quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Márcio Pochmann: Indústria é nossa coluna vertebral e vamos retomá-la

O economista Marcio Pochmann concedeu entrevista ao programa "Brasil Primeiro", apresentando pelo ex-ministro Aloizio Mercadante, explicando detalhes do plano emergencial proposto pelo Partido dos Trabalhadores para recuperar a economia do País que, após o golpe de 2016, encontra-se destroçada pela política de austeridade do governo Temer.

Na opinião de Pochmann, que é o coordenador do programa econômico de Lula, "a indústria é a coluna vertebral de todo País e precisa ser retomada com urgência".

Ele condena a atual política econômica do governo Temer, classificando-a como "ponte para o passado" e diz que, caso o PT vença o pleito eleitoral, algumas medidas serão tomadas a partir do dia primeiro de janeiro. "Precisamos retomar as mais de sete mil obras públicas paradas, movimentando a construção civil, a própria recuperação do programa Minha Casa, Minha Vida está no bojo dessa medida", elucida.

Pochmann ressalta que é fundamental recuperar o setor produtivo do País. "Precisamos resgatar a base industrial, neste sentido contaremos com o apoio do Banco dos Brics, buscando, dessa forma, retomar o pleno emprego", expõe.

"A indústria é a coluna vertebral de um País, não dá para pensar num projeto de reindustrialização do Brasil sem projetar investimentos em ciência e tecnologia, caso contrário, continuaremos a produzir produtos com baixo valor agregado".

O economista salienta que, com a nova guerra comercial global, onde EUA e China disputam o comércio mundial, é muito importante unir forças. "Além de retomar a soberania, temos que repactuar nossa relação com os países da América Latina", observa.

Pochmann explica que o sistema tributário brasileiro penaliza os mais pobres, argumentando que irá liberar o máximo de impostos possíveis da base da pirâmide social. ''Deixando claro que não estamos trabalhando com o esvaziamento da carga tributária", finaliza.
Fonte: Portal Vermelho

CEF antecipa crédito dos lucros do FGTS a 90 milhões de trabalhadores

A partir desta segunda (27), os trabalhadores já podem visualizar o valor da distribuição dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada. Foram distribuídos R$ 6,23 bilhões, para 90,72 milhões de trabalhadores, em 258 milhões de contas vinculadas.

O crédito dos resultados estava previsto para o último dia do mês, mas foi antecipado pela Caixa Econômica Federal para 26 de agosto.

Os trabalhadores poderão sacar os valores de acordo com as regras tradicionais de saque do FGTS, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outros.

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. Como o lucro líquido do FGTS em 2017 foi de R$ 12,46 bilhões, foram distribuídos R$ 6,23 bilhões. A lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior.

De acordo com a Caixa, o resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

Tanto em 2016 como em 2017, a distribuição de resultados do FGTS levou o índice de atualização do fundo a patamares superiores ao da inflação prevista para 2018, de 4,5%. A rentabilidade das contas do fundo, nesse ano, passou de 3,8% ao ano para 5,59% ao ano.

“A iniciativa de melhoria da rentabilidade das contas do FGTS, por meio da distribuição de resultados, atende a uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros, sem comprometer a sustentabilidade do FGTS”, diz a Caixa, em nota.

O trabalhador pode consultar o crédito de distribuição de resultados no site www.resultadosfgts.caixa.gov.br. Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o próprio site da Caixa, o aplicativo FGTS ou ainda através de cadastro e recebimento dos extratos por meio do SMS FGTS.
Fonte: Agência Brasil

Participação de sindicato para validade de acordo firmado entre MPT e empresa pública é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá, em sede de repercussão geral, se sindicatos que representam empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública devem necessariamente ser parte na ação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE 629647), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiuer). O sindicato pretende a declaração da nulidade de acordo judicial homologado em ação civil pública relativa à contratação de empregados pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) sem a prévia aprovação em concurso público.

A ação civil pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia o afastamento dos trabalhadores contratados pela CAER sem concurso. Após a homologação do acordo, que resultou na dispensa de 400 empregados, o Stiuer apresentou ação rescisória visando desconstituir o acordo celebrado.

Um dos argumentos apresentados pelo sindicato na ação rescisória foi o fato de não ter sido citado na ação civil pública, o que violaria o direito de defesa dos trabalhadores diretamente afetados pelo acordo. A rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e o recurso ordinário foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que o litisconsórcio, na ação civil pública, é meramente facultativo, e não obrigatório.

No RE 629647, o Stiuer reitera a alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, considerando que o acordo resultou na demissão sumária de aproximadamente 98% dos empregados da CAER sem a sua participação. Em setembro de 2011, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a dispensa imediata dos empregados até o julgamento final do recurso.

No Plenário Virtual, o ministro se pronunciou no sentido de estar configurada a repercussão geral e ressaltou que está em jogo o direito ao devido processo legal. “Tem-se quadro no qual, em ação civil pública, foi formalizado acordo, obrigando-se a tomadora dos serviços a cessar relações jurídicas com 400 empregados”, observou. “Cumpre ao Supremo examinar o tema, pacificando-o considerada a Constituição Federal”.
Fonte: STF

Baixo valor da causa não impede recurso em matéria constitucional

A discussão envolve o reconhecimento de norma coletiva sobre trabalho aos domingos.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cabível recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação que visa à suspensão de cláusulas que vedam o trabalho aos domingos no comércio de Umuarama (PR). Como se trata de matéria com natureza constitucional, a Turma entendeu que o baixo valor atribuído à causa não impede a interposição de recurso.

Trabalho aos domingos
A ação foi ajuizada pelo VV B Supermercado Ltda. visando à anulação da cláusula do acordo firmado entre empregados do comércio e lojistas de Umuarama que, segundo a empresa, inviabilizava a abertura nos domingos e feriados e gerava “severos prejuízos”. O juízo de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido e autorizou o trabalho aos domingos nas lojas da rede.

Valor da causa
Contra a sentença o MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o recurso não foi conhecido com fundamento na Lei 5.584/70. O artigo 2º, parágrafo 4º, da lei prevê que não cabe recurso quando o valor da causa não exceder de duas vezes o salário mínimo, salvo quando se tratar de matéria que possua natureza constitucional. No caso, a rede de supermercados atribuiu à causa o valor de R$ 500. Para o TRT, o MPT só poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Matéria constitucional
No exame do recurso de revista do MPT, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o recurso ordinário do MPT versa sobre matéria constitucional. “Além de invocar o direito fundamental ao lazer, articula com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, explicou. Assim, entendeu que o caso se enquadra na exceção prevista na lei.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para que, afastada a premissa do não cabimento do recurso ordinário do MPT, prossiga no seu exame. Processo: RR-267-73.2012.5.09.0325
Fonte: TST

Aposentados começam a receber 1ª parcela do décimo terceiro

Aposentados e pensionistas começam a receber nesta segunda-feira (27) a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será feito junto com a folha mensal de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

A estimativa é de que essa antecipação injete na economia do país R$ 20,7 bilhões em agosto e setembro. Segundo o INSS, 29,7 milhões de beneficiários terão direito a receber a primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício.

A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O tributo será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.
Fonte: Agência Brasil

Câmara Federal: renovação ou circulação no poder?

De acordo com os dados preliminares, dos atuais 513 deputados, 407 tentarão a reeleição, além de outros 18 suplentes que assumiram o mandato nesta legislatura, todos com reais chances de eleição.

Antônio Augusto de Queiroz*

A próxima composição da Câmara dos Deputados terá o menor índice de renovação real, entendendo-se como tal apenas os nomes que nunca ocuparam cargos públicos. A renovação real será absolutamente residual. O que haverá será uma circulação no poder.

Isso é o que indica levantamento preliminar das empresas Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical e MonitorLeg Comunicação Legislativa, segundo o qual a maioria das vagas abertas em decorrência da desistência dos atuais deputados e da não reeleição serão ocupadas majoritariamente por ex-ocupantes de cargos públicos — nomeados ou eleitos — caracterizando uma circulação no poder e não renovação de fato.

De acordo com os dados preliminares, dos atuais 513 deputados, 407 tentarão a reeleição, além de outros 18 suplentes que assumiram o mandato nesta legislatura, todos com reais chances de eleição.

Para disputar as vagas que não forem preenchidas por esses candidatos que exerceram o mandato na atual legislatura, existe um exército de candidatos que já exerceram cargos públicos, e que são competitivos, porque tem nome conhecido e serviços prestados, conforme detalhado a seguir.

O maior número de postulantes a uma vaga na Câmara dos Deputados, com reais chances de eleição, vem das Assembleias Legislativas. Pelo menos 104 deputados estaduais concorrem ao cargo de deputado federal.

O segundo maior contingente de candidatos competitivos são ex-deputados federais, 50 ao todo. O terceiro grupo mais competitivo são os ex-secretários estaduais, num total de 27.

Ainda entre os candidatos competitivos, podemos mencionar 6 senadores, entre os quais Aécio Neves (MG) e Gleisi Hoffmann (PR), que concorrem à Câmara com grandes chances de eleição, 5 ex-governadores, como Camilo Capiberibe (AP) e Ana Júlia Carepa (PA), igualmente com muita chance de eleição, e 3 ex-ministros de Estado, entre os quais o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero e o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, que podem conseguir se eleger deputado federal. Além disso, também concorrem 18 suplentes muito bem votados na eleição de 2014, mas que não tiveram a oportunidade de exercer o mandato, como Luiz Carlos Motta, atual PR e que concorreu pelo PTB de São Paulo.

Por esses dados preliminares, pode-se concluir que a maioria absoluta das vagas da Câmara da Câmara dos Deputados serão ocupadas pelos atuais parlamentares, que forem reeleitos, e por ex-ocupantes de cargos públicos, conforme demonstrado acima.

Nesse cenário sobrarão poucas vagas para os efetivamente novos, entendidos como tal, aqueles candidatos que nunca exerceram cargos públicos na vida. E sobre estes cabe uma reflexão particular, considerando a expectativa da população — que vai ser frustrada — por uma renovação grande e qualitativa.

Pelos dados preliminares do referido levantamento, essas poucas vagas a serem preenchidas pelos candidatos que nunca exerceram cargos públicos, serão ocupadas por candidatos oriundos das igrejas evangélicas, como o Marcelo Crivela Filho e o pastor Paulo Bengtson (PTB-PA), por policiais ativos e reformados — das polícias Civil, Militar, Federal e das Forças Armadas, especialmente do Exército — como o capitão Alberto Neto (PRB-AM) e coronel Wellington (DEM-DF), e por parentes de políticos tradicionais, como Daniela Cunha (MDB-RJ), filha de Eduardo Cunha, Fernando James (PTC-AL), filho de Collor e Otto Alencar Filho (PSD-BA), contribuindo para ampliar as bancadas evangélica, da bala e de parentes.

A participação de endinheirados na eleição proporcional, por força da drástica redução do tempo de campanha e da limitação dos gastos, não terá tanta importância como nos pleitos passados, perdendo espaço para as oligarquias e para beneficiários do momento conservador e moralista-justiceiro que vivemos no Brasil, especialmente os evangélicos, policiais linha dura e parentes.

É curioso que o aumento da consciência política da população, a partir da maior difusão de informações sobre os políticos em geral, especialmente pelas redes sociais, traga como resultado o fortalecimento do status quo. Isso é produto da capacidade de sobrevivência dos detentores de mandato, que modificaram a legislação eleitoral em proveito próprio, de um lado reduzindo o tempo de campanha e, de outro, negociando acesso privilegiado ao fundo eleitoral.

Para que houvesse renovação real seria necessário, além de maior tempo de campanha, equidade no uso dos recursos do fundo eleitoral e do horário eleitoral gratuito, que serão canalizados preferencialmente para os candidatos à reeleição. Além disto, seria preciso que a população que deseja a renovação não se abstivesse de votar e também não votasse branco ou nulo, porque essa postura só reforça o status quo.

Portanto, a composição da nova Câmara terá a presença majoritária de rostos e nomes conhecidos, além de mais parentes de políticos tradicionais, policiais linha dura e líderes das igrejas evangélicas, reforçando a visão liberal-fiscal atual e ampliando a agenda conservadora em relação aos costumes, comportamentos e moral. Essa tendência só será revertida se as pessoas que desejam renovação derem sua contribuindo indo votar e votando em gente nova.

(*) Jornalista, consultor e analista político, diretor de Documentação do Diap e Sócio-Diretor da Queiroz Assessoria.
Fonte: Diap

Bancários e Metalúrgicos resistem à nova CLT

Sindicatos, como o de bancários e o de metalúrgicos, se articulam para barrar em suas convenções coletivas novas formas de contratação liberadas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. O Sindicato dos Bancários de São Paulo quer propostas como contratos intermitentes, quando não há jornada fixa regular, trabalho autônomo e terceirização.

De acordo com o sindicato, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), não deu uma resposta formal para demandas sobre as formas de contratação.

O presidente da federação dos metalúrgicos da CUT São Paulo, Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, afirmou que "a lógica de mercado e produção muito sazonal, algumas empresas estão trabalhando com estoque zero. Em um determinado período do ano a produção aumenta por duas semanas, depois reduz, e a demanda pelo intermitente começa a chegar", afirma. Os relatos foram publicados no jornal Folha de S. Paulo.

Segundo Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da Fecomercio-SP, empresários da área não estão confiantes quanto à aplicação do contrato intermitente. "Queremos o reconhecimento da possibilidade, mas entendemos que para acolher esse sistema é preciso negociar as reais condições", afirma o empresário. "Como proceder com uma trabalhadora intermitente que engravida, por exemplo? Quais são os critérios para a remuneração no período de afastamento? A lei não explica isso", diz Dall'Acqua.
Fonte: Brasil247