quinta-feira, 1 de novembro de 2018

STJ julgará contagem de tempo de serviço durante auxílio-doença não acidentário

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como recurso repetitivo a possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado recebeu auxílio-doença de natureza não acidentária.

Cadastrado como Tema 998, este é o segundo caso no STJ (o primeiro na 1ª Seção) de recurso repetitivo oriundo de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto criado pelo Código de Processo Civil de 2015 para a solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos nos tribunais de segunda instância.

Havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito” (artigo 987, parágrafo 2º, do CPC).

Até o julgamento da tese, estarão suspensos os julgamentos de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.759.098
Fonte: Consultor Jurídico

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