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O
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que os empregados de estatais e
empresas de sociedade mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela
Constituição Federal ao funcionalismo público. Contudo, os ministros
consideraram que é "imprescindível" justificar as demissões. Como o
julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para
os demais tribunais do país.
Apesar
de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e
empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e
Petrobras.
Para os
ministros, a estabilidade de emprego - prevista no artigo 41 - não deve ser
estendida para os empregados de empresas públicas de direito privado. De
acordo com advogados, esse entendimento afasta a exigência de abertura de
processo administrativo para demitir o servidor.
No
entanto, os ministros mantiveram uma orientação do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) no sentido de que a dispensa deve ser fundamentada, uma vez
que os funcionários foram contratados por concurso público. "A exigência
de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro
Celso de Mello. Segundo advogados de trabalhadores, a necessidade de justificativa
tem o objetivo de evitar demissões arbitrárias, por perseguição política, por
exemplo.
No
caso, os Correios contestavam decisão do TST que havia anulado a demissão de
um funcionário por considerar que haveria estabilidade de emprego. O funcionário
foi dispensado porque se aposentou.
No
julgamento, a ECT pediu aos ministros uma modulação para que a decisão tenha
efeito a partir da publicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, do TST. A
norma estabelece que todas as demissões dos Correios devem ser fundamentadas.
O STF decidiu analisar o pedido em embargos de declaração.
O
vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, afirma que a modulação
é fundamental para evitar um desembolso de R$ 133 milhões. "Muitos
trabalhadores já demitidos podem pedir reintegração por falta de motivação da
dispensa", disse. O empregado que consegue a reintegração, segundo o
advogado Claudio Santos, da Federação Nacional dos Trabalhadores dos
Correios, recebe os salários do período de afastamento, com correção monetária,
além de férias e 13º salário.
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sexta-feira, 22 de março de 2013
Estatais devem justificar demissões
quinta-feira, 14 de março de 2013
Trabalhadores pedem acesso a dados das empresas nas negociações sobre participação nos lucros
Na
audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) 597/2012 – que diminuiu
o Imposto de Renda cobrado na participação nos lucros e resultados (PLR)
recebida por trabalhadores –, representantes sindicais pediram maior acesso aos
dados contábeis das empresas. Para o diretor da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Antônio Lisboa, deve haver também um patamar mínimo para a distribuição
dos lucros entre os trabalhadores, como há nos dividendos pagos aos acionistas
da empresa, de 25% do lucro líquido.
A
MP, editada no final do ano passado, isenta do pagamento do IR a PLR recebida
no valor de até R$ 6 mil. Entre R$ 6 mil e R$ 15 mil a alíquota varia de 7,5% a
22,5%, com parcela crescente a ser deduzida, até atingir a alíquota de 27,5%,
para PLRs pagas com valores acima de R$ 15 mil. A audiência pública sobre a MP
foi realizada pela Comissão Mista instituída para avaliá-la.
Já
o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres, disse na audiência
que a distribuição dos lucros têm de ser obrigatória, e não opcional, como
determina a lei. Ele também afirmou que a PLR não deve gerar Imposto de Renda,
como acontece também na distribuição dos lucros por meio de dividendos. Ele
propõe que a negociação em torno da MP altere o limite de isenção para R$ 10
mil.
O
vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores, Lourenço Ferreira do Prado,
também defendeu isenção do Imposto de Renda até o limite de R$ 10 mil, além de
maior acesso, por parte dos trabalhadores, aos dados sobre os lucros das
empresas. Ele sugeriu que trabalhadores participem não somente nos lucros, mas
também nos resultados. Ele propôs ainda que a gratificação semestral, comum nas
empresas do setor financeiro, receba o mesmo tratamento tributário dado à
participação dos lucros pela MP.
Osmani
Teixeira de Abreu, conselheiro de relações do trabalho da Confederação Nacional
da Indústria (CNI), sugeriu que até empresas sem fins lucrativos negociem com
seus funcionários a participação nos resultados.
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Elas dão resultados, inclusive as filantrópicas, que não dão lucros, mas dão
resultados – afirmou.
O
representante do sindicato patronal defendeu, no entanto, o caráter opcional da
Lei. Para ele, a livre negociação é fundamental. Ele rejeitou qualquer caráter
de urgência ou relevância na MP, uma vez que a lei que regulamenta a
participação nos lucros e resultados está em vigor desde o ano 2000 e a MP que
a gerou foi editada cinco anos antes e reeditada posteriormente 76 vezes.
O
advogado Carlos Pelá, representante da Confederação Nacional das Instituições
Financeiras, lembrou que a regra de tributação da PLR foi modificada, passando
a ser tributada exclusivamente na fonte. Em contrapartida, proibiu deduções
feitas por pessoas físicas, como a contribuição para a previdência privada,
medida que o advogado criticou. Ele defendeu ainda a participação dos
trabalhadores não apenas nos lucros e resultados, mas na produtividade,
eficiência, rentabilidade e receitas auferidas em negócios específicos.
O
representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo,
Antônio Lisboa, salientou o fato de que o menor recolhimento do imposto irá
injetar mais recursos na economia.
O
senador José Pimentel (PT-CE) manifestou sua preocupação em fixar em lei
valores nominais, em reais. Ele sugeriu que a MP contivesse um índice de
reajuste, que poderia ser o utilizado para corrigir o teto de remuneração da
Previdência Social, alterado anualmente.
O
relator da Comissão Mista, deputado Luiz Alberto (PT-BA), enfatizou a
necessidade de se ter regras mínimas para as negociações entre empregados e
trabalhadores visando o pagamento da PLR. Para ele, há uma grande assimetria de
poder entre capital e trabalho. O relator defendeu ainda a participação
obrigatória dos sindicatos na mesa de negociações sobre a PLR.
Fonte:
Abdir
segunda-feira, 11 de março de 2013
A maior marcha da classe trabalhadora reuniu mais de 50 mil manifestantes em Brasília
A
Nova Central Sindical de Trabalhadores, juntamente com as demais centrais
sindicais (UGT, CTB, Força Sindical, CGTB e CUT) participaram, nesta
quarta-feira (06/03), da 7ª Marcha da Classe Trabalhadora e Movimentos Sociais.
As lideranças e delegações de todos os estados do Brasil vieram à Brasília para
o grande evento que contou com engajamento de várias confederações, entre elas:
a CNTI, CONTRATUH, CSPB, CNTTT e entidades de diversas outras áreas.
O
objetivo da manifestação foi ampliar as negociações com o governo federal, o
cumprimento das históricas reivindicações da classe trabalhadora, seguindo com as
bandeiras de lutas: o fim do fator previdenciário, a regulamentação da
Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a instituição da
jornada de trabalho de 40 horas, a ratificação da Convenção 158 da OIT - que
inibe a demissão imotivada, o investimento de 10% do PIB na educação, a
valorização dos trabalhadores aposentados e pensionistas, entre outras
reivindicações.
O
movimento chamado de “Marcha da Classe Trabalhadora por Desenvolvimento,
Cidadania e Valorização do Trabalho”, destacou-se por ser um manifesto em
defesa de uma agenda unitária das centrais sindicais que fortalecerá a luta dos
trabalhadores. “A marcha unificada das centrais marca a unidade dos movimentos
sociais em defesa da soberania nacional e do Brasil. Queremos que nossa
presidente Dilma, receba nossa pauta de reivindicações, diante deste colorido
que desfila em Brasília e que mostra essa integração nacional da classe
trabalhadora”, declara o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos.
De
acordo com o Secretário-Geral da Nova Central, Moacyr Roberto Tesch Auersvald,
essa manifestação é válida para que a presidente ouça todas as reivindicações.
“Essa é a maior marcha já realizada aqui em Brasília. Conseguimos reunir todas
as centrais sindicais e movimentos sociais de todo o país em defesa da classe
trabalhadora”, disse.
Aproximadamente
50 mil pessoas marcharam desde o Estádio Mané Garrincha, percorrendo todo o
Eixo Monumental Sul até chegar ao Congresso Nacional. Após cerca de três horas
depois, os representantes das centrais sindicais entregaram uma pauta com 12
itens de reivindicações para negociar com o governo.
A
primeira reunião após o término da marcha foi às 12h30, com o senador Renan
Calheiros, presidente do Senado. Na sequência o encontro foi com o deputado Henrique
Alves, presidente da Câmara dos Deputados, no gabinete da presidência.
Fonte:
NCST
Centrais sindicais divergem sobre resultado de reunião com Dilma
Os
representantes de centrais sindicais saíram com posições divergentes da reunião
com a presidenta Dilma Rousseff para tratar da pauta de reivindicações dos
trabalhadores, entre elas a redução da jornada de trabalho sem redução de
salários e o fim do fator previdenciário. As centrais se reuniram ontem (6) com
a presidenta da República após uma marcha de trabalhadores pela Esplanada dos
Ministérios.
Para
o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, a
reunião foi positiva pelo compromisso do governo em abrir a negociação das questões levantadas
pelos trabalhadores. “Está oficialmente aberta a negociação com o governo. Ela
[Dilma] nos deu garantia de negociação em torno desses temas. Provavelmente
teremos resultado até o dia 1° de maio [Dia do Trabalho]”, disse.
Segundo Freitas, a presidenta considera “difíceis” temas como
o fim do setor previdenciário, mas acredita na possibilidade de acordos durante
a negociação entre governo e centrais.
O presidente da CUT, também comemorou a assinatura do decreto
que internaliza a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
que estabelece o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor
público. Com o decreto, o governo pode começar a discutir a regulamentação da
convenção.
Ao contrário de Freitas, o presidente da Força Sindical,
deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, saiu pessimista do
encontro com a presidenta. Segundo ele, as centrais receberam apenas promessas
de negociação, mas sem resultados práticos, como o agendamento de nova reuniões
com o governo.
“Não saio com esse otimismo da CUT, até porque o governo está
com pouco crédito com a Força Sindical. Os principais problemas não foram
resolvidos e só tem uma promessa de resolver, promessa de marcar mais um grupo
de trabalho. A reunião teve alguns pequenos avanços, no demais ela fez um
balanço positivo da política econômica do governo”, disse.
Fonte:
Agência Brasil
quinta-feira, 7 de março de 2013
Veneri vê irresponsabilidade na decisão de cancelar subsídio
O líder da bancada de Oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), disse que o
governador Beto Richa (PSDB) não pode fugir à responsabilidade do cargo e deve
se esforçar para solucionar o impasse sobre o custo da tarifa do transporte
coletivo em Curitiba e nos municípios da região metropolitana. "Foi uma
decisão precipitada do governo cancelar o subsídio. Se antes, ele concedeu o
subsídio ao seu sucessor na prefeitura, é por que entendia que era uma medida
justa. Ou não foi uma medida prática? Foi apenas demagogia", afirmou
Veneri, lembrando que o governador instituiu o auxílio para manter a tarifa
integrada entre Curitiba e região metropolitana, durante a gestão do
ex-prefeito Luciano Ducci (PSB).
Para o líder da bancada de Oposição, o governo não pode dizer que Curitiba é
uma cidade com um dos maiores orçamentos do país e virar às costas para as
demais treze cidades da região metropolitana que compõem o sistema integrado.
"Para mim, isto soa como insensibilidade de um governante. O governador
tem razão ao dizer que Curitiba é rica. Mas e as demais cidades da região
metropolitana? Será que ele conhece?", questionou o deputado.
A Constituição Estadual, no artigo 21, estabelece que o governo do Estado é
responsável por instituir as regiões metropolitanas e integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, ressaltou
Veneri. "Se assim não fosse, por que existiria a Comec (Coordenadoria da
Região Metropolitana de Curitiba) ?", questionou.
Veneri citou que o governador tem responsabilidades com os cidadãos de toda a
região metropolitana, que estudam e trabalham em Curitiba e que serão
prejudicados com a retirada do subsídio. "Nós sabemos o quanto um aumento
de tarifa pesa no bolso do trabalhador não apenas de Curitiba, como também da
região metropolitana", afirmou.
O líder da Oposição também criticou as declarações do governador e aliados que
sugeriram ao prefeito de Curitiba pedir ajuda ao governo federal para manter o
subsídio da tarifa. "O governador esquece que o principal aliado do
prefeito é o cidadão. E no caso do governador, todos os paranaenses são os
aliados. Quem vota no prefeito, no governador, é a população. Não é o governo
federal. E o governador foi eleito pela maioria da população do Paraná para
resolver os problemas e não para ficar com picuinhas", disse.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Nova Central e a CSPB apoiam a suspensão de instrução normativa do MTE
Na segunda-feira (25), foi realizada Audiência Pública com as
centrais sindicais Nova Central, CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CGTB, CSB e
Conlutas para decidir sobre a revogação, suspensão ou permanência da Instrução
Normativa (IN) publicada em janeiro deste ano pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
A nova IN revogou ato do ministério, de 2008, que previa o
pagamento compulsório da contribuição sindical pelos servidores, orientado
pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). A partir da nova
instrução, o pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, como era
antes de 2008.
Com o temor de perder esse importante recurso, os sindicatos
reivindicam, há aproximadamente 2 meses, que seja retomada a norma de 2008 e
mantida a obrigatoriedade do imposto.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e
suas afiliadas foram protagonistas no incentivo à participação de diversas
Federações, Centrais e Sindicatos na audiência. O posicionamento da CSPB quanto
ao tema, foi acompanhado por todas as entidades presentes, exceto pela Central
Sindical e Popular (CSP Conlutas), que permaneceu favorável ao governo e à
revogação da IN de 2008 que garantia a cobrança do imposto sindical.
A nova instrução não resolve nada e cria dificuldades de
interpretação, podendo comprometer a independência das organizações, além de
desrespeitar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
ratificada, em 2010.
De acordo com a convenção da OIT, as organizações de
empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades
públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à
administração.
A audiência foi mediada pelo secretário de Relações do Trabalho
do MTE, Manoel Messias, e, após um logo debate sobre o tema, as Confederações,
Centrais e Sindicatos decidiram por acompanhar o posicionamento da CSPB pela
suspensão da instrução normativa que revoga o imposto sindical. O objetivo é
garantir um prazo razoável para discutir a permanência da contribuição ou a
criação de um novo mecanismo de arrecadação. A decisão da audiência segue para
o ministro do trabalho, Brizola Neto (MTE), que decidirá se acata a suspensão
sugerida.
O que é a contribuição sindical?
A contribuição - ou imposto - sindical é paga pelo
trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de
trabalho, sem inclusão de horas extras. Por essa legislação, a referida
contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -,
deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no
mês de março de cada ano.
Por essa regra, os recursos da contribuição sindical são
distribuídos da seguinte forma: 60% para o Sindicato; 15% para a Federação; 5%
para a Confederação; 10% para o Governo; e 10% para as Centrais Sindicais.
Uma das entidades que recebem recursos é o Fundo de Amparo do
Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial,
financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho,
emprego e renda.
Fonte:
NCST
Banco de horas só é válido se previsto em acordo ou convenção coletiva
O
regime de compensação de jornada denominado banco horas, instituído pela Lei nº
9.601/98, só é considerado válido caso previsto em norma coletiva, conforme
dispõe o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. Além dessa condição, esse dispositivo
legal estipula o prazo máximo de um ano para compensação das horas extras acumuladas
e o limite de 10 horas diárias de trabalho.
No
caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, uma empresa de bebidas foi condenada a
pagar horas extras ao reclamante porque não comprovou a observância dessas
formalidades legais em relação ao regime de compensação adotado. No recurso, a
ré argumentou que o banco de horas foi previsto em aditivo contratual e que o
reclamante concordou com o critério de compensação adotado durante toda a
contratação. Alegou ainda que sempre quitou ou compensou com folgas as horas
excedentes da 8ª diária. Mas a Turma refutou esses argumentos reiterando que,
com base nos termos do § 2º do art. 59, a previsão normativa é imprescindível
para se conferir validade ao sistema. Nesse sentido, fez referência ainda ao
item V da Súmula 85 do TST e da OJ 17 das Turmas deste Regional.
O
desembargador relator, José Murilo de Morais, destacou que, conforme registrado
em sentença e não refutado pela empresa em suas razões recursais, a convenção
coletiva invocada pela empregadora não abrange o período trabalhado pelo
empregado, além de se referir a base territorial que também não abarca o local
da prestação de serviços do reclamante. Além do mais, em diversas ocasiões, a
jornada do reclamante ultrapassou o limite de dez horas diárias. Isso basta
para descaracterizar o acordo de compensação. Por esses motivos, foi mantida
condenação da empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado. (RO
0000580-26.2011.5.03.0102)
Fonte:
Abdir
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