sexta-feira, 6 de setembro de 2013

ACT 2013/14: Copel segue calada sobre data das negociações

Os 13 sindicatos que representam os trabalhadores que se mantiveram unidos na greve de 2012 informam que a reunião prevista para esta quinta-feira (5) com a Copel se destinaria a esclarecer eventuais dúvidas da empresa quanto à pauta de reivindicações dos trabalhadores para o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14.

Essas reuniões foram um pedido dos sindicatos à Copel, para evitar que esse processo tivesse que ser realizado durante as negociações. A Superintendência de Recursos Humanos, porém, cancelou-a, alegando não ter dúvidas sobre os itens restantes.

Treze dias após receber pedido feito pelos 13 sindicatos para que reuniões que discutirão o novo ACT sejam realizadas entre 16 e 20 de setembro, a empresa ainda não se manifestou a respeito.

No ofício em que fizeram o pedido, os sindicatos lembram a Copel que todo o conteúdo das reuniões será registrado em ata, para garantir transparência total e respeito aos termos acordados.


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra

 O empregado chega na empresa, coloca seu uniforme, toma café e só então registra o ponto para começar a trabalhar. Geralmente, é partir daí que a jornada dele passa a ser contada pelo empregador, para efeito de pagamento. Mas esse não é o procedimento correto. É que os minutos gastos nessas atividades tem sido considerados tempo à disposição do empregador. Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.

Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma do TRT mineiro julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa do ramo de alimentos que protestava contra a condenação ao pagamento, como extras, dos minutos gastos pelo empregado nessas atividades preparatórias. De acordo com o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a partir do momento em que o empregado adentra as dependências da empresa coloca-se à disposição desta. O caso atrai a aplicação do artigo 4º da CLT, cujo conteúdo é o seguinte: "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada".

Para o magistrado, pouco importa que o tempo seja utilizado pelo empregado para troca de uniforme, lanche, higiene pessoal e refeições. Esses atos são preparatórios para o início da jornada e atendem muito mais à conveniência da empresa do que à do empregado. Nesse contexto, se o tempo gasto ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos diários previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, deve ser quitado integralmente.

No caso, ficou provado que o trabalhador levava 15 minutos para colocar o uniforme e tomar café, razão pela qual a Turma de julgadores decidiu confirmar a sentença que deferiu esses minutos, como extras, acrescidos dos reflexos legais.


Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Crise Política Administrativa no Governo à vista.

Lamentável!!! Essa é a expressão do sentimento dos trabalhadores ao ver, viver e ouvir notícias de APAGÃO no Brasil.
Avisamos as autoridades e alertamos a população que o sistema está susceptível à APAGÕES!!!
Como ocorrido no ultimo dia 28 de agosto, no Piauí, quando uma corriqueira queimada deixou o Nordeste do País um caos total, às escuras.
O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, quis diminuir a responsabilidade do Governo dando uma conotação de naturalidade à essa aberração do APAGÃO. Citou os Estados Unidos para justificar a falha, a falta de manutenção e a falta de fiscalização do SIN – Sistema Interligado Nacional.
O Setor Elétrico Brasileiro está como um barco a deriva, um navio sem capitão, sem comando.
Os Órgãos e repartições públicas que consomem muito dinheiro para evitar esses eventos lamentáveis não cumprem o papel fiscalizador, regulador e preventivo.
Contra Fatos não há Argumentos
Se uma queimada pode apagar o Brasil? O que o Governo está fazendo em relação a isso?
Nós podemos responder: Ao nosso ver, nada de efetivo!
É uma irresponsabilidade tremenda passar o papel do Estado para uma Empresa através de Privatização ou PPP e não fazer a fiscalização necessária, não avaliar a competência e capacidade de execução destas Empresas e, pior: não tomar atitude contra essas concessões lesivas ao País.
Essa história de queimada é antiga e o que o Governo não diz, não assume é que as Empresas que detém as concessões não fazem as manutenções da Faixa de Redes de Transmissão como deveriam, assim como as devidas roçadas e retiradas de vegetação mantendo uma faixa de segurança e funcionalidade.
Nós pagamos por esse serviço, eles não cumprem seu papel e o Governo não fiscaliza.
É mesmo uma Pouca Vergonha!!!
 Negligência Pura
 A Fenatema vem alertando o descaso, a falta de investimento, os riscos de apagões, a falta de fiscalização de verdade… Mas o Governo faz ouvido moco, se finge de morto, dá uma de que não é com ele. Negligência!
Antes achávamos que eram reflexões de gestões anteriores, hoje vemos que é continuísmo do descaso.
Enviamos diversas correspondências à Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, todos informes que alertávamos e anunciávamos a Crise e nada foi feito para evitar os APAGÕES que estão ocorrendo [ F-010/2013F-065/2012F-066/2012Jornal Fenatema nº 11 de 29/11/2012Manifesto à População (Jornal da Privataria)Boletim 15/05/2013 e Estudo do DIEESE de dezembro/2012], tudo enviado à Casa Civil, Perigo alertado!!!

Política mal elaborada traz APAGÃO
Alertamos o Governo que as privatizações foram nefastas, mas que o continuísmo será fatal para o Setor Elétrico Nacional.
Para piorar o Governo erra na mão, na hora de aplicar políticas no Setor. No afã de reduzir a tarifa e conquistar dividendos políticos eleitoreiros o Governo desregula o Setor, acentuando a crise já instalada.
Exemplo disso são as MPs 577 e 579/12 que afetaram o formato do Setor de forma abrupta, prejudicando, a princípio, os trabalhadores, e agora já está atingindo a população
 ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Não tendo espaço para dialogar com o Governo que deu as costas às nossas denúncias e críticas entramos, através da nossa Confederação
Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias – CNTI, com a ADI 5018/2013, que aguardamos liminar do Supremo Tribunal Federal – STF.
A ADI está nas mãos do Ministro Luís Roberto Barroso, de quem esperamos que acate nosso pleito e dê um novo rumo ao Setor Elétrico Brasileiro. Que ele não permita o esfacelamento e o desmonte e o desrespeito a um setor tão fundamental para a economia, para o conforto e segurança da população brasileira.
 Setor em colapso e Governo às cegas
Nós, da Fenatema, falamos pessoalmente com o Ministro de Minas e Energia Edison Lobão; com o Ministro do Trabalho Manoel Dias; encaminhamos carta à Casa Civil para a Ministra Gleisi Helena Hoffmann, alertamos o Assessor Especial da Secretaria Geral da Presidência da República José Lopez Feijóo sobre as consequências terríveis desse ciclo vicioso que está levando o Setor Elétrico ao caos.
Alertamos que o SIN – Sistema Interligado Nacional está cada vez mais abandonado.
Não adianta gastar trilhões na Geração de Energia se não cuidar também da Transmissão (Torres e Linhas), assim como, da Distribuição da Energia (Infraestrutura de entrega nos diversos níveis de tensão/voltagem elétrica).
Entendemos que os APAGÕES serão cada vez mais frequentes e mais prolongados por inoperância e negligência do Estado, que transferiu o Setor para a iniciativa privada e não está sequer fiscalizando adequadamente ou dando punições disciplinadoras para evitar os APAGÕES.
E porquê não dizer: Tomando as Concessões/ Federalizando os contratos que não forem cumpridos adequadamente.
Esperamos Vontade Política e Coragem Política do Governo para enfrentar os interesses do Capital que se apropriou do Setor Elétrico e não está cumprindo o dever contratado, mas, não param de receber os dividendos do negócio.


ORIENTAÇOES SOBRE A AÇAO DE CORREÇAO DO FGTS


Entenda a situação:

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000,00, no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.
Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção pode chegar a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%.
Diante desta constatação que evidencia lesão ao patrimônio jurídico do trabalhador, o SINDENEL, comunica a todos os seus representados, que pretende ajuizar ação para cobrar na Justiça a correção das contas vinculadas junto à atual gestora do FGTS, a saber, Caixa Econômica Federal. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.

Alem da costumeira AGE para deliberar acerca do referido ajuizamento para correção dos expurgos o trabalhador deve observar alguns procedimentos indispensáveis para garantir o ajuizamento da ação, conforme abaixo consignado.

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DA CORREÇÃO DO FGTS:

O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, e assinar um termo de adesão, para participar da ação coletiva.

Quais os documentos necessários?

¯  Cópia da Cédula de Identidade;
¯  Cópia do comprovante de endereço;
¯  Cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) de FGTS (optante e/ou não optante), (desde o primeiro depósito até a transferência das contas para a CEF, que ocorreu em 1991), em papel A4;
¯  Cópia simples das seguintes partes da CTPS: Foto; Qualificação; Contrato de trabalho; Opção pelo FGTS; Anotações Gerais (carimbo da homologação da opção retroativa), se for o caso (em papel A4);
¯  Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da CTPS, na qual o número do PIS está anotado);
¯  Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados);
¯  Contrato de Honorários.

Quem tem direito à revisão?
¯  Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

IMPORTANTE - OBSERVAÇÃO
1- Na ocorrência de qualquer tipo de irregularidade na entrega da documentação (ex: falta de reconhecimento de firma; documento não autenticado; documentação incompleta; etc.):
ü  Pelo Correio: Esta será devolvida ao remetente, acompanhada de relatório explicando as ocorrências.
ü  Pessoalmente: A documentação não será recebida, devendo o solicitante retornar, após regularização, ao Sindicato ou remeter a documentação pelo correio.
2- Deverão ser remetidos os extratos de todas as contas vinculadas do interessado.

Fonte: Assessoria Jurídica SINDENEL
          Adriane Lemos Steinke

               OAB/PR 34108

Protestos de sindicalistas levam ao cancelamento de reunião da CCJ

Protestos de centenas de sindicalistas ligados a centrais sindicais provocaram o cancelamento da reunião desta terça-feira da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Os manifestantes queriam impedir que a comissão colocasse em votação o projeto de lei que regulamenta o trabalho terceirizado (PL 4.330/04).

O presidente da comissão, deputado Décio Lima (PT-SC), cancelou a reunião e disse que não colocará em votação o projeto da terceirização da mão de obra, porque, na sua avaliação, não é de interesse da população brasileira, neste momento. “Com este clima que está aqui, não dava para realizar sessão. Se o clima for o mesmo amanhã, também, não faremos a sessão”.

Com o cancelamento da reunião da CCJ, os manifestantes começaram a deixar o corredor das comissões e passaram a protestar do lado de fora do prédio da Câmara. Muitos tentaram voltar, mas um forte esquema de segurança montado pela Polícia Militar do Distrito Federal e a Polícia Legislativa impediu o acesso dos manifestantes.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas de Moraes, anunciou o cancelamento da reunião. Para ele, foi uma vitória. Os sindicalistas devem continuar protestando quarta para impedir a apreciação do projeto da terceirização. A tentativa dos sindicalistas é fazer com que o projeto seja arquivado.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, José Calixto Ramos, disse que o projeto é ruim para os trabalhadores por vários motivos. Segundo ele, o acordo em torno do texto é praticamente impossível, uma vez que os empresários não aceitam discutir alguns pontos considerados imprescindíveis pelos trabalhadores.

“Esse projeto precariza a relação entre capital e trabalho. Ele não permite uma responsabilidade solidária do tomador do serviço, e, se a empresa for à falência, o trabalhador não tem a quem procurar para receber seus direitos. Além disso, o projeto cria categorias de primeira, segunda e terceira de trabalhadores de uma mesma atividade”, disse Calixto Ramos, que foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional

 As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.

Ao ajuizar a ação, o reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional em razão das condições em que exercia o seu trabalho, o que lhe causou danos de ordem moral e material. Ele pleiteou indenizações e pensão vitalícia. Já a ré se defendeu, negando a existência de qualquer ato ilícito, por ação ou omissão, que pudesse causar lesão à saúde do empregado. Afirmou que ele não foi vítima de qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, não tendo a doença dele qualquer relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Mas, para o juiz de 1º Grau, houve sim a ocorrência de acidente típico de trabalho e falha no dever da empregadora de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. É que ela deveria adotar as medidas necessárias para impedir o adoecimento ou lesão à saúde do empregado. Como falhou nessa missão, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00.

Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da sentença, o primeiro pleiteando o aumento da indenização e a segunda, a exclusão da obrigação de pagá-la.

Ao confirmar a condenação, o relator destacou que o fato de a doença ser considerada degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença do trabalho, pois ela pode ser desencadeada por condições especiais existentes nas atividades e/ou nos ambientes de trabalho. Ele frisou que a expressão doença degenerativa, por possuir várias causas, não deve ser utilizada de forma genérica para afastar a ligação entre o que a causou e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Até porque a doença degenerativa indica o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos, podendo ocorrer em qualquer idade, inclusive em crianças.

Para o magistrado o perito agiu com acerto ao estabelecer o nexo causal indireto e concausa para o caso da doença do reclamante. E, mesmo que ele não esteja incapacitado para o trabalho, houve redução em sua capacidade laboral, pois, para que voltasse a atuar como operador de empilhadeira, haveria necessidade de adaptar a máquina à sua nova condição ergonômica. Além disso, a reclamada não apresentou qualquer documento assinado pelo reclamante atestando que ele tenha recebido treinamento sobre o risco ergonômico referente a posturas específicas na linha de produção.

Diante da natureza das lesões e do descaso da ré em oferecer um ambiente de trabalho sadio, o relator entendeu ser necessária a elevação da indenização por danos morais para R$10.000,00. Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial aos recursos da reclamada e do reclamante, mantendo a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento da indenização por danos morais, que foi aumentada para R$10.000,00.


Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Informativo da assessoria jurídica do Sindenel

O Departamento Jurídico do SINDENEL foi instituído no ano 2004, quando uma nova Diretoria assumia a gestão desta casa sindical.

Desde a criação do Departamento Jurídico inúmeras foram as demandas submetidas ao crivo do Poder Judiciário, tanto na seara coletiva, quanto na individual, uma vez que, assessoria jurídica, atua nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (em parceria), isto, sem contar, com a atuação cotidiana, como a assistência nas homologações, bem ainda, durante todo o processo que antecede a Data-Base, bem como, durante o próprio processo negocial.

Importante ressaltar ainda, que o Departamento Jurídico mantém parceria com um insigne e renomado escritório contábil, na capital, para fazer o acompanhamento técnico das ações.

Todas estas medidas, bem alinhavadas, e utilizadas em conjunto com a forte atuação da novel gestão do SINDENEL, tem sido uma das principais formas de luta na defesa dos direitos dos eletricitários, tanto assim, que o SINDENEL pôde celebrar junto à categoria os últimos ganhos referentes à atuação do Departamento Jurídico, concernentes ao pagamento de centenas de empregados contemplados pelas diferenças na ação do divisor 200, e ainda, de empregados contemplados pelo pagamento das diferenças na ação referente à intrajornada. 

Nada obstante, a mobilização da categoria ser fundamental para a conquista e manutenção de seus direitos, muitas vezes, é somente por meio da atuação do Departamento Jurídico, que estes direitos “saem do papel” e ganham efetividade, garantindo-se o cumprimento da legislação; dos ACT’s e dos próprios direitos individuais!

Verifique abaixo como andam os processos em tramitação, e não se esqueça de acompanhar as novidades a respeito da nova ação sobre o FGTS período 1999-2013, que logo será ajuizada pelo Departamento Jurídico:

ELETROSUL

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Autos sob n. 13509-2013-014-09-00-9
14ª Vara do Trabalho

 Fase Atual: Em função da mudança legislativa havida com a extinção da Lei 7369/85 que regulamentava de forma específica a matéria para o setor elétrico, bem ainda, porque, a empresa, que compõe o grupo ELETROBRAS, apenas informou aos empregados que a partir de abril procederia alteração na forma de pagamento do adicional de periculosidade em detrimento do pactuado em NORMA INTERNA e ACT’s, o SINDENEL, ajuizou pedido de providências em 26/04/2013.
Após audiência ocorrida em 22/08/2013 as 08hs43, a MM.Juiza, acolheu os documentos juntados tanto pela reclamada, quanto pelo SINDENEL e deve proferir sentença em 27/08/2013.

                
PCCS-ANTIGUIDADE
Autos n.35791/2008
12ª Vara do Trabalho

Fase Atual: O perito designado pelo D. Juízo para a realização dos cálculos, após ter solicitado por sucessivas vezes novo prazo em função do número de substituídos e do volume de documentos a ser analisado, fez a devolução dos autos em 30/04/2013.
Os autos foram conclusos ao D. Juízo incontinenti que determinou o levantamento dos depósitos recursais junto à Caixa Econômica Federal, bem ainda, requereu nova manifestação do perito.
Neste interregno, a Fundação ELOS, peticionou informando que nos cálculos apresentados por este perito, entende não estarem contemplados os cálculos autuariais, de modo que, requer a indicação de um novo perito para a feitura dos cálculos.
O D. Juízo, recebe o petitório, e intima o perito para entregar os cálculos adequadamente de acordo com os termos da sentença e acórdão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
O perito requer a juntada da documentação necessária para a realização dos referidos cálculos de acordo com o despacho.
A reclamada cumpre a determinação judicial e junta documentação.
O perito faz carga dos autos para avaliação da referida documentação em  06/08/2013 e em  20/08/2013 junta petição informando que a documentação não e própria para a feitura dos cálculos.
Os autos já foram conclusos para o MM. Juízo da 12ª Vara do Trabalho e aguarda despacho acerca do pedido de juntada de novos documentos pela reclamada.

COPEL
Divisor 200
Autos n. 15973/2006
 12ª Vara do Trabalho
Fase Atual: Autos arquivados provisoriamente.
Em função da procura de familiares de empregados falecidos esta ação é movimentada.

Dupla Função 
Autos n. 26856/2007
15ª Vara do Trabalho
Fase Atual: Os autos encontram-se conclusos no TST.


PLR/1999
Urge ressaltar que, muito embora, o Departamento Jurídico da atual gestão desta entidade não seja patrocinador desta causa, vem atuando, a pedido dos Diretores do SINDENEL, com o fito de dar prosseguimento à fase de execução, na qual se encontra este processo, quando procurado por empregados que são beneficiários na ação.


Teleatendimento

Autos n. 16580/2009

19ª Vara do Trabalho

Fase Atual: Os autos foram redistribuídos para Gabinete da Desembargadora Convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira da 2ª Turma do TST desde 08/10/2012, e estão conclusos desde então.


Adicional de Periculosidade (Técnicos em Informática)
Autos n. 31628/2011 
02ª Vara do Trabalho
Fase Atual: Foi realizada perícia técnica no dia 23/04/2013, a partir das 09horas com a presença do perito judicial, o engenheiro ADEMAR VILLAS BOAS, bem ainda, do preposto da empresa e assistência técnica, do Presidente do SINDENEL e de sua assessoria jurídica, na sede das subestações Centro; Mercês e Pilarzinho da reclamada.
Apos a audiência 06/06/2013 às 13h28, e em funçao da manifestaçao do laudo pericial,  o MM. Juizo marcou audiencia de encerramento para dia 03-10-2013 às 13h25min.


Ação Entrejornada

Autos n. 02484/2011

15ª Vara do Trabalho

Fase Atual: Trata-se de ação coletiva desmembrada em ações individualizadas a pedido do D. Juízo da 15ª Vara do Trabalho.

A maior parte das guias de pagamento já foram geradas e levantadas para ser feito o pagamento aos substituídos em função do acordo celebrado com a reclamada.



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Departamento Jurídico do SINDENEL atua frente a este órgão na defesa e averiguação de denúncias protocolizadas pela categoria. 



DENÚNCIAS


·                    Setor de Fraudes
·                    Setor de Teleatendimento-(Deslocamento-Ônibus)
Obs.: As denúncias permanecem ainda sem parecer do MPT.

Adriane Lemos Steinke

OAB/PR 34108