Estivemos reunidos semana passada
com o SRH da Copel buscando um entendimento de alteração nas escalas de
revezamento com turno de 6 horas em vigor. Os trabalhadores estão trabalhando
atualmente com um mínimo de folgas o que leva a fadiga e dificuldade de
concentração. Após esclarecermos toda a situação atual, a empresa acatou a
escala que apresentamos com uma folga maior que será implementada em janeiro. Também
acordamos o envolvimento de nossa assessoria jurídica com o SRH para que
elaborem um texto de acordo que possa garantir que não haverá mais ações que
ponham em risco um acordo de retorno das escalas de 8 horas.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Adicional de periculosidade não é proporcional a exposição
O
adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de
exposição ao risco. A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o
direito ao adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou
que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. O entendimento foi
usado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao
condenar uma mineradora ao pagamento integral do adicional a um ex-empregado.
Segundo
a empresa, o adicional de periculosidade foi pago ao funcionário nas
pouquíssimas e eventuais oportunidades em que esteve exposto a esse agente e de
forma proporcional ao tempo de exposição. Ainda, de acordo com ela, a conduta
adotada é prevista no instrumento normativo da categoria profissional.
Uma
perícia feita nos autos concluiu pela caracterização da periculosidade durante
todo o contrato de trabalho, apurando que o reclamante fazia transporte de
explosivos de forma habitual e intermitente e ainda ajudava os funcionários no
carregamento dos explosivos no interior da mina. Segundo a relatora, a Súmula
364 do TST determina que a parcela só não será devida quando o contato for de
forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se
por tempo extremamente reduzido.
Segundo
a juíza relatora convocada, Taísa Maria Macena de Lima, não há como dar
validade a cláusulas de instrumentos coletivos que importem em supressão
parcial de direito assegurado em lei, como é o caso do adicional de
periculosidade. Ela lembrou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição
Federal reconhece os instrumentos coletivos de trabalho legitimamente firmados
pelas correspondentes representações sindicais. Para ela, não há dúvida quanto
à recepção desses instrumentos negociais pela nova ordem constitucional,
reafirmando, assim, postura sempre adotada pelo próprio Direito do Trabalho,
que prestigia a autocomposição das partes na solução dos litígios.
Por
outro lado, conforme ressaltou, as negociações coletivas encontram limites nas
garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição e que são
intangíveis à autonomia coletiva. Na avaliação da julgadora, esse é caso de
normas de proteção à saúde e segurança do empregado, o que se aplica ao
trabalho em ambiente ou local perigoso.
A
turma de julgadores acompanhou o voto da relatora e considerou inválidas as
cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho quanto à negociação do adicional de
periculosidade proporcional ao tempo de exposição, reconhecendo como devido o
pagamento integral da parcela. O adicional de periculosidade incide apenas
sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais, nos
termos da parte inicial da Súmula 191 do TST. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRT-3. 0001257-24.2012.5.03.0069 RO
Fonte:
Consultor Jurídico
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
EDITAL DO RESULTADO DO PLEITO ELEITORAL - SINDENEL - 2014/2018
Não tendo sido interposto recurso em relação ao processo eleitoral com vistas aos órgãos de Direção; Fiscalização e Representação desta entidade, na forma do Regimento Eleitoral, bem ainda, do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral, assim constituída por meio da Resolução de Diretoria de 04/10/2013, cujas assinaturas constam no final do presente, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que na aludida eleição, realizada no dia 05 de novembro de 2013, foi eleita a CHAPA UM (única), cuja constituição é a seguinte:
|
CHAPA UM
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||
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DIRETORIA EXECUTIVA
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||
|
CARGO
|
NOME
|
EMPRESA
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|
Presidente
|
Alexandre Donizete Martins
|
Copel
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|
Vice-Presidente
|
Cícero Antonio Miller dos Santos
|
Itaipu
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|
Secretário Geral
|
Luis Eduardo Reway Nunes
|
Copel
|
|
1º Secretário
|
Edson da Silva Godinho
|
Compagas
|
|
Tesoureiro Geral
|
Carlos Minoru Koseki
|
Itaipu
|
|
1º Tesoureiro
|
Denise Merino
|
Copel
|
|
Diretor Adjunto Executivo
|
Airton Lima dos Santos
|
Copel
|
|
Diretor Adjunto Administrativo
|
Valdir de Barros Machado
|
Copel
|
|
Diretor de Relações Trabalho
|
Dion Jakson Pietchak de Oliveira
|
Eletrosul
|
|
Suplente
|
Antonio Baptista Abrão
|
Copel
|
|
Suplente
|
Damião Alves da Silva
|
Copel
|
|
Suplente
|
Daniel Muniz Oliveira
|
Copel
|
|
Suplente
|
João Batista Ribeiro
|
Copel
|
|
Suplente
|
Dyego Bauer
|
Copel
|
|
Suplente
|
Marcos Andriola
|
Copel
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CONSELHO FISCAL
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CARGO
|
NOME
|
EMPRESA
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Titular
|
José Augusto Marques
|
Copel
|
|
Titular
|
Loedir Grellmann Morais
|
Copel
|
|
Titular
|
Rogério Moura Tavares
|
Copel
|
|
Suplente
|
Geober Francisco dos Santos Alves
|
Copel
|
|
CONSELHO DE REPRESENTANTES
|
||
|
CARGO
|
NOME
|
EMPRESA
|
|
Titular
|
Fabio Kerber
|
Eletrosul
|
|
Titular
|
Francisco Borghi
|
Itaipu
|
|
CONSELHO DELIBERATIVO
|
||
|
CARGO
|
NOME
|
EMPRESA
|
|
Conselheiro
|
Aparecido Vicente Ferreira
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Claudio Behling
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Eduardo Augusto Iglesias
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Emerson Luiz Blun Lima
|
Copel-aposentado
|
|
Conselheiro
|
José Arthur Frota
|
Copel- aposentado
|
|
Conselheiro
|
José Carlos Teleginski
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Luiz Tantsch
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Marcelo Olsemann Custodio
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Marcos Flavio da Silva
|
Eletrosul
|
|
Conselheiro
|
Nelson Stelmasuk
|
Itaipu- aposentado
|
|
Conselheiro
|
Newton Sergio Fernandes
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Pedro de Souza
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Rodrigo Prado Bernardes
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Silvia Helena Maciag
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Valdinei Castilho Pinto
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Walter Pamplona
|
Copel
|
Curitiba, 05
de novembro de 2013.
|
Moacir
Correia Barbosa Filho
|
Adriane
Lemos Steinke
|
|
Presidente
|
Secretária
Geral
|
|
|
|
|
Rogério
Kormann Júnior
|
Luiz
Antonio Tomaz de Lima
|
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Inflação bateu o rendimento do FGTS em oito dos últimos dez anos
O poder de compra dos trabalhadores
brasileiros com o dinheiro do FGTS encolheu na última década.
Com
exceção de 2005 e 2006, a inflação superou o rendimento do Fundo em todos os
anos, de 2002 a 2012. Enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 73,5% nesse período, os rendimentos
creditados aos cotistas do Fundo avançaram 52,8%.
Os
20 pontos porcentuais de diferença significam perdas para os trabalhadores, mas
não para o Fundo, que obteve quase o dobro do rendimento das contas na década.
Em 2011, a rentabilidade média do fundo com aplicações chegou a 9%, enquanto os
cotistas receberam 4,2%.
Essa
diferença entre remuneração do FGTS e a inflação se deve à regra de correção
das contas individuais, atualizadas mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais
juros de 3% ao ano. Em um cenário de juros muito elevados, como os verificados
na década de 1990, a TR sozinha chegou a bater a inflação, já que a sua fórmula
de cálculo está atrelada à Selic. Assim, além do ganho real de 3%, o Fundo
renderia, no mínimo, a reposição da inflação. O problema é que desde que o
indexador foi criado, em 1991, a fórmula comporta um “redutor artificial” que é
definido pelo Banco Central.
Se
o dinheiro do FGTS dos trabalhadores vem perdendo valor, por outro lado a saúde
financeira do Fundo nunca esteve tão boa. As receitas FGTS superaram as
despesas em 94,2% entre 2002 e 2012 e o patrimônio líquido – que é o dinheiro
usado pelo governo para investir em obras de infraestrutura e saneamento –
cresceu 433% nesse mesmo período, segundo um estudo do Dieese e do Instituto
FGTS Fácil. Enquanto isso, o valor depositado nas contas dos trabalhadores
referente à TR e aos juros de 3% somou R$ 8,2 bilhões – um avanço de 19% em 10
anos. O das
contas ficou bem abaixo da inflação medida pelo INPC – 69,1% contra 103%.
“Com o dinheiro do trabalhador desvalorizado, o governo tem
recursos baratos para financiar programas de habitação, saneamento e
infraestrutura. Não questiono os benefícios sociais desses recursos, mas isso
não pode ser feito em prejuízo do trabalhador”,
afirma Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
A
aplicação dos recursos do FGTS no mercado financeiro e habitacional resulta em
rendimentos variáveis, segundo as condições de mercado das aplicações, porém,
sempre acima do porcentual que é devolvido aos trabalhadores, donos do
patrimônio. Embora os saques sejam permitidos em situações específicas, diante
desse cenário Avelino é enfático ao dizer que os trabalhadores não devem
desperdiçar oportunidades retirar o dinheiro do Fundo.
Fonte:
Gazeta do Povo
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Cláusulas coletivas não podem suprimir horas in itinere
São
nulas as cláusulas normativas que suprimem as horas in itinere do cômputo da
jornada de trabalho. Dessa forma, a Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região manteve o julgado da Vara do Trabalho de Rio Brilhante
que condenou a Biosev S.A ao pagamento do tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e depois à sua residência.
A
empresa alega que foi pactuado pelas partes, em acordo coletivo de trabalho,
que as horas in itinere não seriam computadas como jornada de trabalho.
"No
entanto, não há como atribuir validade às cláusulas coletivas que suprimem,
integralmente, as horas in itinere, ainda que negociados outros direitos aos
empregados, por tratar-se de norma de ordem pública e cogente, suscetível de
transação", expôs o relator do recurso, desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida.
Os
requisitos legais para o deferimento das horas de percurso foram preenchidos
visto que o empregador confirmou a localização de difícil acesso e a
inexistência de transporte público regular.
"Diante
disso, escorreita a sentença que condenou a empresa ao pagamento de horas in
itinere, nos termos do que dispõe o artigo 58 , § 2 , da CLT", completou o
relator. Proc. N. 0000785-69.2012.5.24.0091-RO.1
Fonte:
Jusbrasil
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Terceirização sem controle aumenta risco de acidente de trabalho, diz juiz
Os
empregados de empresas terceirizadas estão entre as principais vítimas de
acidentes e doenças do trabalho. A constatação foi apresentada em relatório do
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na manhã de sexta (18), no 1º
Encontro Estadual de Integrantes de Comissões de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (CIPA), em Cuiabá.
Balanço
de acidentes de trabalho entre os anos de 2007 e 2011 no Brasil mostra
crescimento das ocorrências. Em 2007, foram registrados 659.523 acidentes;
quantidade que em 2008, subiu para 755.980, teve leve redução em 2009, passando
a 733.365 casos; em 2010, baixou a 709.747 casos e em 2011, voltou a subir para
711.164 ocorrências. O setor da indústria é o terceiro em percentual de
acidentes, com 47,1% dos casos, atrás apenas da área e serviços, que vitimou 48,3% no
período. Os gastos com acidentes e doenças do trabalho no Brasil representam 4%
do PIB brasileiro, algo em torno de R$ 71 bilhões ao ano.
Em Mato Grosso, a maioria dos casos de acidentes são típicos,
tendo sido registrados 3.257 entre os anos de 2010 e 2012. Em segundo lugar,
estão os acidentes de trajeto, com 610 ocorrências. Rondonópolis é campeão em
acidentes graves, a maioria envolvendo doenças ocupacionais e intoxicações por
agentes químicos, já que a atividade agrícola é predominante.
A terceirização desregulamentada está diretamente relacionada
à ocorrência de acidentes, segundo o juiz Paulo Roberto Brescovici, do TRT-MT,
coordenador do grupo interinstitucional que organiza o evento. Ele argumenta
que os empregados terceirizadas nem sempre recebem um bom treinamento, o que
aumento os riscos. “Hoje, discutimos a regulamentação da terceirização no
Congresso Nacional. A maioria dos juízes e ministros do trabalho é contrária ao
PL, pois no Brasil terceirização virou sinônimo de precarização”.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias de Mato Grosso (FETIEMT), Ronei de Lima, o grande gargalo é a falta
de formação e acesso à informações por parte das empresas, muitas da quais
desconhecem e/ou desrespeitam deliberadamente a lei visando corte de custos.
“Em Mato Grosso, muitas empresas acham que investir em segurança ainda é gasto,
não investimento. É preciso de uma mudança no modo de produção. Parabenizo o
TRT-MT por esta iniciatia. É importante incentivar as CIPAS, os sindicatos
precisam dar continuidade a esta formação, pois é ali que é feito o primeiro
trabalho visando a segurança e proteção da saúde do trabalhador. A CIPA precisa
sair do papel”.
Na
indústria, o setor da construção civil ocupa os primeiros postos no ranking de
acidentes de trabalho no país e em Mato Grosso. O presidente do Sindicato dos
Trabalhadores na Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), Joaquim
Santana, levou à reunião de Cipeiros o palestrante Marcos Kniess, consultor em
motivação e relacionamentos interpessoais e profissionais, que ministrou
palestra.
Horas
extras
As
trocas de turno e jornadas excessivas de trabalho estão entre as principais
causas de acidentes e lesões, segundo explicou o juiz. Ele destacou a
importância de se orientar as escalas de trabalho a fim de evitar condições de
risco, e citou como exemplo a recusa da Justiça em conceder aumento de carga
horária diária em duas horas, conforme foi solicitado por algumas empresas,
entre elas as que executam as obras da Copa do Mundo.
Isso
porque as pesquisas indicam que a expansão da carga horária aumenta a
ocorrência de acidentes e doenças. Segundo o balanço, o risco de cresce 34,4%
no horário noturno e, no período entre as 00h00 e as 06h00, há 46% mais riscos
de que o trabalhador cometa erros. À noite, o perigo cresce à partir da 9ª hora
de trabalho, dobra à partir 12ª hora e triplica à partir da 14ª. Os dados
mostram também que 48% dos motoristas confessaram que dormem ao volante, o que
aumenta os riscos de acidentes de trajeto dos trabalhadores.
Mãos
e punhos são os mais afetados pelas lesões, contabilizando 10,1% das
ocorrências, sendo 7,1% casos de fratura. 5,4% são casos são de dores da
coluna. De acordo com Brescovici, o número de acidentes é maior por haver
subnotificação e pelo fato de os acidentes de trajeto serem registrados como
sendo de trânsito. Os acidentes de trajeto representam 38% das ocorrências,
atingindo trabalhadores com idades entre 20 e 29 anos. O balanço apontou também
um número expressivo de ocorrências entre trabalhadores temporários e não
registrados.
Fonte: Jusbrasil
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Copelianos aprovam proposta negociada entre sindicatos e empresa para ACT 2013/14
Os copelianos aprovaram por 3.257 votos e 868 a proposta negociada entre
os 13 principais sindicatos que representam os trabalhadores e a Copel para o
Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14. Outros 84 colegas votaram em branco,
anularam ou se abstiveram de opinar nas assembleias realizadas pelos sindicatos
em todo o Paraná.
A contagem dos votos foi realizada na
sede do km 3, em Curitiba. O ACT 2013/14 será assinado por alguns sindicatos
ainda nesta sexta-feira (18). Outras entidades, com sede no interior, referendam
o documento no início da próxima semana. O salário reajustado e o abono serão
pagos no próximo dia 25.
Ao contrário dos dois anos
anteriores, os 13 sindicatos que representam os trabalhadores que se mantiveram
firmes e unidos até o fim da greve de 2012 encontraram na mesa de negociações
uma empresa disposta a, de fato, negociar, inclusive com a presença de um de
seus diretores.
Nesse ambiente de respeito e
maleabilidade, foi possível, por exemplo, chegar a um aumento real de 1,24% nos
salários dos copelianos. Sem impasse, e com tolerância, foi possível construir
um acordo em que todos saem ganhando.
Isso não quer dizer, é claro, que não
haja mais reivindicações e insatisfações dos trabalhadores. Muitas das
cláusulas da pauta que não foram atendidas pela empresa serão reapresentadas
pelos sindicatos em futuras negociações. E temos pela frente, ainda este ano,
algumas discussões de cláusulas administrativas.
E, para o futuro, esperamos encontrar
na direção da empresa a mesma boa vontade em ouvir os pleitos dos
trabalhadores, discuti-los e ceder em suas posições, sempre que possível.
Assim, podemos construir um ambiente de trabalho melhor para os copelianos.
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