segunda-feira, 11 de março de 2019

Privatizar e cortar gastos: os objetivos da 'reforma' da Previdência

Mudança nas regras, maior tempo de contribuição, redução do valor, dentre outras mudanças, servem para minar confiança no sistema público de aposentadorias, abrindo caminho para a privatização

A proposta de reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem dois objetivos centrais, segundo o Dieese: "reduzir as despesas públicas com Previdência e Assistência e estimular a financeirização e privatização da Previdência pública". O departamento lançou nesta semana documento em que analisa, capítulo por capítulo, as mudanças idealizadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe.

"Aparentemente, pretende-se substituir, a longo prazo, a Previdência pública (do RGPS e dos RPPSs), pelo sistema de capitalização individual por meio da indução das pessoas ingressantes no mercado de trabalho, que serão 'obrigadas a optar' por esse novo regime previdenciário diante da oferta de empregos apenas com essa modalidade previdenciária", diz o documento. Essa falsa escolha virá a partir da criação da chamada carteira de trabalho "verde e amarela", já defendida por Guedes e Bolsonaro.

Já a alteração indiscriminada nas condições de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais – idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e 70 anos para o Benefício de Prestação Continuada (BCP) integral –, que respondem por R$ 895 bilhões do total de R$ 1,05 trilhão que o governo diz que vai "economizar" em uma década, também não combate privilégios, segundo o Dieese.

As regras de transição, que apontam para redução nos valores das aposentadorias, bem como a restrição do acesso aos benefícios, também são formas "mais sutis" de induzir à privatização da Previdência, atacando a sua estabilidade e minando a confiança da população. Ao exigir "equilíbrio financeiro" dos Regimes Próprios de Previdência, voltados aos funcionários públicos, se aprovada como está, a proposta de reforma do governo Bolsonaro tenderia a impedir não só reajuste nos salários dos servidores, bem como a contratação de pessoal.

Os trabalhadores rurais, em especial as mulheres e jovens do campo, correm o risco de ficarem excluídos do sistema de aposentadorias com a exigência de comprovação de 20 anos de contribuição. Mesmo o trabalhador urbano deverá ter dificuldades em comprovar os mesmos 20 anos, tempo mínimo de contribuição para ter acesso a aposentadoria com valor equivalente a 60% da média dos salários recebidos nesse período, "em razão da inserção precária, sem contribuição previdenciária, da instabilidade no mercado de trabalho e da reforma trabalhista recentemente implantada".

Na prática, segundo o Dieese, o aumento do tempo mínimo de contribuição, a redução do BCP, a forma de cálculo das pensões, a "extinção na prática" da aposentadoria de trabalhadores rurais e a possível desvinculação das aposentadorias do reajuste do salário mínimo, vão acarretar a "exclusão" dos trabalhadores mais pobres da proteção do sistema previdenciário.
Fonte: Rede Brasil Atual

Janeiro registra criação de 34,3 mil empregos formais

Resultado é o segundo melhor para o mês desde 2013

A criação de empregos com carteira assinada iniciou o ano com o segundo melhor nível para o mês em seis anos. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 34.313 postos formais de trabalho foram criados no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

A criação de empregos caiu 56% em relação a janeiro de 2018, quando haviam sido abertos 77.822 postos formais de trabalho. No entanto, esse foi o segundo melhor janeiro para o mês desde 2013, quando haviam sido criadas 28,9 mil vagas.

Esse foi o segundo ano seguido em que o país registrou mais contratações que demissões em janeiro. Em 2015, 2016 e 2017, as dispensas tinham superado as contratações no primeiro mês do ano.

Nos 12 meses terminados em janeiro, foi registrado o crescimento de 471.741 empregos formais, resultado da diferença entre 1.325.183 admissões e 1.290.870 desligamentos.

Na divisão por ramos de atividade, cinco dos oito setores pesquisados criaram empregos formais em novembro. O campeão foi o setor de serviços, com a abertura de 43.449 postos, seguido pela indústria de transformação (34.929 postos). A construção civil ficou em terceiro lugar (14.275 postos), seguida pela agropecuária (8.328 postos) e pelo extrativismo mineral (84 postos).

Os três setores que fecharam postos de trabalho em janeiro foram o comércio (-65.978 postos), administração pública (-686 postos) e serviços industriais de utilidade pública, categoria que engloba energia e saneamento (-88 postos).

Tradicionalmente, janeiro registra dispensas no comércio por causa do fim das contratações temporárias para as vendas de Natal. Em início de governo, a administração pública demite terceirizados e comissionados.

Destaques
Nos serviços, a criação de empregos foi impulsionada por serviços de comércio e administração de imóveis, valores mobiliários e serviço técnico (23.318 vagas), serviços médicos, odontológicos e veterinários (15.163 vagas) e ensino (5.152 vagas). Na indústria de transformação, os destaques foram os setores têxtil e de vestuário (9.276 postos), de calçados (5.870 postos) e indústria mecânica (5.502 postos).

No comércio, que liderou o fechamento de vagas em janeiro, as maiores quedas no nível de emprego foram registradas no ramo varejista, com o encerramento de 69.027 pontos formais. O setor atacadista, no entanto, abriu 3.049 vagas.

Regiões
Três das cinco regiões brasileiras criaram empregos com carteira assinada em novembro. O Sul liderou a abertura de vagas, com 41.733 postos, seguido pelo Centro-Oeste (22.802 vagas) e pelo Sudeste (6.485 vagas). O Nordeste fechou 30.279 postos, e o Norte registrou 6.428 vagas a menos no mês passado.

Na divisão por estados, 11 unidades da Federação geraram empregos e 16 demitiram mais do que contrataram. As maiores variações positivas no saldo de emprego ocorreram em Santa Catarina (abertura de 20.157 postos), em São Paulo (14.638), no Rio Grande do Sul (12.431) e em Mato Grosso (11.524). Os estados que lideraram o fechamento de vagas formais foram Rio de Janeiro (-12.253 postos), Paraíba (-7.845) e Pernambuco (-7.242).
Fonte: Agência Brasil

Proposta criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico

O Projeto de Lei 494/19 criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico. A proposta atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processo e julgamento.

Pelo texto, o empregador que aplicar a qualquer trabalhador a pena de demissão, de suspensão, de advertência por motivação ideológica será punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A proposta estabelece ainda que, constatada a aplicação de penalidade de caráter trabalhista por motivação ideológica, o trabalhador será indenizado por dano moral.

O autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que é preciso proteger os trabalhadores contra a manipulação das instituições privadas e públicas por determinadas ideologias.

“É necessário que haja tipos penais específicos para prevenir que haja demissões ou perseguições a professores – especialmente – e outros trabalhadores por sua ideologia, bem como garantir até mesmo sua indenização por dano moral e material quando houver”, justificou Salomão.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Industriário receberá pagamento em dobro das férias divididas em três períodos

A divisão ocorreu antes da Reforma Trabalhista, e um dos períodos teve dois dias.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a pagar em dobro as férias de um industriário de Gravataí (RS) que teve o descanso dividido ilegalmente em três períodos (de 18, 10 e dois dias). Os fatos ocorreram antes da Reforma Trabalhista, quando a CLT vedava o fracionamento das férias.

Férias: concessão
O resultado do julgamento atende ao pedido do industriário relativo às férias de 2008 e 2009. Na época, a redação do artigo 134, parágrafo 1º, da CLT admitia somente em casos excepcionais a concessão das férias em até duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mesmo reconhecendo que houve o parcelamento irregular, concluiu ser devida a remuneração em dobro apenas dos dois dias do terceiro período.

Na análise do recurso de revista do industriário, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, entendeu que a decisão do Tribunal Regional violou o artigo 134, parágrafo 1º, da CLT, com a redação vigente na época dos fatos. O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o parcelamento irregular das férias enseja pagamento de todo o período em dobro. O motivo é que a irregularidade contraria o objetivo da lei de proporcionar descanso ao empregado para permitir a reposição de sua energia física e mental após longo período de serviço.

A decisão foi unânime.

Reforma Trabalhista
A partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 134, parágrafo 1º, da CLT passou a ter nova redação. Conforme o dispositivo, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Um deles não será inferior a 14 dias corridos, e os demais, não inferiores a cinco dias corridos cada um. Processos: ARR-1630-58.2011.5.04.0232
Fonte: TST

Alimentação e transporte pagos em dinheiro integram salário, diz TRT-4

Pagar por alimentação e transporte em dinheiro faz com que o valor seja integrado ao salário. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500 mensais pagos pelo empregador a título de vale-transporte e vale-alimentação.

O entendimento na primeira instância foi de que os benefícios eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, o que evidencia a natureza indenizatória das parcelas e impede a sua integração ao salário.

Ao analisar o recurso interposto pelo autor contra a sentença, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Reck, entendeu diferente do julgador de origem. Em relação ao vale-transporte, a magistrada destacou que os recibos juntados no processo não informam a cota de participação do empregado no benefício.

"Além disso, a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados", sublinhou a desembargadora.

Nesse contexto, a magistrada presumiu que os valores pagos em dinheiro visaram, na verdade, a mera contraprestação ao trabalho. Por essa razão, entendeu devida a sua integração ao salário.

Quanto ao vale-alimentação, a desembargadora Beatriz considera que a parcela possui nítida natureza salarial, conforme disposto no artigo 458 da CLT. Nesse sentido, frisou a magistrada, também é a orientação da jurisprudência dominante, traduzida na Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho: "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais".

Beatriz Reck ressaltou que a natureza salarial da alimentação somente pode ser afastada quando o empregador comprova sua regular inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que não ocorreu no processo. O valor mensal de R$ 500 para as parcelas foi considerado razoável pela relatora, sendo acolhido.

A integração dessa parcela ao salário terá reflexos, para o reclamante, nos pagamentos de adicional de periculosidade, horas extras, 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0020623-15.2016.5.04.0026
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto concede gratuidade para segunda via de documentos para idosos

O Projeto de Lei 196/19 pretende tornar gratuita para os idosos a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados. O texto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 10538/18). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, afirmou.
A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Desemprego sobe no início do ano, e só trabalho autônomo cresce

De acordo com o IBGE, o número de ocupados caiu 0,4% no trimestre encerrado em janeiro e cresceu 0,9% em 12 meses

A taxa média de desemprego no país subiu de 11,7%, em outubro, para 12% no trimestre encerrado em janeiro, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, divulgada nesta quarta-feira (27). Na comparação com igual período de 2018 (12,2%), ficou relativamente estável. O total de desempregados aumentou para 12,669 milhões (crescimento de 3,6%), 318 mil a mais em três meses. A única modalidade de emprego que cresce é a de autônomos (trabalhadores por conta própria).

Segundo o IBGE, o número de ocupados (92,547 milhões) caiu 0,4% no trimestre (menos 354 mil) e cresceu 0,9% (mais 846 mil) em 12 meses. Mas, ao longo desse período, o que aumentou foram o emprego sem carteira assinada (320 mil) e, principalmente, o trabalho autônomo (719 mil), enquanto o emprego com carteira assinada perdeu 380 mil (-1,1%). No último trimestre, a modalidade por conta própria abriu 291 mil vagas.

A taxa da chamada subutilização da força de trabalho – pessoas que poderiam trabalhar mais tempo, mas não conseguiram – foi de 24,3%, patamar estável ante outubro (24,1%) e acima de janeiro do ano passado (23,9%). A população subutilizada somou 27,5 milhões, 671 mil a mais em 12 meses.

Já o desalento, que atinge 4,7 milhões de pessoas, ficou estável no trimestre e cresceu 6,7% em um ano. São 300 mil a mais nessa situação, de desistir de procurar trabalho.

Os empregados com carteira assinada no setor privado são 32,916 milhões, estável nas duas comparações. E os sem carteira somam 11,307 milhões, caindo no trimestre e crescendo em um ano. Os trabalhadores por conta própria totalizam 23,901 milhões, crescendo 1,2% e 3,1%, respectivamente.

Entre os setores de atividade, na comparação com janeiro de 2018, a maioria mostra registra estabilidade, de acordo com o IBGE. O instituto detecta crescimento em modalidades ligadas a serviços (como transporte, armazenagem, hospedagem e alimentação), além da administração pública, saúde e seguridade (540 mil vagas criadas). A indústria perde 200 mil e o comércio/reparação de veículos, 104 mil.

Estimado em R$ 2.270, o rendimento médio cresceu 1,4% no trimestre e ficou estável em 12 meses. A massa de rendimentos, calculada em R$ 205 bilhões, também mostrou estabilidade.
Fonte: Rede Brasil Atual