sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Custeio sindical: PLS 385/16, que retira recursos dos sindicatos é retirado de pauta

A matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Socais para debate e votação, mas foi retirada da ordem do dia e só deverá voltar à agenda na próxima sessão legislativa, em 2017. O relator do PLS 385/16, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que limita o pagamento da contribuição sindical somente pelos filiados, recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Wilder Morais (PP-GO).

Pela proposta, as contribuições devidas aos sindicatos, pelos sindicalizados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão, sob a denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida.

A contribuição sindical, em favor dos sindicatos, será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, determina a proposição.

Análise do projeto
O projeto em questão é mais uma armadilha contra a organização sindical. Limitar a contribuição sindical somente para os filiados tem o objetivo de fragilizar a organização e luta dos trabalhadores pela via da asfixia financeira. A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores, filiados ou não, porque os resultados de todas as campanhas sindicais que visam ampliar direitos e conquistas — sejam econômicas ou sociais — alcançam a todos.

Neste momento de crise econômica porque passa o país, que também atinge a organização sindical, a única instituição que defende o assalariado, nesta condição, não tem outro objetivo senão limitar e enfraquecer a agenda dos trabalhadores.

Depois do sindicato, ao assalariado só resta a Justiça do Trabalho, mas esse só recorre à Justiça quando perde o emprego. Já que, via de regra, quando o trabalhador busca seus direitos acessórios na Justiça estando empregado, ele perde o principal — o emprego.

Tramitação
A matéria está sob análise da CAS, em caráter terminativo no colegiado. Antes, porém, haverá audiência pública para que as partes interessadas possam expor suas posições sobre o projeto.
Fonte: Agência Câmara

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