sexta-feira, 22 de março de 2013

Estatais devem justificar demissões


O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público. Contudo, os ministros consideraram que é "imprescindível" justificar as demissões. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Apesar de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.
Para os ministros, a estabilidade de emprego - prevista no artigo 41 - não deve ser estendida para os empregados de empresas públicas de direito privado. De acordo com advogados, esse entendimento afasta a exigência de abertura de processo administrativo para demitir o servidor.
No entanto, os ministros mantiveram uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a dispensa deve ser fundamentada, uma vez que os funcionários foram contratados por concurso público. "A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello. Segundo advogados de trabalhadores, a necessidade de justificativa tem o objetivo de evitar demissões arbitrárias, por perseguição política, por exemplo.
No caso, os Correios contestavam decisão do TST que havia anulado a demissão de um funcionário por considerar que haveria estabilidade de emprego. O funcionário foi dispensado porque se aposentou.
No julgamento, a ECT pediu aos ministros uma modulação para que a decisão tenha efeito a partir da publicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, do TST. A norma estabelece que todas as demissões dos Correios devem ser fundamentadas. O STF decidiu analisar o pedido em embargos de declaração.
O vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, afirma que a modulação é fundamental para evitar um desembolso de R$ 133 milhões. "Muitos trabalhadores já demitidos podem pedir reintegração por falta de motivação da dispensa", disse. O empregado que consegue a reintegração, segundo o advogado Claudio Santos, da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios, recebe os salários do período de afastamento, com correção monetária, além de férias e 13º salário.
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/03/2013

quinta-feira, 14 de março de 2013

Trabalhadores pedem acesso a dados das empresas nas negociações sobre participação nos lucros


Na audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) 597/2012 – que diminuiu o Imposto de Renda cobrado na participação nos lucros e resultados (PLR) recebida por trabalhadores –, representantes sindicais pediram maior acesso aos dados contábeis das empresas. Para o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Lisboa, deve haver também um patamar mínimo para a distribuição dos lucros entre os trabalhadores, como há nos dividendos pagos aos acionistas da empresa, de 25% do lucro líquido.

A MP, editada no final do ano passado, isenta do pagamento do IR a PLR recebida no valor de até R$ 6 mil. Entre R$ 6 mil e R$ 15 mil a alíquota varia de 7,5% a 22,5%, com parcela crescente a ser deduzida, até atingir a alíquota de 27,5%, para PLRs pagas com valores acima de R$ 15 mil. A audiência pública sobre a MP foi realizada pela Comissão Mista instituída para avaliá-la.

Já o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres, disse na audiência que a distribuição dos lucros têm de ser obrigatória, e não opcional, como determina a lei. Ele também afirmou que a PLR não deve gerar Imposto de Renda, como acontece também na distribuição dos lucros por meio de dividendos. Ele propõe que a negociação em torno da MP altere o limite de isenção para R$ 10 mil.

O vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores, Lourenço Ferreira do Prado, também defendeu isenção do Imposto de Renda até o limite de R$ 10 mil, além de maior acesso, por parte dos trabalhadores, aos dados sobre os lucros das empresas. Ele sugeriu que trabalhadores participem não somente nos lucros, mas também nos resultados. Ele propôs ainda que a gratificação semestral, comum nas empresas do setor financeiro, receba o mesmo tratamento tributário dado à participação dos lucros pela MP.

Osmani Teixeira de Abreu, conselheiro de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), sugeriu que até empresas sem fins lucrativos negociem com seus funcionários a participação nos resultados.
- Elas dão resultados, inclusive as filantrópicas, que não dão lucros, mas dão resultados – afirmou.

O representante do sindicato patronal defendeu, no entanto, o caráter opcional da Lei. Para ele, a livre negociação é fundamental. Ele rejeitou qualquer caráter de urgência ou relevância na MP, uma vez que a lei que regulamenta a participação nos lucros e resultados está em vigor desde o ano 2000 e a MP que a gerou foi editada cinco anos antes e reeditada posteriormente 76 vezes.

O advogado Carlos Pelá, representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, lembrou que a regra de tributação da PLR foi modificada, passando a ser tributada exclusivamente na fonte. Em contrapartida, proibiu deduções feitas por pessoas físicas, como a contribuição para a previdência privada, medida que o advogado criticou. Ele defendeu ainda a participação dos trabalhadores não apenas nos lucros e resultados, mas na produtividade, eficiência, rentabilidade e receitas auferidas em negócios específicos.

O representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Antônio Lisboa, salientou o fato de que o menor recolhimento do imposto irá injetar mais recursos na economia.

O senador José Pimentel (PT-CE) manifestou sua preocupação em fixar em lei valores nominais, em reais. Ele sugeriu que a MP contivesse um índice de reajuste, que poderia ser o utilizado para corrigir o teto de remuneração da Previdência Social, alterado anualmente.

O relator da Comissão Mista, deputado Luiz Alberto (PT-BA), enfatizou a necessidade de se ter regras mínimas para as negociações entre empregados e trabalhadores visando o pagamento da PLR. Para ele, há uma grande assimetria de poder entre capital e trabalho. O relator defendeu ainda a participação obrigatória dos sindicatos na mesa de negociações sobre a PLR.

Fonte: Abdir

segunda-feira, 11 de março de 2013

A maior marcha da classe trabalhadora reuniu mais de 50 mil manifestantes em Brasília


A Nova Central Sindical de Trabalhadores, juntamente com as demais centrais sindicais (UGT, CTB, Força Sindical, CGTB e CUT) participaram, nesta quarta-feira (06/03), da 7ª Marcha da Classe Trabalhadora e Movimentos Sociais. As lideranças e delegações de todos os estados do Brasil vieram à Brasília para o grande evento que contou com engajamento de várias confederações, entre elas: a CNTI, CONTRATUH, CSPB, CNTTT e entidades de diversas outras áreas.

O objetivo da manifestação foi ampliar as negociações com o governo federal, o cumprimento das históricas reivindicações da classe trabalhadora, seguindo com as bandeiras de lutas: o fim do fator previdenciário, a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a instituição da jornada de trabalho de 40 horas, a ratificação da Convenção 158 da OIT - que inibe a demissão imotivada, o investimento de 10% do PIB na educação, a valorização dos trabalhadores aposentados e pensionistas, entre outras reivindicações.

O movimento chamado de “Marcha da Classe Trabalhadora por Desenvolvimento, Cidadania e Valorização do Trabalho”, destacou-se por ser um manifesto em defesa de uma agenda unitária das centrais sindicais que fortalecerá a luta dos trabalhadores. “A marcha unificada das centrais marca a unidade dos movimentos sociais em defesa da soberania nacional e do Brasil. Queremos que nossa presidente Dilma, receba nossa pauta de reivindicações, diante deste colorido que desfila em Brasília e que mostra essa integração nacional da classe trabalhadora”, declara o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos.

De acordo com o Secretário-Geral da Nova Central, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, essa manifestação é válida para que a presidente ouça todas as reivindicações. “Essa é a maior marcha já realizada aqui em Brasília. Conseguimos reunir todas as centrais sindicais e movimentos sociais de todo o país em defesa da classe trabalhadora”, disse.

Aproximadamente 50 mil pessoas marcharam desde o Estádio Mané Garrincha, percorrendo todo o Eixo Monumental Sul até chegar ao Congresso Nacional. Após cerca de três horas depois, os representantes das centrais sindicais entregaram uma pauta com 12 itens de reivindicações para negociar com o governo.

A primeira reunião após o término da marcha foi às 12h30, com o senador Renan Calheiros, presidente do Senado. Na sequência o encontro foi com o deputado Henrique Alves, presidente da Câmara dos Deputados, no gabinete da presidência.

Fonte: NCST

Centrais sindicais divergem sobre resultado de reunião com Dilma


Os representantes de centrais sindicais saíram com posições divergentes da reunião com a presidenta Dilma Rousseff para tratar da pauta de reivindicações dos trabalhadores, entre elas a redução da jornada de trabalho sem redução de salários e o fim do fator previdenciário. As centrais se reuniram ontem (6) com a presidenta da República após uma marcha de trabalhadores pela Esplanada dos Ministérios.

Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, a reunião foi positiva pelo compromisso do governo em abrir a negociação das questões levantadas pelos trabalhadores. “Está oficialmente aberta a negociação com o governo. Ela [Dilma] nos deu garantia de negociação em torno desses temas. Provavelmente teremos resultado até o dia 1° de maio [Dia do Trabalho]”, disse.

Segundo Freitas, a presidenta considera “difíceis” temas como o fim do setor previdenciário, mas acredita na possibilidade de acordos durante a negociação entre governo e centrais.

O presidente da CUT, também comemorou a assinatura do decreto que internaliza a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público. Com o decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação da convenção.

Ao contrário de Freitas, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, saiu pessimista do encontro com a presidenta. Segundo ele, as centrais receberam apenas promessas de negociação, mas sem resultados práticos, como o agendamento de nova reuniões com o governo.

“Não saio com esse otimismo da CUT, até porque o governo está com pouco crédito com a Força Sindical. Os principais problemas não foram resolvidos e só tem uma promessa de resolver, promessa de marcar mais um grupo de trabalho. A reunião teve alguns pequenos avanços, no demais ela fez um balanço positivo da política econômica do governo”, disse.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 7 de março de 2013

Veneri vê irresponsabilidade na decisão de cancelar subsídio

O líder da bancada de Oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), disse que o governador Beto Richa (PSDB) não pode fugir à responsabilidade do cargo e deve se esforçar para solucionar o impasse sobre o custo da tarifa do transporte coletivo em Curitiba e nos municípios da região metropolitana. "Foi uma decisão precipitada do governo cancelar o subsídio. Se antes, ele concedeu o subsídio ao seu sucessor na prefeitura, é por que entendia que era uma medida justa. Ou não foi uma medida prática? Foi apenas demagogia", afirmou Veneri, lembrando que o governador instituiu o auxílio para manter a tarifa integrada entre Curitiba e região metropolitana, durante a gestão do ex-prefeito Luciano Ducci (PSB).

Para o líder da bancada de Oposição, o governo não pode dizer que Curitiba é uma cidade com um dos maiores orçamentos do país e virar às costas para as demais treze cidades da região metropolitana que compõem o sistema integrado. "Para mim, isto soa como insensibilidade de um governante. O governador tem razão ao dizer que Curitiba é rica. Mas e as demais cidades da região metropolitana? Será que ele conhece?", questionou o deputado.

A Constituição Estadual, no artigo 21, estabelece que o governo do Estado é responsável por instituir as regiões metropolitanas e integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, ressaltou Veneri. "Se assim não fosse, por que existiria a Comec (Coordenadoria da Região Metropolitana de Curitiba) ?", questionou.

Veneri citou que o governador tem responsabilidades com os cidadãos de toda a região metropolitana, que estudam e trabalham em Curitiba e que serão prejudicados com a retirada do subsídio. "Nós sabemos o quanto um aumento de tarifa pesa no bolso do trabalhador não apenas de Curitiba, como também da região metropolitana", afirmou.

O líder da Oposição também criticou as declarações do governador e aliados que sugeriram ao prefeito de Curitiba pedir ajuda ao governo federal para manter o subsídio da tarifa. "O governador esquece que o principal aliado do prefeito é o cidadão. E no caso do governador, todos os paranaenses são os aliados. Quem vota no prefeito, no governador, é a população. Não é o governo federal. E o governador foi eleito pela maioria da população do Paraná para resolver os problemas e não para ficar com picuinhas", disse. 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Nova Central e a CSPB apoiam a suspensão de instrução normativa do MTE


Na segunda-feira (25), foi realizada Audiência Pública com as centrais sindicais Nova Central, CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CSB e Conlutas para decidir sobre a revogação, suspensão ou permanência da Instrução Normativa (IN) publicada em janeiro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova IN revogou ato do ministério, de 2008, que previa o pagamento compulsório da contribuição sindical pelos servidores, orientado pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A partir da nova instrução, o pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, como era antes de 2008.

Com o temor de perder esse importante recurso, os sindicatos reivindicam, há aproximadamente 2 meses, que seja retomada a norma de 2008 e mantida a obrigatoriedade do imposto.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e suas afiliadas foram protagonistas no incentivo à participação de diversas Federações, Centrais e Sindicatos na audiência. O posicionamento da CSPB quanto ao tema, foi acompanhado por todas as entidades presentes, exceto pela Central Sindical e Popular (CSP Conlutas), que permaneceu favorável ao governo e à revogação da IN de 2008 que garantia a cobrança do imposto sindical.

A nova instrução não resolve nada e cria dificuldades de interpretação, podendo comprometer a independência das organizações, além de desrespeitar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada, em 2010.

De acordo com a convenção da OIT, as organizações de empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à administração.

A audiência foi mediada pelo secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias, e, após um logo debate sobre o tema, as Confederações, Centrais e Sindicatos decidiram por acompanhar o posicionamento da CSPB pela suspensão da instrução normativa que revoga o imposto sindical. O objetivo é garantir um prazo razoável para discutir a permanência da contribuição ou a criação de um novo mecanismo de arrecadação. A decisão da audiência segue para o ministro do trabalho, Brizola Neto (MTE), que decidirá se acata a suspensão sugerida.

O que é a contribuição sindical?

A contribuição - ou imposto - sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Por essa legislação, a referida contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

Por essa regra, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação; 10% para o Governo; e 10% para as Centrais Sindicais.

Uma das entidades que recebem recursos é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Fonte: NCST

Banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva


O regime de compensação de jornada denominado banco horas, instituído pela Lei nº 9.601/98, só é considerado válido caso previsto em norma coletiva, conforme dispõe o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Além dessa condição, esse dispositivo legal estipula o prazo máximo de um ano para compensação das horas extras acumuladas e o limite de 10 horas diárias de trabalho.

No caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, uma empresa de bebidas foi condenada a pagar horas extras ao reclamante porque não comprovou a observância dessas formalidades legais em relação ao regime de compensação adotado. No recurso, a ré argumentou que o banco de horas foi previsto em aditivo contratual e que o reclamante concordou com o critério de compensação adotado durante toda a contratação. Alegou ainda que sempre quitou ou compensou com folgas as horas excedentes da 8ª diária. Mas a Turma refutou esses argumentos reiterando que, com base nos termos do § 2º do art. 59, a previsão normativa é imprescindível para se conferir validade ao sistema. Nesse sentido, fez referência ainda ao item V da Súmula 85 do TST e da OJ 17 das Turmas deste Regional.

O desembargador relator, José Murilo de Morais, destacou que, conforme registrado em sentença e não refutado pela empresa em suas razões recursais, a convenção coletiva invocada pela empregadora não abrange o período trabalhado pelo empregado, além de se referir a base territorial que também não abarca o local da prestação de serviços do reclamante. Além do mais, em diversas ocasiões, a jornada do reclamante ultrapassou o limite de dez horas diárias. Isso basta para descaracterizar o acordo de compensação. Por esses motivos, foi mantida condenação da empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado. (RO 0000580-26.2011.5.03.0102)

Fonte: Abdir