A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, em sua reunião de terça-feira
(29), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 76/2011) estabelecendo que os
aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social não pagarão
mais Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. O projeto
altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).
A
autora da proposta, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), explica que o objetivo é
“contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto
seus rendimentos sendo achatados ano a ano”. O relator do projeto na CAE,
senador Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da autora por
entender que “o benefício fiscal a ser concedido ao beneficiário da Previdência
Social com mais de 60 anos de idade é medida justa”.
Sindicatos
A CAE também pode
votar projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 51/2011) que tem por objetivo
adequar o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Constituição, que
desvinculou as entidades sindicais do Estado.
No
Senado, o projeto recebeu emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
estabelecendo que as entidades sindicais de trabalhadores e patronais, além das
que organizam os profissionais liberais, deverão prestar contas ao Tribunal de
Contas da União (TCU), em cada exercício financeiro, da aplicação dos recursos
provenientes da contribuição sindical obrigatória.
Na
apresentação de sua emenda, Aloysio Nunes argumenta que as contribuições
sindicais são provenientes de recursos públicos, e a autonomia e liberdade
sindical não podem ser utilizadas “como obstáculo à boa fiscalização” desses
recursos.
O
relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresenta voto pela aprovação da
matéria e pede a rejeição da emenda de Aloysio Nunes. Ele assinala que, não
sendo exigida a autorização do Estado para a fundação de sindicatos, “de forma
coerente, cabe apenas às entidades sindicais o dever de informar à Caixa sobre
mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas”.
“Entendemos
que o dispositivo presente na emenda contraria o disposto no artigo 8º, I, da
Constituição federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção
na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual
assegura a autogestão às organizações associativas e sindicais”, diz o
relatório.
Depois
do parecer da CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
onde receberá decisão terminativa.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário