terça-feira, 8 de julho de 2025

Fortalecer a negociação coletiva tem futuro; por Clemente Ganz Lucio

 O sociólogo e coordenador do Fórum das Centrais Sindicais explica como a negociação coletiva fortalece a representação sindical e assegura direitos no ambiente de trabalho.


Conquistar e proteger os salários, os direitos e as condições de trabalho é a atribuição primeira e uma atividade permanente dos sindicatos. Há no Brasil uma boa cobertura sindical, distribuída em todos os setores e no território nacional, materializada em convenções coletivas profissionais e setoriais (metalúrgicos, bancários, professores etc.) e em acordos coletivos por empresa. Esses instrumentos coletivos têm força de Lei e, portanto, devem ser cumpridos pelas partes. Segundo a Constituição Federal, cabe aos sindicatos o poder de representação coletiva para firmar esse tipo de norma.


A cobertura sindical e negocial no Brasil

Nos dois últimos anos (2023 a 2025) foram celebrados cerca de 91 mil acordos e convenções coletivas no Brasil, segundo o Sistema Mediador do MTE e os estudos do DIEESE . De cada quatro instrumentos coletivos, um é convenção coletiva setorial e três são acordos coletivos por empresa.


Os acordos coletivos celebrados estão assim distribuídos: 51% na região Sudeste, 25% na região Sul, 12% na região Nordeste, 7% na região Centro-Oeste, 5% na região Norte. Setorialmente, 42% são do setor industrial, incluindo construção civil, 41% do setor de serviços, 11% do setor do comércio, 3% do setor rural e 3% de outros setores.


Por sua vez, as convenções coletivas estão assim distribuídas: 40% na região Sul, 38% na região Sudeste, 13% na região Nordeste, 5% na região Centro-Oeste e 4% na região Norte. Setorialmente, 41% no setor de serviços, 26% no comércio, 23 % na indústria, incluindo construção civil, 3% no setor rural e 1% em outros setores.


Cerca de 80% dos sindicatos do setor industrial têm instrumento coletivo registrado no Sistema Mediador. No setor do comércio 70%, no setor de serviços 60%, no setor rural 15% e no setor público 4% dos sindicatos têm instrumento coletivo registrado no Sistema Mediador.


Indústria, comércio e serviços têm maior cobertura sindical. Na área rural predominam os sindicatos que representam trabalhadores da agricultura familiar e é menor o número de sindicatos de assalariados rurais. A ausência de direito de negociação regulamentado no setor público é um grave limitador e a maior parte das negociações existentes no setor público não geram registros administrativos.


Há uma quantidade razoável de instrumentos coletivos que são celebrados e que não são registrados no Sistema Mediador por dificuldade para cadastrar ou por alguma característica específica daquela negociação. Por isso, a quantidade de negociações, instrumentos coletivos e a cobertura sindical real é maior do que a indicada por essas estatísticas, o que só ressalta a importância dos processos negociais.


Há no país um sistema sindical estruturado e com boa cobertura negocial e de contratação coletiva. É urgente responder o desafio de investir na sua modernização com institucionalidades e instrumentos que favoreçam os processos negociais, com mecanismos ágeis de solução de conflito, com bons sistemas de documentação e monitoramento, tudo orientado a oferecer capacidade regulatória com segurança jurídica aos processos de contratação coletiva às partes interessadas.


A importância negociação coletiva

Um acordo coletivo ou uma convenção coletiva vincula direitos e obrigações para todos os/as trabalhadores/as e para todas as empresas ou organizações empregadoras (organizações do terceiro setor, órgão públicos etc.). Trata-se de um bem coletivo e comum, construído de forma compartilhada nos espaços e procedimentos de diálogo social, que está em processo permanente de atualização, realizados através das negociações coletivas, predominantemente anuais, que renovam e/ou ampliam os escopos dos acordos e convenções coletivas celebrados e estabelecem novos direitos, obrigações e definem parâmetros.


A negociação coletiva é a principal ferramenta de um sistema de relações de trabalho porque tem um grande poder regulatório autônomo através da qual as partes interessadas, empregadores e trabalhadores, tem o poder de determinar as regras salariais, os direitos trabalhistas, as obrigações e os procedimentos que devem reger as relações de trabalho entre todas as empresas e organizações e os/as trabalhadores/as abrangidos por um âmbito de negociação/representação.


Negociação coletiva futura

Consideremos esse potencial das negociações coletivas diante das transformações que se processam em todo o sistema produtivo e no mundo do trabalho. São mudanças radicais e disruptivas que decorrem das inovações tecnológicas (robôs, digitalização, inteligência artificial etc.), da trajetória da globalização e da atual reversão com medidas para reindustrializar a economia nacional, da crise climática e emergência ambiental, da transição demográfica e das crises das democracias.


Tudo converge para impactos extensos, intensos e profundos sobre as relações e condições de trabalho, que se processam em velocidades desconcertantes. As regras que regem as relações e condições de trabalho precisarão ser permanentemente atualizadas, adequadas, ampliadas e inovadas. Empresas e organizações modernas, bons empregos, bem-estar e qualidade de vida deverão ser objetivos compartilhados nos espaços de diálogo social.


Diante dessas transformações, o investimento no sistema de relações de trabalho é estratégico. De um lado, fortalecem a capacidade de os sindicatos ampliarem sua representatividade através da aderência da pauta que representam e da sintonia com as expectativas dos representados. De outro lado, levam propostas e estabelecem diálogos capazes de criar respostas coetâneas aos novos desafios que as múltiplas transformações acima indicadas passam a exigir.


Devemos considerar que a negociação coletiva é um instrumento institucional chave para o equilíbrio entre flexibilidade econômica, que essas transformações exigem, e a proteção social universal. Quando a negociação coletiva possui ampla cobertura e está bem articulada e coordenada, contribui para o bom desempenho dos mercados de trabalho, favorece uma maior estabilidade no emprego, reduz desigualdades salariais, promove condições de trabalho mais dignas, traz segurança jurídica para as empresas e os trabalhadores, reduz conflitos e a judicialização e é fator de incremento da produtividade.


A qualidade das negociações coletivas dependerá cada vez mais da institucionalidade que as promove, da cultura sindical que as sustenta e da representatividade das organizações sindicais que as realizam.


Para além da atual cobertura sindical do mercado de trabalho formal, há desafios consideráveis que exigem respostas inovadoras. Quase metade da força de trabalho está na informalidade na condição de assalariado sem registro, trabalhador autônomo, por conta própria, trabalhador doméstico, cooperado, ou é servidor público, sem direito à contratação coletiva. Desafio urgente é adaptar os marcos legais para garantir que os trabalhadores nessas diferentes condições possam exercer seu direito de representação coletiva e de negociação coletiva.


Outro desafio é o de promover a articulação intrassetorial das convenções e acordos coletivos e a coordenação intersetorial nas negociações para lidar com os impactos econômicos e sociais em todos os níveis. Nesse aspecto, cabe a atenção para desenvolver canais de representação acessíveis aos trabalhadores de pequenas empresas e aos setores com baixa sindicalização.


A negociação coletiva é um instrumento que tem futuro e será cada vez mais importante porque é capaz de atuar de forma tempestiva sobre as mudanças em curso no mundo do trabalho. Por isso, é também um instrumento que continua essencial para construir um mercado de trabalho mais justo, estável e inclusivo.


Assim, é preciso fortalecer os sindicatos como instituições de representação, ampliar o acesso à negociação e valorizá-la, de forma a promover espaços e condições de diálogo social que reflitam a diversidade de formas de emprego e de ocupação do mundo contemporâneo. O desafio que se coloca não é apenas o de manter a negociação coletiva como um direito, mas ampliá-la como uma ferramenta estratégica de inclusão, de inovação no trabalho e de fortalecimento da democracia a partir da valorização e da vivência do diálogo social.


Clemente Ganz Lucio, sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, enviado especial do mundo do trabalho junto à Presidência da COP 30 , consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).

Fonte: Congresso em Foco

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

 Gilmar Mendes é o relator do processo que trata da pejotização no STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações de trabalho. O fenômeno ocorre quando empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica para fugir do vínculo trabalhista. A audiência está prevista para 10 de setembro.


Mendes é o relator do processo que trata da pejotização no Supremo. Em abril deste ano, o ministro suspendeu todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país.


Ao determinar a realização da audiência pública, Gilmar Mendes disse que os debates vão ajudar no exame da questão e definir balizas para contratação de autônomos e pessoas jurídicas.


"É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos", comentou ministro.


Além de especialistas no assunto, os debates contarão com representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O que é Pejotização

“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.


Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil

Decisão do STF sobre fraude no INSS vai ao plenário, mas tem efeitos imediatos

 O julgamento foi agendado para o plenário virtual que vai de 15 a 22 de agosto. A demora se dá em razão do recesso do Judiciário, que vai até 31 de julho


A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que autorizou o governo a excluir do arcabouço fiscal os valores usados para ressarcir as vítimas de descontos indevidos no INSS será submetida ao plenário para referendo dos colegas.


O julgamento foi agendado para o plenário virtual que vai de 15 a 22 de agosto. A demora se dá em razão do recesso do Judiciário, que vai até 31 de julho.


Os efeitos da decisão, contudo, são imediatos. Isso dá sinal verde para o plano do governo de realizar os pagamentos aos aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho.


A ideia é que valores sejam pagos em lotes diretamente na conta dos segurados, a cada 15 dias corridos, alcançando 1,5 milhão de aposentados em cada lote.


Como o órgão recebeu 3,4 milhões de pedidos de ressarcimento, três lotes seriam suficientes para concluir o pagamento, segundo o INSS.


O valor necessário para ressarcir os segurados afetados é estimado em R$ 2,1 bilhões.

Fonte: Estadão Conteúdo

TST valida cláusula coletiva com intervalo intrajornada em dois períodos

 Decisão reafirma a possibilidade de negociação coletiva, mesmo diante de alegações de violação de direitos trabalhistas.


A 3ª turma do TST proferiu decisão favorável à validade de cláusula presente em acordo coletivo, a qual estabelecia a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos distintos: um de 45 minutos e outro de 15 minutos.


O colegiado fundamentou sua decisão na possibilidade de negociação da referida pausa, desde que seja observado o tempo mínimo legalmente previsto na CLT, fixado em 30 minutos.


O empregado, atuante como operador em uma fábrica da Johnson sediada em São José dos Campos/SP, pleiteava o reconhecimento de horas extras, alegando que a ausência de uma hora contínua destinada a repouso e alimentação representava uma violação da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada do TST e do STF.


O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, esclareceu que o STF tem reconhecido a validade de acordos e convenções coletivas que afastem ou limitem direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos considerados absolutamente indisponíveis, conforme o Tema 1.046 da repercussão geral.


Ademais, o relator destacou que a própria CLT permite o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada, desde que seja assegurado o mínimo de 30 minutos.


No caso em questão, embora um dos períodos de descanso fosse inferior a 30 minutos, o tempo total diário de uma hora foi preservado, afastando a alegação de violação ao patamar mínimo civilizatório.


Diante do exposto, a 3ª turma concluiu que a cláusula coletiva em questão respeitou os limites legais e constitucionais, não representando qualquer afronta ao direito do empregado à saúde e ao repouso.


Processo: RR-10955-14.2020.5.15.0013


Leia aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas

Lula assume Mercosul e propõe Cúpula Sindical

 Quinta (3), Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a presidência do Mercosul, em lugar de Javier Milei. Na cerimônia, ele apresentou cinco eixos do que pretende em sua gestão, a fim de fortalecer a integração regional e consolidar a viabilidade do bloco econômico.


Prioridades – São essas: Comércio e integração econômica; Meio ambiente e transição energética; Tecnologia e soberania digital; Segurança e combate ao crime organizado; e Direitos e inclusão social.


Sindicalismo – Ao tratar da inclusão social no âmbito do Mercosul, Lula anunciou também a realização de uma Cúpula Sindical. Em suas palavras, “a força da nossa democracia depende do diálogo e do respeito à pluralidade”. A intenção de Lula é retomar a tradição de diálogo entre as entidades de classe de trabalhadores.


Homenagem – Lula concluiu o discurso homenageando o ex-presidente do Uruguai, Pepe Mujica, e o Papa Francisco. Ele afirmou: “Tenho orgulho de vir do mesmo quadrante da Terra que esses dois seres humanos excepcionais. A presidência brasileira do Mercosul honrará seu legado, trabalhando por uma integração solidária e sustentável.”


Mais – Sites da Presidência da República e Agência Gov.

Fonte: Agência Sindical

CDH debaterá educação financeira com foco em empréstimos garantidos pelo FGTS

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai debater na quinta-feira (10), a partir das 9h30, os impactos da nova modalidade de empréstimo consignado direcionada aos trabalhadores celetistas do setor privado, que poderão oferecer como garantia aos bancos parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os motoristas de aplicativos também poderão recorrer a esses empréstimos. O pedido da audiência pública foi feito pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por meio do requerimento (REQ 57/2025), aprovado 25 de junho.


No requerimento, a senadora cita que o Crédito do Trabalhador movimentou mais de R$ 14 bilhões, distribuídos em 25 milhões de contratos. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maior parcela das operações, 62,66% do total, está concentrada em tomadores que recebem até quatro salários mínimos. Além disso, ela acrescenta que "trabalhadores com contratos antigos de empréstimos consignados poderão migrar para o Crédito do Trabalhador. A estimativa é que existam cerca de 3,8 milhões de contratos antigos, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões, e grande parte desse montante deve ser transferida para a nova modalidade".

Fonte: Agência Senado

Deputados do PT propõem jornada semanal de 36h sem corte de salário

 Projeto veda trabalho aos sábados e exige contratação após seis meses seguidos de horas extras.


Deputados do PT protocolaram na quinta-feira (3) o Projeto de Lei 3197/2025, que propõe uma reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, sem redução de salário. A medida também busca proibir, por regra geral, o trabalho aos sábados e reforça limites ao uso de horas extras.


O objetivo, segundo os autores, é ampliar o tempo disponível para a vida pessoal e familiar da classe trabalhadora.


O que muda na prática

- A jornada padrão passa a ser de segunda a sexta-feira, com até 8 horas diárias e 36 semanais;

- Intervalos e deslocamentos em locais de difícil acesso passam a ser computados como parte da jornada;

- Horas extras aos fins de semana exigem negociação coletiva e pagamento de no mínimo 100% acima do valor normal;

- Mulheres grávidas a partir do 6º mês e lactantes até 6 meses após o parto não poderão fazer horas extras;


Caso o trabalhador realize horas extras por mais de seis meses seguidos, a empresa terá de contratar novos funcionários proporcionalmente.
Apesar de não proibir expressamente a jornada 6x1, o projeto enfraquece esse modelo ao estabelecer como regra geral o trabalho de segunda a sexta-feira. Escalas que envolvam trabalho aos sábados ou domingos só poderão ser adotadas mediante acordo coletivo, respeitando o limite de 36 horas semanais. Na prática, a medida tende a restringir o uso da jornada de seis dias consecutivos, comum em setores como comércio e serviços.


Plantões e compensações

O projeto também regulamenta os regimes de plantão e compensação. Escalas de 12x36 continuam permitidas por acordo coletivo, desde que a média de horas no mês não ultrapasse o novo limite semanal de 36 horas.

Fonte: Agência Senado