MP 922/20 promove Minirreforma Administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública. Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira (2).
Fonte: Diap
Nenhum comentário:
Postar um comentário