segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Indústria cresce 1,1% em setembro, revela pesquisa do IBGE

 Em agosto, expansão foi de 0,2%


A produção da indústria brasileira cresceu 1,1% em setembro deste ano em relação a agosto. Essa é a segunda alta consecutiva porque em agosto a expansão havia sido de 0,2%. A Pesquisa Industrial Mensal (PIM) foi divulgada nesta sexta-feira (1º), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A indústria também apresentou expansão na comparação com setembro do ano passado (3,4%), a quarta alta consecutiva, e nos acumulados do ano (3,1%) e de 12 meses (2,6%).


As principais altas em setembro - na comparação com agosto - vieram dos setores de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (4,3%), produtos alimentícios (2,3%), veículos automotores, reboques e carrocerias (2,5%), produtos do fumo (36,5%), metalurgia (2,4%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (3,3%). No total, 12 dos 25 ramos industriais pesquisados apresentaram crescimento.


Queda

Ao mesmo tempo, 12 setores tiveram queda, com destaque para indústrias extrativas (-1,3%), produtos químicos (-2,7%), outros equipamentos de transporte (-7,8%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-3,7%). Produtos de borracha e material plástico apresentaram estabilidade na produção.


Três das quatro grandes categorias econômicas da indústria cresceram de agosto para setembro: bens de capital, isto é, máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (4,2%), bens intermediários (insumos industrializados usados no setor produtivo (1,2%) e bens de consumo semi e não duráveis (0,6%). Apenas o segmento de bens de consumo duráveis teve queda (-2,7%).

Fonte: Agência Brasil

FGTS terá orçamento de R$ 142,3 bilhões para 2025

 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá R$ 142,3 bilhões disponíveis no próximo ano para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. O Conselho Curador do fundo aprovou o orçamento para 2025.


O valor representa alta de 1,93% em relação a 2024. Neste ano, o FGTS tem orçamento de R$ 139,6 bilhões.


A maior parte dos recursos será empregada na habitação, que receberá R$ 126,8 bilhões. Apenas o programa Minha Casa, Minha Vida terá R$ 123,5 bilhões em investimentos, mais que os R$ 121,1 bilhões disponíveis neste ano.


O programa habitacional também terá R$ 12 bilhões de subsídios (descontos nos empréstimos) com recursos do FGTS, mais que os R$ 11 bilhões previstos para 2024. Os gastos para subsidiar o programa estão em outra rubrica do Fundo de Garantia, fora dos investimentos e do cálculo de R$ 142,3 bilhões.


Segundo o Conselho Curador, a meta é financiar 83% da dotação em imóveis novos e 17% em unidades usadas no Minha Casa, Minha Vida.


O FGTS terá à disposição R$ 8 bilhões para projetos de infraestrutura urbana e R$ 7,5 bilhões para saneamento básico. Em relação ao ano atual, os valores subiram. Para 2024, o FGTS destina R$ 6 bilhões a cada categoria.


A única redução para o próximo ano ocorreu na linha Pró-Cotista, que concede financiamentos habitacionais a juros mais baixos aos trabalhadores com conta no FGTS. O valor passou de R$ 5,5 bilhões este ano para R$ 3,3 bilhões no próximo. A diminuição ocorreu apesar dos pedidos do setor imobiliário.


Projeções sustentáveis

Segundo o Ministério das Cidades, a proposta orçamentária do FGTS é sustentável nos próximos quatro anos e tem como base a evolução do patrimônio líquido do fundo no período: de R$ 113,3 bilhões, em 2025, para R$ 117,9 bilhões, em 2028. A pasta afirma que tem condições de cumprir o orçamento no médio prazo, apesar da mudança no cálculo da rentabilidade no fundo.


Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS garanta a correção pela inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção incidirá sobre o saldo atual das contas, não sobre valores retroativos.


A reposição da inflação pode ser alcançada com a distribuição dos lucros do FGTS que ocorre a cada ano. Pela decisão do STF, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela Taxa Referencial (TR). Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A inflação acumulada nos últimos 12 meses está em 4,47%.

Fonte: Rádio Peão Brasil

TST valida seguro-garantia apresentado para pagamento de depósito recursal

 O seguro-garantia judicial deve ser aceito para o pagamento de depósito recursal, conforme determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, desde que a apólice atenda a todas as condições da norma.


Com esse entendimento, o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a validade do seguro-garantia judicial apresentado por uma empresa para o pagamento de depósito recursal. Em segunda instância, havia sido decretada a deserção do recurso — quando ele não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou do depósito recursal.


A corte regional rejeitou a apólice apresentada pela empresa por entender que as cláusulas do contrato não ofereciam a garantia integral do juízo, conforme manda o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o ministro entendeu que as condições da apólice estavam em conformidade com as exigências legais e determinou o retorno do recurso à segunda instância para a continuidade do julgamento.


“Verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente em substituição ao depósito recursal atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial”, escreveu o ministro.


O advogado da empresa, Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que os bancos que emitem esse tipo de título seguem regras rigorosas.


“É comum, mas não deveria, os tribunais regionais colocarem empecilhos ao uso de seguro-garantia para pagamento de depósito recursal. O Tribunal Superior do Trabalho editou uma instrução normativa que disciplina de forma muito clara os requisitos. Os bancos que emitem esse título seguem rigorosamente as regras, mesmo porque a Susep também está envolvida na autorização de emissão. Esse tipo de decisão dos regionais só traz insegurança e aumenta o número de recursos”, comentou ele.

Clique aqui para ler a decisão

RRAg 11198-78.2016.5.15.0083

Fonte: Consultor Jurídico


Marinho: não há debate no governo sobre cortar seguro-desemprego e abono salarial

 "Se nunca discutiu comigo, essas medidas não existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e emprego, esse debate não existe, a não ser que o governo me demita", afirmou o ministro


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou, nesta quarta-feira (30), que nunca foi consultado por integrantes do governo sobre a agenda de revisão de gastos. Segundo ele, não existe debate no Executivo sobre cortar recursos de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.


“Se nunca discutiu comigo, essas medidas não existem. Se eu sou responsável pelo tema trabalho e emprego, esse debate não existe, a não ser que o governo me demita”, afirmou o ministro.


Questionado se poderia pedir demissão caso as medidas avancem, o ministro respondeu que “se eu for agredido, é possível”.


“Uma decisão sem minha participação, em um tema meu, é uma agressão. E não me consta que nenhum ministro de Estado tenha discutido esse assunto [de corte de gastos]”, emendou.


Marinho afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem repetido que recursos orçamentários serão buscados onde “eles existem, e não no pêlo, nas costas, no lombo do trabalhador”.


Segundo Marinho, o debate sobre corte de gastos nos benefícios está circunscrito entre técnicos. “Esse debate não existe no governo. Se existisse, o presidente Lula teria falado ‘Marinho, pega leve aí’. Existe esforço, estudo, técnicos tentando adivinhar, olhando”, completou.


O ministro disse ainda que seguro-desemprego e abono salarial não podem ser considerados “gastos”. “O que é gasto? Coisa desnecessária, se tiver coisa desnecessária tem de cortar”, avaliou.


O ministro reforçou, por fim, que o combate às fraudes em políticas públicas é obrigação de qualquer gestor.

Fonte: Estadão Conteúdo

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz juíza

 A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha.


A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.


No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.


Súmula 440

Ao analisar o caso, a juíza citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado.


A julgadora explicou que a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST.


“Diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, disse. A juíza também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil.


O advogado Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, que representa o trabalhador no processo, celebrou a decisão. “Não houve respeito à integridade física do trabalhador. Mesmo estando em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de saúde restabelecido após a decisão do tribunal.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011259-29.2024.5.18.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Depósitos Judiciais na Justiça do Trabalho podem ser feitos por Pix

 O pagamento com QR Code/Pix está habilitado em todo o país


A partir desta quinta-feira (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos por Pix. A novidade trará mais agilidade e praticidade para partes, advogadas e advogados.


O depósito pode ser feito a partir de qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil, e o serviço está disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.


Além da praticidade, a nova modalidade de pagamento traz comodidade, eficiência e segurança para os TRTs e para as partes, que, até então, contavam apenas com o boleto bancário para os depósitos.


Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país. Para o pagamento dos depósitos judiciais, não haverá fase de testes. A habilitação ocorrerá simultaneamente em todos os TRTs no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) a partir desta quinta (31).

Fonte: TST

Caged registra criação de 247 mil postos de trabalho em setembro

 Número representa alta de 21% em relação ao mesmo mês de 2023


A criação de emprego formal subiu em setembro. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, 247.818 postos de trabalho com carteira assinada foram abertos no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.


A criação de empregos subiu 21,1% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em setembro de 2023, tinham sido criados 204.670 postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores. Em relação aos meses de setembro, o volume foi o maior desde 2022.


Nos nove primeiros meses do ano, foram abertas 1.981.557 vagas. Esse resultado é 24% mais alto que no mesmo período do ano passado. A comparação considera os dados com ajustes, quando o Ministério do Trabalho registra declarações entregues fora do prazo pelos empregadores e retifica os dados de meses anteriores.


O resultado acumulado é o maior desde 2022, quando tinham sido criados 2.181.100 postos de trabalho de janeiro a setembro. A mudança da metodologia do Caged não torna possível a comparação com anos anteriores a 2020.


Setores

Na divisão por ramos de atividade, quatro dos cinco setores pesquisados criaram empregos formais em setembro. A estatística foi liderada pelos serviços, com a abertura de 128.354 postos, seguidos pela indústria (de transformação, de extração e de outros tipos), com 59.827 postos a mais. Em terceiro lugar, vem o comércio, com a criação de 44.622 postos de trabalho.


O nível de emprego aumentou na construção civil, com a abertura de 17.024 postos. Com a pressão pelo fim da safra de vários produtos, a agropecuária foi o único setor com saldo negativo, eliminando 2.004 vagas no mês passado.

Fonte: Agência Brasil