terça-feira, 3 de maio de 2022

INSS começa a pagar 13º a quem recebe mais que o salário mínimo

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta segunda-feira (2) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela, paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).


Consulta

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.


Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Agência Brasil

Indústria calçadista gerou mais de 17 mil postos no ano

 A indústria calçadista brasileira segue criando oportunidades de trabalho para milhares de brasileiros. Em março, conforme dados elaborados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), as fábricas nacionais criaram 4,77 mil postos, respondendo por mais de um terço do total gerado pela Indústria de Transformação no mês. No acumulado do primeiro trimestre do ano, o setor calçadista soma a criação de 17,8 mil vagas, encerrando o período com 284 mil pessoas empregadas em todo o País, 11,5% mais do que no mesmo intervalo do ano passado.


Respondendo por quase 30% dos empregos do setor calçadista no Brasil, o Rio Grande do Sul é o maior empregador da atividade. Tendo gerado 6,1 mil vagas no primeiro trimestre, o setor gaúcho encerrou março com mais de 82 mil pessoas empregadas, 10,3% mais do que no mesmo mês de 2021.


O segundo empregador da atividade no Brasil é o Ceará, que no trimestre criou 1,1 mil vagas e encerrou março com 62,6 mil pessoas empregadas no setor, 5,8% mais do que no mesmo mês do ano passado.


Com crescimento de 26,8% no estoque de emprego, em relação a 2021, o setor calçadista baiano gerou 2,86 mil postos no primeiro trimestre. Com o resultado, em março as fábricas de calçados locais empregavam 38,55 mil trabalhadores.


São Paulo apareceu no quarto posto entre os estados empregadores do setor calçadista verde-amarelo. No primeiro trimestre, as fábricas paulistas geraram 3,7 mil vagas, encerrando março com 32,52 mil pessoas empregadas na atividade, 14,7% mais do que no mês três de 2021.


O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que os dados positivos são indicadores da recuperação da atividade, especialmente nas exportações. Entre janeiro e março deste ano, as fábricas de calçados exportaram o equivalente a US$ 320,6 milhões, 65,8% mais do que no mesmo período de 2021. “O setor calçadista responde rapidamente aos estímulos da economia. Neste ano, em que as exportações têm sido o motor do crescimento e, consequentemente, da criação de empregos na atividade”, comemora o dirigente.

Fonte: Abicalçados

Fim do estado de emergência da Covid-19 afeta trabalhadores de todo o país

 A portaria que encerrou o estado de emergência provocado pela Covid-19, assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no último dia 22, apresentará consequências para trabalhadores de todo o Brasil, uma vez que o fim do período de exceção vai provocar modificações importantes na esfera trabalhista.


Como o texto da Portaria GM/MS Nº 913 deu 30 dias de prazo para os governos municipais, estaduais e federal promoverem uma transição, a medida entrará em vigor no próximo dia 22. Cerca de 170 portarias e dois mil atos administrativos serão afetados pela portaria.


Segundo os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, a revogação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) — documento que regulamentou a quarentena, o isolamento social, o uso obrigatório de máscaras, a vacinação e a investigação epidemiológica, entre outros — não vai acabar com o teletrabalho, modalidade que se popularizou nos últimos dois anos.


"Recentemente, com a publicação da Medida Provisória 1108/22, o teletrabalho ganhou novas regras na legislação brasileira. Desse modo, os gestores que quiserem continuar com profissionais trabalhando remotamente devem fazer isso a partir de contrato. Recomendamos, portanto, que os empregadores aproveitem o prazo da portaria para adequar os contratos que desejam que continuem em modalidade de teletrabalho ou misto", explicam os advogados.


Os efeitos da portaria ministerial serão sentidos principalmente pelos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por terem contraído a Covid-19. Segundo Fabiana Zani, a revogação da Espin afeta especialmente mulheres grávidas e aqueles que atuam com aplicativos de entrega.


"A lei emergencial garante às grávidas o teletrabalho. Entretanto, muitas retornam ao presencial após serem vacinadas ou assinarem documento de responsabilidade. Voltando a regularidade, uma opção para quem deseja manter as gestantes em casa é fazer um novo contrato no modelo remoto. Já os entregadores por aplicativo, que tinham direito a auxílio financeiro quando diagnosticados com Covid-19, perderão esse benefício".


De modo geral, o trabalhador vai ter de comprovar a necessidade de se manter afastado das suas atividades. "Com o decreto de Emergência de Saúde Públicas, muitas portarias e atos administrativos facilitaram o afastamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico da doença. Não era nem preciso o atestado de saúde para que o funcionário ficasse em casa. Revogada a Espin, tudo volta como era antes. Afastamentos por doenças precisam de atestado médico", explica Zani.

Fonte: Consultor Jurídico

Congresso mantém veto à lei que determina retorno ao trabalho de gestantes vacinadas

 O Congresso Nacional decidiu pela manutenção da maioria dos vetos apreciados na sessão desta quinta-feira (28). Um deles é o veto parcial (VET 15/2022) à Lei 14.311, de 2022, que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus. A lei, originária do PL 2.058/2021, disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.


Com a decisão do Congresso, fica mantido o veto ao item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi mantido o veto à previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a remuneração pelo salário-maternidade.


Nos dois casos, os vetos foram justificados por contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova Auxílio Brasil permanente no valor de R$ 400

 Nesta quarta-feira (27), o Plenário da Câmara dos Deputados analisou a Medida Provisória 1076/21 que cria um benefício extraordinário às famílias beneficiadas com o Auxílio Brasil. Parlamentares aprovaram o texto que torna o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 uma política pública permanente. A MP será enviada ao Senado Federal.


Em dezembro de 2021, com a assinatura da MP, o valor do Auxílio Brasil passou de R$ 224 (valor médio) para R$ 400. No entanto, o valor complementar só valeria até dezembro de 2022. Ou seja, em janeiro de 2023 as famílias beneficiadas voltariam a receber R$ 224 por mês.


Na época, o presidente atrelou o aumento do valor do benefício à aprovação da PEC dos Precatórios. Somente assim, segundo Bolsonaro, seria possível o pagamento desse adicional durante o ano de 2022.


A emenda aprovada pelos deputados indica a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício. Quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil - R$ 47,5 bilhões.

Fonte: Reconta Aí

Ministério diz que regulamentará trabalho por aplicativos este ano

 Proposta prevê regime fora da CLT, mas com direito a previdência


Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou nesta quarta-feira (27) que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.


Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.
 

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”


A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tem tramitação mais rápida e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.


Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios. O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo.


Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços por aplicativo. Na prática, os profissionais autônomos trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença, incapacidade e não têm aposentadoria.

Fonte: Agência Brasil

Ministro do Trabalho anuncia que governo enviará MP que garante acesso à creche e qualificação profissional

 Bancada feminina conhece programa que pretende ampliar emprego para mulheres; deputada de oposição diz que proposta não gera direitos


Deputadas da bancada feminina dizem esperar mudanças na empregabilidade das mulheres a partir do programa Renda e Oportunidade, do governo federal, que deve ser apresentado ao Legislativo via medida provisória em até um mês. As parlamentares receberam o ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, para debater os principais pontos no programa. A MP tem como objetivo aumentar o acesso ao emprego das mulheres por meio do acesso à creche, à flexibilização do regime de trabalho e à qualificação profissional.


A deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) afirmou que a iniciativa do governo de discutir o texto antes de encaminhar ao Congresso é positiva, mas destacou que a proposta necessita de um aprofundamento no debate. Segundo ela, é preciso garantir direitos para as trabalhadoras.


“Precisamos aprofundar porque como a proposta não gera direitos, e depende de acordo individual da empregada com o seu empregador, a gente tem não tem efetividade do que está sendo proposto”, afirmou.


Capacitação

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) avaliou a iniciativa do Executivo importante para recuperar a economia no período da pós-pandemia. Segundo a parlamentar, é preciso investir também na capacitação.


“Não adianta ter emprego e vaga e a pessoa não estar capacitada. Tem áreas da tecnologia, por exemplo, que sobram vagas. Precisamos de um trabalho de base para trabalhar a inclusão das pessoas. Eu vejo a iniciativa do governo com bons olhos porque dá incentivo ao indivíduo”, destacou.


O ministro  José Carlos Oliveira afirmou que a grande preocupação da MP é pensar na empregabilidade das mulheres. Segundo ele, o objetivo é mandar a proposta à Câmara em até um mês para ter celeridade na tramitação. “O compromisso do ministério é com a sociedade brasileira”, disse Oliveira.

Fonte: Agência Câmara