terça-feira, 20 de agosto de 2013

Desaposentadoria, que é isto?

Desaposentação é a possibilidade de renúncia ou cancelamento de uma aposentadoria para obter outra mais vantajosa, contando, para tanto, o tempo de contribuição durante o período de usufruto do benefício. Ou seja, trata-se de um pedido de novo cálculo do benefício de aposentadoria.

Antônio Augusto de Queiroz*

No caso do setor privado, INSS, quatro razões motivam os pedidos de desaposentação.

A primeira diz respeito às pessoas que preenchem os requisitos para requerer aposentadoria, mas não o fazem, não recebem nenhuma contrapartida por continuarem contribuindo.

A única vantagem que existia, que era o chamado “pé na cova”, um abono da ordem de 25% da aposentadoria a que teria direito o segurado, foi extinta na era FHC.

A segunda refere-se a quem se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo, mas perdeu o direito ao pecúlio - a garantia de devolução, quando deixasse de trabalhar, de tudo o que contribuiu no período que trabalhou após já estar aposentado. Isso também foi extinto no governo FHC.

A terceira está relacionada à instituição do fator previdenciário – uma regra que considera o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida – fazendo com que o benefício de quem se aposentou mais cedo sofra grande redução, podendo chegar a 50%.

A quarta é a inexistência de limite de idade para aposentadoria no INSS. Por isso, assim que as pessoas completam o tempo de contribuição, elas costumam requerer a aposentadoria, ainda que continuem trabalhando, em face do baixo valor do benefício previdenciário.

Como a legislação não prevê a possibilidade de desaposentação, o tema foi judicializado, com processos em várias instâncias do Judiciário, desde o Tribunal Regional Federal, passando pelo Superior Tribunal de Justiça até o Supremo Tribunal Federal.

Há decisões para todos os gostos: negando ou concedendo. No caso de concessão, existem decisões que prevêem devolução do valor recebido integral ou apenas a diferença, assim como há decisões entendendo que não deve haver devolução nenhuma.

Como tem havido divergência de interpretação, o STF, por meio do Recurso Especial 661.256, já tomou uma providência importante: qualquer que seja sua decisão, ela terá repercussão geral, ou seja, obrigará todas as demais instâncias da Justiça a segui-la e observá-la nos julgamentos.
Agora, aguarda-se, com muita expectativa, o julgamento do mérito do RE 661256 e 381.367.

Embora o artigo 18 da Lei 8.213/1991, em seu parágrafo 2º, estabeleça que o aposentado que permanecer em atividade não fará jus a nenhum benefício em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário-família e reabilitação profissional, a Justiça tem considerado, majoritariamente, esse tempo para efeito de recálculo da aposentadoria, conforme segue.

O relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio de Mello, em sessão de 16/09/2010, votou pelo direito à desaposentação, sem a necessidade de devolução do que foi recebido. O ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 8/05/2013, tendo como relator o ministro Herman Benjamin, julgou o Recurso Especial nº 1.334.488 e lhe deu provimento por unanimidade sob o fundamento de que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais, disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentaria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

Para suprir o vácuo legislativo, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PLS 91/2010, que permite e autoriza a renúncia do benefício da aposentadoria, ao prever a possibilidade de solicitação de aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição.

Essa iniciativa do senador destina-se, essencialmente, aos trabalhadores do setor privado, especialmente aqueles que começaram a trabalhar muito jovem, que requereram a aposentadoria, mas continuaram trabalhando.

Esse projeto do senador já foi aprovado conclusivamente na Comissão de Assuntos Sociais, mas houve recurso para sua apreciação no Plenário, retardando sua aprovação na Casa, com o retorno para exame de novas comissões, inclusive da Agricultura, que nada tem haver com o tema.

Com ou sem legislação, antes de pedir a desaposentação, o aposentado do INSS deve fazer simulações para verificar se o novo benefício será mais vantajoso, já que o cálculo se dá pela média de contribuições precedentes à solicitação do benefício.

Por exemplo: quem ficou muito tempo sem trabalhar; quem se aposentou com base numa regra mais favorável; quem, depois de aposentado, trabalhou por um período curto; ou quem, ao voltar ao trabalho, contribuiu com um valor menor que o anterior, pode ser prejudicado no cálculo.

No caso do servidor público, igualmente, deve-se ter muito cuidado. O servidor público só se aposenta e continua trabalhando se tiver direito a duplo vínculo ou se passar em novo concurso.

Assim, para renunciar à aposentadoria com o objetivo de tornar disponível o tempo de serviço e de contribuição no momento da renúncia para aproveitamento ou utilização em outro cargo efetivo no qual se encontre em atividade para fins de aposentadoria, deve analisar se efetivamente será mais vantajoso.

O Ministério do Planejamento, por meio da Nota Informativa 806/2012, permitiu a reversão da aposentadoria para os fins acima, mas fez uma série de ressalvas: por exemplo, não aceita adicional de tempo de serviço, nem a contagem do tempo de licença prêmio, entre muitas outras.

Além disso, segundo a Lei 8.112/1990, o Regime Jurídico Único dos Servidores (RJU), a reversão só pode ser requerida nos cinco primeiros anos de aposentadoria e, uma vez deferida, o servidor deve permanecer pelo menos cinco anos no cargo para ver computado esse período no cálculo de seus novos proventos de aposentadoria.

O tema é polêmico e complexo, razão pela qual o trabalhador do setor privado ou da área pública deve pesar muito bem os prós e contras antes de ingressar na Justiça. Deve fazê-lo se tiver certeza que, mesmo que tenha que devolver o que já recebeu, está optando por um bom negócio. Do contrário além de arrependimento, poderá ter grande prejuízo.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Fonte: Diap

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Greve do setor elétrico pode terminar nesta quinta-feira

A greve do setor elétrico está perto de terminar, segundo entendimento selado nesta quarta-feira (7) em audiência conciliatória no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O contrato coletivo dos eletricitários pelos próximos dois anos deve ser assinado na Seção de Dissídios Coletivos do TST na segunda-feira (12).

Os sindicatos levarão a proposta de acordo para as assembleias de trabalhadores até as 18h desta quinta-feira (8), quando o encerramento da greve deve ser definido. O acerto prevê a reposição salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até maio deste ano, com reajuste real de salário de 0,8% retroativo ao mesmo mês.

Em janeiro de 2014, haverá outro reajuste real de 0,7%, e, em setembro do mesmo ano, novo reajuste real de 1%. As partes mantiveram as cláusulas do último acordo coletivo com atualização pelo IPCA dos itens que envolvem gastos, como tíquetes-refeição e alimentação.

Os trabalhadores compensarão cinco dias não trabalhados e as empresas do sistema Eletrobras abonarão o restante. Os trabalhadores contratados até dezembro de 2012 continuarão a receber o adicional de periculosidade conforme regras em vigor na época. Desde então, uma lei alterou a base de cálculo, tema que vem sendo questionado na Justiça.

Ao sair de reunião no Ministério de Minas e Energia, o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, disse que teve boa impressão durante a audiência de conciliação desta quarta-feira no TST. “Eu tenho a impressão de que fomos bem. Amanhã teremos as assembleias gerais [dos trabalhadores] e estou esperançoso de que a greve termine nesta quinta.”


Fonte: Agência Brasil

Lobão nega revogação de reajuste da tarifa de luz

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, negou veementemente a especulação de que o governo pretende revogar a redução de 20% concedida na tarifa de energia elétrica para o consumidor. Em resposta a indagação feita pelo presidente da Comissão de Minas e Energia, Eduardo da Fonte (PP-PE), ele disse que a redução foi uma decisão pessoal da presidente Dilma e uma “medida revolucionária”. “Não retrocederemos. Essa especulação é de má-fé. Esse desconto é inamovível e definitivo”, afirmou o ministro.

Mineração
Edson Lobão participava de audiência pública conjunta das comissões de Minas e Energia; e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, sobre o novo marco regulatório da mineração. Antes de sair da audiência, o ministro explicou o porquê de o novo Código da Mineração (PL 5807/13) prever que as alíquotas da Contribuição Financeira de Exploração Mineral (Cefem) sejam definidas por decreto, e não por lei. Segundo ele, a demanda por minério obedece a ciclos de aumento e redução, e diante disso é preciso reajustar as alíquotas com rapidez.


Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Reunião com a Copel sobre alteração nas jornadas de trabalho em turnos de revezamento

Estaremos reunidos às 15h de hoje com os representantes da Copel para discutir a decisão da empresa de alterar as jornadas nas escalas de revezamento.

Os turnos na Copel hoje são de 8 horas por turno, esta prática é usual desde 1998 e foi criada pelos operadores da empresa naquele ano.

Os trabalhadores já se manifestaram em reunião no Sindenel que desejam manter a escala conforme o acordado e pactuado ao longo de 15 anos.


Trabalhador mantenha-se em contato com o Sindenel acompanhando as negociações. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Sem acordo, greve dos eletricitários será julgada pelo TST

Empregadores e empregados do setor elétrico não chegaram a acordo em audiência de conciliação no TST nesta quinta-feira (1º). Agora, o caso será julgado pela na Seção de Dissídio Coletivo do Tribunal (SDC). Foi sorteado como relator , o ministro Maurício Godinho Delgado.

De um lado da disputa trabalhista estão representantes das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. (Eletrobrás), Furnas Centrais Elétricas S. A. e outras empresas do ramo de energia elétrica. De outro, federações de trabalhadores do setor.

Após a audiência, o presidente do TST , ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alterou decisão liminar da quarta-feira (24) que determinou a manutenção de 75% da força de trabalho. Com a nova decisão, ele manteve essa exigência, mas determinou a manutenção de apenas 40% da força de trabalho nos setores administrativos, que não sejam pré e pós-operacionais. Também pediu que os trabalhadores assegurem a rendição dos empregados nas respectivas escalas.

O ministro Carlos Alberto adotou essa decisão ao atender parcialmente o pedido de esclarecimento feito pela Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanos (FNU) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente (Fenatema).

Na audiência desta quinta, os trabalhadores informaram que em assembleia haviam decidido atender a sugestão do presidente do TST de suspender o movimento grevista na noite de quarta-feira (31) até a possível homologação do acordo, o que não aconteceu. Concordaram ainda com os termos da proposta feita pelo ministro Carlos Alberto na audiência de conciliação da segunda-feira (29).

No entanto, os representantes da Eletrobrás informaram que não seria possível aceitar a proposta e apresentaram uma alternativa com um índice de reajuste real menor do que o proposto. A sugestão do TST foi de 1% retroativo a maio desse ano; 1% em janeiro de 2014 e 0,5% em setembro de 2014. A contra-proposta da empresa, foi de 1% em janeiro de 2014 e 1% de 2015.

(Aldo Renato Soares e Augusto Fontenele – Fotos: Aldo Dias)

TST propõe aos eletricitários volta ao trabalho nesta quarta-feira, 31 de julho de 2013

Representantes da Eletrobrás e dos empregados vão discutir uma sugestão de acordo apresentada nesta segunda-feira (29/07/2013) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência de conciliação em dissídio coletivo. O presidente sugeriu ainda a suspensão do movimento grevista a partir da zero hora de quarta-feira (31) até a definição do acordo. Os representantes dos empregados e da empresa se comprometeram a levar a proposta aos seus associados e acionistas.

O diálogo entre as partes será retomado na quinta-feira (01), às 15h, no TST, para tentar concretizar o acordo (a sessão poderá ser acompanhada em tempo real pelo twitter). A proposta apresentada pelo TST prevê aumento salarial de 1% sobre a inflação, retroativo a maio deste ano, outro reajuste do mesmo percentual em janeiro de 2014 e, em setembro de 2014, 0,5%, cumulativos e garantida a correção da inflação medida pelo IPCA.

Há consenso quanto aos dias parados na greve de 2012, com a colocação das horas trabalhadas, as que excederam a 50%, em banco de horas. Quanto aos dias parados nesta greve, haverá uma divisão entre abonos e dias uteis compensados, apesar dos representantes sindicais terem reivindicado o abono total dos dias parados.

Liminar
Na última quarta-feira, o presidente do TST concedeu liminar à Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) e outras empresas do setor elétrico, determinando que a Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e outras centrais sindicais mantenham número de trabalhadores em atividade em pelo menos 75% da força de trabalho em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. Os eletricitários rejeitaram o acordo coletivo de trabalho proposto pelas empregadoras e convocaram greve por tempo indeterminado.
Embora tenha negado o reconhecimento da abusividade da greve, como queriam as autoras do pedido de liminar, o ministro determinou que os eletricitários assegurem a rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas.

O ministro Carlos Alberto ainda determinou que os trabalhadores se abstenham de praticar qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condições impostas pela liminar. Estabeleceu-se uma multa de R$ 50 mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

(Augusto Fontenele e Aldo Renato Soares - Fotos: Aldo Dias)

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Começou a campanha salarial 2013/14

A campanha salarial 2013/14 dos copelianos já começou. Os 13 sindicatos que representam os trabalhadores que se mantiveram até o fim na greve de novembro de 2012 estarão unidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14 – Senge-PR, Sinel, Sindel, Siemcel, Sinefi, Steem, Stiecp, Sindenel, Sindelpar, Sintec, Sintespar e Sindespar e Sindasp.

Diretores dessas entidades se reuniram na última quinta-feira (25), em Maringá, para discutir estratégias de atuação e o calendário de assembleias. Todos concordaram que a união dos sindicatos foi positiva. Em 2012, todos lembramos, conseguimos algo que não se via há muito tempo – a paralisação da maioria dos trabalhadores da Copel em defesa de seus direitos e de um ACT mais justo.


Colega copeliano: fique atento aos comunicados de seu sindicato para as assembleias de elaboração de pauta, que serão realizadas até o dia 20 de agosto. As reivindicações coletadas nessas assembleias serão reunidas num documento que deverá ser entregue a Copel no dia 23, e que irá balizar as negociações com a empresa.