O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder
licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente
de qualquer idade. Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o
benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.
A
decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou
criança com mais de um ano e ainda está de licença. Nesses casos, a segurada
não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.
"A
prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS,
independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o
instituto.
Na
decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a
criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses - por isso a
licença deve ser prorrogada para 120 dias. Para ele, a lei atual desestimula a
adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação
em uma família estável".
O
custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo"
quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas,
que precisam de um período de adaptação. A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.
O
que é
O
salário-maternidade é um benefício pago por 120 dias à segurada do INSS em
decorrência do parto, no valor do último salário que ela recebeu ou, para quem
tem renda variável, na média dos últimos seis meses.
Em
casos adoção
O
INSS limita o pagamento a: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60
dias para crianças de 1 a 4 anos de idade, e 30 dias, para crianças de 4 a 8
anos de idade.
Fonte:
Folha de S.Paulo
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