.02.0013

Fonte: Consultor Jurídico

Financiamento sindical x sistema S

 Diferente dos sindicatos laborais, os sindicatos patronais recebem vultosas quantias, por exemplo, do sistema S


João Victor Chaves


Os sindicatos são vistos com desconfiança por grande parte da população, sobretudo pelo desconhecimento acerca de sua relevante contribuição ao direito do trabalho.


A Constituição brasileira atribui aos sindicato função essencial na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias profissionais e empresariais.


Há de se considerar, contudo, que a estrutura sindical no Brasil sofreu poucas alterações desde a outorga da CLT, em 1943. A chamada reforma trabalhista, aprovada durante o governo Michel Temer, promoveu profundas alterações no direito material e processual do trabalho, mas manteve inalterada a estrutura sindical.


O único aspecto que mereceu a atenção de Temer foi o financiamento. A contribuição, que até então era descontada em folha de pagamento, passou a necessitar de autorização prévia.


A partir da inversão da lógica de financiamento, houve enfraquecimento dos sindicatos laborais, representantes das categorias profissionais, enquanto foi reforçada a prevalência do negociado sobre o legislado.


As negociações entre sindicatos são celebradas por meio das convenções coletivas de trabalho, que são instrumentos registrados perante o Ministério do Trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores e trabalhadoras daquela categoria em uma mesma base territorial, independente de filiação ao respectivo sindicato.


Em outras palavras, tudo o que os sindicatos negociam integra o contrato individual de trabalho daquela categoria, ainda que o trabalhador ou trabalhadora não tenham tido qualquer participação na negociação.


Ainda que se possa questionar a representatividade atual dos sindicatos, muito em função do engessamento proposto por Getúlio Vargas e mantido sem alterações significativas por todos os governos posteriores, não se pode negar a importância dos sindicatos para a democracia e, sobretudo, para a proteção e progresso dos direitos trabalhistas.


Sendo assim, é de interesse de toda a classe trabalhadora que os sindicatos sejam fortes e representativos, para que tenham capacidade de negociar melhores condições de trabalho.


Porém, embora a contribuição sindical fosse a principal fonte de financiamento dos sindicatos laborais, o mesmo não se aplica aos sindicatos patronais, que recebem vultosas quantias, por exemplo, do sistema S, a depender da categoria empresarial.


Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reviu posicionamento anterior e admitiu que possa haver cobrança compulsória de contribuição assistencial, desde que aprovada em assembleia, conforme julgamento do Tema 935, da Repercussão Geral.


Portanto, o enfraquecimento dos sindicatos laborais faz parte da estratégia para vilipendiar os direitos trabalhistas, e tornar ainda mais desiguais as condições de negociação.


* João Victor Chaves é advogado trabalhista e membro fundador da Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos (FADDH)

 

Fonte: Brasil de Fato

Audiência na Câmara debate projeto que regulamenta aposentadoria especial

 A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados vai debater nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 42/23, que trata da concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.


A deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a audiência, que será realizada às 14 horas, no plenário 7.


"A aposentadoria especial é um tema de grande relevância para a sociedade, pois o segurado que tem direito ao benefício se expõe a riscos à saúde durante longos anos da vida laborativa", afirma Erika.


O PLP 42/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), regulamenta artigo da Constituição Federal que trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.


O texto já foi aprovado na Comissão de Trabalho e agora está em análise na Comissão de Previdência.

Fonte: Agência Câmara

Aposentado por invalidez permanente não precisa fazer reavaliação, decide CAE

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por invalidez permanente, irreversível ou irrecuperável.


A proposta modifica os planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993). Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente não precisarão passar por reavaliações periódicas.


O PL 5.332/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu ajustes de redação. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado