segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Indústria tem alta na produção em 12 de 15 locais pesquisados em julho

 Após quedas por causa da pandemia, índices voltam a subir


A Pesquisa Industrial Mensal Regional, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela aumento da produção do setor em 12 dos 15 locais analisados, no mês de julho. A alta é reflexo da ampliação do movimento de retorno ao trabalho de unidades produtivas.


As maiores altas na comparação mensal foram nos estados do Ceará, com crescimento de 34,5%, e Espírito Santo, onde houve aumento de 28,3%. O IBGE destaca que o crescimento de 8,6% em São Paulo foi a principal influência no resultado nacional, já que o estado tem o maior parque industrial do país, com destaque para o bom desempenho dos setores de alimentos e de veículos automotores, além das máquinas e equipamentos.


O ganho acumulado em São Paulo nos três meses seguidos de crescimento é de 32%, ainda abaixo das perdas relacionadas à pandemia, já que indicador está 6% abaixo do índice de fevereiro. No Ceará, as altas foram nos setores de couro, artigos de viagens, calçados e vestuário, expansão acumulada de 92,5% em três meses seguidos de crescimento, ficando 1% abaixo do patamar pré-pandemia. O avanço acumulado em dois meses no Espírito Santo soma 28,6%.


Também registraram alta acima da média da indústria nacional em julho os estados do Amazonas (14,6%), Bahia (11,1%), Santa Catarina (10,1%), Pernambuco (9,5%) e Minas Gerais (9,2%). Completam a lista das altas no mês o Rio de Janeiro (7,6%), Rio Grande do Sul (7,0%) e Pará (2,1%). Registraram baixa em julho o Paraná (-0,3%), Goiás (-0,3%) e Mato Grosso, que caiu 4,2% após dois meses de alta.


Na comparação anual, o resultado é negativo em oito dos 15 locais pesquisados pelo IBGE, com queda de 3% na produção nacional. O Espírito Santo (-13,4%) e o Paraná (-9,1%) tiveram as quedas mais acentuadas na comparação com julho de 2019. Também registraram redução o Pará (-7,5%), Rio Grande do Sul (-7,5%), a Bahia (-5,7%), Santa Catarina (-4,9%), Mato Grosso (-4,4%) e São Paulo (-3,3%).


As altas em relação a julho do ano passado foram registradas em Pernambuco, que cresceu 17%, Amazonas (6%), Goiás (4%), Ceará (2,7%), Minas Gerais (1,5%), Rio de Janeiro (1%) e Nordeste (0,9%).

Fonte: Agência Brasil

Economia com reforma administrativa deve chegar a R$ 300 bilhões

 Perspectiva é para os próximos 10 anos, segundo Paulo Guedes


O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira (9) que a reforma administrativa deve gerar cerca de R$ 300 bilhões de cortes de gastos, em 10 anos. Ele participou de evento virtual promovido pelo Instituto de Direito Público (IDP) sobre a reforma administrativa.


“Nossos cálculos iniciais é que essa reforma na formatação que enviamos vai cortar [cerca de] R$ 300 bilhões, ao longo de 10 anos”, disse.


De acordo com o ministro, essa estimativa considera a reforma como foi enviada ao Congresso Nacional, ainda sem alterações que poderão ser feitas pelos parlamentares. Também foi considerada a taxa de reposição de servidores que se aposentam de 60% ou 70% e a redução de salário de entrada no serviço público.


Guedes defendeu que o teto de salário de carreiras seja elevado, para reter talentos considerando a meritocracia e graus de responsabilidade. Ele disse que atualmente os salários não refletem o desempenho dos servidores e é “uma distribuição quase socialista”.


O ministro destacou ainda que a proposta prevê aumento de produtividade e considera a digitalização dos serviços públicos. “Vamos digitalizar todo o serviço público”, disse.

Fonte: Agência Brasil

MP que prorroga auxílio emergencial até dezembro recebe mais de 260 emendas

 Boa parte das sugestões de mudança pretende aumentar o benefício, que nesta reedição veio no valor de R$ 300, metade do que foi pago de abril a agosto


Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8).


A medida provisória oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.


Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma.


Outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano, como os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).


Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a parlamentar.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Declaração simples garante justiça gratuita a trabalhador, diz TST

 A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção do pagamento de custas processuais a um ex-coordenador de lanternagem da Metalúrgica Lorena, de Itaúna (MG). Para o colegiado, não se pode afastar o valor probante da declaração firmada pelo empregado.


Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou a declaração de vínculo empregatício, com a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a condenação da empresa ao recolhimento do FGTS e das demais verbas trabalhistas. Também apresentou pedido de justiça gratuita e isenção de custas processuais, mediante declaração de hipossuficiência.


Embora o empregado tenha desistido da ação, que foi extinta sem resolução do mérito, o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna (MG) indeferiu o pedido de justiça gratuita, por entender que a declaração de pobreza não é suficiente para demonstrar a miserabilidade jurídica e que essa condição deve ser comprovada por outros documentos. Assim, condenou-o ao pagamento de custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença.


O relator do recurso de revista do coordenador de lanternagem, ministro Cláudio Brandão, explicou que, segundo o artigo 790, parágrafos 3º e 4ª, da CLT, com as alterações impostas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.


Já o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal confere ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação supletiva ao processo do trabalho, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.


“A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo”, afirmou o relator. “Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada por ele ou feita por seu advogado”, completou.


O ministro lembrou que é isso o que prevê a Súmula 463 do TST, editada após a vigência do novo CPC. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-10520-91.2018.5.03.0062

Fonte: Consultor Jurídico

Trabalhadores podem ter 13º reduzido pela metade com suspensão de contrato

 Redução da jornada e do salário, além da suspensão do contrato de trabalho, pode interferir no cálculo do direito em 2020. Veja regras


A redução proporcional da jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho, é uma das mudanças que pode afetar o cálculo do 13º salário neste ano.


O pagamento corresponde à remuneração do mês de dezembro. Com isso, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.


Porém, se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro. Se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.


As alterações no contrato de trabalho foram autorizadas durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.


Parcelas interferem

O 13º salário pode ser pago em uma parcela única no mês de dezembro ou em duas vezes: uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro. Quando pago de uma só vez, o valor é equivalente à quantia da remuneração de dezembro, dividida por 12, e multiplicada pelo total de meses de serviço no ano. O período de férias é contabilizado, se houver.


Quando esse direito é pago em duas parcelas, a primeira parte corresponde à metade do valor do salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda parcela, que deve ser paga em dezembro, equivale ao valor integral do 13º, caso fosse pago inteiramente em dezembro, deduzido o adiantamento já realizado.


Suspensão

De acordo com a legislação trabalhista, o 13º salário considera a base de meses trabalhados para cálculo do valor do benefício. Em que, para cada mês trabalhado, será considerado 1/12 do valor do salário – logo, os meses que não trabalhados, com exceção das férias, não são considerados para cálculo. Ou seja, cada mês que o trabalhador teve a suspensão do contrato, significa 1/12 a menos no calculo do benefício.


No caso de um empregado que recebe R$ 3 mil de salário e teve o contrato suspenso por três meses, o valor do 13º salário será de R$ 2.250. Para entender melhor, basta dividir o salário por 12, que dará R$ 250. Considerando que o contrato foi suspenso por três meses e o empregado trabalhou nove meses, basta multiplicar o valor por nove.


No entanto, vale ressaltar que a lei considera mês trabalhado para o pagamento do 13º salário o período igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, se durante determinado mês o trabalhador prestou serviço, ao menos por 15 dias, essa pausa não afetará o valor do 13º salário.

Fonte: Metropoles

Reforma administrativa fragiliza direitos e permite perseguição, dizem especialistas

 Equipe econômica de Bolsonaro quer acabar com a estabilidade de servidores novos sem mexer em privilégios da 'cúpula'


A proposta de reforma administrativa enviada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso Nacional mantém privilégios de poucos, retira direitos de muitos e abre brecha para perseguição de servidores, segundo especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato.


As mudanças elaboradas pela equipe econômica do governo estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020.


A aprovação de uma PEC é muito mais difícil do que um projeto de lei, por exemplo - a proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.


Max Leno, economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), afirma que as proposições de Bolsonaro fragilizam a condição de trabalho dos servidores, em especial o fim da estabilidade.


“Pode-se intensificar a questão do assédio moral, pode-se intensificar a substituição por servidores temporários ou terceirizados”, diz o economista.


Para ele, o Executivo assume um tom “fiscalista” na proposta, induzindo a população a acreditar que está economizando em contas públicas, quando, na realidade, está cortando direitos de servidores e, consequentemente, piorando serviços públicos.


“Essas mudanças têm um cunho fiscalista, sem dúvida alguma. O governo tenta passar a ideia para a sociedade que ele está tentando prezar pelas contas públicas, aumentar a produtividade do setor público, mas não podemos esquecer que grande parte dos serviços que são prestados à sociedade tem o servidor na ponta”, ressalta Leno.


Segundo o economista, o movimento da equipe de Bolsonaro sugere uma diminuição do Estado em prol de interesses privados. “Há possibilidades bastante evidentes de que alguns dos principais tipos de serviço público que hoje são desenvolvidos possam vir, no futuro, para a mão da iniciativa privada.”


O diretor da Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Thiago Duarte Gonçalves, afirma que as mudanças propostas não resolvem problemas estruturais e mantém intactos privilégios de juízes, militares e procuradores, por exemplo.


“Ele [Bolsonaro] transforma a carreira do funcionalismo em cinco tipo de carreiras, sendo que, para o tipo da cúpula, que eles chamam de carreira de estado, a estabilidade continua vigente, não tem discussão de teto, não trata a questão do nepotismo e não trata a redução de jornada com a redução de salário”, diz.


Ele questiona o fato de a reforma não tocar em aposentadorias compulsórias dessa “cúpula”. “Não existe aposentadoria compulsória como punição para servidor público normal. Só existe para juiz e para promotor. Nem para parlamentar existe isso”.


Thiago chama a atenção para o acréscimo por Bolsonaro, no artigo 37 da Constituição, do princípio da subsidiariedade, que dá espaço para mais “organizações sociais” e menos Estado.


“Eles tratam a questão de as ‘organizações sociais’, eles usam esse termo, substituírem várias iniciativas que hoje precisam de concurso público. O objetivo estratégico do bolsonarismo é substituir concursado por organização social e aí aparelhar o Estado. É isso que eles querem a médio prazo, daqui cinco, dez anos”, avalia o diretor da Fenajufe.


Ele também reclama da intenção de acabar com a estabilidade para novos servidores. “A perspectiva é de uma administração pública cada vez mais com interesses particulares. A estabilidade é, às vezes, muito mal compreendida, como se fosse um privilégio. Mas isso é uma conquista da constituinte de 1988. Não existia estabilidade na ditadura militar”.


Thiago prevê tempos “sombrios” caso a reforma seja aprovada no Congresso. “A partir do momento em que você relativiza a estabilidade, que é o que eles estão fazendo com essa PEC, seja para os atuais servidores, seja para os futuros, você abre margem para os interesses do governo de plantão se sobreporem a interesse da cidadania. A perspectiva é sombria”.

Fonte: Brasil de Fato

Fim de deduções com gastos médicos afetará mais idosos, diz Sindifisco

 População assalariada abate gastos com saúde e educação no imposto de renda.

Guedes propõe acabar com deduções para financiar Renda Brasil.


O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) divulgou nota criticando a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com as deduções com gastos médicos no imposto de renda para financiar o Renda Brasil, programa que Jair Bolsonaro quer implementar para “herdar” a popularidade do Bolsa Família.


Guedes deu declarações na imprensa sobre o fim das deduções e há até um estudo do Ministério da Economia sobre o tema. O Sindifisco Nacional disse que a ideia é uma “chantagem” e representa aumento de impostos sobretudo para assalariados com mais de 60 anos.


Segundo a entidade, as pessoas nessa faixa etária são responsáveis por 35% do total de despesas médicas declaradas no imposto de renda. Foram 6.191.505 declarantes acima de 60 anos em 2019. De acordo com o Sindifisco, a participação dos idosos é volumosa porque os gastos com a saúde crescem exponencialmente com a idade.


De acordo com o Sindifisco, se o presidente quer mais recursos para a assistência social e investimentos, precisa ter a coragem de discutir com seriedade a flexibilização do teto de gatos.


A entidade afirma ainda que, do ponto de vista técnico e social, o governo precisa mirar outras bases até hoje negligenciadas, que incidam sobre as altas rendas do país, especialmente a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, que afetará sobretudo os super ricos com maior capacidade contributiva.


O Sindifisco argumenta que “longe de ser privilégio dos mais ricos, quem pode deduzir as despesas médicas na declaração anual do IRPF são basicamente os assalariados, já que os mais ricos recebem seus rendimentos via distribuição de lucros e dividendos de suas empresas, isentos de IRPF”.

Fonte: Portal Vermelho