Uma
indústria de bebidas de Curitiba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de
dano existencial a motorista entregador que fazia horas extras além do limite
máximo permitido que é de duas horas diárias.
O
autor argumentou em seu recurso ao Tribunal que "a rotina diária, premida
por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida
que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas
de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e,
consequentemente, do convívio com sua filha”.
A
decisão proferida pela Segunda Turma do TRT do Paraná modificou a sentença que
havia rejeitado o pedido e aceitou o recurso do empregado. Para os
desembargadores, “os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão
além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada,
pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência.
Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos
limites legais, bem como nos caso de acúmulo de funções e de alcance de metas
rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de
trabalho e após o término do expediente formal e, ainda, nos casos em que o
trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que
não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre.”
Ao
conceder a indenização, o Tribunal também considerou que a carga laborativa do
autor deixa evidente o trabalho em excesso “o que permite a caracterização de
dano à existência, eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de
vida do trabalhador e de suas relações sociais.”
O
acórdão foi redigido pela desembargadora relatora, Ana Carolina Zaina.
Informações referentes a esse processo de número 28161-2012-028-9-00-6 estão
disponíveis no site www.trt9.jus.br.
Fonte:
Âmbito Jurídico
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