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Representantes do governo estadual,
trabalhadores e setor patronal se reuniram nesta terça-feira (14), na
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, para definir
as datas das próximas reuniões do grupo de trabalho criado para debater o
reajuste do salário mínimo regional do Paraná deste ano.
As três propostas de aumento encaminhadas pela Secretaria do Trabalho ao Conselho Estadual do Trabalho preveem índices de 9,56%, 9,19% e 8,97%, todos superiores ao reajuste de 6,78% que elevou o mínimo nacional a R$ 724 neste ano. No ano passado, o aumento do piso paranaense foi de 12,7%, contra 9% do nacional. Durante o encontro foram definidas as datas das duas próximas reuniões que irão acontecer nos dias 4 e 18 do mês de fevereiro, sendo que na reunião do dia 18 será definida a data de uma terceira e última reunião do grupo, que anunciará se houve ou não consenso sobre uma das três opções já apresentadas ou a criação de um novo índice de reajuste do salário mínimo regional.
O secretário estadual do Trabalho,
Luiz Claudio Romanelli, disse que se não houver consenso na aprovação de uma
das propostas ou na criação de um novo índice de reajuste até o dia 31 de
março, será enviada ao governador e, posteriormente, para votação na
Assembleia o texto inicial, com as três propostas.
Na reunião do dia 4 será definida uma data para que técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e do setor patronal se reúnam para expor suas metodologias de produtividade. “O objetivo é criar uma interação entre os setores que produzem dados utilizados como base, por exemplo, no reajuste do mínimo regional, garantindo, assim, mais legitimidade e transparência nas estatísticas de cada setor”, explicou Carlos Walter Martins Pedro, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Fiep.
Além da análise das três propostas,
temas como a qualificação profissional, valorização do emprego no setor industrial,
antecipação da data-base de reajuste do mínimo, informalidade, rotatividade
no emprego e saúde e segurança no trabalho serão debatidas nas próximas
reuniões do grupo.
PROPOSTAS - Os três métodos de
reajuste têm como base estudos da Secretaria do Trabalho, Dieese e Ipardes:
Opção 1 - Reajuste de 9,56%,
equivalente à média das variações reais do PIB brasileiro nos últimos três
anos mais a variação anual do INPC.
Opção 2 - Aumento de 9,19%,
referente ao índice de atividade econômica regional do Paraná (IBCR-PR),
calculado pelo Banco Central, mais a variação anual do INPC.
Opção 3 - Reajuste de 8,97%,
equivalente à variação nominal (em 12 meses) do salário médio de admissão de
grandes grupos ocupacionais abrangidos pela política do salário mínimo
regional, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“Acredito que nas próximas reuniões
chegaremos num consenso sobre o reajuste do mínimo, uma vez que já temos três
opções de valorização a serem analisadas”, destacou Nuncio Mannala, chefe do
Departamento de Políticas Públicas de Relações do Trabalho, da Secretaria do
Trabalho, e membro do Conselho Estadual do Trabalho.
Carlos Walter destacou a importância
do grupo na criação de uma proposta consensual. “Essa interação entre os
setores patronal, trabalhadores e governo é muito importante para chegarmos
num índice de reajuste definido com a participação de todos os setores”,
frisou ele.
Para o presidente da Nova Central
Sindical de Trabalhadores do Paraná, Denílson Pestana da Costa, a expectativa
é que o grupo aproveite a oportunidade que o governo estadual deu para
construir um consenso sobre o reajuste. “A oportunidade agora é regular um
setor da economia paranaense que não tem sindicado e também buscar a
construção de uma política permanente de valorização do mínimo regional”.
Participaram da reunião Denilson
Pestana da Costa (presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do
Paraná e membro do Conselho Estadual do Trabalho do Paraná), Ernane Garcia
Ferreira (diretor da Central Única dos Trabalhadores, presidente da Federação
dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação do Paraná e membro do conselho
Estadual do Trabalho do Paraná), Ari Faria Bittencourt (presidente do
Sindilojas e vice-presidente da Fecomércio do Paraná), Carlos Walter Martins
Pedro (vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná –
FIEP), Nuncio Mannala (chefe Departamento de Políticas Públicas de Relações
do Trabalho da Sets e membro do Conselho Estadual do Trabalho do Paraná),
Julio Takeshi Suzuki Júnior (diretor do Centro de Pesquisa do Instituto
Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – Ipardes), Horácio
Monteschio (diretor-geral da Secretaria da Indústria, Comércio e Assuntos do
Mercosul do Paraná- SEIM), João Francisco Zafaneli Cubas representante da
Fecomércio e membro do Conselho Estadual do Trabalho do Paraná), Alexandre
Donizete Martins (presidente do Sindicato dos Eletricitários de Curitiba e
representante da União Geral do Trabalhadores do Paraná), José Pires
(representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná), Sandro
Silva (supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos – Dieese) e Hélio Bampi (representante da Federação
das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep, e diretor do Sindicato das
Industrias e Empresas de Instalação, Operacao e Manutenção de Redes,
Equipamentos e Sistema de Telecomunicações do Paraná), entre outros participantes.
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Reajuste do salário mínimo regional será debatido em fevereiro
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Alteração em escalas de revezamento na Copel
Estivemos reunidos semana passada
com o SRH da Copel buscando um entendimento de alteração nas escalas de
revezamento com turno de 6 horas em vigor. Os trabalhadores estão trabalhando
atualmente com um mínimo de folgas o que leva a fadiga e dificuldade de
concentração. Após esclarecermos toda a situação atual, a empresa acatou a
escala que apresentamos com uma folga maior que será implementada em janeiro. Também
acordamos o envolvimento de nossa assessoria jurídica com o SRH para que
elaborem um texto de acordo que possa garantir que não haverá mais ações que
ponham em risco um acordo de retorno das escalas de 8 horas.
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Adicional de periculosidade não é proporcional a exposição
O
adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de
exposição ao risco. A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o
direito ao adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou
que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. O entendimento foi
usado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao
condenar uma mineradora ao pagamento integral do adicional a um ex-empregado.
Segundo
a empresa, o adicional de periculosidade foi pago ao funcionário nas
pouquíssimas e eventuais oportunidades em que esteve exposto a esse agente e de
forma proporcional ao tempo de exposição. Ainda, de acordo com ela, a conduta
adotada é prevista no instrumento normativo da categoria profissional.
Uma
perícia feita nos autos concluiu pela caracterização da periculosidade durante
todo o contrato de trabalho, apurando que o reclamante fazia transporte de
explosivos de forma habitual e intermitente e ainda ajudava os funcionários no
carregamento dos explosivos no interior da mina. Segundo a relatora, a Súmula
364 do TST determina que a parcela só não será devida quando o contato for de
forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se
por tempo extremamente reduzido.
Segundo
a juíza relatora convocada, Taísa Maria Macena de Lima, não há como dar
validade a cláusulas de instrumentos coletivos que importem em supressão
parcial de direito assegurado em lei, como é o caso do adicional de
periculosidade. Ela lembrou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição
Federal reconhece os instrumentos coletivos de trabalho legitimamente firmados
pelas correspondentes representações sindicais. Para ela, não há dúvida quanto
à recepção desses instrumentos negociais pela nova ordem constitucional,
reafirmando, assim, postura sempre adotada pelo próprio Direito do Trabalho,
que prestigia a autocomposição das partes na solução dos litígios.
Por
outro lado, conforme ressaltou, as negociações coletivas encontram limites nas
garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição e que são
intangíveis à autonomia coletiva. Na avaliação da julgadora, esse é caso de
normas de proteção à saúde e segurança do empregado, o que se aplica ao
trabalho em ambiente ou local perigoso.
A
turma de julgadores acompanhou o voto da relatora e considerou inválidas as
cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho quanto à negociação do adicional de
periculosidade proporcional ao tempo de exposição, reconhecendo como devido o
pagamento integral da parcela. O adicional de periculosidade incide apenas
sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais, nos
termos da parte inicial da Súmula 191 do TST. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRT-3. 0001257-24.2012.5.03.0069 RO
Fonte:
Consultor Jurídico
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
EDITAL DO RESULTADO DO PLEITO ELEITORAL - SINDENEL - 2014/2018
Não tendo sido interposto recurso em relação ao processo eleitoral com vistas aos órgãos de Direção; Fiscalização e Representação desta entidade, na forma do Regimento Eleitoral, bem ainda, do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral, assim constituída por meio da Resolução de Diretoria de 04/10/2013, cujas assinaturas constam no final do presente, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que na aludida eleição, realizada no dia 05 de novembro de 2013, foi eleita a CHAPA UM (única), cuja constituição é a seguinte:
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CHAPA UM
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DIRETORIA EXECUTIVA
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CARGO
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NOME
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EMPRESA
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Presidente
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Alexandre Donizete Martins
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Copel
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Vice-Presidente
|
Cícero Antonio Miller dos Santos
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Itaipu
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Secretário Geral
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Luis Eduardo Reway Nunes
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Copel
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1º Secretário
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Edson da Silva Godinho
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Compagas
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Tesoureiro Geral
|
Carlos Minoru Koseki
|
Itaipu
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|
1º Tesoureiro
|
Denise Merino
|
Copel
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|
Diretor Adjunto Executivo
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Airton Lima dos Santos
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Copel
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Diretor Adjunto Administrativo
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Valdir de Barros Machado
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Copel
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Diretor de Relações Trabalho
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Dion Jakson Pietchak de Oliveira
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Eletrosul
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Suplente
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Antonio Baptista Abrão
|
Copel
|
|
Suplente
|
Damião Alves da Silva
|
Copel
|
|
Suplente
|
Daniel Muniz Oliveira
|
Copel
|
|
Suplente
|
João Batista Ribeiro
|
Copel
|
|
Suplente
|
Dyego Bauer
|
Copel
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|
Suplente
|
Marcos Andriola
|
Copel
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CONSELHO FISCAL
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CARGO
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NOME
|
EMPRESA
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Titular
|
José Augusto Marques
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Copel
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|
Titular
|
Loedir Grellmann Morais
|
Copel
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|
Titular
|
Rogério Moura Tavares
|
Copel
|
|
Suplente
|
Geober Francisco dos Santos Alves
|
Copel
|
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CONSELHO DE REPRESENTANTES
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CARGO
|
NOME
|
EMPRESA
|
|
Titular
|
Fabio Kerber
|
Eletrosul
|
|
Titular
|
Francisco Borghi
|
Itaipu
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CONSELHO DELIBERATIVO
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|
CARGO
|
NOME
|
EMPRESA
|
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Conselheiro
|
Aparecido Vicente Ferreira
|
Copel
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Conselheiro
|
Claudio Behling
|
Copel
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Conselheiro
|
Eduardo Augusto Iglesias
|
Copel
|
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Conselheiro
|
Emerson Luiz Blun Lima
|
Copel-aposentado
|
|
Conselheiro
|
José Arthur Frota
|
Copel- aposentado
|
|
Conselheiro
|
José Carlos Teleginski
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Luiz Tantsch
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Marcelo Olsemann Custodio
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Marcos Flavio da Silva
|
Eletrosul
|
|
Conselheiro
|
Nelson Stelmasuk
|
Itaipu- aposentado
|
|
Conselheiro
|
Newton Sergio Fernandes
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Pedro de Souza
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Rodrigo Prado Bernardes
|
Copel
|
|
Conselheiro
|
Silvia Helena Maciag
|
Copel
|
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Conselheiro
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Valdinei Castilho Pinto
|
Copel
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|
Conselheiro
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Walter Pamplona
|
Copel
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Curitiba, 05
de novembro de 2013.
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Moacir
Correia Barbosa Filho
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Adriane
Lemos Steinke
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Presidente
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Secretária
Geral
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Rogério
Kormann Júnior
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Luiz
Antonio Tomaz de Lima
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segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Inflação bateu o rendimento do FGTS em oito dos últimos dez anos
O poder de compra dos trabalhadores
brasileiros com o dinheiro do FGTS encolheu na última década.
Com
exceção de 2005 e 2006, a inflação superou o rendimento do Fundo em todos os
anos, de 2002 a 2012. Enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 73,5% nesse período, os rendimentos
creditados aos cotistas do Fundo avançaram 52,8%.
Os
20 pontos porcentuais de diferença significam perdas para os trabalhadores, mas
não para o Fundo, que obteve quase o dobro do rendimento das contas na década.
Em 2011, a rentabilidade média do fundo com aplicações chegou a 9%, enquanto os
cotistas receberam 4,2%.
Essa
diferença entre remuneração do FGTS e a inflação se deve à regra de correção
das contas individuais, atualizadas mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais
juros de 3% ao ano. Em um cenário de juros muito elevados, como os verificados
na década de 1990, a TR sozinha chegou a bater a inflação, já que a sua fórmula
de cálculo está atrelada à Selic. Assim, além do ganho real de 3%, o Fundo
renderia, no mínimo, a reposição da inflação. O problema é que desde que o
indexador foi criado, em 1991, a fórmula comporta um “redutor artificial” que é
definido pelo Banco Central.
Se
o dinheiro do FGTS dos trabalhadores vem perdendo valor, por outro lado a saúde
financeira do Fundo nunca esteve tão boa. As receitas FGTS superaram as
despesas em 94,2% entre 2002 e 2012 e o patrimônio líquido – que é o dinheiro
usado pelo governo para investir em obras de infraestrutura e saneamento –
cresceu 433% nesse mesmo período, segundo um estudo do Dieese e do Instituto
FGTS Fácil. Enquanto isso, o valor depositado nas contas dos trabalhadores
referente à TR e aos juros de 3% somou R$ 8,2 bilhões – um avanço de 19% em 10
anos. O das
contas ficou bem abaixo da inflação medida pelo INPC – 69,1% contra 103%.
“Com o dinheiro do trabalhador desvalorizado, o governo tem
recursos baratos para financiar programas de habitação, saneamento e
infraestrutura. Não questiono os benefícios sociais desses recursos, mas isso
não pode ser feito em prejuízo do trabalhador”,
afirma Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.
A
aplicação dos recursos do FGTS no mercado financeiro e habitacional resulta em
rendimentos variáveis, segundo as condições de mercado das aplicações, porém,
sempre acima do porcentual que é devolvido aos trabalhadores, donos do
patrimônio. Embora os saques sejam permitidos em situações específicas, diante
desse cenário Avelino é enfático ao dizer que os trabalhadores não devem
desperdiçar oportunidades retirar o dinheiro do Fundo.
Fonte:
Gazeta do Povo
terça-feira, 29 de outubro de 2013
Cláusulas coletivas não podem suprimir horas in itinere
São
nulas as cláusulas normativas que suprimem as horas in itinere do cômputo da
jornada de trabalho. Dessa forma, a Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região manteve o julgado da Vara do Trabalho de Rio Brilhante
que condenou a Biosev S.A ao pagamento do tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e depois à sua residência.
A
empresa alega que foi pactuado pelas partes, em acordo coletivo de trabalho,
que as horas in itinere não seriam computadas como jornada de trabalho.
"No
entanto, não há como atribuir validade às cláusulas coletivas que suprimem,
integralmente, as horas in itinere, ainda que negociados outros direitos aos
empregados, por tratar-se de norma de ordem pública e cogente, suscetível de
transação", expôs o relator do recurso, desembargador Marcio Vasques
Thibau de Almeida.
Os
requisitos legais para o deferimento das horas de percurso foram preenchidos
visto que o empregador confirmou a localização de difícil acesso e a
inexistência de transporte público regular.
"Diante
disso, escorreita a sentença que condenou a empresa ao pagamento de horas in
itinere, nos termos do que dispõe o artigo 58 , § 2 , da CLT", completou o
relator. Proc. N. 0000785-69.2012.5.24.0091-RO.1
Fonte:
Jusbrasil
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
Terceirização sem controle aumenta risco de acidente de trabalho, diz juiz
Os
empregados de empresas terceirizadas estão entre as principais vítimas de
acidentes e doenças do trabalho. A constatação foi apresentada em relatório do
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na manhã de sexta (18), no 1º
Encontro Estadual de Integrantes de Comissões de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (CIPA), em Cuiabá.
Balanço
de acidentes de trabalho entre os anos de 2007 e 2011 no Brasil mostra
crescimento das ocorrências. Em 2007, foram registrados 659.523 acidentes;
quantidade que em 2008, subiu para 755.980, teve leve redução em 2009, passando
a 733.365 casos; em 2010, baixou a 709.747 casos e em 2011, voltou a subir para
711.164 ocorrências. O setor da indústria é o terceiro em percentual de
acidentes, com 47,1% dos casos, atrás apenas da área e serviços, que vitimou 48,3% no
período. Os gastos com acidentes e doenças do trabalho no Brasil representam 4%
do PIB brasileiro, algo em torno de R$ 71 bilhões ao ano.
Em Mato Grosso, a maioria dos casos de acidentes são típicos,
tendo sido registrados 3.257 entre os anos de 2010 e 2012. Em segundo lugar,
estão os acidentes de trajeto, com 610 ocorrências. Rondonópolis é campeão em
acidentes graves, a maioria envolvendo doenças ocupacionais e intoxicações por
agentes químicos, já que a atividade agrícola é predominante.
A terceirização desregulamentada está diretamente relacionada
à ocorrência de acidentes, segundo o juiz Paulo Roberto Brescovici, do TRT-MT,
coordenador do grupo interinstitucional que organiza o evento. Ele argumenta
que os empregados terceirizadas nem sempre recebem um bom treinamento, o que
aumento os riscos. “Hoje, discutimos a regulamentação da terceirização no
Congresso Nacional. A maioria dos juízes e ministros do trabalho é contrária ao
PL, pois no Brasil terceirização virou sinônimo de precarização”.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias de Mato Grosso (FETIEMT), Ronei de Lima, o grande gargalo é a falta
de formação e acesso à informações por parte das empresas, muitas da quais
desconhecem e/ou desrespeitam deliberadamente a lei visando corte de custos.
“Em Mato Grosso, muitas empresas acham que investir em segurança ainda é gasto,
não investimento. É preciso de uma mudança no modo de produção. Parabenizo o
TRT-MT por esta iniciatia. É importante incentivar as CIPAS, os sindicatos
precisam dar continuidade a esta formação, pois é ali que é feito o primeiro
trabalho visando a segurança e proteção da saúde do trabalhador. A CIPA precisa
sair do papel”.
Na
indústria, o setor da construção civil ocupa os primeiros postos no ranking de
acidentes de trabalho no país e em Mato Grosso. O presidente do Sindicato dos
Trabalhadores na Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), Joaquim
Santana, levou à reunião de Cipeiros o palestrante Marcos Kniess, consultor em
motivação e relacionamentos interpessoais e profissionais, que ministrou
palestra.
Horas
extras
As
trocas de turno e jornadas excessivas de trabalho estão entre as principais
causas de acidentes e lesões, segundo explicou o juiz. Ele destacou a
importância de se orientar as escalas de trabalho a fim de evitar condições de
risco, e citou como exemplo a recusa da Justiça em conceder aumento de carga
horária diária em duas horas, conforme foi solicitado por algumas empresas,
entre elas as que executam as obras da Copa do Mundo.
Isso
porque as pesquisas indicam que a expansão da carga horária aumenta a
ocorrência de acidentes e doenças. Segundo o balanço, o risco de cresce 34,4%
no horário noturno e, no período entre as 00h00 e as 06h00, há 46% mais riscos
de que o trabalhador cometa erros. À noite, o perigo cresce à partir da 9ª hora
de trabalho, dobra à partir 12ª hora e triplica à partir da 14ª. Os dados
mostram também que 48% dos motoristas confessaram que dormem ao volante, o que
aumenta os riscos de acidentes de trajeto dos trabalhadores.
Mãos
e punhos são os mais afetados pelas lesões, contabilizando 10,1% das
ocorrências, sendo 7,1% casos de fratura. 5,4% são casos são de dores da
coluna. De acordo com Brescovici, o número de acidentes é maior por haver
subnotificação e pelo fato de os acidentes de trajeto serem registrados como
sendo de trânsito. Os acidentes de trajeto representam 38% das ocorrências,
atingindo trabalhadores com idades entre 20 e 29 anos. O balanço apontou também
um número expressivo de ocorrências entre trabalhadores temporários e não
registrados.
Fonte: Jusbrasil
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