Objetivo
é dar maior transparência ao processo de concessão e acabar com as fábricas de
sindicatos no país
Ministro
anuncia endurecimento das regras de concessão
O
Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anunciou nesta terça-feira (26)
as novas regras para criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores
e patronais. Depois de uma longa discussão com as centrais sindicais e as
confederações patronais, o ministro informou que o MTE vai endurecer as regras
para criar novos sindicatos e dividir bases.
"A
nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade,
mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos
de registro sindical”, avaliou o ministro.
Segundo
Brizola Neto, são cerca de 2100 processos sobre registros de sindicatos
cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos – SDP do órgão, todos
esperando análise, além de tantos outros, fora do sistema. “Vamos implantar um
novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro
ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases
do processo, com distribuição imediata”, adiantou.
De
acordo com Secretaria de Relações do Trabalho, dos 4100 processos hoje no MTE,
os em fase de concessão estão sendo identificados e concluídos. Para isso,
foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados
de 90 por mês para 150. A meta é chegar a 250 nos próximos meses.
Endurecimento
- No tocante a revisão de normas, foi reeditada a portaria de registro das
entidades rurais, com a adoção de regras adequadas para sua regularização e das
ordens de serviço relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de
distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que
garantam mais segurança e legitimidade aos processos.
Foi
também adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais – CNES, garantindo assim que só os
representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral. Para
tanto o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento
das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos
para garantir a regularização das entidades realmente em atividade além de
fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao
todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro
ativo no CNES.
Outras
medidas a serem regulamentadas são a identificação e qualificação dos
subscritores dos editais e requerimentos - para evitar que pessoas alheias à
categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão que ser
registrados em cartório; a identificação e qualificação dos diretores,
inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais -
evitando que pessoas alheias à categoria tomem parte de sua direção.
Além
disso, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital
tem que explicitar a entidade que está perdendo a base - será permitida
impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre
as entidades, será exigida nova assembléia de ratificação da criação da
entidade. Haverá uma definição mais clara dos procedimentos de análise dos
pedidos e impugnações, com critérios técnicos e previstos na portaria para
deferimento ou indeferimento do registro (substituição do termo concessão por
deferimento, tendo em vista que, com a liberdade sindical, cabe ao ministério
apenas registrar e zelar pela unicidade sindical); em caso de conflito total de
base, não será permitida a criação da entidade; publicado o pedido e havendo
impugnação válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na
mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRT,
concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação;
eventual acordo só será válido com aprovação de assembléia e também será
exigida aprovação da assembléia para desistência de pedido ou impugnação.
Um
ponto importante destacado pelo ministro é a importância dada ao Conselho
Nacional do Trabalho que vai ter participação na definição de novas categorias,
ou seja, quando o pedido de criação de sindicato ensejar dúvida, o Ministério
encaminhará consulta ao CRT que, através da câmara bipartite de trabalhadores
ou de empregadores, emitirá recomendação.
Pelas novas regras, caberá
ao Conselho cobrar do Ministério transparência e critérios claros na gestão do
CNES, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e
cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNT, que é um órgão
representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.
Fonte:
MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário