sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Centrais Sindicais: Vice de Bolsonaro quer escravizar trabalhador

Trabalhador sem direito a 13º salário e sem adicional de férias. É o que defendeu o general Hamilton Mourão (PRTB) na terça-feira (25) diante de dirigentes lojistas em Uruguaiana (RS). Ele é o vice do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL) que também tem dito que trabalhador tem que escolher entre direitos ou emprego. Dirigentes de centrais sindicais afirmaram ao Portal Vermelho que Bolsonaro e Mourão querem escravizar trabalhador.

O vice de Bolsonaro disse que o empregador carrega algumas “jabuticabas nas costas” se referindo ao 13º. “Se a gente arrecada doze, como é que nós pagamos treze? É complicado, e é o único lugar em que a pessoa entra em férias e ganha mais, é aqui no Brasil. São coisas nossas, a legislação que está aí, é sempre aquela visão dita social, mas com o chapéu dos outros, não é com o chapéu do governo”, declarou Mourão.

“Jabuticaba são as regalias do judiciário e das forças armadas. Essa declaração é um absurdo e de alguém que tem uma visão míope da sociedade. Sem direitos o trabalhador vira escravo e essa declaração mostra que o Bolsonaro é o candidato contra o trabalhador”, afirmou Luiz Gonçalves, o Luizinho, presidente em São Paulo da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

Marcelino da Rocha, presidente da Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal) disse que "a cria é como a criatura". "Mourão fala exatamente o que pensa o Bolsonaro. Eles convergem no ataque às mulheres, no ataque aos direitos trabalhistas, na defesada ditadura. Essa declaração precisa ser repudiada por todos os democratas. Após a reforma trabalhista de Temer a relação trabalhista no Brasil virou algo próximo da escravidão. A declaração de Mourão vem consagrar o retorno da escravidão no Brasil".

Para Divanilton Pereira, vice-presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o general Hamilton Mourão mostrou a farsa programática que é a candidatura de Bolsonaro. “Ele (Bolsonaro) se apresenta como paladino da moralidade e do combate à corrupção mas isso é fachada para fugir do debate de programas. Ele não tem o que apresentar quando se trata de dizer o que pensa do Estado, do papel do Estado. Mourão mostrou qual é o viés do Bolsonaro, claramente contra o trabalhador”.

De acordo com Sérgio Nobre, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a declaração de Mourão mostra que Bolsonaro quer a volta da barbárie. Quando o trabalhador não tinha direitos ele era um escravo. O povo quer avançar com emprego, liberdade e melhoria de vida e vai repudiar nas urnas esse tipo de comportamento da chapa Bolsonaro e Mourão e do Temer, que quer impedir o trabalhador de se aposentar trazendo de volta a reforma a previdência”.

Na opinião de João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, a declaração de Mourão não deixa dúvidas de que a candidatura de Jair Bolsonaro deve ser repudiada no dia 7 de outubro. “As declarações falam da volta da barbárie. Os direitos que temos hoje é fruto de conquistas de anos. Sem esses direitos diminui o poder de compra do trabalhador e também é um retrocesso nas condições de vida. Ele (general Mourão) quer retroceder a um momento da humidade em que trabalhadores não tinham direitos”.

Centrais unidas contra Bolsonaro
Manifesto lançado neste mês por sete centrais sindicais alerta que a candidatura de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão é ameaça para democracia, trabalhadores e direitos sociais e trabalhistas. "“O horizonte que ele ( Bolsonaro) nos apresenta é de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar”, diz trecho do manifesto.

O documento "Sindicalistas contra projeto fascista de Bolsonaro" é assinado por Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central Sindical, Intersindical, Conlutas e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Fonte: Portal Vermelho

Pagamento do 13º beneficia 83 milhões e aquece economia, aponta Dieese

A luta pelo direito a um 13º salário começou ainda nos anos 40. Na época, as categorias urbanas, mais organizadas, reivindicavam o então chamado “abono natalino”. Sua consolidação se deu no governo do presidente João Goulart (PTB), que sancionou a Lei 4.090/62, a partir da qual o 13º passou a integrar a renda do trabalhador, alavancar vendas no comércio e estimular a produção industrial para as compras de final de ano.

Dieese - A Agência Sindical entrevistou Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Ele explica: “O 13º, na prática, significa aumento de 8,80% no salário do trabalhador. Ou seja, aumenta a renda e ajuda a distribuir melhor parte da riqueza produzida pela Nação”.

Segundo informou o Dieese, em 2017 o benefício injetou cerca de R$ 200 bilhões na economia. O dinheiro alcança mais de 83 milhões de brasileiros. “Vale lembrar”, comenta o coordenador do Dieese, “que hoje aposentados também recebem 13º salário, ajudando a melhor distribuir renda em todo o território nacional”.

Para Clemente, o pagamento do antigo abono natalino é aguardado não só pelos trabalhadores e aposentados. “O comércio sabe que terá um pico de vendas e negócios no final de ano. E não só, entre agosto, setembro e outubro, a indústria aumenta sua produção justamente para dar conta da demanda que virá do comércio”, ele observa.

Aposentadoria - Além de também receber o benefício, o aposentado é favorecido pelo 13º percebido na ativa, que aumenta sua renda média e incide no futuro cálculo do provento que será pago pela Previdência. Entre os 83,3 milhões que brasileiros que receberam 13º no ano passado, 57,8% eram trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas somavam 40,9%.

Constituição - Em que pese a vontade manifestada pelo vice de Bolsonaro, general Mourão, de acabar com o 13º salário, vale ressaltar que sua garantia está fixada na Constituição, conforme o Artigo 7º, inciso VIII e parágrafo único.
Fonte: Agência Sindical

Confederação questiona adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5994, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja declarada a incompatibilidade com a Constituição Federal da expressão “acordo individual escrito” contida no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O dispositivo questionado faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A CNTS sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12x36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

“A missão institucional da confederação autora é defender e debater, além da dignidade profissional, os potenciais riscos à saúde dos trabalhadores brasileiros do setor da saúde, que inadvertidamente, ou muito possivelmente pela necessidade premente do emprego, submetam-se às condições de trabalho extraordinárias sem a necessária supervisão externa, o que somente é possível pela pactuação do instrumento normativo e coletivo de trabalho”, afirma a CNTS.

A entidade sustenta ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso no âmbito do direito do trabalho. Sob o ângulo do risco, aponta os efeitos danosos decorrentes da adoção, mediante acordo escrito individual, de jornada de trabalho ininterrupta, sem a intervenção das entidades sindicais.

Rito abreviado
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: STF

É nula cláusula que prevê contribuição patronal a sindicato de trabalhadores

É nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria — a chamada subvenção patronal. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).

Diante da constatação de que o Simetasc possui diversos acordos coletivos com previsão de contribuições mensais pelos empregadores, o MPT ingressou com ação, pedindo que o sindicato se abstivesse de instituir ou exigir de empregador ou de entidade sindical patronal financiamento, subvenção ou qualquer outra vantagem em dinheiro. O Ministério Público alegou que a cobrança feita às empresas prejudica a atuação do sindicato na defesa dos trabalhadores, configurando uma subvenção patronal em prol da entidade.

Na defesa, o sindicato sustentou a legalidade da cobrança, destacando que o MPT não apontou qualquer ato de ingerência ou violação à Convenção 98 da OIT, que trata da independência e autonomia dos sindicatos. A entidade ponderou ainda que a contribuição patronal não a torna refém do empregador, pois é originária da liberdade de livre negociação e que sempre prestou a devida assistência aos trabalhadores.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Itajaí julgou improcedente a ação, considerando válidas as cláusulas. No entendimento do juízo de primeiro grau, as contribuições têm por finalidade o fomento de atividades sociais em benefício dos sindicalizados, e não ao custeio de políticas sindicais. “Ademais, não vislumbro nenhum indício de prova de ingerência por algum empregador signatário dos ACT's na entidade sindical”, sentenciou o juiz Ubiratan Alberto Pereira, concluindo que “nem toda subvenção financeira de empregador a sindicato pode ser interpretada como conduta antissindical”.

Subvenção patronal
O MPT recorreu da sentença, sustentando que a instituição de contribuição patronal implica violação ao princípio da liberdade sindical e que, para preservar a autonomia, os sindicatos profissionais não podem ter sua atuação custeada por receitas advindas das empresas.

No tribunal, o recurso foi acolhido pela desembargadora relatora, Lília Leonor de Abreu. Para ela, o repasse de contribuição empresarial ao sindicato dos trabalhadores viola a Convenção 98 da OIT e configura subvenção patronal, comprometendo a liberdade de atuação do sindicato quanto aos interesses dos empregados.

“Como diz o ditado popular, ‘quem paga a banda escolhe a música’. Ao ser sustentado por uma entidade externa (patronal) que tem interesses contrários aos da categoria dos trabalhadores, o sindicato coloca em risco a autonomia e independência necessárias para enfrentar os conflitos corriqueiros com os empregadores ao longo da vida sindical”, assinalou a relatora, que ainda condenou a entidade ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo.

O processo está aguardando julgamento de embargos de declaração interpostos pelo Simetasc contra a decisão de segundo grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. Processo 0001466-12.2017.5.12.0022
Fonte: Consultor Jurídico

Sindicalismo critica terceirização irrestrita no serviço público

O governo federal baixou na semana passada o Decreto 9.507, que regulamenta a terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A medida, publicada na edição de sexta (21) do Diário Oficial da União, libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda estrutura que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas.

Houve reação imediata no sindicalismo à publicação do decreto. A Força Sindical divulgou nota, lamentando a medida. “A decisão do presidente representa um retrocesso grandioso no serviço público, assim como a terceirização em todos os níveis no setor privado, precarizando ainda mais a relação capital e trabalho em nosso País”, diz o texto.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), disse à Agência Sindical que a entidade está analisando o decreto, a fim de analisar um caminho jurídico para anular a medida. Para o dirigente “o decreto tem potencial para fragilizar ainda mais o setor público, que já vem sendo fortemente atacado”.

Apesar do texto deixar de fora algumas categorias de servidores, particularmente aquelas relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção, o decreto preocupa o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

“O Sinait recebeu a medida com muita indignação. Quem garante que, até o final do mandato, não venha uma portaria ou outro decreto que atinja a fiscalização”, alerta Rosa Maria Campos Jorge, vice-presidente do Sindicato.

Fiscalização - Segundo a dirigente, tramita no Senado projeto de Antônio Anastasia que libera a terceirização em todas as áreas de fiscalização federal. “Fiscais do trabalho, da saúde, enfim, poderão ser contratados terceirizados, sob a alegação de que faltam fiscais”, destaca.

As entidades que representam o funcionalismo temem que a medida seja um passo para a extinção dos concursos públicos. A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público.

Mais informações: www.sinait.org.br
Fonte: Agência Sindical

Ibope: Bolsonaro tem 27% e Haddad, 21%; petista vence no 2º turno

O Ibope divulgou nesta quarta-feira 26 mais uma pesquisa de intenção de voto para presidente, desta vez encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pesquisa ouviu 2 mil eleitores em 126 municípios entre os dias 22 e 24 (de sábado a segunda-feira).

O candidato do PSL, Jair Bolsonaro, mantém a liderança, com 27% das intenções de voto - variação negativa de um ponto percentual diante da última pesquisa, divulgada nesta segunda, onde aparecia com 28%. Fernando Haddad, do PT, também variou negativamente um ponto, de 22% para 21%.

Já Ciro Gomes, do PDT, foi de 11% para 12%, à frente de Geraldo Alckmin, que se manteve com 8%. Marina Silva saiu de 5% para 6%. Os indecisos oscilaram de 6% para 7% e os brancos ou nulos, de 12% para 11%.

Confira os números:
Jair Bolsonaro (PSL): 27%
Fernando Haddad (PT): 21%
Ciro Gomes (PDT): 12%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Marina Silva (Rede): 6%
João Amoêdo (Novo): 3%
Alvaro Dias (Podemos): 2%
Henrique Meirelles (MDB): 2%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Cabo Daciolo (Patriota): 0%
Vera Lúcia (PSTU): 0%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Branco/nulos: 11%
Não sabe/não respondeu: 7%

Nas simulações de segundo turno, o levantamento mostra ainda vitória de Haddad sobre Bolsonaro, por 42% a 38%. O candidato do PSL perde também de Ciro (44% x 35%) e Alckmin (40% x 36%), e registra empate técnico contra Marina Silva (40% x 38%).
Fonte: Brasil247

TSE autoriza PT a dizer que “Haddad é Lula”

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou na noite desta quarta-feira (26), por 6 votos a 1, que a campanha do candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, utilize como slogan “Haddad é Lula”.

Os ministros analisaram e rejeitaram uma representação apresentada pelo Partido Novo questionando propagandas da coligação do PT. Eles decidiram que a assinatura não gera confusão entre os eleitores sobre quem é o presidenciável da legenda.

O ministro Sérgio Banhos, relator da matéria, votou para considerar a assinatura da campanha petista irregular. Mas ele acabou isolado. O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir e sustentou que não se verifica no caso qualquer desinformação. A posição de Fachin foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber.

“A figura do apoiador vitaminado, hipertrofiado é ilícita? Não é. Gera confusão? Não gera. Fica muito claro que o candidato Haddad se socorre do ex-presidente Lula para obtenção de votos. Mas em momento algum aqui parece há tentativa de se ter Lula como candidato. Olha, eu sou o candidato do Lula. Em alguns locais Haddad é chamado de Andrade, mas é chamado de candidato do Lula. Não dizem que é vice de Lula. É escancarado que Haddad é o candidato do Lula”, argumentou Moraes.
Fonte: Brasil247