segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Crise gera crise: 23 mil empresas de serviços fecharam em 2017, aponta IBGE

Mais de 43 mil empregos foram perdidos e política econômica vigente não dá perspectiva de retomada do crescimento

A Pesquisa Anual dos Serviços (PAS 2017) aponta que 23.118 empresas do setor de serviços não financeiros fecharam as portas no ano de 2017. O estudo divulgado pelo IBGE na quarta-feira (28) aponta que mais de 43 mil empregos foram perdidos no país.

Naquele ano havia 1,3 milhão de empresas prestadoras de serviços não financeiros, cuja receita operacional líquida atingiu R$ 1,5 trilhão e o valor adicionado bruto foi de R$ 906,5 bilhões. Essas companhias empregavam 12,3 milhões de pessoas. O salário médio, que era de 2,6 salários mínimos em 2008, recuou para 2,2 salários mínimos em 2017.

De acordo com o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, as empresas, no meio da recessão, encerraram as atividades e isso repercute na quantidade de postos de trabalho, redução salarial e rotatividade. “Essas são as dramáticas consequências da crise para a dinâmica das empresas, do emprego e do salário. Tudo isso é arrochado. A política econômica vigente não dá condições para o país ter uma perspectiva de retomada do crescimento, o que provavelmente continuará afetando o setor de serviços”, afirmou à Rádio Brasil Atual.

Clemente explica como a crise resulta no fechamento das empresas de serviço. “Elas prestam serviços a outras. E como o impacto sobre a indústria foi severo, elas deixaram de fazer essas contratações. Já as que prestam serviços às famílias foram afetadas pela redução de renda dentro de casa e as contratações também deixaram ser feitas”, disse.

Todas as atividades registraram redução na remuneração média dos empregados, com exceção dos serviços prestados às famílias, que mantiveram o patamar de 1,5 salário mínimo no período, a mais baixa entre os segmentos pesquisados. “Tudo isso deprime ainda mais a demanda agregada da economia e o poder de consumo. A crise gera mais crise”, alerta o especialista do Dieese.
Fonte: Rede Brasil Atual

Justiça do Trabalho é a mais célere na solução de conflitos

Uma reclamação trabalhista é julgada, em média, em nove meses. Esse é um dos menores prazos registrados no Judiciário brasileiro, que apresenta média de 1 ano e 10 meses nas varas federais e de 2 anos e 4 meses nas varas estaduais. A conclusão está no relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça.

A Justiça do Trabalho também é, mais uma vez, soluciona litígios por meio de acordo entre as partes. Em 2018, cerca de 39% dos processos em fase de conhecimento foram resolvidos por meio da conciliação.

Em 2018, a Justiça do Trabalho recebeu 3.460.875 casos novos, o que representa média de 809 ações para cada juiz lotado nas 1.587 varas do trabalho existentes atualmente no país. No período, foram proferidas 4.367.437 sentenças e baixados 4.354.226 processos.

InformatizaçãoO relatório do CNJ também destacou a informatização da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho já recebe 100% dos processos novos de forma eletrônica. Nos tribunais regionais do trabalho, 97,7% das ações são digitais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

Fachin nega pedido de Lula sobre suspeição de procuradores da "lava jato"

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula de declarar os procuradores da “lava jato” suspeitos e anular sua condenação pelo caso do apartamento no Guarujá (SP). Fachin também negou pedido de compartilhamento de cópias das mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil, que estão com o ministro Alexandre de Moraes, relator do "inquérito das fake news".

A decisão é liminar e não discute o mérito do pedido. No Habeas Corpus, a defesa de Lula afirma que os procuradores da “lava jato” violaram os princípios da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade nas ações penais que correm contra ele.

Entre as provas, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins apontam a apresentação de Power Point feita por Deltan Dallagnol que retrata Lula como responsável por diversos fatos em nada relacionados às ações penais a que ele responde — ou sequer á “lava jato”, em alguns casos. A defesa também juntou ao pedido as reportagens do Intercept e de outros veículos que mostram mensagens de procuradores tratando Lula como inimigo político, e não réu ou investigado, e ironizando as mortes de seu irmão, sua mulher e seu neto.

Mas o ministro Fachin disse que os argumentos da defesa não demonstraram a “fumaça do bom direito” no caso, e nem situação que só poderia ser reparada com a decisão. Já a cópia das mensagens será impossível conseguir, segundo o ministro, por elas estarem em poder de outro relator — e um ministro não tem ingerência sobre o gabinete do outro.

Fachin também argumenta que Habeas Corpus não são ferramentas para produção de provas, e o impetrante é que tem de comprovar o que alega. O que no caso das mensagens vazadas ao Intercept é uma complicação, já que só Alexandre de Moreas e a equipe do Intercept (além do hacker) têm os arquivos. HC 174.398
Fonte: Consultor Jurídico

Bolsonaro decide acabar com as queimadas por decreto

Ato presidencial suspende por 60 dias a chamada "queima controlada", que já passa por rigorosos controles

Nem recursos para os órgãos fiscalizadores, nem repressão aos criminosos com uso de forças federais, nem investigação ou palavras de reprovação contra os ruralistas que estão devastando a Amazônia e outros biomas.

A solução encontrada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), para resolver o problema que ganhou repercussão mundial e colocou seu governo e suas atitudes na berlinda, foi editar um decreto.

Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29), o Decreto 9.992/19 proíbe as queimadas em todo o país por dois meses, segundo comunicação oficial do Palácio do Planalto.

Mas o ato presidencial não atinge o centro do problema – que são os incêndios criminosos –, limitando-se a suspender as permissões para a chamada “queima controlada”.

Prevista por outro decreto, este assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998, a “queima controlada” só é liberada – nas atividades agropastoris e florestais ou para fins de pesquisa científica e tecnológica – mediante uma série de aprovações legais e outros rigorosos condicionantes. Além disso, as autorizações podem ser suspensas a qualquer momento pelos órgãos ambientais.

O decreto de Bolsonaro não deixa claro se as permissões já emitidas devem ser suspensas.
Fonte: Brasil de Fato

TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical

Apesar de a Reforma Trabalhista ter acabado com a exigência, nada impede sua manutenção.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo.

Reforma
Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.

Direito disponível
Ao examinar a ação anulatória ajuizada pelo MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que se tratava de direito disponível e, portanto, o acordo coletivo de trabalho teria prevalência sobre a lei.

No recurso ao TST, o MPT sustentou que, embora não haja ilicitude na cláusula, a legislação foi alterada “justamente para dar maior celeridade às rescisões contratuais” e que a liberdade que têm o ente sindical e o empregador para tratar dos diversos aspectos das relações de trabalho “não poderia chegar ao ponto de restaurar norma que foi alterada pelo legislador”.

Patamar superior
No entendimento do relator, ministro Caputo Bastos, a cláusula negociada confere aos empregados direito em patamar superior ao padrão estabelecido na lei, pois tem como propósito proporcionar assistência e orientação na rescisão do contrato e assegurar a correta verificação do pagamento das parcelas rescisórias. Ele destacou, ainda, que a questão não está elencada no artigo 611-B da CLT, que especifica as matérias que não podem ser objeto de negociação por compreenderem direitos de indisponibilidade absoluta.

O ministro não verificou, no caso, a exclusão de direito indisponível nem a ocorrência de sérios prejuízos aos empregados apenas porque a legislação foi modificada para dar maior celeridade às rescisões contratuais. “Apesar da alteração, nada impede a participação direta das partes na formulação das normas convencionais que lhes sejam mais benéficas, garantindo-lhes maior segurança à homologação e à quitação da rescisão do contrato de trabalho”, frisou, ressaltando que um dos fundamentos motivadores da Reforma Trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RO-585-78.2018.5.08.0000
Fonte: TST

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Movimento sindical avalia: mudanças na MP 881 ainda precarizam trabalho

O movimento sindical avalia as modificações feitas pela Câmara, na terça (13), no texto da Medida Provisória 881. Para os sindicalistas, a proposta ainda precariza as relações de trabalho. A Emenda Aglutinativa que alterou a chamada "MP da liberdade econômica" foi aprovada por 345 votos a favor e 76 contra. O texto, transformado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/19, caiu de 53 para 22 artigos. O Projeto altera leis como o Código Civil e a CLT.

UGT - Ricardo Patah, presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, diz que a retirada de alguns pontos do texto beneficia os trabalhadores. "Felizmente foi mantido o adicional de periculosidade para motoboys. Esses trabalhadores estão sujeitos a acidentes. A manutenção das Cipas também foi importante", afirma. A proposta estabelecia o fim do adicional de periculosidade de 30% para motoboy e quem mais usa motocicleta na profissão.

Patah lamenta a liberação do trabalho aos domingos e feriados. "Colocaram um bode na sala. Disseram que seriam seis domingos trabalhados para um de folga. O relator voltou atrás e manteve o texto original, um domingo de folga a cada três trabalhados". "Só na cidade de São Paulo que esse item da MP 881 não terá efeito. A cidade tem uma legislação própria que impede o trabalho além dos dois domingos, sem que haja negociação coletiva. Essa lei é ligada ao Artigo 30 da Constituição. Portanto, só através de PEC para alterar", explica o sindicalista. Ao todo são 500 mil comerciários em SP, nos mais de 140 mil pontos de venda.

CNTA - Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, observa que o Congresso perdeu a oportunidade de melhorar itens da lei trabalhista. "Os deputados deixaram escapar uma grande oportunidade. O texto original piorava, por exemplo, a questão das Cipas, que já é ruim. Ao invés de melhorar, simplesmente suprimiram e deixaram como está", ele critica.

Segundo o sindicalista, o trabalho aos domingos também afeta sua categoria. "Temos Convenção Coletiva. Ela não impede que se trabalhe aos domingos e feriados, mas regulamenta as compensações por parte da empresa", diz. Artur explica: "O trabalho aos domingos é pago em dobro, seja em dinheiro, seja em folga. Ao invés de um dia, são dois. Com essa legislação, as folgas não serão compensatórias".

A MP 881 foi editada pelo Executivo em 30 de abril e está em vigor. Entretanto, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores até o dia 27 de agosto. Ou perderá a validade.
Fonte: Agência Sindical

Reforma da Previdência vai aumentar desigualdade no país, dizem debatedores

A atual reforma da Previdência vai aumentar a desigualdade social e de renda no Brasil ao atingir grande massa de pessoas que recebem baixos salários ou aposentadorias. Essa e outras críticas à reforma previdenciária, já aprovada pela Câmara dos Deputados, foram apresentadas nesta quinta-feira (15) por debatedores que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo o economista Eduardo Fagnani - autor do livro Previdência: o debate desonesto -, a reforma vai prejudicar especialmente os trabalhadores e, consequentemente, aumentar a concentração de renda e a desigualdade social. Ele disse que o Brasil já é considerado o país mais desigual do planeta, com enorme concentração de renda. Para o economista, a reforma da Previdência é apenas mais um passo para o desmonte do Estado social pactuado na Constituição Federal de 1988.

— Estamos destruindo a seguridade social, que é o principal mecanismo de transferência de renda do Brasil, de diminuição da desigualdade. Estamos destruindo esses mecanismos de proteção social, como o BPC. Estão reformando o modelo de sociedade que foi pactuado em 1988. Mais um retrocesso no processo civilizatório brasileiro — afirmou Fagnani.

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, ressaltou que a concentração de renda vem aumentando em todo o mundo nos últimos anos e que o texto atual da reforma previdenciária não atacará privilégios como alega o governo. Ao contrário, declarou, atinge de maneira dura quem recebe salários ou benefícios entre R$ 1.300,00 e R$ 1.800,00.

Rudinei afirmou ainda que a proposta vai diminuir o valor de aposentadorias e pensões, tornar mais tardias as aposentadorias, diminuir salários líquidos dos trabalhadores da ativa, principalmente dos servidores públicos. Segundo seus cálculos, o servidor público vai perder, em média, 5% de seu salário líquido devido ao aumento das contribuições previdenciárias.

O representante da Associação Brasileira dos Economistas pela Democracia (Abed), Clóvis Scherer, reiterou que a reforma da Previdência vai concentrar ainda mais a renda no país, já que atinge a renda dos trabalhadores que ganham pouco. Ele afirmou que o governo federal nunca apresentou um relatório ou estudo dos futuros impactos sociais da reforma previdenciária.

— Essa reforma recai sobre a carne dos trabalhadores — alertou o economista.

Representando a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a advogada Marcelise Azevedo concordou com os demais participantes. Para ela, as mudanças previdenciárias vão ocasionar grande retrocesso social. Marcelise lembrou que a Previdência é um direito humano fundamental, “um marco civilizatório”.

Representando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), a professora Madalena Vange Medeiros do Carmo Borges afirmou que as reformas defendidas pelo governo vão piorar a situação de quem está na base e desmontar a assistência social.

Também participaram da audiência pública o secretário de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Manoel Gomes Araújo Filho; o vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), José Avelino da Silva Neto; o representante da Associação Nacional dos Servidores Ambientais Vitor Sarno e a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli.

A reunião foi conduzida pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). Também participou do debate o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Fonte: Agência Senado